Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 132 (157) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Retificação do D.O. de 03/08/2022
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02/08/2022,
a qual DECLARA a equivalência de estudos de Sara Rios Idais, RG
14.378.779-6/SP. Onde se lê: Sara Rios Idais, RG 14.378.779-6/
SP. Leia-se: Sara Rios Idais, RG 14.378.779-6/PR.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE ATA
Ordem de Execução de Serviço Processo: SEDUC-
-PRC-2022/44972
Objeto: Transporte Eventual Ata de Registro de Preços Nº
36/00498/21/05-01
Contratante: Diretoria de Ensino Região Centro Oeste
Contratada: Brubus Transporte e Turismo Eireli
CNPJ: 21.567.205/0001-23
Nota de Empenho: 2022NE00495
Data da Realização do Serviço: 16/08/2022 à 29/08/2022
Vigência da Ata: 07/01/2022 a 06/01/2023
Ordem de Serviço: SEDUC-PRC-2022/44835 - 067 à
074/2022
Valor Total: R$ 14.011,60
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
COMUNICADO
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE nº 05 de
07-01-2020 alterada pela Resolução SE nº 18/2020, de 31-01-
2020, atendendo ao disposto na mesma legislação, para sessão
de atribuição para Suporte Pedagógico, conforme especificação:
SUPERVISOR DE ENSINO
07 cargos vagos
DIRETOR DE ESCOLA
03 cargos vagos
EE Armando Araújo
EE Valentim Gentil
EE Melvin Jones
01 cargo em Substituição
EE Oswaldo Cruz
Data: 05/08/2022 (Sexta-feira).
Horário: 09:00 horas.
Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95, Vila Gumercindo
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
04/08/2022.
Nº 133
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no – Região Leste 1, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/19, Resolução SE 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação
CEE 143/2016, Deliberação CEE 148/2017, à vista do Processo:
SEDUC-PRC-2022/ 46753, designa os Supervisores de Ensino:
Vera Lucia Teixeira Gomes Zanardi RG. 8.843.933-1
Rita de Cássia Garcia da Cunha RG. 15.832.209-5
Sheila Aparecida Piccolo da Trindade RG. 19.716.469
Para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão
que procederá a análise da documentação, vistoria dos equi-
pamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo
sobre o pedido de Alteração de Ambiente já Autorizados e
Autorização de Novos Ambientes do Colégio Domus Vivendi,
sito à Rua Benedito Coelho Neto nº 73 – Penha - São Paulo/SP,
mantido por Grupo Educacional Domus Vivendi LTDA – CNPJ
07.737.259/0001-69.
HOMOLOGANDO
Nº 132
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação
138/2016, 143/2016 e 148/2016 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
expede a presente Portaria para HOMOLOGAR sem restrições o
Plano Escolar/2022 das seguintes escolas particulares.
COLÉGIO INOVAÇÃO – UNIDADE I
COLÉGIO ALEXANDRIA
COLÉGIO SENA DE MIRANDA – UNIDADE I
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino Leste 2, de
04/08/2022
Tornando como efetivo exercício, nos termos do inci-
so I, artigo 12, da Resolução SE-62, de 11-12-2017, os
Coordenadores(as) de Gestão Pedagógica das unidades esco-
lares, abaixo relacionados que participaram da 3ª Formação
– Recuperação e Aprofundamento 2022 - Foco: Aprender Juntos
- 3º ao 6º ano do Ensino Fundamental – Fluência Leitora.
Data: 03/08/2022 (Quarta-Feira) Horário: 08h00 às 14h00
Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Sala de Reuniões (piso
superior).
Cibele Silva Lima RG 221773605; Aldinete Lima Vieira RG
35707791x; Fabíola Galdino Dantas Vieira RG 340894594; Maria
Lúcia Ferreira da Silva RG 14045021; Alberto Menezes Hossoe
RG 341684399; Marcia Delfim dos Santos Matos RG 222694932;
Angela Janieri Gomes de Medeiros Rogério RG 428893089;
Maria Aparecida Rocha RG 16432079; Cláudia Lopes de Souza
RG 327127594; Fábio de Luna Reis RG 255383009; Emeliana
Santos Torres RG 238633810; Maria Arlete da Silva Rego Dias
RG 19551564; Patrícia Fontanelli Silva RG 22341347; Elane
Silva Soares RG 440230688; Kátia da Silva Zacharias Mendes
RG 219233500; Wandark Galvão Maciel RG 356275322; Erika
Lins Ferreira RG 262247197; Mayara de Carvalho Lima Monteiro
RG 33770982; Marilene Ortega Pedrosa do Nascimento RG
247337249; Fátima Maria de Sousa Teixeira RG 26549373; Mar-
cia Conceição Santos RG 296787048; Marinalva Alves Cazuza
Correia RG 329570353; Magali Rodrigues Guerra da Silva RG
23088152; Keller Cristina Gonzaga de Oliveira Berlandi RG
275924312; Isa Lucia Ferreira Alves RG 26371235; Ilda Ferreira
da Silva RG 18634192; Brunna Larissa Nogueira Lima Gam-
boa RG 44200728; Laryssa Barbosa Garcia de Araújo Sarmento
RG 506818536; Alessandra Aparecida de Assis RG 20686502;
Vanessa Terezinha Martins Luz RG 29825945; Elisângela Lopes
Batista RG 249645002.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
04/08/2022
Convocando, os termos do inciso I, artigo 12, da Resolução
SE-62, de 11-12-2017, os professores das unidades escolares
abaixo relacionados, para participarem do 2º Encontro Formati-
vo: Programa Círculo de Leitura.
Data: 05/08/2022 (Sexta-feira) Horário: 07h às 15h
Público-alvo: Professores das unidades escolares abaixo
relacionados.
Tema: 2º Encontro Formativo: Programa Círculo de Leitura.
Local: Casinha, Instituto Braudel - Rua Tinhorão, 60 - Higie-
nópolis, SP.
Lista dos Professores convocados para a formação do
Círculo de Leitura
NOME DA ESCOLA PROFESSORES RG
E.E. Carlos Gomes Aline de Lima Santos Oliveira 44.724.982-4
E.E. Carlos Gomes Kátia Pereira Ramos 22.802.446-8
E.E. Carlos Gomes Rosemari dos Santos Almeida 19.867.604-9
E.E. Célia Ribeiro Landim William Dubal da Silva 33.251.084-0
E.E. Célia Ribeiro Landim Elizabeth Rosa Pinheiro 16.283.742-2
E.E. Dario de Queiroz, Prof. Tiago de Souza Reis 34.265.925-x
E.E. Dario de Queiroz, Prof. Maria Ramos Barbosa 39.541.201-8
E.E. Eliza Rachel Macedo de Souza, Prof.ª Gabriel Lucas Alves dos Santos 52.263.101-0
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Departamento de Defesa Sanitária e
Inspeção Vegetal
Centro de Defesa Sanitária Vegetal
Despachos do Diretor Substituto do Centro de Defesa
Sanitária Vegetal, de 04/08/2022
Aplicando a ALEX BARBUI – CPF 402.489.238-03 - Processo
SAA-PRC-2022/11438, suspensão preventiva por 30 dias, nos
termos da Res. SAA. 55/2022, Art. 2º, parágrafo único.
Tendo em vista o pedido de suspensão contido no processo
SAA-PRC-2022/11438, subscrito pelo servidor C.B.A., Assistente
Agropecuário – nível II, RG nº 42.xxx.xxx-X, usando da atribui-
ção que me é conferida pelo Artigo 158, Inciso II, do Decreto
66.417 de 30 de dezembro de 2021, DETERMINO, nos termos
da Resolução SAA nº 55, de 30 de junho de 2021 e Instrução
Normativa MAPA nº 33, de 24 de agosto de 2016, realização de
Apuração Preliminar para averiguar possíveis responsabilidades
quanto aos fatos narrados no citado processo.
Ficam designados os servidores Luciano de Aquino Melo, RG
nº 1.XXX.XX2 SSP-DF, Assistente Agropecuário – nível V como
Autoridade Apuradora da presente apuração, e os servidores
Danilo Romão, RG nº 23.xxx.xxx-9, Assistente Agropecuário
– nível II e Juliano Luiz Schneider, RG nº 5xx.xx0, Assistente
Agropecuário – nível I, para secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e conclui-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto Biológico
Número do Contrato/Acordo FUNDEPAG: Nº019/2020
Título: Desenvolvimento de metodologias pioneiras em
bioprocessos para a produção de antígenos para a Brucelose
Objeto: TERMO ADITIVO: estabelece, em equivalência ao
Acordo de PDI 008/2022 (Processo SAA-RC 2021/15693), que a
Diretoria Geral do IB irá aplicar 10% do valor total arrecadado
para cobrir necessidades institucionais, tais como dar apoio à
infraestrutura de pesquisa para outros projetos e/ ou necessi-
dades que atendam à comunidade do Instituto Biológico O IB
e a FUNDEPAG,realizarão em conjunto atividades de pesquisa,
desenvolvimento, inovação relacionados ao projeto denominado
“Desenvolvimento de metodologias pioneiras em bioprocessos-
para a produção de antígenos para a brucelose”.
ICTESP Executora: IB
Centro / Departamento: DG
Coordenador / Pesquisador Responsável: Ricardo Spacagna
Jordão
Financiador/Empresa: FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DA PESQUISA DO AGRONEGÓCIO -FUNDEPAG
Início do Contrato: 12/11/2020
Término do Contrato: 11/11/2025
Valor do Contrato: R$ 10.374.800,00
publicado novamente por ter saindo com incorreções.
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Instituto de Tecnologia de Alimentos
Objeto: Serviço de Renovação de Certificação Digital
Processo SAA nº 2022/ 09855
Contratado: Companhia de Precessamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/
APTA
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 225,00
Data: 02.08.2022
Programa de Trabalho: 20573131748910000
Classificação Econômica: 33903921
Nota de Empenho nº: 2022NE00092
Prazo de execução: 20 dias
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 04/08/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2022PD01199 31,52
TOTAL 31,52
TOTAL GERAL 31,52
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
04/08/2022
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2022 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Escola Or Torah (CIE 103615), situado à Rua Itápolis, 1207,
Pacaembu, CEP: 01245-000, São Paulo/SP.
Colégio Dom Bosco (CIE 124400), situado à Rua Roque de
Moraes, 243/245, Bairro do Limão, CEP 02721-031, São Paulo/SP.
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2022, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023, da E.E. Orestes Guimarães (CIE 1570), situado à Rua
Canindé, 153, Pari, CEP 03033-000, São Paulo/SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 04/08/2022
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado
SEDUC-EXP-2022/446760, que os estudos realizados no exterior
por Stefhanny Arabab Tapo Matamoro, RNM F627698-K, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
SEDUC-EXP-2022/451162, que os estudos realizados no
exterior por MARIBEL ALFARO CACERES, RNE G132914-C, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
couve-flor, erva-doce, espinafre, fava (Vicia faba), feijão-de-corda
(Vigna unguiculata), grão-de-bico, jiló, lentilha, mamão, maracu-
já, maxixe, melancia, melão, moranga, mostarda, nabo, orégano,
pepino, pimenta, pimentão, quiabo, rabanete, rábano, repolho,
rúcula, salsa, tomate e demais espécies não citadas neste item:
1. Análise de pureza no valor de 1,41 UFESP por amostra;
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 1,41 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 1,88 UFESP por amostra;
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 1,88 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
IV - Ornamentais/Medicinais - Espécies sob consulta junto
ao Laboratório do DSMM/CATI:
1. Análise de pureza no valor de 2,03 UFESP por amostra;
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 2,03 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 2,19 UFESP por amostra;
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,97 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
V - Florestais:
a) Pinus spp, cedro, cipreste, pupunha, sansão-do-campo,
teca, outras florestais nativas e outras espécies não citadas
neste item e sob consulta junto ao Laboratório do DSMM/CATI:
1. Análise de pureza no valor de 2,03 UFESP por amostra;
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 2,03 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 2,19 UFESP por amostra.
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,97 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
b) Eucaliptus spp. e outras espécies para as quais a germi-
nação seja feita por repetições pesadas:
1. Teste de germinação no valor de 2,50 UFESP
2. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
VI - Sementes revestidas e mistura de sementes:
a) Sementes pelotizadas, incrustadas ou em fitas, exceto
forrageiras revestidas:
1. Análise de pureza no valor de 1,72 UFESP por amostra,
(incluída a verificação de espécie);
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 2,03 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 2,19 UFESP por amostra.
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,50 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
b) Sementes revestidas de espécies forrageiras:
1. Análise de pureza no valor de 2,03 UFESP por amostra,
(incluída a verificação de espécie);
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 2,35 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 2,19 UFESP por amostra.
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,66 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
c) Mistura de cultivar ou mistura de espécies, incluindo
mistura de sementes revestidas:
1. Análise de pureza no valor de 2,35 UFESP por amostra
(incluída a determinação da composição da mistura);
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 2,03 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 3,75 UFESP por espécie
componente da amostra;
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 4,07 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
VII - Determinações Adicionais:
a) Grau de Umidade:
1. Método da estufa no valor 1,25 UFESP por amostra;
2. Métodos expeditos no valor de 0,78 UFESP por amostra.
b) Peso volumétrico (peso hectolítrico) no valor de 0,782
UFESP por amostra.
c) Sementes infestadas no valor de 1,56 UFESP por amos-
tra. d) Peso de mil sementes no valor de 1,25 UFESP por amostra.
e) Teste de uniformidade (retenção em peneira) no valor de
1,56 UFESP por amostra.
f) Sementes com casca ou sementes sem casca no valor de
1,56 UFEPS por amostra.
g) Verificação de outras cultivares no valor de 2,19 UFESP
por amostra.
h) Dano mecânico (teste de iodo, vermelho, verde rápido ou
hipoclorito) no valor de 1,56 UFESP por amostra.
i) Tratamento sanitário de amostra de sementes no valor de
4,69 UFESP por amostra.
j) Teste de vigor – Envelhecimento Acelerado No valor de
2,66 UFESP por amostra.
k) Teste de vigor – Teste de frio sem solo / Germinação a
baixa temperatura no valor de 2,66 UFESP por amostra.
l) Teste de vigor – Primeira contagem de germinação no
valor DE 0,94 UFESP por amostra.
m) Teste de tetrazólio em sementes de grandes culturas,
exceto sementes de café, no valor de 2,66 UFESP por amostra.
n) Teste de tetrazólio em sementes de forrageiras, oleícolas
e sementes de café no valor de 4,38 UFESP por amostra.
o) Teste de tetrazólio em sementes de espécies florestais no
valor de 4,54 UFESP por amostra.
p) Identificação de sementes no valor de 3,13 UFESP por
espécie identificada.
VIII - Outros Serviços:
a) Análises de amostras oficiais de sementes para fins de
fiscalização coletadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (análise completa conforme o padrão de
identidade e qualidade da espécie) no valor de R$ 100,00 (cem
reais) por amostra.
b) Cursos específicos – valor a ser determinado em progra-
mação específica;
c) Cursos de reciclagem e treinamento prático em análise de
sementes no valor de 3,13 UFESP/hora.
d) Serviço de desenvolvimento de tratamento fitossanitário
e metodologia para análise no valor de 1,63 UFESP/hora.
e) 2ª via de documentos (boletins, atestado de cursos e
estágios) no valor de 0,94 UFESP por documento.
Artigo 2º - Estão isentas de pagamento de prestação de ser-
viços as análises de amostras de sementes e mudas para atender
a produção de sementes e mudas da CATI Sementes e Mudas
(CATI-SM) e outras que executadas para atender aos interesses
da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, a critério do diretor da CATI-SM
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria n° 24, de 25 de outubro de
2019 e disposições em contrário.
dos fatos, classificado no Escritório de Defesa Agropecuária de
Ribeirão Preto, (b) T.M.B.L. B., RG nº 10.946.019-4, Técnico de
Apoio Agropecuário, temporário, Assistente I, designada para
exercer, em cargo em comissão, a função de Diretor de Serviço,
do Centro Administrativo da Coordenadoria de Defesa Agrope-
cuária e, a pena de suspensão de 90 (noventa) dias, à servidora
(c) L.N.B.J., RG nº 23.153.242-8, Técnico de Apoio Agropecuário
IV, efetivo, classificada, à época dos fatos, no Centro de Análises
e Diagnósticos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em
mitigação à pena de demissão a bem do serviço público, prevista
no artigo 251, inciso V, da Lei nº 10.261/68, por violação aos
incisos IX, XIII e XIV, do artigo 241, todos da Lei nº 10.261/68,
o que caracteriza procedimento irregular de natureza grave,
restando evidenciada, diante das provas carreadas nestes autos,
a parcial procedência das imputações constantes da Portaria nº
1671/2017, de 24/11/2017, da 11ª Procuradoria de Procedimen-
tos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado (fls. 92/96).
Autorizo, ainda, vista e extração de cópias dos presentes autos,
com fulcro na Lei nº 10.261/68, Lei nº 12.527/2011, Decreto nº
58.052/2012 e Lei nº 8.906/1994, aos interessados e advogado
devidamente constituído, mediante o recolhimento das taxas
referentes ao serviço de reprodução, ficando vedada, entre-
tanto, a retirada do processo da repartição pela existência de
documentos originais de difícil reparação. Para tanto o processo
permanecerá por 30 (trinta) dias no Gabinete do Coordenador
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, localizado
na Avenida Brasil, 2340, Jardim Chapadão, Campinas/SP, CEP
13070-178, contato: https://intranet.agricultura.sp.gov.br/faleco-
nosco/form_tbl_atendimento/, Telefone: (19) 3743-3700. Publi-
que-se, para ciência dos interessados e dos seus defensores, Dra.
Denise Kaltner, OAB/SP nº 351.520, Dr. Dennis Rondello Mariano,
OAB/SP nº 262.218, Dr. Paulo Theotonio Nittolo Costa, OAB/
SP nº 239.924, e Dra. Marisa Nittolo Costa, OAB/SP nº 56.407,
para que, querendo, recorram desta decisão, consoante disposto
no artigo 312 da Lei nº 10.261/68. Em seguida, encaminhem-
-se os autos à Coordenadoria de Defesa Agropecuária para,
observados os prazos legais, adotar as providências decorrentes
desta decisão, em especial, a comunicação do ora decidido aos
órgãos do estado eventualmente interessados no feito, bem
como a apuração dos prejuízos causados ao erário visando a
adoção de eventuais medidas judiciais para reparação do dano.
(SAA-PRC-2022/09137 - híbrido e PSAA n° 8.184/2015 - físico)
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA INTEGRAL - CATI
CATI Sementes e Mudas
PORTARIA CATI-SM Nº 014 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de prestação de
serviços de análises laboratoriais de sementes, mudas e outras
atividades afins.
O DIRETOR DA CATI–SEMENTES E MUDAS (CATI-SM), da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secre-
taria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência
estabelecida no artigo 91, inciso III, do Decreto n° 41.608, de 24
de fevereiro de 1997, e
CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de
serviços de análises laboratoriais de sementes, mudas e outras
atividades afins, instituída pela portaria DSMM n° 08, de 03 de
maio de 2022,
DECIDE:
Artigo 1º - Estabelecer os preços de prestação de serviços
de análises laboratoriais de sementes, mudas e outras atividades
afins realizadas pelos Laboratórios de Análise de Sementes e de
Mudas da CATI-SM, nas seguintes conformidades:
I - Grandes Culturas:
a) Aveia branca e amarela, centeio, cevada, ervilha, feijão,
gergelim, girassol, milho, painço, soja, sorgo, trevo vermelho,
trigo, trigo-duro e triticale:
1. Análise de pureza no valor de 1,41 UFESP por amostra;
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de R$ 1,41 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 1,88 UFESP por amostra;
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,35 por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
b) Amendoim, arroz, tabaco e demais espécies não citadas
neste item:
1. Análise de pureza no valor de 1,41 UFESP por amostra;
2. Determinação de outras sementes por número no valor
2,03 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 2,19 UFESP por amostra;
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,66 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
II - Forrageiras / Adubos Verdes:
a) Alfafa, aveia preta, amendoim forrageiro, calopogônio,
centrosema, crotalária, estilosantes, fava-forrageira, feijão-de-
-porco, galáctia, guandu, labe-labe, leucena, siratro, macroti-
loma, mucuna, soja-perene, kudzu, nabo-forrageiro e tremoço:
1. Análise de pureza no valor de 1,41 UFESP por amostra;
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 1,41 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 1,88 UFESP por amostra;
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,35 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
b) Brachiaria brizantha, B. decumbens, B. humidicola, B. ruzi-
ziensis, grama-jesuíta, grama-bermuda, festuca, capim-lanudo,
Panicum maximum, capim-pojuca, grama-batatais, capim-kikuio
(Pennisetum clandestinum), milheto (Pennisetum glaucum),
setária (Setaria sphacelata):
1. Análise de pureza no valor 1,72 UFESP por amostra;
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 2,03 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor 1,88 UFESP por amostra;
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,66 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo de 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
c) Andropogon gayanus, azevém (Lolium multiflorum),
azevém-perene (Lolium perenne), capim-buffel (Cenchrus cilia-
ris), capim-gordura (Melinis minutiflora), capim Rhodes (Chloris
gayana), capim-elefante (Pennisetum purpureum), Poa trivialis e
demais espécies não citadas neste item:
1. Análise de pureza no valor de 2,35 UFESP por amostra;
2. Determinação de outras sementes por número no valor
de 2,35 UFESP por amostra;
3. Teste de germinação no valor de 2,50 UFESP por amostra.
4. Teste de germinação para reanálise, ou solicitado isolada-
mente, no valor de 2,97 UFESP por amostra;
5. Teste de germinação em areia terá o acréscimo 1,25
UFESP no valor do teste de germinação solicitado (análise ou
reanálise).
III - Olerícolas:
a) Abóbora, acelga, agrião, aipo, alface, alho-porró, alca-
chofra, almeirão, bardano, berinjela, beterraba, brócolis, cebola,
cebolinha, cenoura, chicória, coentro, couve, couve-chinesa,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:12

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