Educação - Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Data de publicação17 Agosto 2023
18 – São Paulo, 133 (57) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 17 de agosto de 2023
Data de Assinatura: 10/08/2023
Vigência: 10/08/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 11.992.050,18
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
Extrato de Contrato
Processo: 015.00161493/2023-80
Parecer CJ/SE nº: 1/2023 de 05/01/2023
Contrato: 076/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Chamada Pública
Objeto: Aquisição de Arroz Polido Tipo 1 Longo Fino
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Cooperativa Cravil
Data de Assinatura: 03/08/2023
Vigência: 03/08/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 9.363.123,00
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
Extrato de Contrato
Processo: 015.00161519/2023-90
Parecer CJ/SE nº: 1/2023 de 05/01/2023
Contrato: 089/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Chamada Pública
Objeto: Aquisição de Suco de Uva Integral (Granel)
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Cooperativa Garibaldi
Data de Assinatura: 11/08/2023
Vigência: 11/08/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 4.311.392,88
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
Extrato de Contrato
Processo: 015.00187219/2023-31
Parecer CJ/SE nº: 1/2023 de 05/01/2023
Contrato: 092/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Chamada Pública
Objeto: Aquisição de Suco de Uva Integral E.I
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Cooperativa Garibaldi
Data de Assinatura: 11/08/2023
Vigência: 11/08/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 2.796.837,12
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
Extrato de Contrato
Processo: 015.00192363/2023-99
Parecer CJ/SE nº: 41/2021 de 16/12/2021
Contrato: 088/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de Carne Bovina Patinho em Iscas - Lote 2
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Jaguara Alimentos
Data de Assinatura: 09/08/2023
Vigência: 09/08/2023 a 31/12/2023
Valor Total Estimado do Contrato: R$ 14.226.840,00
Classificação Orçamentária: 12368081561720000
Lote 2 Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2022/22469 - Processo
de Compra/SEI nº: 015.00192363/2023-99:
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889.187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
IV - Fiscal responsável CENUT Rosa Angelica Andrade Lima,
RG nº 42.086.8410-0, cargo Assessor Técnico IV;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas
unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Publicação em DOE/SP
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PROCESSO SEI 015.00001841/2023-61
CONTRATO CISE Nº 001/2020
CONTRATANTE: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE
CONTRATADA: Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo - EMTU/SP
OBJETO: Prestação do Serviço de Gestão do Transporte
porta a porta à alunos com deficiência matriculado na Rede
Estadual de Ensino e nas Entidades Assistenciais conveniadas
ou credenciadas com a Secretaria do Estado da Educação, no
âmbito das regiões metropolitanas de São Paulo e de Campinas,
sob demanda de Secretaria do Estado da Educação- SEDUC/SP.
VIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO: 15/08/2023 a
08/11/2025.
VALOR DO ACRESCIMO: R$ 48.255.286,02 (Quarenta e Oito
Milhões, Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil, Duzentos e Oitenta
e Seis Reais e Dois Centavos).
BASE LEGAL: Art. 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PROGRAMA DE TRABALHO: 12368081557400000
FONTE DO RECURSO: 154010001
NATUREZA DA DESPESA: 33903347
DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2023.
Extrato de Contrato
Processo: 015.00161518/2023-45
Parecer CJ/SE nº: 1/2023 de 05/01/2023
Contrato: 091/DAESC/2023
Modalidade de Licitação: Chamada Pública
Objeto: Aquisição de Suco de Uva Integral (Granel)
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratada: Cooperativa Nossa Terra
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
IV - Fiscal responsável CENUT Rosa Angelica Andrade Lima,
RG nº 42.086.8410-0, cargo Assessor Técnico IV;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas
unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Portaria Nº 089/2023, de 15 de agosto de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 076/
DAESC/2023 – Aquisição de Arroz Polido, Tipo 1, Longo Fino
Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2022/66286 - Processo de
Compra/SEI nº: 015.00161493/2023-80:
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
IV - Fiscal responsável CENUT Rosa Angelica Andrade Lima,
RG nº 42.086.8410-0, cargo Assessor Técnico IV;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Portaria Nº 090/2023, de 15 de agosto de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 089/
DAESC/2023 – Aquisição de Suco de Uva Integral (Granel)
Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2022/67422 - Processo de
Compra/SEI nº: 015.00161519/2023-90:
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
IV - Fiscal responsável CENUT Rosa Angelica Andrade Lima,
RG nº 42.086.8410-0, cargo Assessor Técnico IV;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas
unidades escolares, compete às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Portaria Nº 092/2023, de 15 de agosto de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 092/
DAESC/2023 – Aquisição de Suco de Uva Integral E.I Processo
Licitatório: SEDUC-PRC-2022/66830 - Processo de Compra/SEI
nº: 015.00187219/2023-31:
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor Técnico II - Substituto;
IV - Fiscal responsável CENUT Rosa Angelica Andrade Lima,
RG nº 42.086.8410-0, cargo Assessor Técnico IV;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SED, para
a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SED o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se.
Portaria Nº 093/2023, de 15 de agosto de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 088/
DAESC/2023 – Aquisição de Carne Bovina Patinho em Iscas -
nº 10.520/03, manifesto-me pelo acolhimento das razões apre-
sentadas no Relato de Ocorrência doc.3610138.
Diante do exposto, DESIGNO o servidor Vinícius Marques
Pereira da Silva, RG 29.353.806-2, Executivo Público, classificado
na Diretoria de Ensino Região de Mirante do Paranapanema,
como apto para apurar a irregularidade (exceto gestores e
fiscais do contrato), e autorizo a instauração do procedimento
sancionatório, procedendo-se nos termos do Decreto Estadual nº
61.751, de 23.12.15, c/c a Portaria de 09-02-2017, da Coordena-
doria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas,
no que couber, e demais instruções encaminhadas pela Coorde-
nadoria de Orçamento e Finanças (COFI), com vistas à utilização
do fluxo de trabalho eletrônico previsto no Sistema e-Sanções.
Ressalta-se que há necessidade do fiel cumprimento de
todas as orientações jurídicas existentes, bem como as ora
encaminhadas, salientando que após a conclusão dos trabalhos
o servidor responsável, decorrido o prazo para apresentação de
defesa, relatará o processado, cotejando a imputação com as
razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente,
pela absolvição ou pela aplicação da sanção, com proposta
quanto ao tempo de sua duração, assim como demonstrará a
existência de uma das hipóteses de incidência prevista no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a configuração de prejuízo ao
erário e caracterização de dolo ou má-fé da empresa infratora,
e encaminhará o processo à decisão da autoridade competente.
Despacho da Chefe de Gabinete de, 16-8-2023
Processo: 015.00181037/2023-56
Interessado: Vida Serv Saneamento e Serviços Ltda.
Assunto: Processo de apuração para aplicação de sanções
administrativas a licitantes e contratados
Após análise minuciosa dos autos, considerando que os
fatos apontados estão enquadrados no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/03, manifesto-me pelo acolhimento das razões apre-
sentadas no Relato de Ocorrência doc. 4375009.
Diante do exposto, DESIGNO o servidor Vinícius Marques
Pereira da Silva, RG 29.353.806-2, Executivo Público, classificado
na Diretoria de Ensino Região de Mirante do Paranapanema,
como apto para apurar a irregularidade (exceto gestores e
fiscais do contrato), e autorizo a instauração do procedimento
sancionatório, procedendo-se nos termos do Decreto Estadual nº
61.751, de 23.12.15, c/c a Portaria de 09-02-2017, da Coordena-
doria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas,
no que couber, e demais instruções encaminhadas pela Coorde-
nadoria de Orçamento e Finanças (COFI), com vistas à utilização
do fluxo de trabalho eletrônico previsto no Sistema e-Sanções.
Ressalta-se que há necessidade do fiel cumprimento de
todas as orientações jurídicas existentes, bem como as ora
encaminhadas, salientando que após a conclusão dos trabalhos
o servidor responsável, decorrido o prazo para apresentação de
defesa, relatará o processado, cotejando a imputação com as
razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente,
pela absolvição ou pela aplicação da sanção, com proposta
quanto ao tempo de sua duração, assim como demonstrará a
existência de uma das hipóteses de incidência prevista no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a configuração de prejuízo ao
erário e caracterização de dolo ou má-fé da empresa infratora,
e encaminhará o processo à decisão da autoridade competente
Despacho da Chefe de Gabinete de, 16-8-2023
Processo: 015.00181030/2023-34
Interessado: WF Serviços Terceirizados LTDA
Assunto: Abertura de Processo Sancionatório
Após análise minuciosa dos autos, considerando que os
fatos apontados estão enquadrados no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/03, manifesto-me pelo acolhimento das razões apre-
sentadas no Relato de Ocorrência doc. 4371098.
Diante do exposto, DESIGNO o servidor Vinícius Marques
Pereira da Silva, RG 29.353.806-2, Executivo Público, classificado
na Diretoria de Ensino Região de Mirante do Paranapanema,
como apto para apurar a irregularidade (exceto gestores e
fiscais do contrato), e autorizo a instauração do procedimento
sancionatório, procedendo-se nos termos do Decreto Estadual nº
61.751, de 23.12.15, c/c a Portaria de 09-02-2017, da Coordena-
doria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas,
no que couber, e demais instruções encaminhadas pela Coorde-
nadoria de Orçamento e Finanças (COFI), com vistas à utilização
do fluxo de trabalho eletrônico previsto no Sistema e-Sanções.
Ressalta-se que há necessidade do fiel cumprimento de
todas as orientações jurídicas existentes, bem como as ora
encaminhadas, salientando que após a conclusão dos trabalhos
o servidor responsável, decorrido o prazo para apresentação de
defesa, relatará o processado, cotejando a imputação com as
razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente,
pela absolvição ou pela aplicação da sanção, com proposta
quanto ao tempo de sua duração, assim como demonstrará a
existência de uma das hipóteses de incidência prevista no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a configuração de prejuízo ao
erário e caracterização de dolo ou má-fé da empresa infratora,
e encaminhará o processo à decisão da autoridade competente.
Despacho da Chefe de Gabinete de, 16-8-2023
Processo: 015.00182760/2023-52
Interessado: VENCESFORT DEDETIZADORA EIRELI-ME
Assunto: Abertura de Processo Sancionatório
Após análise minuciosa dos autos, considerando que os
fatos apontados estão enquadrados no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/03, manifesto-me pelo acolhimento das razões apre-
sentadas no Relato de Ocorrência doc. 4367172.
Diante do exposto, DESIGNO o servidor Vinícius Marques
Pereira da Silva, RG 29.353.806-2, Executivo Público, classificado
na Diretoria de Ensino Região de Mirante do Paranapanema,
como apto para apurar a irregularidade (exceto gestores e
fiscais do contrato), e autorizo a instauração do procedimento
sancionatório, procedendo-se nos termos do Decreto Estadual nº
61.751, de 23.12.15, c/c a Portaria de 09-02-2017, da Coordena-
doria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas,
no que couber, e demais instruções encaminhadas pela Coorde-
nadoria de Orçamento e Finanças (COFI), com vistas à utilização
do fluxo de trabalho eletrônico previsto no Sistema e-Sanções.
Ressalta-se que há necessidade do fiel cumprimento de
todas as orientações jurídicas existentes, bem como as ora
encaminhadas, salientando que após a conclusão dos trabalhos
o servidor responsável, decorrido o prazo para apresentação de
defesa, relatará o processado, cotejando a imputação com as
razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente,
pela absolvição ou pela aplicação da sanção, com proposta
quanto ao tempo de sua duração, assim como demonstrará a
existência de uma das hipóteses de incidência prevista no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a configuração de prejuízo ao
erário e caracterização de dolo ou má-fé da empresa infratora,
e encaminhará o processo à decisão da autoridade competente.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Nº 091/2023, de 15 de agosto de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato 091/
DAESC/2023 – Aquisição de Suco de Uva Integral (Granel)
Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2022/67422 - Processo de
Compra/SEI nº: 015.00161518/2023-45:
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I;
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2023, emitido em 10 de maio de 2023.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto
n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012.
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho para prorrogação de vigência do ajuste e suplementação de recursos financeiros, des-
tinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino entre a Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo e o município paulista.
Prazo de Vigência: prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 11/06/2023 até 10/06/2024.
Assinatura: 07/06/2023.
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO DEMANDA VALOR SUPLEMENTADO VALOR SEDUC CONTRAPARTIDA MUNICÍPIO
CAJAMR SEDUC-PRC-2022-03462-DM 61010 R$ 1.754.136,52 R$ 1.662.856,00 R$ 91.280,52
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho do Presidente de 16-08-2023 – RESCISÃO
CONTRATUAL
Tendo em vista os elementos que instruem os autos, em
especial a motivação exarada às fls. 5074569 do processo, qual
acolho e acato e, com fulcro no artigo 137, inciso VIII da Lei
n.º 14.133/2021, DECIDO pela RESCISÃO DO CONTRATO n.º
54/00002/23/09 – FDE SEI 229.00001335/2023-39 – Objeto:
Prestação de serviços de contratação de Plataformas Digitais
de Leitura,
Despacho do Presidente de 16-08-2023 – REVOGAÇÃO
Tendo em vista os elementos que instruem os autos, em
especial a motivação exarada às fls. 5076717 do processo,
qual acolho e acato e, considerando a prerrogativa do poder
discricionário, por conveniência da Administração, DECIDO por
REVOGAR a Ratificação da Inexigibilidade de Licitação Contrato
54/00005/23/09 - Processo SEI - 229.00001337/2023-28, cujo
objeto é Aquisição de Conteúdo para Plataformas Digitais de
Leitura. publicada no DOE de 14 de Agosto de 2023, página
29 – Seção I.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
16.08.2023. O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino da Região Centro Sul , conforme Resolução SE 24 de
04/05/2015 e com fundamento na Deliberação CEE 18/86 e
Indicação CEE 8/86 - itens 4.1 e 4.3 , Declara Regularizada a vida
escolar dos alunos relacionados da Escola Colméia Entec, cassa-
da pela Resolução Se de 01/07/2004 – DOE de 02/07/2004-pági-
na 25 – Seção I – Conclusão do Ensino Médio do ano de 2001 –
LUIZ ANTONIO COSTA JUNIOR, RG. 20.509.926-9/SP; Conclusão
do Ensino Médio do ano de 2001.
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo
12o. da Resolução SE 62/2017, o COE Articulador acompanhado
com o Coordenador Geral Gremista, e um estudante da 1a.
série do EM para o Encontro do Grêmio Estudantil do EFAF/EM,
conforme segue:
Dia: 18/08 sexta-feira
Horário: 8h30
Local: Escola Estadual Seminário Nossa Senhora da Glória
Endereço: Rua Moreira de Godoi, 399 Ipiranga, São Paulo
- SP CEP 04266-060
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Convocando, nos termos da Resolução SE 062/2017, os
Professores de Matemática de Anos Finais e Ensino Médio e
os Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhe-
cimento, para a Orientação Técnica: Plataforma Khan Academy,
conforme segue:
Data: 17 de agosto de 2023
Horário: das 08h às 14h.
Local: EE Prof. Hermínia de Andrade Pfuhl Neves - R. Rainha
da Noite, 85 - Parque Guarani, São Paulo – SP.
Escolas:
Hermínia de Andrade Pfuhl Neves
Apparecida Rahal, Profª
Emília de Paiva Meira, Profª
Zilda Arns Neumann
Milton Cruzeiro, Prof.
Nildo do Amaral Jr., Padre
Ruth Cabral Troncarelli, Profª
Tide Setúbal
José de San Martin
Tito Lívio Ferreira, Prof.
Said Murad
Júlio Dinis
Mário Reys, Comendador
Paulo Roberto Faggioni, Prof.
Urbano de Oliveira Pinto, Reverendo
Helena Lombardi Braga, Profª
Urbano de Oliveira Pinto, Reverendo
Helena Lombardi Braga, Profª
Irineu Monteiro de Pinho, Reverendo
Data: 23 de agosto de 2023
Horário: das 8h às 14h.
Local: EE Prof. Hermínia de Andrade Pfuhl Neves - R. Rainha
da Noite, 85 - Parque Guarani, São Paulo – SP.
Escolas:
Silva Prado, Deputado
Antão, Padre
Parque Ecológico
João Maria Ogno OSB, Dom
Ramalho, Barão de
Vital Fogaça de Almeida, Dr.
Thereza Dorothea de Arruda Rego, Profª
Gabriel Ortiz, Prof.
República do Haiti
Valace Marques, Prof.
Maria Augusta Corrêa, Profª
Arcangelo Sforcim
Esther Frankel Sampaio
Irene Branco da Silva, Profª
Maria Aparecida de Castro Masiero, Profª.
Miguel Kruse, Dom
Raul Pilla, Deputado
Data: 24 de agosto de 2023
Horário: das 08h às 14h.
Local: EE Prof. Hermínia de Andrade Pfuhl Neves - R. Rainha
da Noite, 85 - Parque
Escolas:
Filomena Matarazzo, Condessa
Ermelino Matarazzo
Annete Marlene F. de Mello, Ir.
Pedro de Alcântara M. Machado, Prof.
Benedita de Rezende, Profª
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 17 de agosto de 2023 às 05:03:49

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