Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 131 (33) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
I - cometer falta injustificada no mês de referência;
II - deixar de lançar notas e frequência no diário digital no
mês subsequente do fechamento do bimestre letivo, de acordo
com o calendário escolar;
III - não cumprir a carga horária de 12 horas de cursos
de formação oferecidos pela Escola de e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação - EFAPE, no mês subsequente ao
encerramento do semestre civil.
§2º - Os cursos considerados para cumprimento do critério
estabelecido no inciso III do § 1º deste artigo serão definidos
pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais
da Educação - EFAPE e ficarão disponíveis para consulta no
site da EFAPE.
§3º - O disposto no inciso II do § 1º deste artigo não se
aplica aos integrantes do Quadro do Magistério dos incisos II a
V do artigo 2º, desta resolução."
Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da
Resolução Seduc 78, de 27-10-2020.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 17-2-2021
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Jales
Assunto: Contratação de serviços de preparo e distribuição
de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual através de dispensa de licitação, nos termos do
Número de referência: Seduc-PRC-2021/05254
Deste modo e à vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, em especial o Despacho CENOT 203/2021; do
Parecer Referencial CJ/SE 07/2021 (fls. 436 e seguintes), que
adoto como razão de decidir, Ratifico, nos termos do contido no
artigo 26 da Lei Federal 8666/93 e alterações, o ato praticado
pela Dirigente da Diretoria de Ensino Região Jales (fls. 694), que
declarou dispensada a licitação, com fundamento no artigo 24,
inciso IV do mesmo diploma legal, visando à contratação da
empresa DFA - Della Fattoria Alimentare Refeições Eirelli - CNPJ
14.835.108/0001-09 no valor total de R$ 386.396,70, para o
período de 180 dias consecutivos e ininterruptos contados a par-
tir da assinatura do termo de contrato, com condição resolutiva,
obedecidas as demais formalidades legais.
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
ospagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesasmiúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisiçãode combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no Siafem.
2020/2021 PD’s
UGF 080001 - Tesouro do Estado
PDS a serem pagas
080001
Data: 17-02-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080306 2021PD00069 101,12
TOTAL 101,12
TOTAL GERAL 101,12
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-
mentos necessários que devem ser providenciados de imediato,
pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas
miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição
de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom
andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais
pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada caso,
estão sendo autorizados independentemente da ordem cronoló-
gica de sua inscrição no Siafem.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 11-02-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2021PD00081 975,31
TOTAL 975,31
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080296 2021PD00088 49,51
TOTAL 49,51
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080299 2021PD00067 19.027,80
080299 2021PD00068 2.126,10
TOTAL 21.153,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080300 2021PD00053 2.548,09
TOTAL 2.548,09
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080301 2021PD00018 200.377,61
TOTAL 200.377,61
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080302 2021PD00089 1.681,87
TOTAL 1.681,87
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080304 2021PD00063 12.089,11
TOTAL 12.089,11
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2021PD00043 7.361,47
080312 2021PD00044 9.857,01
TOTAL 17.218,48
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080313 2021PD00066 242,68
TOTAL 242,68
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-23, de 16-2-2021
Dispõe sobre autorização para instalação e funcio-
namento de Centro de Estudos de Línguas - CEL
O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos
do Processo Seduc-Exp-2021/09761, oriundo da Diretoria de
Ensino - Região de Itu, e considerando as disponibilidades e as
condições favoráveis oferecidas aos educandos para prossegui-
mento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos
de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2021, a
instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas
- CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na
Escola Estadual Professor Acylino Amaral Gurgel, Diretoria de
Ensino - Região de Itu, com a consequente cessação do funcio-
namento do CEL vinculado à Escola Estadual Paula Santos, na
circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Itu caberá,
em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em
especial na Resolução SE-44/2014, alterada pela Resolução
SE-11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao
cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acom-
panhamento, a orientação e a avaliação do processo de organi-
zação e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução Seduc-24, de 17-2-2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de
27-10-2020, que estatui normas complementares
ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova
disciplina ao Programa Computador do Professor,
instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008,
nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do
Decreto Estadual 65.231, de 07-10-2020, resolve:
Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução Seduc 78, de
27-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - acrescentar os incisos III a V ao artigo 2º:
"Artigo 2° - .......
.....
III - sejam titulares de cargo ou exerçam função de Diretor
de Escola, Vice-Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Diri-
gente Regional de Ensino;
IV - estejam designados para atuar em Projetos e Progra-
mas educacionais da Secretaria da Educação;
V - estejam designados para atuar no Programa Centro de
Mídias da Educação de São Paulo - CMSP, instituído pelo Decreto
64.982, de 15-05-2020.
II - o artigo 4º
Artigo 4º - O subsídio de que trata o artigo 1º desta resolu-
ção terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada integrante do
Quadro do Magistério beneficiado.
Parágrafo único - O limite estabelecido no "caput" deste
artigo será aplicado ainda que o integrante do Quadro do
Magistério tenha adquirido equipamento de valor superior.
III - os §§ 3º e 4º do artigo 5º:
"Artigo 5º ....
.....
§ 3º- Será mantida a data de 31-12-2022 como final para
o pagamento das parcelas ainda que o integrante do Quadro
do Magistério realize a adesão ao Programa Computador do
Professor em data posterior a janeiro de 2021.
§ 4º - O integrante do Quadro do Magistério deverá possuir
Conta Corrente no Banco do Brasil para o recebimento do paga-
mento do subsídio mensal, em consonância ao Decreto Estadual
62.297, de 6 de dezembro de 2016."
IV - o artigo 6º
Artigo 6º - A adesão dos integrantes do Quadro do Magis-
tério ao Programa Computador do Professor se dará mediante
assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria
Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto
65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-03-2021.
V . o artigo 7º:
"Artigo 7º - O integrante do Quadro do Magistério que
aderir ao programa deverá submeter o pedido de reembolso,
por meio de formulário eletrônico na Secretaria Escolar Digital,
indicando o equipamento adquirido e anexando arquivo digital
com reprodução da nota fiscal física ou de documento auxiliar
da nota fiscal eletrônica (DANFE), da qual deverá constar a iden-
tificação nominal do beneficiário, a discriminação nominal do
equipamento adquirido, o respectivo valor e a autodeclaração.
§ 1º - Ao submeter o formulário eletrônico referente ao
pedido de reembolso, o integrante do Quadro do Magistério se
declarará responsável pela autenticidade das informações ali
fornecidas, sob pena de responsabilidade.
§ 2º - Somente serão objeto de reembolso as aquisições
realizadas entre 21-03-2020 a 30-04-2021, pelo integrante do
Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art.
6º desta Resolução.
§ 3º - A data limite para submissão do pedido de reembolso
será 20-05-2021.
§ 4º - Os pedidos serão submetidos à aprovação técnica da
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícu-
la - CITEM, e à autorização da despesa mensal pela Coordena-
doria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, após o que serão
encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planejamento para
providenciar o pagamento.
VI - o artigo. 8º:
"Artigo 8º - Serão elegíveis para recebimento dos subsídios
os integrantes do Quadro do Magistério que:
I - realizarem a adesão nos termos do artigo 6º desta
resolução;
II - efetuarem a solicitação de reembolso, apresentando os
documentos previstos no artigo 7º desta resolução;
III - observarem, durante o período de percepção do bene-
fício, os princípios constantes do art. 4º do Decreto 65.231, de
7 de outubro de 2020, o que será apurado pelo cumprimento
das condicionantes estabelecidas no parágrafo § 1º deste artigo.
§1º - Perderá o direito ao percebimento da parcela mensal
do subsídio o integrante do Quadro do Magistério que:
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Guarulhos sito à Avenida Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vila
Hulda, CEP 07094-000 - Guarulhos - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos
termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato
gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Fernando Correa Ribeiro Dias 229.375.358-10 00745917267
CVL8149 310057670 2020 480,92 96,18 75,02
Fernando Correa Ribeiro Dias 229.375.358-10 00745917267
CVL8149 310057670 2019 499,80 99,95 149,94
Fernando Correa Ribeiro Dias 229.375.358-10 00745917267
CVL8149 310057670 2018 520,16 104,03 230,95
Fernando Correa Ribeiro Dias 229.375.358-10 00745917267
CVL8149 310057670 2017 531,00 35,39 101,94
Delegacia Regional Tributária de Osasco -
DRT-14
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
Comunicado
O Chefe do Núcleo de Serviços Especializados ICMS de
Osasco comunica aos interessados que determinou a Cas-
sação da Eficácia da Inscrição Estadual do(s) contribuinte(s)
abaixo indicado(s), em virtude da não localização do(s) seu(s)
estabelecimento(s):
Razão Social: Thais Batinchkin Amorim 45094540823, CNPJ:
28.381.443/0001-99, Inscrição Estadual 120.159.292.112
Endereço: Rua Angelo Manzolla, 500 - Veloso - Osasco/SP,
CEP: 06154-170
SFP-EXP-2020/ 151385
Data Presumida da Inatividade: 10-08-2017
Posto Fiscal de Vinculação: PF-10 - Osasco
Deste ato de cassação cabe recurso uma única vez no prazo
de 30 dias a contar desta publicação ao Delegado Regional
Tributário de Osasco-DRT-14.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Guarulhos sito à Avenida Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vila
Hulda, CEP 07094-000 - Guarulhos - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Jorge João Gomes 524.733.175-34 00878803793 DRR3424
310057668 2021 383,08 1,26 3,84
Jorge João Gomes 524.733.175-34 00878803793 DRR3424
310057668 2020 422,24 84,44 65,87
Jorge João Gomes 524.733.175-34 00878803793 DRR3424
310057668 2019 466,40 93,27 139,92
Jorge João Gomes 524.733.175-34 00878803793 DRR3424
310057668 2018 496,08 99,21 220,26
Jorge João Gomes 524.733.175-34 00878803793 DRR3424
310057668 2017 521,24 104,24 306,80
Jorge João Gomes 524.733.175-34 00878803793 DRR3424
310057668 2016 555,64 111,12 415,27
PF-Guarulhos
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15
Núcleo de Serviços Especializados - II
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no § 4º do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
Protocolado Razão Social IE CNPJ Endereço Inapto Desde
SFP-EXP-2020/222009 Farma Med Eireli 181.457.284.117 21.542.361/0004-82 Avenida João Torres Leite Soares, 511, Araraquara - CEP 14.808-360 15-06-2020
SFP-EXP-2020/223209 Guilherme de Amorim Pisanelli 637.295.409.119 08.682.236/0001-67 Rua Geminiano Costa, 959, São Carlos - CEP 13.560-050 16-06-2010
SFP-EXP-2020/223208 Marco Antonio dos Santos Padaria 637.316.201.115 10.406.103/0001-00 Avenida São Carlos, 912, São Carlos - CEP 13.560-001 14-10-2008
SFP-EXP-2020/223207 Pink Fashion Comercial Ltda 637.378.313.119 24.336.452/0001-07 Rua Marcolino Lopes Barreto, 1363, São Carlos - CEP 13.560-400 08-03-2016
SFP-EXP-2020/221261 Imbroisi e Lopes Ltda 587.176.927.118 17.917.922/0001-60 Avenida 32, 130, Rio Claro - CEP 13.500-560 01-12-2013
SFP-EXP-2020/222479 Cretta Construtora Ltda 181.458.095.110 31.924.551/0001-75 Rua Expedicionários do Brasil, 1048, Araraquara - CEP 14.801-360 01-11-2018
SFP-EXP-2020/223067 Almeida Santos Bar e Restaurante Ltda 441.091.254.112 27.713.677/0001-23 Avenida Baldan, 3450, Matão - CEP 15.993-000 23-10-2019
SFP-EXP-2020/223070 Luana Alves de Almeida 42834318859 441.070.994.118 21.186.859/0001-07 Avenida Baldan, 3450, Matão - CEP 15.993-000 08-10-2014
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3º da Portaria CAT 95/2006:
Protocolado Razão Social IE CNPJ Endereço Suspenso Desde
SFP-EXP-2021/22116 Ferrari & Ferrari Comércio de Auto Peças de
São Carlos Ltda.
637.248.242.113 04.563.438/0001-39 Rua Treze de Maio, 1647, São Carlos - CEP 13.560-647 28-01-2021
SFP-EXP-2021/22100 Carmo e Guimarães Comércio de Vidros Ltda. 637.244.432.114 04.221.968/0001-07 Rua Geminiano Costa, 460, São Carlos - CEP 13.560-050 28-01-2021
SFP-EXP-2021/22085 Nadeide Merante Bis 637.246.904.118 04.479.807/0001-00 Avenida São Carlos, 376, São Carlos - CEP 13.570-660 28-01-2021
SFP-EXP-2021/23344 José Carlos Dias Funilaria 637.276.681.119 07.567.056/0001-71 Avenida República do Líbano, 1131, São Carlos - CEP 13.572-
081
28-01-2021
SFP-EXP-2021/23570 Sérgio Henrique Martins de Oliveira Auto-
móveis
637.273.770.117 07.306.503/0001-39 Rua Lourenco Innocentini, 500, São Carlos - CEP 13.567-620 28-01-2021
SFP-EXP-2021/28864 Marcelo Henrique Colletti 637.283.800.118 08.072.024/0001-68 Rua Bento Carlos, 722, São Carlos - CEP 13.560-660 28-01-2021
SFP-EXP-2021/27954 Marcos Antonio Migliato 637.285.306.115 08.176.065/0001-02 Rua Miguel Petroni, 1567, São Carlos - CEP 13.562-190 28-01-2021
SFP-EXP-2021/31453 I. Bernardo Ferramentaria Eireli 637.287.140.113 07.470.455/0001-10 Avenida Morumbi, 845, São Carlos - CEP 13.572-000 28-01-2021
SFP-EXP-2021/22906 Happy Pet - Comércio de Rações Ltda. 181.408.130.114 31.876.401/0001-33 Avenida Sete de Setembro, 993, Araraquara - CEP 14.800-390 29-01-2021
SFP-EXP-2021/23072 Sandra Cristina dos Santos 26623817875 181.437.600.113 28.739.897/0001-99 Avenida Sete de Setembro, 993, Araraquara - CEP 14.800-390 29-01-2021
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Despachos do Chefe, de 17-2-2021
O contribuinte abaixo identificado fica notificado da decisão do Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia
Regional Tributária de Jundiaí, que Indeferiu o pedido de isenção de IPVA formulado com base no artigo 13, da Lei 13.296/08 e
artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia útil posterior ao desta publicação, o requerente poderá recolher o
imposto devido atualizado monetariamente se for o caso, e acrescido de juros, multas e demais acréscimos legais, quando couber, ou
apresentar recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 9º, § 6º da Portaria
CAT 27/15.
O interessado poderá consultar o teor do despacho de indeferimento através do sistema SIVEI.
Nome CNPJ/CPF do Processo SIVEI Placa
Antonio Marcos da Silva 184.309.668-46 160032-20201221-134309146-72 FLR6D22
Maria Aparecida Antoni de Lima 263.440.228-76 160032-20201221-103546329-63 DRP6869
José Olair de Almeida 582.391.388-53 160032-20201217-152607515-51 EVQ6854
Isabel Maria Torres 151.299.888-50 160032-20201219-131349139-11 GCF9418
Daniela Maria Pereira Furlan 266.254.068-05 160032-20201218-174042308-18 ERI6I79
Maria José Bello 167.686.918-21 160032-20201217-232349407-11 ELU5F89
Ivanete dos Santos Sousa 096.883.938-00 160032-20201215-173047573-15 FGQ9146
Marcos Paulo Rodrigues Fernandes 218.215.488-41 160032-20201216-215446849-96 DRE8014
Luiz Roberto Beraldi Marcondes 245.788.608-25 160032-20201216-161354988-19 FYQ9954
Adriana Facci 253.809.858-07 160032-20201216-155438653-14 FWR5G10
Américo Kensei Uehara 050.104.728-05 160032-20201221-171104704-13 GDQ1J37
Paula de Cassia de Araújo Toto 257.820.688-09 160032-20201216-154328470-14 EAX7H55
Marcelo Gouveia Branco 168.538.868-01 160032-20201216-132512542-93 FLJ5959
Tales Fernando Cardoso de Campos 218.282.038-82 160032-20201215-231415151-21 FBX9602
José Adolfo da Costa 024.957.798-40 160032-20201215-154936225-12 DUZ2662
Leandro Magnani Zorzi 332.141.388-47 160032-20201215-123201293-61 EZK9D56
Alice Siqueira de VasconcelloS 068.624.058-88 160032-20201215-101839916-45 EGQ7516
Margarete Aparecida de Oliveira 107.912.478-05 160032-20201214-221349913-13 CUB9E57
Sílvia Passador da Silva 119.329.478-92 160032-20201211-164120146-83 GGM1749
Daniela Maria Pereira Furlan 266.254.068-05 160032-20201214-171649650-34 FMI2G57
Luiza Leda Archanjo Spina 105.464.948-03 160032-20201218-151136303-12 DLG1F39
Adriano Aparecido Simões 168.388.278-40 160032-20201222-173139422-16 FSX6A88
Wilson Roberto Grapeia 150.003.518-19 160032-20201222-234253482-71 EST4I37
Marco Antonio Felix Serra 043.931.348-18 160032-20201207-103247833-61 FED9D87
Vanderlei José Zoccaratto 192.118.728-04 160032-20201222-165845793-38 EQC8C68
Simone Cristina Justino Nascimento da Cruz 250.770.378-41 160032-20201222-180649162-19 FAH9446
Bruno Baratela de Oliveira 293.986.848-45 160032-20201222-234220419-75 BZB7C65
Marcos Almeida Pereira Junior 897.652.901-44 160032-20201222-142936461-68 FNH7483
João Batista Balbino 041.783.308-37 160032-20201223-095744328-29 BYI3C32
Maria Bernadete Ramirez Zimbrao 120.629.738-70 160032-20201223-142720556-82 GGS3200
Fernanda Damasco Pineda 337.483.158-30 160032-20201223-131754240-28 FTA2B82
Rodrigo Lopes Gonçalves 446.994.808-02 160032-20201214-110649071-43 DTW9404
Leonardo Aparecido da Rosa 228.747.058-10 160032-20201215-105528119-81 EVK3598
Eric Edmilson da Silva 447.574.438-54 160032-20201216-113333698-19 NUS4814
Carlos Henrique Jordão Eleuterio 336.386.058-76 160032-20201217-221126015-22 GHS8887
Fabiana dos Santos 289.832.298-96 160032-20201218-090844073-61 HIB1821
Matheus Oliveira dos Santos 233.727.038-63 160032-20201222-080652150-54 DXC9731
Letícia Moreira Pinho 112.950.176-01 160032-20201223-001820928-36 OOF0G21
Marília Gabriela Luduvice Santos 356.916.808-54 160032-20201223-173302826-14 DGO5352
Nicolas Alexandre Estevam 392.002.338-21 160032-20201223-120538295-57 DNQ8446
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:22:45

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