Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação09 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (28) – 25
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Prefeitura
Municipal de Americana, para a transferência de equipamentos,
visando à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiên-
cia a instalações e serviços abertos ao público ou de uso públi-
co, conforme estabelecido no Programa "Cidade Acessível",
instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2021, à observância das recomendações indicadas na peça
opinativa referida, bem como das normas legais e regulamenta-
res aplicáveis à espécie.
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 028/2022
SDPCD-PRC-PRC- 2022-00110-DM
ASSUNTO: Demanda n.º 028134 – Destinação de Entrega de
Equipamentos Programa Cidade Acessível - Prefeitura Municipal
de Americana
No processo SDPCD-PRC-2022-00110-DM, sobre Termo
de Convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, em especial da representação da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD
n.º 02/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta,
autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser celebrado
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Prefeitura
Municipal de Americana, para a transferência de equipamentos,
visando à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiên-
cia a instalações e serviços abertos ao público ou de uso públi-
co, conforme estabelecido no Programa "Cidade Acessível",
instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2021, à observância das recomendações indicadas na peça
opinativa referida, bem como das normas legais e regulamenta-
res aplicáveis à espécie.
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 029/2022
SDPCD-PRC-PRC-2022-00073-DM
ASSUNTO: Demanda n.º 028166 – Destinação de Entrega de
Equipamentos Programa Cidade Acessível - Prefeitura Municipal
de Roseira
No processo SDPCD-PRC-2022-00073-DM, sobre Termo
de Convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, em especial da representação da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD
n.º 01/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta,
autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser celebrado
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Prefeitura
Municipal de Roseira, para a transferência de equipamentos,
visando à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiên-
cia a instalações e serviços abertos ao público ou de uso públi-
co, conforme estabelecido no Programa "Cidade Acessível",
instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2021, à observância das recomendações indicadas na peça
opinativa referida, bem como das normas legais e regulamenta-
res aplicáveis à espécie.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de Educação em Exercício,
de 4-2-2022
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Piraju
Assunto: classificação - Diretor Técnico I - NIT e NGRM
Classifica, a partir de 14-01-2021, nas unidades abaixo
relacionadas da Diretoria de Ensino - Região Piraju, na seguinte
conformidade:
01 cargo de Diretor Técnico I, Referência 9, provido por João
Renato Darde Barreto, RG 33.915.297-7, no Núcleo de Gestão
da Rede Escolar e Matrícula; anteriormente classificado no
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
01 cargo vago de Diretor Técnico I, Referência 9, ficando
classificado no Núcleo de Informações Educacionais e Tecno-
logia; anteriormente classificado no Núcleo de Gestão da Rede
Escolar e Matrícula.
Despacho do Secretário, de 7-2-2022
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Catanduva
Assunto: Despesas com aquisição de passagens para o
exercício de 2022
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/00727
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho CENOT nº 067/2022 de fls. 93/98 que
adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo
26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato
praticado pela Dirigente Regional de Ensino, consoante docu-
mento encartado nos autos, que declarou a inexigibilidade do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando à contratação da
empresa VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ 61.084.018/0001-03, no
valor estimado de R$ R$ 99.038,00 (noventa e nove mil e trinta
e oito reais), visando à aquisição de passagens destinadas aos
servidores públicos pertencentes àquela Diretoria de Ensino para
o exercício de 2022, obedecidas as formalidades legais.
Despacho do Secretário, de 7-2-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CARAPICUIBA
Assunto: APLICAÇÃO DE SANÇÃO - EMPRESA SB TOP
SERVIÇOS LTDA
À vista dos elementos que instruem este procedimento san-
cionatório, CONHEÇO o recurso interposto por SB TOP SERVIÇOS
LTDA - ME, CNPJ nº 17.765.427/0001-83, por ser tempestivo, e
no mérito MANTENHO a decisão exarada às fls. 160/161, que
aplicou sanção de impedimento de licitar ou contratar com a
Administração Pública Estadual pelo período de 02 (dois) anos.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080088 - APLICAÇÃO NO ENSINO
PDS a serem pagas
080088
Data: 04/02/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2022PD00029 3.974,16
TOTAL 3.974,16
TOTAL GERAL 3.974,16
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
ARTIGO 2º - A utilização do alojamento deverá adotar os
seguintes procedimentos:
a) Registro de entrada e saída em livro próprio e exclusivo
destinado ao alojamento;
b) Emissão de Nota Fiscal ou Recibo individual para cada
depósito;
c) Cópia de recibo de depósito bancário, de cada depósito
realizado;
ARTIGO 3º - Para os espaços da cozinha experimental e
anfiteatro deverá ser emitida Nota Fiscal ou Recibo a cada uso,
juntamente com seu comprovante de depósito.
ARTIGO 4º - O valor arrecadado deverá ser depositado na
conta do Fundo Especial de Despesa da APTA Regional.
ARTIGO 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2022.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 022/2022
SDPCD-PRC-PRC-2021-00061-DM
ASSUNTO: Demanda n.º 021809 – Destinação de Entrega de
Equipamentos Programa Cidade Acessível - Prefeitura Municipal
de Borborema
No processo SDPCD-PRC-2021-00061-DM, sobre Termo
de Convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, em especial da representação da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD
n.º 01/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta,
autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser celebrado
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Prefeitura
Municipal de Borborema, para a transferência de equipamentos,
visando à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiên-
cia a instalações e serviços abertos ao público ou de uso públi-
co, conforme estabelecido no Programa "Cidade Acessível",
instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2021, à observância das recomendações indicadas na peça
opinativa referida, bem como das normas legais e regulamenta-
res aplicáveis à espécie.
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 023/2022
SDPCD-PRC-PRC-2021-00062-DM
ASSUNTO: Demanda n.º 021821 – Destinação de Entrega de
Equipamentos Programa Cidade Acessível - Prefeitura Municipal
de Borborema
No processo SDPCD-PRC-2021-00062-DM, sobre Termo
de Convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, em especial da representação da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD
n.º 03/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta,
autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser celebrado
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Prefeitura
Municipal de Borborema, para a transferência de equipamentos,
visando à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiên-
cia a instalações e serviços abertos ao público ou de uso públi-
co, conforme estabelecido no Programa "Cidade Acessível",
instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2021, à observância das recomendações indicadas na peça
opinativa referida, bem como das normas legais e regulamenta-
res aplicáveis à espécie.
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 024/2022
SDPCD-PRC-PRC-2021-00086-DM
ASSUNTO: Demanda n.º 022154 – Destinação de Entrega de
Equipamentos Programa Cidade Acessível - Prefeitura Municipal
de Assis
No processo SDPCD-PRC-2021-00086-DM, sobre Termo
de Convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, em especial da representação da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD
n.º 03/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta,
autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser celebrado
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Prefeitura
Municipal de Assis, para a transferência de equipamentos, visan-
do à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência a
instalações e serviços abertos ao público ou de uso público, con-
forme estabelecido no Programa "Cidade Acessível", instituído
através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021,
à observância das recomendações indicadas na peça opinativa
referida, bem como das normas legais e regulamentares apli-
cáveis à espécie
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 025/2022
SDPCD-PRC-PRC-2022-00023-DM
ASSUNTO: Demanda n.º 027709 – Destinação de Entrega de
Equipamentos Programa Cidade Acessível - Prefeitura Municipal
de PindamonhangabaNo processo SDPCD-PRC-2022-00023-DM,
sobre Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º 03/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, para a transferência
de equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pes-
soas com deficiência a instalações e serviços abertos ao público
ou de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie.
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 026/2022
SDPCD-PRC-PRC-2022-00072-DM
ASSUNTO: Demanda n.º 027987 – Destinação de Entrega de
Equipamentos Programa Cidade Acessível - Prefeitura Municipal
de Sertãozinho
No processo SDPCD-PRC- 2022-00072-DM, sobre Termo
de Convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, em especial da representação da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD
n.º 03/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta,
autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser celebrado
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Prefeitura
Municipal de Sertãozinho, para a transferência de equipamentos,
visando à promoção da acessibilidade de pessoas com deficiên-
cia a instalações e serviços abertos ao público ou de uso públi-
co, conforme estabelecido no Programa "Cidade Acessível",
instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2021, à observância das recomendações indicadas na peça
opinativa referida, bem como das normas legais e regulamenta-
res aplicáveis à espécie.
DESPACHO/DECISÃO - SEDPcD/GS Nº 027/2022
SDPCD-PRC-PRC-2022-00082-DM
ASSUNTO: Demanda n.º 028103 – Destinação de Entrega de
Equipamentos Programa Cidade Acessível - Prefeitura Municipal
de Americana
No processo SDPCD-PRC-2022-00082-DM, sobre Termo
de Convênio: "À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, em especial da representação da Secretária dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD
n.º 03/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta,
autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser celebrado
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO BIOLÓGICO
Número do Contrato/Acordo FUNDEPAG: ACORDO DE
PD&I nº 008/2022
Título: Desenvolvimento de metodologias pioneiras em
bioprocessos para a produção de tuberculinas
Objeto: Acordo de Parceria para realização conjunta de
atividades de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação entre o
IB e a FUNDEPAG, em regime de mútua colaboração, para o
desenvolvimento de metodologias pioneiras em bioprocessos
para a produção de tuberculinas, com o objetivo de melhorar o
rendimento, ampliação de produção e de portfólio de produtos
comercializados para diagnóstico da tuberculose animal. As
atividades do IB serão realizadas na Unidade Laboratorial de
Referência para Produção de Imunobiológicos e Insumos e não
contarão com o emprego de recursos públicos estaduais.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: DG
Coordenador / Pesquisador Responsável: Ricardo Spacagna
Jordão
Financiador/Empresa: IB e FUNDEPAG -ACORDO DE PARCE-
RIA DE PD&I nº 008/2022
Início do Contrato: 31/01/2022
Término do Contrato: 30/01/2026
Valor do Contrato: R$ 5.838.400,00
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
PORTARIA INTERNA APTA REGIONAL Nº 20, de 08 de
Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a locação de espaços e utilização do aloja-
mento da Unidade Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de
Monte Alegre do Sul pertencente à APTA Regional
O DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO, DA APTA REGIO-
NAL, DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONE-
GÓCIOS, conforme artigo 143, I alínea a-I do Decreto 66.417 de
30-12-2021, resolve
ARTIGO 1º: Fica autorizado a Unidade Regional de Pesquisa
e Desenvolvimento de Monte Alegre do Sul, a locação de espaço,
até a data de 31/12/2022.
Parágrafo Único – Fica fixado os valores e espaços abaixo:
I – Cozinha Experimental
a) Valor da diária R$ 1.000,00 com uso dos equipamentos;
b) Valor da diária R$ 500,00, sem uso de equipamentos;
c) Valor de meia diária R$ 250,00, sem uso de equipamentos;
II – Anfiteatro
a) Para o período de 2 horas, valor de R$ 100,00
b) Para o período de 4 horas, valor de R$ 150,00
c) Para o período de 8 horas, valor de R$ 250,00
III – Ginásio e Salão de Eventos
a) Valor da diária R$ 250,00
IV – Alojamento
a) Para pernoite, valor de R$ 40,00 para visitantes e ser-
vidores.
Posto Fiscal de Araraquara
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
POSTO FISCAL DE ARARAQUARA
O(s) Contribuinte(s), abaixo(s) identificado(s), fica(m)
notificado(s) da suspensão preventiva da eficácia da Inscrição
Estadual, nos termos do item 3 do § 1° do artigo 3° da PORTA-
RIA CAT - 95, de 24-11-2006 (publicada no DOE de 25-11-2006,
republicada no DOE de 01-12-2006, que dispõe sobre a suspen-
são, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS e dá outras providências).
NOME EMPRESARIAL: PAULO ROGERIO DA SILVA
27361824803.
NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E DO CNPJ: IE
181.439.383.117 - CNPJ 35.409.383/0001-30.
ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO DE CONTRIBUIN-
TES DO ICMS (CADESP): RUA HENRIQUE LUPO, 1440 - VILA JOSE
BONIFÁCIO - CEP 14802-304 - ARARAQUARA, SP.
DATA DA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA IE NO CADESP:
08/02/2022.
EXPEDIENTE SIGADOC: SFP-EXP-2022/34531.
NOME EMPRESARIAL: PREVATO COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA .
NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E DO CNPJ: IE
181.351.919.115 - CNPJ 09.612.496/0001-29.
ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO DE CONTRIBUIN-
TES DO ICMS (CADESP): RUA HENRIQUE LUPO, 1376 – VILA
HARMONIA – CEP 14802-446 – ARARAQUARA, SP.
DATA DA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA IE NO CADESP:
08/02/2022.
EXPEDIENTE SIGADOC: SFP-EXP-2022/34558.
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
“O Delegado Regional Tributário da DRT-16/Jundiaí, à vista
dos elementos constantes no processo SEFAZ nº 1000681-
107027/2019, determinou o enquadramento como NULA, desde
23/07/2012, da inscrição estadual 456.082.558.110 atribu-
ída à SALP TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. – ME, CNPJ
00.595.339/0001-88, com endereço informado ao Fisco na
Avenida Alcindo Barbosa, 100, Bairro Parque da Imprensa, no
Município de Mogi Mirim/SP, em razão de simulação de exis-
tência do estabelecimento ou da empresa. Rua Raul Rodrigues
de Siqueira, 75, Santa Luzia, no Município de Bragança Paulista/
SP, em razão da simulação do quadro societário da empresa. A
situação descrita subsume-se à hipótese de que trata o inciso
I c/c alínea “b” do item 1, § 1°, do artigo 30 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, na redação
do Decreto nº 62.740/2017. A instauração do Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade da inscrição estadu-
al se deu nos termos da Portaria CAT nº 95/2006. Da presente
decisão, cabe recurso sem efeito suspensivo ao Subcoordenador
de Fiscalização, Arrecadação, Cobrança, Inteligência de Dados e
Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publi-
cação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da
Portaria CAT nº 95/2006. Diante da conclusão do procedimento
administrativo, os documentos fiscais com emissão atribuída
ao mencionado estabelecimento, cuja inscrição estadual nº
456.082.558.110 foi enquadrada como NULA, serão considera-
dos INIDÔNEOS a partir 23/07/2012, nos termos do §1º do artigo
18 da Portaria CAT nº 95/2006. Notifica-se, ainda, que o proces-
so estará à disposição do interessado, mediante agendamento
pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo
para apresentação de recurso pelo interessado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/06."
Núcleo de Serviços Especializados III - DRT-14
Comunicado
Servimo-nos da presente para NOTIFICAR o(s) interessado(s) a seguir mencionado(s), do INDEFERIMENTO de seu(s) pedido(s)
referentes ao IPVA, tendo em vista não atender ao(s) requisito(s) disposto(s) na legislação vigente. Da decisão cabe recurso, com
efeito suspensivo, dirigido ao Delegado Regional Tributário de Osasco, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
desta publicação.
Sivei/Gdoc CPF/CNPJ Nome Placa
SFP-PRC-2022/02764 116.914.658-95 DEBORAH DE OLIVEIRA FHL3911
140032-20220201-205144750-31 140.953.578-94 Joseildo Silva Dos Santos- FXT4B30
140032-20220126-000217963-19 434.379.298-60 DANRLEI OLIVEIRA ANDRADE FUD0939
140032-20220201-181236372-72 384.059.058-20 MANOEL NARCISIO SILVA MACHADO DST4095
140032-20220104-173719488-82 372.274.128-90 MARIA MESSIELE DA SILVA FXN1729
140032-20220128-132918309-19 296.168.628-80 Juliana Hackbart OVT1586
140032-20220203-193052471-45 330.347.838-41 FERNANDO LUIZ MOL PEREIRA GCW9G55
140032-20220204-111533243-84 321.645.448-70 Graciane simoes Andrade EUM9741
140032-20220204-185854085-79 261.202.468-94 Daniel CQU5130
140032-20220205-171715908-37 147.280.568-21 IVONETE DO CARMO SILVA MEIRA HKC4951
140032-20220206-115747678-92 213.960.498-94 JOSIAS BARBOSA DE SOUSA FPY2G78
140032-20220207-115216244-38 486.910.858-51 CLEITON RAMOS DA SILVA GFU4B34
140032-20220207-103042627-18 124.063.708-01 ANDREIA PAULUCCI BUNO FYT5467
140032-20220207-104242672-69 300.463.658-18 WAGNER GOMES DOS SANTOS PXD4363
140032-20220207-134904181-13 087.213.338-90 KLEBER ANDRÉ LUDOVICO GDK7463
140032-20220207-172216034-47 257.657.668-03 PAULA CRISTINA SCHULZ GBK1F94
140032-20220207-161652064-21 805.411.948-87 ZENEIDE MARIA LOPES DGY6642
140032-20220208-080836178-19 135.628.628-30 ROGERIO ANDRADE DE FREITAS BZR4I82
140032-20220208-083154546-63 843.804.468-91 LUIZ GUSTAVO VAITKEVICIUS FKG1484
140032-20220208-073102116-12 283.843.048-31 FERNANDO SILVA DA CUNHA LUG1072
140032-20220208-083826992-75 381.529.828-81 WESLEY DOS SANTOS SENA ELQ1429
140032-20220131-100842712-13 292.164.018-00 FABIANO SILVA DE ANDRADE DJF2333
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO
DESDE
SFP-EXP-2022/01794 DEYWID J DA SILVA 181.221.012.110 20.973.628/0001-80 RUA JOSE PEDRO OLIVEIRA, 757, ARARAQUARA - CEP 14.808-318 03/01/2022
SFP-EXP-2022/30525 JHM TECIDOS E CONFECCOES EIRELI 536.142.184.115 10.387.337/0003-19 AVENIDA PAINGUAS, 1038, PIRASSUNUNGA - CEP 13.634-059 03/02/2022
SFP-EXP-2022/07562 M.E.D. NICOLAU LTDA 181.225.198.110 68.320.050/0001-90 AVENIDA CARLOS BERSANETTI FILHO, 713, ARARAQUARA - CEP
14.811-630
05/01/2022
SFP-EXP-2022/02562 EVOLQUE BUSINESS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
181.460.522.111 37.705.635/0001-02 RUA CASTRO ALVES, 3365, ARARAQUARA - CEP 14.801-450 05/01/2022
SFP-EXP-2022/03656 C. ASSOCIADOS EQUIPAMENTOS ELETRONI-
COS LTDA
637.297.800.110 08.832.201/0001-67 RUA MONTEIRO LOBATO, 2479, SAO CARLOS - CEP 13.569-290 06/01/2022
SFP-EXP-2022/03696 MAURA PEREIRA DA SILVA RESTAURANTE 637.380.744.114 24.546.634/0001-02 RUA ALBERTO LANZONI, 361, SAO CARLOS - CEP 13.562-390 06/01/2022
SFP-EXP-2022/03724 EVERALDO CORDEIRO DE OLIVEIRA 637.317.068.113 10.443.987/0001-72 RUA JOAO ANTONIO BONI, 580, SAO CARLOS - CEP 13.567-040 06/01/2022
SFP-EXP-2022/04016 ULTRAFAST COMERCIO DE GAS LTDA 441.063.038.118 18.745.177/0001-82 RUA PERNAMBUCO, 195, MATAO - CEP 15.997-136 06/01/2022
SFP-EXP-2022/04053 WILLIAM DOS SANTOS MACEDO RESTAURANTE
E CHOPERIA
441.061.727.115 18.350.056/0001-31 AVENIDA PADRE NELSON ANTONIO ROMAO, 1379, MATAO - CEP
15.990-590
06/01/2022
SFP-EXP-2022/07872 ESTRELA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUBPRO-
DUTOS BOVINOS - EIRELI
341.028.997.110 23.895.549/0003-59 RUA BENEDITO DA COSTA TELLES, 83, IBATE - CEP 14.815-000 06/01/2022
SFP-EXP-2022/08559 COOTAI - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES
AUTONOMOS DE CARGAS DE IBATE
341.033.059.116 30.360.279/0001-85 RUA WASHINGTON LUIZ, 15, IBATE - CEP 14.815-000 06/01/2022
SFP-EXP-2022/02886 JOSE CESAR MARTINEZ 637.189.803.119 59.633.941/0001-05 AVENIDA ERCILIO MASTRO FRANCISCO, 180, SAO CARLOS - CEP
13.563-775
06/01/2022
SFP-EXP-2022/05142 DIASAN TRANSPORTES LTDA 637.571.726.118 19.517.534/0002-07 RUA MARINO PELLEGRINI, 286, SAO CARLOS - CEP 13.570-833 07/01/2022
SFP-EXP-2022/06358 APARECIDA TREVELIN BIAZONI 441.054.057.112 15.621.487/0001-05 AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO, 1677, MATAO - CEP 15.997-074 07/01/2022
SFP-EXP-2022/06469 CIRLENE BALEIRA SILVA 441.053.715.119 15.510.930/0001-62 AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO, 1317, MATAO - CEP 15.990-234 07/01/2022
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4o do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO
DESDE
SFP-EXP-2021/131146 REGACINE & GEA MECANICA DE VEICU-
LOS LTDA
181.462.126.117 37.871.528/0001-46 RUA DONA MARIA JANASI BIAGIONI, 13, ARARAQUARA - CEP
14.801-309
27/07/2020
SFP-EXP-2021/123279 ARAFOOD COMERCIO EIRELI 181.233.251.116 22.081.549/0001-90 AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 1275, ARARAQUARA - CEP 14.800-390 20/05/2021
SFP-EXP-2021/132000 COMERCIAL LA BELLE - MONTE ALTO LTDA. 461.088.996.117 03.811.998/0001-00 RUA GUSTAVO DE GODOY, 539, MONTE ALTO - CEP 15.910-000 09/04/2019
SFP-EXP-2021/132385 COMÉRCIO DE FRUTAS GARBIN LTDA 461.091.348.111 04.695.341/0001-80 RUA DR. RAUL DA ROCHA MEDEIROS, 1624, MONTE ALTO - CEP
15.910-000
30/09/2007
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