Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação19 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 132 (36) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de fevereiro de 2022
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV - CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- CATEGORIAS
Artigo 3 - Serão disputadas as seguintes categorias:
I - SUB 12 - Pré-Mirim (nascidos em 2010, 2011 e 2012);
II- SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2008)
III- SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2005);
IV- SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2004).
§ 1º - Nas modalidades da Etapa III, a categoria sub 14 será
exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2008, 2009
e 2010, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos
de 2005, 2006 e 2007, com exceção da Ginástica Rítmica e da
Ginástica Artística Feminina.
§ 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e
Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os crité-
rios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s
(CBDE), e do Jogos da Juventude (COB).
§ 3º - As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única
e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa 1.
1.2- MODALIDADES
Artigo 4 - As modalidades serão disputadas nos naipes
masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica
que será disputada somente no naipe feminino:
I Atletismo
II Badminton
III Basquetebol
IV Ciclismo
V Damas
VI Futsal
VII Ginástica Artística
VIII Ginástica Rítmica
IX Handebol
X Judô
XI Karatê
XII Luta Olímpica
XIII Natação
XIV Taekwondo
XV Tênis de Mesa
XVI Voleibol
XVII Vôlei de Praia
XIX Xadrez
1.3- PARTICIPAÇÃO
Artigo 5 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são
destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino
Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Muni-
cipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais,
sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por
equipe e/ou alunos em conformidade com regulamento especí-
fico de cada modalidade.
§1º - Fica assegurada ao município-sede, na fase sediada, a
participação com uma equipe e/ou alunos por modalidade, prova
e sexo, desde que tenha participado de qualquer fase anterior.
§2º - Na Fase Final, as Unidades Escolares pertencentes ao
município sede, quando classificadas na modalidade, categoria
e naipe, em sua região, participarão como representantes do
município sede e deixarão a vaga para o segundo colocado da
Fase Regional.
Artigo 6 - A participação das Unidades Escolares dar-se-á
por etapas, conforme segue:
I- Etapa I – Participam Unidades Escolares da Rede Pública
Estadual e Escolas Técnicas Estaduais;
II- Etapa II – Participam Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal, da Rede Privada e Escolas Técnicas Federais;
III- Etapa III – Participam todas as Unidades Escolares de
todas as Redes;
IV - Etapa IV - Finalíssima – Participam os campeões da Fase
Final da Etapa I, os campeões da Fase Final da Etapa II, mais os
primeiros colocados da Fase Regional de atletismo da Etapa I, e
mais os 02(dois) primeiros colocados por prova da Seletiva Final
de atletismo da Etapa III;
Artigo 7 - Para ter condição de participação nos jogos é
indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado até
30 de abril de 2022, em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino
do Estado de São Paulo, e que tenha frequência comprovada,
exceto quando se tratar de participação nas categorias sub 12
e sub 18 da Etapa I.
§1º- Em caso de transferência para outra Unidade Escolar,
antes de 30 de abril de 2022, o aluno que já tenha participado
de qualquer fase das Etapas dos JEESP, terá sua participação
vetada pela nova Unidade Escolar.
§2º- Na Etapa IV - Finalíssima, o aluno que conquistar o
direito de ocupar vaga na Delegação que representará o Estado
nos Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s (CBDE), na categoria
sub 14 e no Jogos da Juventude – COB, na categoria sub 17,
por modalidade, prova e naipe, terá que estar obrigatoriamente
matriculado na Unidade Escolar a qual representará, até 30
de abril de 2022, em caso contrário estará impossibilitado
de participar da referida competição. Em caso de falência ou
fechamento comprovado da Instituição de Ensino, o aluno atleta
poderá representar a nova Instituição, mesmo após o prazo de
30 de abril de 2022.
§3º- As escolas classificadas para os Jogos Escolares
Brasileiros – JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da
Juventude – COB – categoria sub 17, deverão utilizar as camisas
cedidas pela Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo -
SESP no aeroporto, e nas áreas comuns na sede da competição
(hotel, refeitório).
Artigo 8 - O aluno poderá participar das modalidades
como segue:
I – ETAPA I:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal,
Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Damas, Tênis de
Mesa e Xadrez;
c) na modalidade de Atletismo;
II – ETAPA II:
a) em uma modalidade coletiva entre Basquetebol, Futsal,
Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Tênis de Mesa e
Xadrez;
III– ETAPA III: No Atletismo, Badminton, Ciclismo, Ginástica
Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Luta Olímpica, Nata-
ção, Taekwondo, Vôlei de Praia.
§ Único - No caso de coincidência de data, horário e local na
programação dos jogos e/ou competições, a organização ficará
isenta da responsabilidade na alteração da programação, sendo
de responsabilidade do professor e da Unidade Escolar o critério
de escolha de qual modalidade será a priorizada.
Artigo 9 - O aluno não poderá participar em mais de uma
categoria, à exceção da categoria sub 12 em que o aluno tam-
bém poderá participar na categoria Sub 14.
§1º- O aluno da categoria sub 14 poderá participar na cate-
goria sub 17 e o da categoria sub 17 na categoria sub 18, desde
que não tenha constado em súmula em sua categoria de origem.
§2º- A regra estabelecida no parágrafo anterior não se
aplica à participação de alunos nos Jogos Escolares Brasileiros
– JEB’s (CBDE) na categoria sub 14 e nos Jogos da Juventude
(COB) na categoria sub 17, onde cada aluno participa apenas
em sua categoria de origem.
para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos ingres-
santes até 2021. Aprova-se, com fundamento na Deliberação
CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Educação Física, oferecido pela Escola de Educação
Física e Esporte de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo,
pelo prazo de cinco anos, para ingressantes a partir de 2022".
Parecer CEE 58/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, do Centro
Universitário Municipal de Franca, pelo prazo de três anos.
Despacho do Secretário, de 17-2-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR EM CARÁTER EMERGENCIAL
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/64124
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial o Despacho CENOT nº 150/2022 (fls. 911/929); do
Parecer Referencial CJ/SE n.º 43/2021 (fls. 703/732), que adoto
como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido no
artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato praticado
pelo Dirigente da Diretoria (fls. 910), que declarou dispensada
a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV do mesmo
diploma legal, visando à contratação da empresa Santa Fé Lim-
peza Serviços Terceirizados Ltda – ME, CNPJ: 23.278.283/0001-
33, no valor de R$ 1.236.959,34 (um milhão duzentos e trinta e
seis mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro
centavos), para o período de 180 (cento e oitenta) dias conse-
cutivos e ininterruptos, contados a partir da data estabelecida
para início dos serviços, objetivando a prestação de serviços
de limpeza em ambiente escolar, com condição resolutiva,
obedecidas as demais formalidades legais
Despacho do Secretário, de 18-2-2022
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Itararé
Assunto: classifica - Diretor I - NAA e NAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência, CLASSIFICA, a partir de 15-01-2021, nas unidades
abaixo relacionadas da Diretoria de Ensino ? Região Itararé, na
seguinte conformidade:
01 cargo de Diretor I, Referência 6, provido por Vanessa de
Araujo Franco do Valle, RG 32.296.596-2, no Núcleo de Apoio
Administrativo; anteriormente classificado no Núcleo de Admi-
nistração de Pessoal;
01 cargo vago de Diretor I, Referência 6, ficando classi-
ficado no Núcleo de Administração de Pessoal; anteriormente
classificado no Núcleo de Apoio Administrativo.
Despacho do Secretário, de 18-2-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Taubaté
Assunto: Limpeza em Ambiente Escolar - Acréscimo e pror-
rogação de contrato
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/48200
À vista dos elementos que instruem o processo, em espe-
cial, a justificativa de fls. 465, a manifestação da Diretoria de
Ensino, o Parecer Referencial CJ/SE n.º 03/2022, e a informação
do Departamento de Controle de Contratos e Convênios às fls.
567/572, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos ter-
mos no artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, a prorrogação excepcional por mais 6 (seis) meses, a
partir de 07/03/2022 até 06/06/2022, para o contrato 003/2017,
firmado com a empresa RC COMPANY SEVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.677.330/0001-56, mediante
cláusula resolutiva, diante da impossibilidade de descontinuida-
de na prestação dos serviços de limpeza no âmbito da Diretoria
de Ensino - Região de Taubaté, devendo ser obedecidas as
demais formalidades legais.
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do termo
aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do parecer
jurídico citado, sem o qual a presente autorização não terá
validade, em especial, a manifestação clara de concordância
da empresa quanto à cláusula resolutiva que deverá ser posta.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete Nº 1, de 18-2-2022
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/
G-CEETEPS-SDECTI, de 00/00/00/, que dispõe sobre os Jogos
Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências
correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coor-
denadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto
da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - SDECTI, à vista do disposto no Decreto nº 58 de
21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº
1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o
Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para
2022. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
1 - DOS OBJETIVOS
Artigo 1 - Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm
por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integra-
ção e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de
Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Públi-
ca Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais
e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos
talentos esportivos que possam ser indicados para integrar
a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas
Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasilei-
ros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos
programas "Bolsa Talento Esportivo" e "Centro de Excelência
Esportiva", além de fomentar o Desporto e o Paradesporto
Escolar no Estado de São Paulo.
Artigo 2 - O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e
respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo
03 a 256), o Segmento Paradesporto(Artigo 257 a 450), Justiça
Desportiva (Artigo 451 a 455), e Cessão de Direitos (Artigo 456).
I - PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I - Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Esta-
duais – Coletivas, T.de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II - Rede Pública Municipal, Rede Privada e
Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez.
2.3 Etapa III - Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV - Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II - PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
papel timbrado, assinadas pelo professor da Unidade Escolar
e protocoladas no órgão responsável pela fase, como segue:
I - Fases DE, Sub-Regional, Inter DE e Regional: até às 17h
do primeiro dia útil após o término do jogo ou competição;
II - Fase Regional sediada e Fases Finais das Etapas I e II: até
03 (três) horas após o término do jogo ou competição;
III – Etapas III: até 03(três) horas após o término do jogo
ou competição;
IV - Etapa IV (Finalíssima): até 03(três) horas após o término
do jogo ou competição.
§1º - Os resultados serão automaticamente homologados,
depois de esgotados os referidos prazos.
§2º - Não serão apreciadas as representações das Unidades
Escolares que não forem firmadas pela parte que se julgar dire-
tamente prejudicada pela infração alegada;
§3º - Caberá exclusivamente ao impetrante o fornecimento
das provas das irregularidades denunciadas.
Artigo 453 – As Comissões Disciplinares Permanentes ou
Comissão Especial deverão julgar todas as representações, antes
de iniciar a fase subsequente.
§ Único - A sentença prolatada deverá ser comunicada ao
organizador da fase seguinte, à direção da Unidade Escolar, às
Diretorias de Ensino e à Comissão Inter Secretarial dos JEESP.
Artigo 454 - Os responsáveis pela organização dos JEESP
poderão, em casos de descobrir irregularidades a qualquer
momento, realizar diligências para apuração devendo, se compro-
vadas, desclassificar a equipe da Unidade Escolar infratora admi-
nistrativamente e, em seguida, representar à Comissão Disciplinar
Permanente de Justiça Desportiva, exceto nas fases Regional
sediada e Finais das Etapas I e II, onde o encaminhamento será
feito à Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva.
Artigo 455 - O prazo para apresentação de recurso às
decisões das Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão
Especial será de 10(dez) dias, contados a partir do momento em
que tais decisões tiverem sido prolatadas.
IV - DA CESSÃO DE DIREITOS
Artigo 456 - Os integrantes das delegações das Jogos
Escolares do Estado de São Paulo , devidamente representados
por quem de direito, através da adesão ao presente Regula-
mento, que se comprova com o preenchimento do termo de
inscrição ou da efetiva participação dos Jogos Escolares do
Estado de São Paulo , autorizam, em caráter universal, gratuito,
irrevogável e irretratável, o Governo do Estado de São Paulo
através das Secretarias Estaduais envolvidas, ou terceiros por
estes devidamente autorizados, a fotografar, captar e fixar sua
imagem e voz durante todo o período de realização das Jogos
Escolares do Estado de São Paulo e Paralímpiadas Escolares -
CPB, seja durante as competições, durante os aquecimentos, os
treinamentos, a hospedagem, o transporte ou a alimentação, em
qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, podendo
utilizá-los a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Brasil e/
ou no exterior, através de quaisquer veículos de comunicação,
mídias ou modalidades existentes de exploração de imagem e
som pública ou privada.
§ Único - O Governo do Estado de São Paulo, nos mesmos
termos dispostos acima, fica expressamente autorizado a utilizar
as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes participan-
tes dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc, de 18-2-2022
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei
10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:
Parecer CEE 40/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos,
oferecido pela FATEC Zona Leste, do Centro Estadual de Educa-
ção Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
Parecer CEE 41/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Logística, da
Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de
cinco anos, com 40 vagas.
Parecer CEE 42/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Pro-
dução Industrial, oferecido pela FATEC Itapetininga, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de
quatro anos, com 40 vagas por semestre.
Parecer CEE 43/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhe-
cimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial,
na modalidade a distância, da Universidade de Taubaté, pelo
prazo de três anos, com 550 vagas por ano nos Polos e 50 vagas
por ano na Sede.
Parecer CEE 44/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso de Ciências dos Alimentos, oferecido pela
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz / Piracicaba, da
Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 45/2022 - que aprova, excepcionalmente, com
fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Reno-
vação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, solicitado pela FATEC
Guaratinguetá, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, pelo prazo de dois anos, condicionada à certifica-
ção ou declaração de notoriedade de saber para a docência em
nível superior àqueles que atualmente não a possuam.
Parecer CEE 46/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso de Engenharia Florestal, oferecido pela
Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus Botucatu, da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", pelo
prazo de cinco anos.
Parecer CEE 50/2022 - que aprova, com fundamento nas
Deliberações CEE 171/2019 e 154/2017, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Bio-
lógicas, na modalidade a distância, da Universidade de Taubaté,
pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 51/2022 - que aprova, com fundamento nas
Deliberações CEE 171/2019 e 154/2017, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, ofere-
cido pela Faculdade de Ciências e Letras Campus de Assis, da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", pelo
prazo de cinco anos.
Parecer CEE 52/2022 - que aprova, excepcionalmente,
com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de
Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia
em Construção Naval, solicitado pela FATEC Jahu, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de
dois anos, condicionada a certificação ou declaração de noto-
riedade de saber para a docência em nível superior àqueles que
atualmente não a possuam.
Parecer CEE 55/2022 - que retifica a Conclusão do Parecer
CEE 277/2021, para dela constar: "Toma-se conhecimento da
alteração da nomenclatura do Curso de Educação Física e Espor-
te com Ênfase em Educação Física e Saúde e Ênfase em Esporte
para Curso de Educação Física, da Escola de Educação Física
e Esporte de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, a
partir de 2022. Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE
171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso
de Educação Física e Esporte com ênfase em Educação Física e
Saúde e ênfase em Esporte, oferecido pela Escola de Educação
Física e Esporte de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo,
Artigo 445 – Os atletas com deficiência física que não
possuírem a Classificação Funcional Oficial – CPB, enviar
através dos links abaixo, até o dia 15 de abril de 2022, toda
documentação necessária, para a realização da mesma. Seguem
os documentos a serem encaminhados obrigatoriamente, caso
não sejam todos enviados dentro do prazo não será aceita a
solicitação de classificação:
Classificação Funcional – Deficiência Física:
- Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arqui-
vo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
- Laudo médico com o CID da patologia;
- Exame de Imagem (ou outro que seja mais indicado)
relacionado com a patologia; e
- Laudo médico descritivo do exame de imagem
Artigo 446 – A modalidade de Para-Halterofilismo será
disputada como individual, na Categoria Livre nos gêneros
Feminino e Masculino, com idade mínima de 15 anos (a serem
completados no ano da competição), com os pesos descrito
abaixo por gênero:
§ 1º - Para uma prova ser válida ela deve ter no mínimo três
atletas, usando os pesos e categorias demonstrados neste artigo,
caso contrário será utilizada a tabela HA de índices.
§ 2º - A pesagem oficial acontecerá no mesmo dia da
competição 2 horas antes do início, assim como descrita
nas regras da WPPO, bem como a checagem do uniforme e
equipamentos.
§ 3º – Na área de competição só será permitida a presença
de um integrante da equipe acompanhando o atleta, este acom-
panhante poderá sacar a barra, porém está ação deve ser notifi-
cada com antecedência à arbitragem (no início da competição),
caso contrário os anilheiros irão sacar a barra.
§ 4º - Aos atletas são permitidos apenas três (3) tentativas
de levantamento, uma (1) tentativa em cada uma das três
rodadas. Um Levantamento Extra (4ª tentativa) será permitido
apenas para fins de quebra de recorde, como prevê o regula-
mento do WPPO.
§ 5º – Não haverá tolerância de peso entre os participantes.
Artigo 447 – Os materiais da competição serão os oficiais
pela WPPO, exceto a área de aquecimento que poderão ter
bancos normais de academia.
Artigo 448 – Para que o atleta possa tomar parte da com-
petição deverá estar devidamente uniformizado, como segue:
a) camiseta de manga curta em algodão;
b) uso obrigatório de macaquinho, bermuda justa ou
Legging;
c) uso obrigatório de meia e tênis.
d) uso opcional de faixas de perna e banco.
§ 1º – Para o item camiseta o material não poderá em
qualquer circunstância ser elástico.
§ 2º – Para os itens macaquinho, bermuda ou legging é
necessário que sejam justas, para observação dos movimentos
durante a tentativa. Não serão aceitas calças ou bermudas
largas como calças de agasalho.
§ 3º – Para os itens meia e tênis, ambos devem estar limpos.
§ 4º – O uso de faixas de banco é opcional do atleta, entre-
tanto deve seguir as regras da WPPO:
A amarração das pernas deverá ser realizada pelo atleta ou
treinador; em ambos os casos, isso poderá ser com a assistência
do anilheiros/carregadores, mas deverão sempre estar sob a
supervisão dos Árbitros.
Em todos os casos, nunca deverá haver duas (2) faixas que
se sobrepõem e/ou se toquem e deverá haver um espaço visível
entre as duas (2) faixas. A única exceção se dará quando um
atleta possuir contraturas severas das pernas. Nesse caso, por
razões de segurança, as faixas poderão estar sobrepostas desde
que um classificador tenha verificado isso e tenha escrito esta
exceção no passaporte de resultado dos atletas.
A afixação é permitida em qualquer lugar do membro infe-
rior, dos tornozelos até a parte superior da coxa, mas nunca deve
estar por sobre ou acima da linha do quadril. A única exceção
será para amputados com desarticulação completa do quadril.
Nesses casos, as faixas com largura de 7,5 cm deverão ser
utilizadas e colocadas o mais baixo possível, longe da área da
virilha e nunca deverá haver duas (2) faixas que se sobrepõem.
As faixas de pernas/banco devem possuir 2 m e/ou 2,2 m,
e ambas nunca deverão ser menores que 7,5 cm, ou maiores
que 10 cm de largura, devem ser sem acolchoamento adicional,
fivelas ou ganchos metálicos.
Quando faixas de banco pessoais forem utilizadas, elas
devem ser apresentadas e verificadas na checagem dos equipa-
mentos, antes da pesagem.
Artigo 449–Para definição da equipe que irá representar a
delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2022, serão
utilizados os seguintes critérios:
a) Atletas inscritos dentro do prazo;
b) Atletas com resultado em competições, ou melhor, desen-
voltura na Seletiva;
c) Classificação confirmada;
§ Único - Será de responsabilidade da Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de São
Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação de
São Paulo.
Artigo 450 - Os casos omissos deste Regulamento serão
resolvidos pela coordenação do Halterofilismo e pela Gerência
Técnica.
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo 451 - A Justiça Desportiva será aplicada pelas
Comissões Disciplinares Permanentes em suas respectivas áreas
de jurisdição e pela Comissão Disciplinar Especial, quando das
Fases Regionais, e Fases Finais sediadas, de acordo com o Código
de Justiça Desportiva da SESP/CEL:
§ único - A infração disciplinar praticada pelo aluno menor
de 14 (quatorze) anos (§2º do artigo 50 da Lei nº 9615/98 - Lei
Pelé) será punida com suspensão automática de 01 (uma) a 02
(duas) partidas, conforme a gravidade da infração, a critério dos
responsáveis pela organização de cada fase.
Artigo 452 - As representações devidamente fundamenta-
das e acompanhadas de provas deverão ser apresentadas em
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de fevereiro de 2022 às 05:15:50

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