Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 132 (74) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 12 de abril de 2022
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-3-2022
Interessado: DAESC
Assunto: Aquisição de carne suína paleta em cubos conge-
lados - Lote 2
Número de referência: SEDUC-PRC-2019/17761
À vista dos elementos que instruem este procedimento
sancionatório, CONHEÇO o recurso interposto por NS ALIMEN-
TOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.070.362/0001-60, por
ser tempestivo, e no mérito mantenho a decisão exarada às fls.
435/436, que aplicou a sanção de multa prevista na resolução
SE-33/2003 no valor total de R$ 167.876,62 (cento e sessenta
e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois
centavos).
Despachos do Chefe de Gabinete,
De 8-4-2022
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/43319
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial, a instrução do CPLIC de fls. 1090 - 1092, do Centro
de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações per-
tencente ao Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP),
tendo em vista os elementos de fato de e direito apresentado
pelo licitamente interessado no âmbito recursal, entende-se pelo
DEEFERIMENTO DO RECURSO interposto pelas empresas AT &
SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CRONOS SERVICOS
GERAIS EIRELI, EMPRESA LIMPADORA LIBEM EIRELI, LYNCRA
LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, PRIME FACILITIES E
CONSERVAÇÃO LTDA, RC COMPANY SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA, SAMHI SANEAMENTO MÃO DE OBRA E HIGIENIZAÇÃO
LTDA e WF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, com a consequente
RETOMADA DE ETAPA do Pregão Eletrônico n° 022/2022, Oferta
de Compra 080262000012002OC000003.
De 11-4-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Americana
Assunto: Prestação de Serviço de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/52689
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 1462/1598; o parecer do Pregoeiro de
fls. 1654/1658, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 214/2022 de
fls. 1660/1668 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do
recurso administrativo interposto pelas empresas FACILITIES E
CONSERVAÇÃO LTDA, RAVENAH CONSTRUÇÕES LTDA –ME,
LIMPADORA LIBEM EIRELI e RC COMPANY SERVIÇOS TER-
CEIRIZADOS LTDA, posto que tempestivo e preenchedor dos
requisitos legais para, em decorrência da ausência de mérito,
INDEFERI-LO.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo a oferta de compra nº
080290000012022OC0000, em favor da empresa DINAMIC
SERVICE TERCEIRIZAÇÃO–CNPJ 15.329.192/0001-51, pelo
valor total de R$ 3.252.819,60 (três milhões, duzentos e
cinquenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta
centavos), para o Lote 01 e em favor da empresa QUEOPS
SOLUÇÃO EM SERVIÇO EIRELI–CNPJ13.618.062/0001-03,LOTE
02 pelo valor total de R$ 6.699.996,30 (seis milhões, seis-
centos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis
reais e trinta centavos), para o lote 02, pelo período inicial de 30
meses, observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-4-2022
Interessado: DAESC
Assunto: Aquisição de carne suína paleta em cubos conge-
lados - Lote 1
Número de referência: SEDUC-PRC-2019/17755
À vista dos elementos que instruem este procedimento
sancionatório, NS ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.070.362/0001-60, por ser tempestivo, e no mérito a aplica-
ção da sanção de multa tal como determinada no despacho do
Sr. Coordenador da CISE às fls. - Ato decisório publicado do
D.O.E. de 14/08/2021 às fls. 432/433, enquadrado pela conduta
praticada no item 3.2, alíneas "a" e "d" do Anexo da Resolução
CC-52/2005 c/c art. 7º da Lei 10.520/2002.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-4-2022
Interessado: EFAPE
Assunto: Convocações 2022
Número de referência: SEDUC-EXP-2022/53065
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,
CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de
Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfei-
çoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo
“Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados
para a Orientação Técnica: Programa Escola + Segura em ERRD
– Oficina: Percepção de Risco.
I - Dia: 28/04/2022
II - Horário: 08h às 17h
III-Público Alvo: 01 PCNP "Interlocutor(a) do Programa
Escola + Segura em ERRD" de cada DE indicada na lista a seguir:
Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Assis,
Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Botucatu, Capivari, Catanduva,
Fernandópolis, Franca, Jaboticabal, Jales, Jaú, José Bonifácio,
Limeira, Lins, Marília, Miracatu, Mirante do Paranapanema,
Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Pirassununga, Presidente
Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo Anastácio, Santos, São
Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São Vicente,
Sertãozinho, Sumaré, Taquaritinga, Tupã e Votuporanga.
IV Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profis-
sionais da Educação do Estado de São Paulo
R. João Ramalho, 1546 - Perdizes, São Paulo - SP, 05008-002
V - Dia: 29/04/2022
VI- Horário: 08h às 17h
VII-Público Alvo: 01 PCNP "Interlocutor(a) do Programa
Escola + Segura em ERRD" de cada DE indicada na lista a seguir:
Apiaí, Bragança Paulista, Caieiras, Campinas Leste, Campi-
nas Oeste, Caraguatatuba, Carapicuíba, Centro, Centro Oeste,
Centro Sul, Diadema, Guaratinguetá, Guarulhos Norte, Guaru-
lhos Sul, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itaquaque-
cetuba, Itararé, Itu, Jacareí, Jundiaí, Leste 1, Leste 2, Leste 3,
Leste 4, Leste 5, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Norte 1,
Norte 2, Osasco, Pindamonhangaba, Santo André, São Bernar-
do, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São Roque,
Sorocaba, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Suzano, Taboão da Serra, Taubaté
e Votorantim.
VIIÎ – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo
R. João Ramalho, 1546 - Perdizes, São Paulo - SP, 05008-002
IX – Despesas de diárias/transporte:
- Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
X– Informações adicionais:
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Telefone (11) 3866-0432
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-4-2022
Assunto: Portaria de Designação do Projeto OEI-BRA019/001
- Edital 049/2022
Institui a Comissão Técnica de Seleção para a contratação
de consultor individual para realização de análises técnicas
voltadas aos documentos e projetos de infraestrutura encami-
nhados pelos municípios do Estado de São Paulo, no âmbito
do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP,
referente ao Projeto OEI - BRA - 019/001 - Fortalecimento das
Capacidades e dos Mecanismos de Gestão da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo.
§2º - No modelo Aprender Juntos, durante os dias em que
os estudantes serão reagrupados por níveis de aprendizagem
semelhantes, os docentes poderão ministrar aulas para estudan-
tes de diferentes turmas regulares.
§3º - O trabalho dos professores durante os dias de reagru-
pamento será organizado pela equipe gestora das escolas, em
diálogo com os docentes e de acordo com o perfil dos professo-
res e dos estudantes.
§4º - Caberá ao professor regente, na classe/turma de
origem do estudante, realizar o registro de frequência dos
estudantes nos respectivos Diários de Classe, durante os dias
de reagrupamento.”
§5º - Os reagrupamentos devem ser flexíveis e temporá-
rios, sendo revistos à medida que os estudantes avancem na
aprendizagem.” (NR)
III - o inciso I do artigo 4º:
“I - para cada turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Funda-
mental durante o período regular de aulas, o docente adicional
com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recupe-
ração poderá ter a atribuição de:
a) 4 (quatro) aulas semanais, ou
b) 6 (seis) aulas semanais, ou
c) 12 (doze) aulas semanais.” (NR)
IV - o §2º do artigo 4º:
“§2º - As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação
para oferecer apoio adicional à implementação do Aprender
Juntos poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
I - para o 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor
Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em
Pedagogia;
II - para o 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as
necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor
Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em
Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado
nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;”
(NR)
V - O inciso I do artigo 5º:
“I - preferencialmente, ter experiência prévia no desenvol-
vimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos
diferentes reagrupamentos;” (NR)
VI - o §1º do artigo 5º:
“§1º - Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do
Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atu-
arão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por
competências que pode envolver a resolução de situações-pro-
blema para verificar a adequação do profissional ao perfil.” (NR)
Artigo 2º - Acrescentar o parágrafo único ao artigo 2º da
Resolução SEDUC 96, de 08-10-2021:
“Parágrafo único - Os professores dos diferentes compo-
nentes curriculares e áreas de conhecimento devem atuar em
conjunto para promover o desenvolvimento dessas habilidades.”
Artigo 3º - Fica revogado o Anexo da Resolução SEDUC-96,
de 8-10-2021, permanecendo inalterados os demais dispositivos,
que não colidam com alterações previstas nesta resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos a partir de 07-03-2022.
Despacho do Secretário, de 5-4-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CARAPICUIBA
Assunto: APLICAÇÃO DE SANÇÃO - EMPRESA SANDER
CASTRO DA CONCEIÇÃO ME : CNPJ Nº 09.466.818/0001-79
Número de referência: SEDUC-PRC-2019/01445
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos e
reportando-me ao Parecer CJ/SE nº 165/2022, de fls. 768/784,
da douta Consultoria Jurídica da Pasta, CONHEÇO do pedido
recursal interposto pela empresa SANDER CASTRO DA CON-
CEIÇÃO ME, CNPJ nº 09.466.818/0001-79, por ser tempestivo,
e no mérito mantenho a decisão exarada às fls. 337/338, que
lhe aplicou sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual pelo período de 02 (dois) anos.
Despacho do Secretário, de 11-4-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE CAPIVARI
Assunto: Extensão de Prorrogação Excepcional do Contrato
nº 002/2016
Número de referência: SEDUC-DES-2022/126504
À vista dos elementos que instruem o processo, em espe-
cial, a justificativa de fls. 2138, a manifestação da Diretoria de
Ensino, o Parecer Referencial CJ/SE n.º 03/2022, e a informação
do Departamento de Controle de Contratos e Convênios às fls.
2243, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos
no artigo 57, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações pos-
teriores, a prorrogação excepcional por mais 6 (seis) meses, a
partir de 16/04/2022 até 15/10/2022, para o contrato 002/2016,
firmado com a empresa a RMC Gestão de Serviços EIRELI EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.330.920/0001-48, mediante cláu-
sula resolutiva, diante da impossibilidade de descontinuidade na
prestação dos serviços de apoio aos alunos com deficiência no
âmbito da Diretoria de Ensino Região de Capivari, devendo ser
obedecidas as demais formalidades legais.
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do termo
aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do parecer
jurídico citado, sem o qual a presente autorização não terá
validade, em especial, a manifestação clara de concordância
da empresa quanto à cláusula resolutiva que deverá ser posta.
Despacho do Secretário Executivo Respondendo pelo
Expediente, de 11-4-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE TAQUA-
RITINGA
Assunto: DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA
O EXERCÍCIO DE 2022.
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/02421
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho CENOT nº 320/2022 de fls. 101/109
que adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do
artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino, consoante
documento encartado nos autos, que declarou a inexigibilidade
do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 25, caput, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando à contratação
da empresa CRUZ DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ
43.963.933/0001-97, no valor estimado de R$ 31.909,40 (trinta
e um mil, novecentos e nove reais e quarenta centavos), visando
à aquisição de passagens destinadas aos servidores públicos
pertencentes àquela Diretoria de Ensino para o exercício de
2022, obedecidas as formalidades legais.
Despacho do Secretário Executivo Respondendo pelo
Expediente, de 11-4-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SOROCABA
Assunto: AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/12066
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 303/2022 de fls. 582/588
e a Resolução PGE 18, de 15 de abril de 2019, RATIFICO, nos
termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 571/572, que declarou
a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando
à contratação da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no
CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de $ 476,25 (quatro-
centos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), para o
período de 36 meses.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 136/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Equipamentos de Playground Adaptado.
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.04/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e o Município de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
CAPIVARI SDPCD-PRC-2022-00315-DM 1 kit de Playground
MONTE ALTO SDPCD-PRC- 2022-00317-DM 1 kit de Playground
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 137/2022
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Veículo Adaptado (Van).
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secre-
tária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial
CJ/SEDPcD n.º n.05/2022, da Consultoria Jurídica do Gabinete
desta Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO QTDE
ITIRAPUA Demanda n. 028059 01 veículo adaptado
OURINHOS Demanda n. 028362 01 veículo adaptado
CAJATI SDPCD-PRC-2022-00382-DM 01 veículo adaptado
ESTIVA GERBI SDPCD-PRC-2022-00427-DM 01 veículo adaptado
ITUPEVA SDPCD-PRC-2022-00424-DM 01 veículo adaptado
MORUNGABA SDPCD-PRC-2022-00388-DM 01 veículo adaptado
SANTO ANTONIO DO JARDIM SDPCD-PRC-2022-00428-DM 01 veículo adaptado
MORRO AGUDO SDPCD-PRC-2022-00400-DM 01 veículo adaptado
OSVALDO CRUZ SDPCD-PRC-2022-00389-DM 01 veículo adaptado
PRESIDENTE PRUDENTE SDPCD-PRC-2022-00386-DM 01 veículo adaptado
PRESIDENTE VENCESLAU SDPCD-PRC-2022-00398-DM 01 veículo adaptado
REGISTRO SDPCD-PRC-2022-00403-DM 01 veículo adaptado
ROSEIRA SDPCD-PRC-2022-00418-DM 01 veículo adaptado
PEDREIRA SDPCD-PRC-2022-00385-DM 01 veículo adaptado
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS SDPCD-PRC-2022-00430-DM 01 veículo adaptado
BARRETOS SDPCD-PRC-2022-00447-DM 01 veículo adaptado
BEBEDOURO SDPCD-PRC-2022-00546-DM 01 veículo adaptado
COLINA SDPCD-PRC-2022-00441-DM 01 veículo adaptado
OLÍMPIA SDPCD-PRC-2022-00454-DM 01 veículo adaptado
DOIS CÓRREGOS SDPCD-PRC-2022-00547-DM 01 veículo adaptado
JAÚ SDPCD-PRC-2022-00503-DM 01 veículo adaptado
VÁRZEA PAULISTA SDPCD-PRC-2022-00507-DM 01 veículo adaptado
CERQUEIRA CESAR SDPCD-PRC-2022-00478-DM 01 veículo adaptado
GUAREÍ SDPCD-PRC-2022-00509-DM 01 veículo adaptado
ITAPETININGA SDPCD-PRC-2022-00510-DM 01 veículo adaptado
PILAR DO SUL SDPCD-PRC-2022-00479-DM 01 veículo adaptado
PARAGUAÇU PAULISTA SDPCD-PRC-2022-00522-DM 01 veículo adaptado
GUARIBA SDPCD-PRC-2022-00514-DM 01 veículo adaptado
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 26, de 11-4-2022
Altera e acrescenta dispositivo na Resolução SEDUC 96,
de 08-10-2021, que institui o Projeto Aprender Juntos para
recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis
de aprendizagem dos 3º ao 6º anos do ensino fundamental.
A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e considerando:
- o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem
dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao
letramento matemático, com queda do número de estudantes
alfabéticos do 2º ano do ensino fundamental, no início do ano
letivo, de 56% em 2020 para 21% em 2021 de acordo com os
resultados das sondagens registradas no sistema Mapa Classe;
- os resultados do SARESP 2021 (Sistema de Avaliação de
Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) que evidenciam
acentuada queda na proficiência dos estudantes, especialmente
do 5º ano do ensino fundamental;
- os impactos positivos nos níveis de aprendizagem nos
estudantes dos 3º ao 6º anos do Ensino Fundamental, obtidos
pelo projeto-piloto Aprender Juntos, instituído pela Resolução
SEDUC 96/2021, entre a 3ª sondagem de alfabetização (realiza-
da antes da implementação do projeto) e a 4ª sondagem (reali-
zada após início do projeto), houve uma significativa redução na
desigualdade de aprendizagem entre os estudantes das escolas
do projeto-piloto com relação à média do estado,
Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da Resolu-
ção SEDUC 96, de 08-10-2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - O artigo 1º:
“Artigo 1º - O Projeto Aprender Juntos para recuperação,
reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendiza-
gem semelhantes passa a atender todas as escolas da rede esta-
dual com estudantes do 3º ao 6º anos do Ensino Fundamental.
Parágrafo único - As secretarias municipais de educação
do estado de São Paulo também poderão participar do Projeto
Aprender Juntos, assumindo nessas situações compromissos
estabelecidos em instrumento próprio para tal finalidade.” (NR).
II - o artigo 3º:
“Artigo 3º - As escolas participantes do projeto poderão
reagrupar temporariamente os estudantes de diferentes turmas
e/ou anos/séries durante parte do tempo de acordo com níveis
de aprendizagem semelhantes, para o desenvolvimento de ati-
vidades diferenciadas conforme as necessidades de cada grupo.
§1º - O reagrupamento de estudantes poderá ocorrer no
modelo Aprender Juntos durante aulas presenciais no período
regular de aulas, em que serão desenvolvidas atividades dife-
renciadas pelo próprio professor da classe ou do componente
curricular, e poderá contar com apoio complementar de docente
adicional designado especificamente para este fim, conforme
legislação vigente sobre o Projeto de Reforço e Recuperação.
Mendonça SAA-PRC-2022/01920 30/03/2022 7,40 R$ 1.068.930,00
Orindiúva SAA-PRC-2022/01938 30/03/2022 5,99 R$ 865.255,50
Paranapanema SAA-PRC-2022/01997 30/03/2022 5,97 R$ 862.366,50
Planalto SAA-PRC-2022/01899 30/03/2022 7,94 R$ 1.146.933,00
Presidente Alves SAA-PRC-2022/02006 30/03/2022 5,99 R$ 865.255,50
Santa Clara D’Oeste SAA-PRC-2022/01886 30/03/2022 5,26 R$ 759.807,00
Tanabi SAA-PRC-2022/01998 30/03/2022 5,94 R$ 858.033,00
Votuporanga SAA-PRC-2021/15900 30/03/2022 15,17 R$ 2.191.306,50
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Portaria APTA nº 98, de 11/04/2022
Dispõe sobre o estabelecimento de valor para fornecimento
de semente genética de café arábica, (Coffea arabica L.), cultivar
IAC Catuaí SH3.
O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
no uso de suas atribuições legais, considerando a competência
atribuída pelo Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
prevista no artigo 142, inciso I, alínea “d”, estabelece valor
para fornecimento de semente genética de café arábica, (Coffea
arabica L.), cultivar IAC Catuaí SH3, resolve:
Artigo 1.º - Fixar o valor de R$120,00 (cento e vinte reais)/
kg para comercialização de Sementes Genéticas de Café arábica
(Coffea arabica L.), cultivar IAC Catuaí SH3.
Artigo 2.º – Esta portaria retroage seus efeitos a 09 de
março de 2022 (SAA-PRC-2022/04836).
Despachos do Coordenador
De: 07/04/2022
Ratificando nos termos do disposto no artigo 26, da Lei
Federal 8.666, de 21/06/93, atualizada pelas leis 8.883, de
08/06/94 e 9.648, de 27/05/98, combinada com o artigo 26 da
Lei Estadual 6.544/89, a inexigibilidade de licitação, reconhecida
pela Diretora Técnica de Departamento do Instituto de Tecno-
logia de Alimentos, com fundamento no artigo 25, “caput”,
do citado Estatuto Federal Licitatório, para atender despesas
com serviços de manutenção preventiva de equipamentos de
determinação de permeabilidade ao oxigênio (Oxtran) e vapor
d'água (Permatran) do Fabricante Ametek/Mocon, em favor da
empresa POLI INSTRUMENTOS LTDA. CNPJ: 01.381.112/0001-
00.PRC-2021/13875;
De: 11/04/2022
Ratificando nos termos do disposto no artigo 26, da Lei
Federal 8.666, de 21/06/93, atualizada pelas leis 8.883, de
08/06/94 e 9.648, de 27/05/98, combinada com o artigo 26 da
Lei Estadual 6.544/89, a inexigibilidade de licitação, reconhecida
pela Diretora Técnica de Departamento do Instituto de Tecno-
logia de Alimentos, com fundamento no artigo 25, “caput”, do
citado Estatuto Federal Licitatório, para atender despesas com
serviços de manutenção corretiva do Cromatógrafo Líquido, em
favor da empresa WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA,
CNPJ sob o nº 00.158.141/0001-37.PRC-2022/04779.
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Publicado por não ter sido encontrado nos autos
Objeto: Aquisição de Café especial torrado e moido
Processo SAA nº 2021/14902
Contratado: J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Convite BEC, nos termos do art. 22, inciso III e
inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Valor: R$ 3.354,00
Data: 20.12.2021
Programa de Trabalho: 20122131762160000
Classificação Econômica: 33903010
Nota de Empenho nº.: 2021NE00317
Prazo de entrega : 15 dias
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Publicado por não ter sido encontrado nos autos
Objeto: Aquisição de açucar refinado
Processo SAA nº 2021/14902
Contratado: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA .
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Convite BEC, nos termos do art. 22, inciso III e
inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Valor: R$ 1.251,00
Data: 20.12.2021
Programa de Trabalho: 20122131762160000
Classificação Econômica: 33903010
Nota de Empenho nº.: 2021NE00318
Prazo de entrega : 15 dias
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Publicado por não ter sido encontrado no Autos
Objeto: Aquisição de Manta Aquecedora portatil para aque-
cimento revestido de fiberglass
Processo SAA nº 2021/15481
Contratado: ADAMO PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 4.261,00
Data: 17.12.2021
Programa de Trabalho: 20572131726110000
Classificação Econômica: 44905235
Nota de Empenho nº: 2020NE00288
Prazo de entrega: 20 dias
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Publicado por não ter sido encontrado nos Autos
Objeto: Aquisição de Equipamentos Manutenção
Processo SAA nº 2021/15482
Contratado: ANHANGUERA COMERCIO DE FERRAMENTAS
LTDA
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 16.750,00
Data: 17.12.2021
Programa de Trabalho: 20572131726110000
Classificação Econômica: 44905234
Nota de Empenho nº: 2020NE00287
Prazo de entrega: 15 dias
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Publicado por não ter sido encontrado nos Autos
Objeto: Aquisição de banho termostatizado de bancada com
faixa de trabalho entre,10 a 100 ºc de temperatura,
Processo SAA nº 2020/12633
Contratado: TECNAL IND.COM.IMP.EXP.EQUIPS.P/LAB.LTDA.
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 9.408,00
Data: 16.12.2021
Programa de Trabalho: 20572131726110000
Classificação Econômica: 44905235
Nota de Empenho nº: 2020NE00266
Prazo de entrega: 20 dias
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terça-feira, 12 de abril de 2022 às 05:02:35

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