Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (117) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 15 de junho de 2022
O estudo identifica que no Brasil, apenas 5% dos jovens de
15 anos pretendem ser professores da educação básica, enquan-
to 21% pensam em cursar engenharia. Por outro lado, em países
onde a profissão é mais valorizada, o interesse tende a ser maior,
como na Coreia do Sul, onde 25% dos jovens têm a intenção de
lecionar, e em Singapura as vagas para se tornar um professor
são acirradamente disputadas.
O percentual de 2,4% de jovens interessados pela docência
pode ser pequeno, mas em números absolutos, considerando
apenas os estudantes da última etapa da educação básica
da rede pública estadual de São Paulo, ele representaria mais
de nove mil estudantes por ano que poderiam se interessar
em ser professores, se houvesse iniciativas consistentemente
planejadas para levá-los a conhecerem e se envolverem com
as atividades da educação básica, e com aspectos da educação
em geral. É preciso valorizar a escola e atrair os jovens para a
área da educação. O ensino médio atual não propicia esse tipo
de aprofundamento de conhecimentos, mas a nova arquitetura
proposta pela Lei 13.415/2017 e as ações deste CEE, podem
ampliar os horizontes neste sentido.
Um curso de Técnico em Educação para Apoio Pedagógico
na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, Ensino Médio,
poderá possibilitar aos jovens melhor conhecimento dos diver-
sos processos envolvidos na escolarização, bem como dos
fundamentos desse trabalho, da importância que tem para a
sociedade, bem como a relevância do trabalho dos professores
com quem atuará em apoios variados. Isso poderá possibilitar
que no futuro se interessem pela carreira docente, buscando
formação em nível superior, tendo conhecimento prático e
vivenciado o cotidiano escolar.
1.2.3 Experiências de outros países em cursos técnicos de
educação em nível médio
A partir da análise de dados levantados diretamente por
esta Comissão6, e por outros analisados a partir de levanta-
mento feito pelo Instituto Vozes da Educação,7 em seis países,
foi possível perceber que é comum, fora do Brasil, haver um
curso profissionalizante, de nível médio, cuja finalidade é a de
formar técnicos com preparação para atuar em atividades de
apoio à docência.
Os estudos mostraram que esses cursos não habilitam o
egresso para o exercício da profissão docente, mas garantem
profissionais qualificados para atuação sob a supervisão de um
ou mais docentes no apoio à preparação de materiais pedagó-
gicos, em atividades que envolvem tecnologia educacional, em
atividades de puericultura, como tutores de crianças em educa-
ção inclusiva e em atividades suplementares à aprendizagem,
entre outras atividades.
A duração dos cursos analisados é bastante variada,
podendo ocorrer como qualificação técnica profissional, como
extensão de três a seis meses, a depender se inclui, ou não,
estágio e práticas experimentais, até cursos com duração de dois
anos. Há países nos quais atividades de estágio supervisionado e
práticas são obrigatórias, como é o caso de Inglaterra e Singapu-
ra. Em outros, como Chile e Portugal, dependerá da habilitação
desejada, sendo que estágio e prática não são necessários para
qualificação profissional, mas somente para quem deseja obter o
diploma de técnico de nível médio na área de educação.
Com exceção de Singapura, nos demais países há uma
predominância curricular para preparar os estudantes dos cursos
de apoio à Docência para Educação Especial, atendimento às
crianças em situação de vulnerabilidade em escolas localizadas
em áreas sociais de baixa renda ou com alta concentração de
imigrantes, e auxiliar de ensino em escolas de educação básica.
Na Austrália e em Singapura, os cursos de nível técnico
podem ser aproveitados pelos egressos que desejem seguir a
carreira docente. Isso significa que as universidades que formam
professores, consideram a preparação, o estágio e a prática vivi-
da na experiência profissional anterior como parte da formação
básica no ensino superior, ou primeiro estágio da formação para
o exercício futuro da docência propriamente dita. Em ambos os
países, caso o egresso venha a se tornar professor, o tempo em
que ele atuou como Técnico em Apoio Educacional conta na sua
progressão funcional de carreira, sendo parte do estágio futuro
ou mesmo da etapa probatória da carreira docente.
Em Singapura, o curso de nível técnico tem foco em Educa-
ção Infantil e, caso o egresso siga como professor nessa etapa,
após cursar a universidade, sua experiência e formação anterior
serão consideradas como nível 1 de sua carreira docente. Essas
ações compõem um amplo programa dos governos para desper-
tar o interesse do jovem estudante para a docência, aumentando
o tempo de sua formação e a qualidade dela. É interessante
observar que tanto na Austrália, quanto em Singapura, pro-
gressivamente se aumentou a exigência com relação ao nível
de formação do estudante para ingressar nos cursos técnicos
associados à educação. No país asiático, um jovem que deseje
cursar o técnico em Educação Infantil, tem que alcançar, numa
escala de 0 a 10, a média mínima de 9, na escola fundamental
em língua materna e matemática.
As formações variam também no que se refere às expecta-
tivas de aprendizagem para os estudantes dos cursos técnicos
analisados, no entanto, percebe-se uma tendência em torno de
eixos estruturantes, entre os quais destacam-se: desenvolvimen-
to profissional (onde se incluem práticas pedagógicas, seleção
e planejamento de atividades, acompanhamento da aprendiza-
gem, entre outros), formação em tecnologias educacionais, em
especial as digitais, desenvolvimento infantil, formação para a
diversidade, atendimento às famílias e à comunidade escolar,
saúde e cuidado com a criança.
Na maioria dos países analisados há uma valorização
importante do conhecimento e uso da língua materna, bem
como do pensamento matemático. Na Austrália, um ponto se
destaca entre os conteúdos da formação, que é a inclusão de
comunicação e relação eficazes com as crianças. Já no Canadá
e em Singapura há a formação para preparação de ambientes
de trabalho, materiais de apoio e manuseio de equipamentos
diversos, em especial os de tecnologia.
A proposta feita na Deliberação CEE 186/2020 de se incluir
no itinerário de EPT, uma Formação Técnica para apoiar as
ações docentes na Educação Básica, considera a possibilidade
de inserção profissional dos egressos para apoiar as tarefas
docentes nas escolas, mas também que o curso possa inspirar
mais jovens a seguirem a carreira do magistério, aprofundando
posteriormente sua profissionalização no Ensino Superior. De
acordo com os estudos desta Comissão, essa proposta está ali-
nhada com ações desenvolvidas em países nos quais a evolução
e o alcance de educação de qualidade com equidade, associada
à valorização docente, vem acontecendo de forma consistente.
1.2.4 Análise da Legislação
O estudo ampliado da legislação educacional brasileira,
também respalda amplamente a proposta apresentada pelo
CEE, da formação técnica profissional do Técnico em Educação,
uma vez que:
* Uma das finalidades do Ensino Médio, de acordo com o
Inciso II do Art. 35 da LDB é “a preparação básica para o tra-
balho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo,
de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores”.
* De acordo com o Art. 36 da LDB, na redação dada pela Lei
13.415/2017, “o currículo do Ensino Médio será composto pela
Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos,
que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes
arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto
local e a possibilidade dos sistemas de ensino”, dentre os quais
o quinto Itinerário é a “Formação Técnica e Profissional”.
* O §3º do Art. 36 da LDB, na redação dada pela Lei
13.415/2017, define que, “a critério dos sistemas de ensino,
poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se
traduz na composição de componentes curriculares da Base
Nacional Comum Curricular - BNCC e dos itinerários formati-
vos”, enumerados nos cinco incisos do referido artigo.
1.2 APRECIAÇÃO
1.2.1 A complexidade da função docente
É inegável a importância da profissão docente e o impacto
que um bom professor tem para o desenvolvimento dos alunos.
Nas últimas décadas, o exercício desta profissão aumentou
em complexidade por fatores diversos, dentre os quais é pos-
sível destacar aqueles relacionados às mudanças nas práticas
pedagógicas, às novas formas de aprendizagem, ao impacto
das tecnologias digitais no desenvolvimento humano e social,
e de estudos oriundos das áreas de pesquisas relacionadas à
Educação, que trazem para o professor a necessidade de utilizar
metodologias ativas de aprendizagem, atender aos estudantes
em sua diversidade, desenvolver processos contínuos de ava-
liação formativa, propor atividades que visem ao protagonismo,
preparar aulas com uso de softwares e tecnologias digitais, ao
desenvolvimento integral dos estudantes, entre outros aspectos.
Há exigências atuais na prática docente que não havia tempos
atrás. O professor precisa estar atento e gerir ambientes de
aprendizagem cada vez mais desafiadores e complexos. Já em
2009, estudos de GATTI et all1 apontavam para a complexidade
crescente:
“Esse desenvolvimento profissional parece, nos tempos atu-
ais, configurar-se com condições que vão além das competências
operativas e técnicas, aspecto muito enfatizado nos últimos
anos, para configurar-se como uma integração de modos de
agir e pensar, implicando num saber que inclui a mobilização
de conhecimentos e métodos de trabalho, como também a
mobilização de intenções, valores individuais e grupais, da cul-
tura da escola; inclui confrontar ideias, crenças, práticas, rotinas,
objetivos e papéis, no contexto do agir cotidiano, com seus
alunos, colegas, gestores, na busca de melhor formar as crianças
e jovens, e a si mesmos (p.93).”
Ademais, a crescente demanda para o acesso à Educação
Infantil, a necessidade da não separação entre educação infantil
e desenvolvimento infantil, a complexidade do atendimento
para a garantia dos direitos e objetivos de desenvolvimento e
aprendizagem, apresentam desafios e olhares contemporâneos
para as políticas públicas para a infância, em especial aquelas
relacionadas à estrutura e organização escolar, impondo a
necessidade da presença de outros profissionais para atuarem
neste cenário.
A publicação da BNCC (2018) e a elaboração dos referen-
ciais curriculares estaduais em regime de colaboração com os
municípios, também trouxeram novos desafios para o professor
que é vetor determinante para sua implementação nas salas de
aula. A partir da BNCC, em todas as etapas da escola básica, os
professores passaram a conviver com a ideia de desenvolvimen-
to integral dos estudantes por meio das Competências Gerais, a
cuidarem para que sejam protagonistas de sua aprendizagem,
a terem uma perspectiva mais interdisciplinar em sua prática
docente, a organizarem seu planejamento alinhado ao referen-
cial da Rede, que, no caso do Estado de São Paulo, foi o aprovado
pelas Deliberações CEE 169/2019 e 186/2020, que fixaram nor-
mas relativas ao Currículo Paulista da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e para o Ensino Médio para a rede estadual, rede
privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas
ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Mais recentemente, o contexto da Pandemia da Covid-19
que trouxe dificuldades para o processo de escolarização e
agravou a defasagem de aprendizagem dos estudantes que,
distanciados de suas escolas, ainda que com esforços empreen-
didos pelas redes, não conseguiram se desenvolver e aprender o
esperado para sua etapa de ensino. De fato, dados advindos do
SARESP 20212, divulgados pela Secretaria Estadual de Educação
de São Paulo, mostram que, nos anos iniciais:
“No acumulado entre os componentes curriculares, o retro-
cesso de aprendizagem foi mais evidente no 5º ano do ensino
fundamental, que apresentou recuo de 8,5% – 216,8 para 198,2
– em LP e 9,1% – 231,3 para 210,2 – em Matemática, resultados
semelhantes a 2012 e 2013, respectivamente. Por outro lado,
este grupo apresentou os dois maiores índices em conhecimento
avançado, com 15,8% em LP e 9,9% em Matemática, em com-
paração a 2019, quando estavam no nível adequado.”
No que se refere aos Anos Finais do Fundamental e ao
Ensino Médio, o Saresp 2021 apontou que:
“O 9º ano apresentou perdas de 3,3% em Língua Portugue-
sa, caindo de 249,6 para 241,3, e 5% em Matemática, a queda
foi de 259,9 para 246,7, com 56,8% e 51,5%, respectivamente,
no nível básico.
Em LP, a variação negativa da 3ª série do ensino médio,
no comparativo com a última avaliação, em 2019, foi de 4,1%,
saindo de 274,5 para 263,1, mesmo cenário obtido em 2013.
Quatro em cada 10 estudantes apresentaram conhecimentos
“abaixo do básico”. Em Matemática, o recuo ficou em 4,4%, de
276,6 para 264,2 – o pior índice em 11 anos, com 58,7% deles
inseridos na menor etapa de proficiência.”
Não são apenas dados de aprendizagem que apresentam
problemas decorrentes da pandemia, mas também preocupam
os níveis de agressividade, de violência, de depressão e ansieda-
de entre os estudantes. De acordo com mapeamento realizado
pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Insti-
tuto Ayrton Senna (2022)3, há efeitos preocupantes também na
saúde mental e socioemocional que precisam ser considerados,
na retomada das aulas presenciais, sendo que 70% dos estudan-
tes da rede relatam sintomas de depressão e ansiedade.
Esse cenário evidencia a necessidade de o docente avançar
com relação à fundamentação técnico-teórica e a preparação
recebida em sua formação inicial, incorporando novas formas
de promover o ensino e a aprendizagem, para enfrentar os
desafios atuais. Esses avanços permitirão a tomada de decisão
e a capacidade de adotar ações mais assertivas no cotidiano,
constituindo assim, de maneira dinâmica, um conjunto de
saberes e competências que permitam promover um ensino
inclusivo, que respeite a diversidade e que apoie os estudantes
sob sua responsabilidade. Não tem sido tarefa simples lidar com
um cenário tão complexo.
Além da gestão pedagógica do ambiente educacional,
professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental precisam cultivar cuidados com a saúde e práticas
de puericultura, com o desenvolvimento infantil, com a inclusão
de crianças com deficiência, com preparação de material didá-
tico, entre outras questões que o assoberbam em seu trabalho.
Considera-se, assim, que todos os professores de educação bási-
ca deveriam ter direito a apoio em suas atividades pedagógicas,
e não apenas aqueles de educação infantil ao 5º ano.
A proposta é pensar um profissional que auxilie docentes
nas suas atividades, que hoje demandam variadas ações, o que
justifica a proposição de uma formação de técnico, visando um
profissional que apoie o professor em atividades específicas, não
atuando na docência, mas em atividades diversas, nas etapas da
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
1.2.2 O desinteresse dos jovens pela carreira docente
A despeito do valor da profissão docente, estudos indicam
que os jovens se sentem cada vez menos atraídos por ela. Em
um estudo conduzido pela Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2019)4, a partir dos dados
coletados na aplicação do Programa Internacional de Avaliação
de Alunos (PISA) em 2018, identificou-se que apenas 2,4% dos
adolescentes brasileiros declararam querer ser professores,
sendo que dez anos antes esse percentual era de 7,5%. É
possível ainda verificar que a baixa atratividade da carreira se
deve ao pouco reconhecimento social, às impressões pessoais
a respeito da profissão, às condições de trabalho e aos baixos
salários.
Em uma das conclusões do estudo Profissão Professor
na América Latina - Por que a docência perdeu prestígio e
como recuperá-lo? - conduzido pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID)5 em 2018, verificou-se que o Brasil, bem
como outros países da América Latina, têm dificuldade em atrair
jovens talentosos para a carreira de professor.
III- avaliação dos bens e serviços que serão realizados,
fazendo constar a devida descrição de cada material e/ou de
cada serviço que poderão ser ou serão adquiridos por meio da
permuta com os equinos,
IV- descrição da forma da transferência de bens e recursos
tratada nesta resolução, ao final de cada permuta, e
V- ações dos gestores operacionais do grupo de trabalho
que tenham como objetivo dar celeridade aos procedimentos
e assegurar a pronta e eficaz concretização dos objetivos
propostos.
Artigo 5º - Ficam designados como gestores operacionais,
das medidas necessárias para a concretização dos objetivos
propostos, o Chefe da URPD-Colina da APTA Regional e o
Comandante do 3º Esquadrão do RPMon - 9 de Julho, aos quais
ficam delegados o acompanhamento, preparação e manutenção
da infraestrutura necessária à consecução dos objetivos desta
resolução, por meio da apresentação:
I- de balanço financeiro para demonstrar a equivalência dos
valores equivalentes e
II- de relatório aos Secretários de Agricultura e Abasteci-
mento e da Segurança Pública, em processo aberto para essa
finalidade, em obediência às normas legais e observando todos
os aspectos jurídicos e administrativos pertinentes sobre a trans-
ferência de bens e recursos do Estado.
Artigo 6º - Havendo interesse das partes e cumprindo-se
as exigências sanitárias, o RPMon-9 de Julho poderá indicar,
de acordo com o acompanhamento e desenvolvimento opera-
cional dos solípedes, animais para retorno temporário à URPD-
-Colina-SP, com a finalidade de estudos para reprodução e de
treinamento, buscando-se aprimorar a qualidade genética na
produção dos equinos.
Artigo 7º - Visando o aperfeiçoamento e melhorias constan-
tes do sistema de produção e, consequentemente, da qualidade
do plantel, outras práticas e projetos relacionados ao aprimora-
mento da qualidade genética e fenotípica dos animais poderão
ser desenvolvidos em comum acordo entre a SAA/SP e a SSP/SP
com a alocação de recursos proporcionados pela permuta, além
daqueles já estabelecidos no artigo 2º.
Artigo 8º - Havendo interesse das partes, fica aberto o canal
técnico para o desenvolvimento de parcerias público-privadas
que visem os objetivos desta resolução.
Artigo 9º - Os casos omissos e as dúvidas provenientes
desta resolução serão resolvidos de comum acordo entre as
Pastas.
Artigo 10 - A Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Resolução Conjunta SAA/SSP nº 26,
de 14 de julho de 2006, e a Resolução Conjunta SAA/SSP nº 1,
de 7 de março de 2010 (SAA-PRC-2021/03132).
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 14 de junho de 2022.
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal dos interessados a seguir mencionados:
Nome: Driele Souza Galvão
RG: 52.545.654-5
Cargo: Assessor Técnico II
Localidades: Ribeirão Preto e Itapeva
Motivos do deslocamento: Eventos relacionados ao Nova
Frota SP, atendendo as necessidades da Secretaria, durante as
entregas realizadas nos municípios de Ribeirão Preto e Itapeva.
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Nome: Vinícius Roberto da Silva
RG: 42.045.820-7
Cargo: Diretor Técnico II – “pro-labore”
Localidades: Ribeirão Preto e Itapeva
Motivos do deslocamento: Eventos relacionados ao Nova
Frota SP, atendendo as necessidades da Secretaria, durante as
entregas realizadas nos municípios de Ribeirão Preto e Itapeva.
Nº de diárias a ultrapassar: 04 (quatro)
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC, de 14-6-2022
Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403,
de 6 de julho de 1971, a Indicação CEE nº 216/2022, sobre
“Formação de Técnico em Educação para Apoio Pedagógico na
Educação Básica”.
PROCESSO 2022/00205
INTERESSADO Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO Formação de Técnico em Educação para Apoio
Pedagógico na Educação Básica
RELATORAS Conselheiras Kátia Cristina Stocco Smole, Ber-
nardete Angelina Gatti, Laura Laganá, Pollyana Fatima Gama
Santos, Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, Ana Teresa
Gavião Mariotti e Maria Alice Carraturi
INDICAÇÃO CEE Nº 216/2022 CE Aprovada em 25/05/2022
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
Diante das alterações ocorridas na Lei Federal 9.394/1996
(LDB), introduzidas pela Lei 13.415/2017, o Currículo do Ensino
Médio passou a ser composto pela Base Nacional Comum
Curricular - BNCC - e por itinerários formativos a serem orga-
nizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares,
dentre eles o de Formação Técnica e Profissional, art. 36 inciso
V da LDB.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP),
ao tecer considerações sobre o Currículo Paulista na Educação
Básica, especificamente no que se refere à etapa do Ensino
Médio, na Indicação 198/2020 e na Deliberação CEE 186/2020,
“recomenda que entre as indicações de itinerários formativos,
em especial para o itinerário de EPT, seja incluída a Formação
Técnica para o Magistério para atuação na Educação Infantil
e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, considerando a possi-
bilidade de inserção profissional dos egressos, para apoiar as
tarefas docentes nas escolas como auxiliar de ação educativa,
mas, sobretudo para que esse curso possa inspirar jovens a
seguirem a carreira do magistério, aprofundando posteriormente
sua profissionalização no Ensino Superior”.
No art. 1º da Portaria CEE-GP 25/2021, publicada no DOE
em 16/02/2021, a Presidente deste Conselho, resolveu: “Desig-
nar as Conselheiras Kátia Cristina Stocco Smole, Bernardete
Angelina Gatti, Laura Laganá, Pollyana Fatima Gama Santos
e Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, para, sob a Presi-
dência da primeira, compor Comissão Especial com a finalidade
de, mediante análise dos documentos legais e de iniciativas já
implementadas nessa direção, apresentar estudos e proposta
preliminar sobre Formação de Auxiliar de Ação Educativa para
atuação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental.”
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
COMUNICADO CAF-G Nº 00009, DE 13 DE JUNHO DE
2022.
A Coordenadoria da Administração Financeira comunica a
todas as Unidades da Administração Direta, aos Fundos Espe-
ciais e Fundos Especiais de Despesa, as Autarquias, inclusive
Universidades, Fundações e Empresas Dependentes, que estará
disponível na internet, no sítio da Secretaria da Fazenda e Plane-
jamento, endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/receitacaf, o
Sistema Integrado da Receita – SIR, no período de 17/06/2022 a
04/07/2022, para o envio de informações relativas à elaboração
da Previsão da Receita do exercício de 2023. (COMUNICADO
CAF-G nº 09/2022)
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SAA/SSP Nº 1, DE 14 DE JUNHO
DE 2022
Estabelecer os procedimentos para assegurar o fornecimen-
to de equinos, resíduos de pesquisas, para emprego em ativida-
des de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no
âmbito do Estado de São Paulo
Os SECRETÁRIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E
DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVEM:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos para asse-
gurar o fornecimento de equinos da raça Brasileiro de Hipismo,
resíduos de pesquisa, por parte da APTA Regional, da Agência
Paulista de Tecnologia do Agronegócios - APTA, da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento-SAA, ao Regimento de Polícia
Montada “9 de Julho”, da Polícia Militar, da Secretaria de Segu-
rança Pública- SSP, os quais serão utilizados pelo Regimento em
suas diversas atribuições, mas prioritariamente no emprego das
atividades de polícia ostensiva preventiva montada.
Artigo 2º - Cabe à SAA, através da APTA Regional, por meio
da Unidade Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Colina/
SP- URPD- Colina/SP:
I - colocar anualmente à disposição do Regimento de Polícia
Montada “9 de Julho” - RPMon-9 de Julho, no mínimo 20 equi-
nos, da raça Brasileiro de Hipismo, resíduos de pesquisa, com
idade média de 36 meses.
II - fornecer tais equinos à Polícia Militar do Estado de São
Paulo (PMESP), atendendo o artigo 20, inciso II, alíneas “a”
e “b” da Lei 6.544/1989, devidamente avaliados por meio de
procedimento específico, mediante permuta com:
a) insumos relacionados à sanidade, reprodução, nutrição/
alimentação, insumos para tratamento de pastagens e outros;
b) materiais permanentes necessários ao atendimento de
diversas atividades impostas pelo plantel; e
c) contratação de serviços de terceiros para tratamento das
pastagens, para manutenção e readequação de infraestrutura
e aquisição de equipamentos, bem como de serviços técnicos
especializados para equinos.
III- disponibilizar área de pastagens para receber do
RPMon-9 de Julho até 20 (vinte) cavalos de idade avançada,
após o término de seu tempo de serviço nas fileiras da institui-
ção, de forma a proporcionar a devida dignidade ao animal e
preservação do bem-estar animal.
§ 1º - A avaliação dos equinos de que trata o inciso II será
procedida por membros do Grupo Técnico Gestor, composto por
servidores da URPD- Colina da APTA-Regional, e do Regimento
de Polícia Montada 9 de julho, da Secretaria de Segurança Públi-
ca, conforme descrito no artigo 4º.
§ 2º - A avaliação dos equinos será realizada no mês de
fevereiro do ano anterior ao exercício da permuta, devendo os
solípedes permanecerem em regime de pasto com introdução
gradativa a arraçoamento em baias de estabulação, com o
objetivo de minimizar a ocorrência de síndrome de cólica nos
animais quando da mudança de ambiente e de rotina alimentar.
Artigo 3º - Cabe à SSP, por meio do RPMon - 9 de Julho:
I - retirar os equinos assim que estiverem à disposição,
através de meio de transporte específico, após ter sido efetuada
a passagem dos bens pelos titulares das Pastas, ficando os
exames necessários para emissão da Guia de Trânsito Animal
(GTA) a cargo da SSP/SP;
II - aceitar somente animais que preencherem os requisitos
necessários ao desempenho das funções atinentes ao emprego
operacional do RPMon-9 de Julho, conforme normas internas
da Polícia Militar (Instruções para a Remonta de Equinos para a
Polícia Militar-I-37-PM);
III – fornecer ração e medicamentos aos animais esta-
bulados na URPD-Colina, durante o período de avaliação e
de adaptação dos animais à estabulagem e à alimentação
concentrada (ração);
IV- autorizar a inclusão dos equinos no lote a ser per-
mutado, uma vez aprovada a avaliação pelo Comandante do
RPMon - 9 de Julho, a quem compete autorizar a elaboração
dos processos licitatórios para aquisição de materiais ou para
contratação de serviços em valores equivalentes ao número e
ao preço acordado pelos cavalos negociados;
V- adquirir os bens e contratar os serviços de que trata o
inciso II do caput do artigo 2º para atender a URPD – Colina
da APTA-Regional, usando como referência de preço os valores
aprovados em UFESP por equino, após as devidas avaliações;
VI- transferir os bens e serviços adquiridos, através de per-
muta para o patrimônio da APTA-Regional;e
VII- encaminhar os animais em idade avançada, por meio
de transporte específico para o URDP-Colina da APTA Regional,
devidamente acompanhados dos documentos legais e exames
pertinentes, com o compromisso de realização da manutenção
da área de pastagem e dos animais, incluindo serviços veteriná-
rios especializados eventualmente necessários.
Artigo 4º - Fica criado um grupo de trabalho, designado
a cada dois anos, com os representantes da SSP/SP sendo
indicados pelo Comandante do RPMon-9 de Julho, e os da SAA/
SP sendo designados pelo Coordenador da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios (APTA), com a finalidade de ela-
borar e implantar um Plano de Trabalho do qual deverá constar:
I- o detalhamento da avaliação de cada equino, consi-
derando o padrão do animal necessário ao policiamento, seu
padrão racial, altura na cernelha, idade, aprumos dos animais e
a genética envolvida,
II- o detalhamento da metodologia de obtenção do valor
de referência dos equinos da qual resultará seu valor em UFESP,
com o objetivo de garantir a correção anual dos seus valores,
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a suspensão da eficácia da inscrição estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3o da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO
DESDE
SFP-EXP-2022/152408 DINES MARQUES DE BONFIM 613.006.968.114 16.734.324/0001-93 RUA DOS FERNANDES, 97, SANTA ERNESTINA - CEP 15.970-000 09/06/2022
SFP-EXP-2022/152345 I. A. DA SILVA CONSTRUCAO E MONTAGEM
INDUSTRIAL
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