Educação - Gabinete do Secretário

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (120) – 23
Extrato de Nota de Empenho
Objeto: Serviço de manutenção corretiva em Ultra Freezer
Processo SAA 2020/11759
Contratado: Ultra Freezer Comercio e Servicos Ltda
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 12.150,00
Data: 06-05-2021
Programa de Trabalho: 20573131748910000
Classificação Econômica: 33903980
Nota de Empenho 2021NE00043
Prazo de entrega: Até 05 dias
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
Portaria CDRS-11, de 21-6-2021
Designa Gestor e Fiscal para acompanhamento
e fiscalização da execução do Contrato CDRS
001/2016
O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento
Rural Sustentável da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo, em atenção ao artigo 67 da Lei Federal
Artigo 1º - Designar as servidoras estaduais Mayla Cristina
Ignacio Miranda, RG 47.120.795-0, Assessor I, como Gestora Titu-
lar; Daniela Varani De Oliveira, RG 23.934.017-6, Assessor I, como
Gestora Suplente; ambas do Contrato CATI 001/2016, firmado em
13-04-2016, tratado no Processo SAA 15.396/2015, com a Telefô-
nica do Brasil S/A, tendo como objeto a prestação de serviços de
telefonia fixa, destinados a atender as necessidades do Núcleo de
Atividades Complementares desta Coordenadoria.
Artigo 2º - As servidoras ora designadas terão as atribuições
previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações e deverão zelar pelo cumprimento do estipulado
nas Cláusulas constantes do referido Contrato.
Artigo 3º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CDRS-25,
de 21-08-2020. SAA-PRC-2020/05317
Portaria CDRS-12, de 21-6-2021
Designa Gestora Titular e Gestora Suplente para
acompanhamento e fiscalização da execução do
Contrato CDRS 006/2019
O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento
Rural Sustentável da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo, em atenção ao artigo 67 da Lei Federal
Artigo 1º - Designar a servidora estadual Mayla Cristina
Ignacio Miranda, RG 47.120.795-0, Assessor I, como Gestora
Titular; e Juliana Rafael Roza de Andrade, RG 45.471.760-X,
Assessor Técnico II, como Gestora Suplente; ambas do Contrato
CDRS 006/2019, firmado em 12-11-2019, tratado no Processo
SAA 2.904/2019, com a Empresa Telecamp Comércio de Equi-
pamentos de Telefonia Ltda, tendo como objeto a prestação de
serviços de locação de uma central telefônica PABX, destinados
a atender as necessidades do Núcleo de Atividades Complemen-
tares desta Coordenadoria.
Artigo 2º - As servidoras ora designadas, na forma da Cláu-
sula Sexta – Da Fiscalização dos serviços, representam o Centro
Administrativo desta Coordenadoria, e terão as atribuições pre-
vistas nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações e, deverão zelar pelo cumprimento do estipulado nas
Cláusulas constante do Contrato CDRS 006/2019.
Artigo 3º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CDRS-22,
de 2-12-2019. SAA-PRC-2020/08170
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
CENTRO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E
CONSERVAÇÃO DO SOLO
Despachos do Diretor, de 22-6-2021
Aplicando:
a J. R. De Carvalho Pilar do Sul – CNPJ 07.388.419/0001-01
- Processo SAA 2021/05658, a Penalidade de “Advertência” por
infringência a: (1) DF 4074/02, Art 54 § 1º. (2) DF 4074/02, Art
42, II. (3) LF 7802/89, Art 6º § 1° c/c DF 4074/02, Art 45. (4) LF
7802/89, Art 13 c/c DF 4074/02, Art 64. (5) LF 7802/89, Art 4º. (6)
DF 4074/02, Art 37 § 2º. (7) DF 4074/02, Art 52 c/c Art 53 § 1°;
a Agropec Miack Produtos Agropecuários Ltda – CNPJ
52.766.474/0001-42 - Processo SAA 2021/06547, a Penalidade
de “Advertência” por infringência a: (1) DF 4074/02, Art 56; (2)
LF 7802/89, Art 13 c/c DF 4074/02, Art 64; (3) DF 4074/02, Art 62.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 21-6-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico Ata do Pregão Eletrônico Ata do Pregão
Eletrônico de fls. 679/750 (SEDUC-DCI-2021/148199), o Rela-
tóriodo Pregoeiro de fls. 820/824 (SEDUC-REL-2021/18221),
e o parecer do Departamento de Suprimentos e Licitações
(DESUP), através do Despacho CPLIC 484/2021 de fls. 826/827,
que adoto como razão de decidir, Homologo o procedimento
licitatório com a adjudicação do objeto, relativo à oferta de
compra 080318000012021OC00009, em favor da empresa Vin
Service Serviços Especializados Ltda, CNPJ 09.311.431/0001-43,
pelo valor total de R$ 879.655,80, lote único, peloperíodo inicial
de 30 meses, observadas as demais normas legais aplicáveis
à espécie.
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA
Portaria do Responsável, de 22-6-2021
O Instituto de Economia Agrícola (IEA), da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, nos termos do artigo 10 do Decreto
42.857, de 11-02-1998, c/c artigo 64 da Lei estadual 6.544/89 e
artigo 67 da Lei 8.666/93, decide:
Artigo 1° - Designar o(s) servidor(es) Valério Alexandre
Martins de Oliveira; R.G.: 21.254.470-6 e Vagner Azarias Mar-
tins; R.G.: 17.472.836-0, para atuarem como gestores, sendo
suplentes entre si, referente ao Contrato IEA 01/2021 e seus
anexos, firmado com a empresa Imagem Geosistemas e Comér-
cio Ltda, para prestação de serviços contratação de licenças de
software e serviços de suporte especializado da Plataforma Arc
Gis, constante no processo SAA 2021/04745.
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições do (s) gestor (es)
ora designado (s), sem prejuízo das demais obrigações previstas
em leis ou regulamentos:
I - manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II - manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III - conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV - assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V - verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou indagando aos empregados da contratada, se
são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários
da contratada;
VI - verificar se a pessoa jurídica contratada está execu-
tando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabi-
lidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela
Administração;
VII - estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII - solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX - determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
X - comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI - exigir, se for o caso, que a contratada mantenha
preposto - encarregado - aceito pela Administração, no local
dos serviços;
XII - verificar e adotar providências necessárias, com ante-
cedência mínima de 90 dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII - glosar pagamentos em razão de serviços de qualidade
inferior ou não executados;
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - Os Núcleos de Finanças e de Suprimentos e
Patrimônio, do Centro Administrativo, deverão fornecer docu-
mentação e informações, adotando procedimentos propostos
pelo (s) gestor (es) do contrato, em prazo suficiente para evitar
a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21-06-2021.
Extrato de Contrato
Contrato IEA 01/2021
Processo SAA. 2021/04745 Contratante: Instituto de Eco-
nomia Agrícola
Contratada: Imagem Geosistemas e Comércio Ltda
CNPJ: 67.393.181/0001-34
Objeto: Prestação de serviços de contratação de licenças
de software e serviços de suporte especializado da Plataforma
Arc Gis
Vigência: 12 meses a contar de 21-06-2021
Valor Contratual: R$ 824.977,02
Classificação dos Recursos: UGE 130131 – Instituto de
Economia Agrícola, Programa de Trabalho 20127131726470000,
Natureza de Despesa 3.3.90.40.
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Extrato de Nota de Empenho
Objeto: Substituição de quadros de energia nos laboratórios
do Centro de Tecnologia de Carnes do ITAL
Processo: SAA-PRC-2021/04396
Contratado: Sodalita Informática e Telecomunicações Ltda.
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 18.860,00
Data: 20-04-2021
Programa de Trabalho: 20571131759250000
Classificação Econômica: 33903999 – Natureza de despesa
Nota de Empenho: 2021NE00032
Prazo: 20 dias corridos
Portaria DRHGP-9, de 22-6-2021
Instaura procedimento de apuração preliminar
Tendo em vista os termos da Informação CLP 301/2021,
proferida no Expediente SFP 22242-177197/2016, e conforme
artigo 171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado com o artigo
31, IV, b, do Decreto estadual 52.833/2008, Determino, nos ter-
mos do artigo 264, da Lei estadual 10.261/1968, alterada pela
Lei Complementar estadual 942/2003:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar visando
apurar a existência de boa ou má-fé por parte do servidor C.I.I.
em relação aos valores recebidos indevidamente a título de
Adicional de Tempo de Serviço.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6 e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência do
primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I – Instruir os autos com cópias do Comunicado UCRH 22,
de 17-07-2017 e do Parecer Referencial NDP 02/2021;
II – proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º – Os membros ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRHGP-10, de 22-6-2021
Instaura procedimento de apuração preliminar
Tendo em vista os termos da Informação CLP 299/2021,
proferida no Expediente SFP 23752-611425/2016, e conforme
artigo 171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado com o artigo
31, IV, b, do Decreto estadual 52.833/2008, Determino, nos ter-
mos do artigo 264, da Lei estadual 10.261/1968, alterada pela
Lei Complementar estadual 942/2003:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar visando
apurar a existência de boa ou má-fé por parte servidora aposen-
tada A.L.R. no tocante aos valores percebidos indevidamente em
razão do não lançamento de faltas injustificadas.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6 e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência do
primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I – Instruir os autos com cópias do Comunicado UCRH 22,
de 17-07-2017 e do Parecer Referencial NDP 02/2021;
II – proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º – Os membros ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRHGP-11, de 22-6-2021
Instaura procedimento de apuração preliminar
Tendo em vista os termos da Informação CLP 299/2021,
proferida no Expediente SFP 23752-611425/2016, e conforme
artigo 171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado com o artigo
31, IV, b, do Decreto estadual 52.833/2008, Determino, nos ter-
mos do artigo 264, da Lei estadual 10.261/1968, alterada pela
Lei Complementar estadual 942/2003:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar visando a
responsabilização dos servidores responsáveis pelas anotações
na folha de frequência da servidora aposentada Angélica Lim-
berg Rogai, RG 16.118.451-0, nos termos do item 14 do Parecer
CJ/Sefaz 333/2017.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6 e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência do
primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I – Instruir os autos com cópias do SFP 23752-611425/2016;
II – proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º – Os membros ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRHGP-12, de 22-6-2021
Instaura procedimento de apuração preliminar
Tendo em vista os termos da Informação CLP 293/2021,
proferida no Expediente SFP 97821-479044/2017, e conforme
artigo 171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado com o artigo
31, IV, b, do Decreto estadual 52.833/2008, Determino, nos ter-
mos do artigo 264, da Lei estadual 10.261/1968, alterada pela
Lei Complementar estadual 942/2003:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar visando
apurar a existência de boa ou má-fé por parte servidora A.M.F.V.
no tocante aos valores percebidos indevidamente a título de
Abono de Permanência.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6 e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência do
primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I – Instruir os autos com cópias do Comunicado UCRH 22,
de 17-07-2017 e do Parecer Referencial NDP 02/2021;
II – proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º – Os membros ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE
GESTÃO DE PESSOAS
Portaria DRHGP-5, de 7-6-2021
Instaura procedimento de apuração preliminar
Tendo em vista os termos do Memorando CLP 005/2021,
proferido no Expediente SFP-EXP-2021/119630, e conforme arti-
go 171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado com o artigo 31,
IV, b, do Decreto estadual 52.833/2008, Determino, nos termos
do artigo 264, da Lei estadual 10.261/1968, alterada pela Lei
Complementar estadual 942/2003:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar visando
apurar a existência de boa ou má-fé por parte dos servidores
indicados no Memorando CLP 005/2021, beneficiados com
Adicional de Insalubridade e que tiveram o pagamento cessado
pelo ato normativo denominado "Resoluções de 3-5-2017".
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6 e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência do
primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I - Instruir os autos com cópias do Comunicado UCRH 22, de
17-07-2017 e do Parecer Referencial NDP 02/2021;
II - proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º - Os membros ora designados atuarão sem prejuízo
das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de ime-
diato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRHGP-6, de 22-6-2021
Instaura procedimento de apuração preliminar
Tendo em vista os termos da Informação CLP 306/2021,
proferida no Expediente SFP 23673-334614/2017, e conforme
artigo 171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado com o artigo
31, IV, b, do Decreto estadual 52.833/2008, Determino, nos ter-
mos do artigo 264, da Lei estadual 10.261/1968, alterada pela
Lei Complementar estadual 942/2003:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar visando apurar
a existência de boa ou má-fé por parte do servidor aposentado
P.M.S. em relação aos valores recebidos indevidamente a título de
Abono de Permanência no período de 28-05-2011 a 29-11-2016.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6 e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência do
primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I – Instruir os autos com cópias do Comunicado UCRH 22,
de 17-07-2017 e do Parecer Referencial NDP 02/2021;
II – proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º – Os membros ora designados atuarão sem prejuízo
das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRHGP-7, de 22-6-2021
Instaura procedimento de apuração preliminar
Tendo em vista os termos da Informação CLP 304/2021, pro-
ferida no Expediente SFP 23660-19954/2018, e conforme artigo
171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado com o artigo 31,
IV, b, do Decreto estadual 52.833/2008, Determino, nos termos
do artigo 264, da Lei estadual 10.261/1968, alterada pela Lei
Complementar estadual 942/2003:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar visando
apurar a existência de boa ou má-fé por parte do servidor apo-
sentado J.A.L. em relação aos valores recebidos indevidamente.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6 e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência do
primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I – Instruir os autos com cópias do Comunicado UCRH 22,
de 17-07-2017 e do Parecer Referencial NDP 02/2021;
II – proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º – Os membros ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRHGP-8, de 22-6-2021
Instaura procedimento de apuração preliminar
Tendo em vista os termos da Informação CLP 303/2021,
proferida no Expediente SFP 23670-238806/2016, e conforme
artigo 171, II, do Decreto 64.152/2019, combinado com o artigo
31, IV, b, do Decreto estadual 52.833/2008, Determino, nos ter-
mos do artigo 264, da Lei estadual 10.261/1968, alterada pela
Lei Complementar estadual 942/2003:
Artigo 1º. A instauração de Apuração Preliminar visando
apurar a existência de boa ou má-fé por parte do servidor apo-
sentado J.P.S. em relação aos valores recebidos indevidamente
no período de 01-02-2013 a 31-12-2015.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica instituída
Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores
Marcelo Bueno de Queiroz, Assessor Técnico da Fazenda Esta-
dual I, RG 26.850.908-6 e Francisco Gabriel Queiroz Assis Gon-
çalves RG 25.385.191-9, Executivo Público, sob a presidência do
primeiro nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I – Instruir os autos com cópias do Comunicado UCRH 22,
de 17-07-2017 e do Parecer Referencial NDP 02/2021;
II – proceder à oitiva dos envolvidos.
Artigo 4º – Os membros ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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SAC 0800 01234 01
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quarta-feira, 23 de junho de 2021 às 00:53:05

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