Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação24 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (194) – 91
080316 2022PD02875 146,29
080316 2022PD02878 155,47
080316 2022PD02880 87,68
080316 2022PD02881 211,13
TOTAL 4.734,14
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD01338 379,91
TOTAL 379,91
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080322 2022PD01443 24,47
TOTAL 24,47
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080323 2022PD01799 8.237,98
080323 2022PD01806 327,41
080323 2022PD01811 314,99
080323 2022PD01820 292,73
080323 2022PD01880 464,44
080323 2022PD01884 203,69
080323 2022PD01888 162,98
080323 2022PD01937 257,43
080323 2022PD01939 78,55
TOTAL 10.340,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080330 2022PD01309 437,90
TOTAL 437,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2022PD01092 303,26
080335 2022PD01094 29,08
080335 2022PD01100 5.936,55
080335 2022PD01101 5.215,36
080335 2022PD01107 174,50
080335 2022PD01114 3.871,32
TOTAL 15.530,07
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2022PD02842 3.302,01
TOTAL 3.302,01
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00823 67.351,47
TOTAL 67.351,47
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080288 2022PD01370 86.349,83
TOTAL 86.349,83
TOTAL GERAL 149.280,09
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
080050
Data: 23/09/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2022PD02586 370,48
080289 2022PD02765 97,12
080289 2022PD02821 161,30
080289 2022PD02832 102,75
080289 2022PD02844 569,97
080289 2022PD02850 264,20
080289 2022PD02860 214,43
080289 2022PD02865 213,58
TOTAL 1.993,83
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080295 2022PD01723 385,47
080295 2022PD01772 377,37
080295 2022PD01773 90,47
080295 2022PD01779 160,41
TOTAL 1.013,72
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080297 2022PD01777 149,50
080297 2022PD01796 117,26
TOTAL 266,76
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080299 2022PD01919 66,07
080299 2022PD01987 25,93
TOTAL 92,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080307 2022PD00929 1.917,54
TOTAL 1.917,54
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080313 2022PD01676 39,62
080313 2022PD01703 30,89
080313 2022PD01725 52,32
080313 2022PD01743 66,95
080313 2022PD01759 92,91
080313 2022PD01776 111,68
TOTAL 394,37
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2022PD01688 58,52
080318 2022PD01693 1.777,79
080318 2022PD01694 2.039,95
TOTAL 3.876,26
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080320 2022PD01653 379,80
TOTAL 379,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080333 2022PD01585 726,15
TOTAL 726,15
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2022PD02871 222,33
TOTAL 222,33
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080337 2022PD01503 8.565,94
TOTAL 8.565,94
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080338 2022PD01467 312,67
080338 2022PD01468 181,52
TOTAL 494,19
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080351 2022PD01778 50,71
TOTAL 50,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080357 2022PD01153 7.310,21
TOTAL 7.310,21
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2022PD03012 3.625,36
TOTAL 3.625,36
TOTAL GERAL 30.929,17
Coordenadora da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evi-
dência e Matrícula -CITEM, encartado às fls. 314, que declarou
a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando
à contratação da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita
no CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$ 4.055.140,82
(quatro milhões, cinquenta e cinco mil e cento e quarenta reais e
oitenta e dois centavos), objetivando a contratação dos serviços
em Baixa Plataforma para fornecimento de Infraestrutura Vir-
tualizada (IaaS) Avançada, Certificado SSL Standard - OV (Raiz
Internacional) e Plataforma como serviço - PaaS Middleware com
Serviços de Gestão de Middleware para a Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, para o período de 12 (doze) meses.
Despacho do Secretário de, 23-09-2022
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de São Roque
Assunto: Prestação de serviços de certificação digital para
o período de 24 meses
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/51862
Trata o presente de procedimento administrativo instaura-
do para contratação de empresa de forma direta, por meio de
dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
inciso XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, visando a aquisição de
02 (dois) certificados digitais para a Diretoria de Ensino Região
de São Roque.
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 828/2022 de fls. 69/75 e a
Resolução PGE 18, de 15 de abril de 2019, alterada pela resolução
PGE Nº 02, de 28 de janeiro de 2022, RATIFICO, nos termos do
artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato
praticado pela Dirigente Regional de Ensino, consoante documen-
to encartado às fls. 76, que declarou a dispensa do procedimento
licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, visando à contratação da empresa
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ nº 62.577.929/0001-35,
no valor de R$ 417,50 (quatrocentos e dezessete reais e cinquenta
centavos) para o período de 24 meses.
Despacho do Secretário de, 23-09-2022
Interessado: Prefeitura Municipal de Apiaí
Assunto: PM Apiaí - Jardim Araucária - Celebração de con-
vênio construção de creche
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/33819
Trata-se de convênio celebrado em 3 de abril de 2018
(fls. 267/273), entre o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação FDE, e o Município de Apiaí, para o desenvolvimento
do Programa “Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil”, nos termos do Decreto n.º 57.367/2011, alterado pelos
Decretos n.º 58.117/2012 e n.º 62.733/2017, visando a constru-
ção de uma creche no Jardim Araucária.
A Prefeitura Municipal de Apiaí por meio do Ofício/CON-
VÊNIOS/PMA n.º 133/2022, solicitou a denúncia do convênio,
tendo em vista a impossibilidade de aditamento do referido
ajuste (fl. 588)
Manifestaram-se nos autos, a Coordenadoria de Orçamento
e Finança (fls. 568), a d. Consultoria Jurídica da Pasta, no Parecer
CJ/SE 71/2022 (fls. 575/582), a Fundação para o Desenvolvimen-
to da Educação - FDE, opinando favoravelmente à denúncia do
convênio (fl. 610), e a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares (fls. 612/614).
Após análise minuciosa dos autos, e considerando todos
os fatos apresentados, cumpre-me rescindir unilateralmente o
convênio supracitado.
Diante dos elementos de instrução do processo, e à vista
do Parecer CJ/SE 71/2022 (fls. 575/582), que acolho como razão
de decidir, rescindo unilateralmente o convênio assinado em 3
de abril de 2018, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação (FDE) e a Prefeitura Municipal de Apiaí, consoante o
previsto na Cláusula Oitava do aludido ajuste.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
080050
Data: 22/09/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080280 2022PD01162 392,82
TOTAL 392,82
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2022PD01644 860,64
080291 2022PD01664 797,20
080291 2022PD01674 155,18
080291 2022PD01687 89,62
080291 2022PD01747 402,31
TOTAL 2.304,95
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080295 2022PD01794 475,90
080295 2022PD01795 306,07
080295 2022PD01804 135,77
TOTAL 917,74
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080297 2022PD01805 64,49
080297 2022PD01812 14,58
080297 2022PD01903 284,10
080297 2022PD01910 89,59
TOTAL 452,76
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080298 2022PD01347 464,05
080298 2022PD01414 801,11
TOTAL 1.265,16
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080311 2022PD02679 433,22
080311 2022PD02803 63,44
TOTAL 496,66
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2022PD02716 142,41
080316 2022PD02744 290,06
080316 2022PD02750 213,61
080316 2022PD02756 432,97
080316 2022PD02762 485,33
080316 2022PD02767 120,70
080316 2022PD02779 148,98
080316 2022PD02791 395,03
080316 2022PD02795 128,69
080316 2022PD02800 120,56
080316 2022PD02826 55,08
080316 2022PD02838 56,20
080316 2022PD02839 514,34
080316 2022PD02849 298,18
080316 2022PD02852 128,56
080316 2022PD02853 131,32
080316 2022PD02855 306,64
080316 2022PD02872 76,85
080316 2022PD02874 88,06
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 22-9-2022
Interessado: SEDUC-PRC-2022/43421
Assunto: Contratação de Serviços de Transporte Escolar Des-
tinado a Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, conduzido
por motorista e auxiliado por monitor
Número de referência: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Trata o presente de procedimento administrativo instau-
rado para contratação de empresa de forma direta, por meio
de dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso IV da
Lei 8.666/93, visando a prestações de serviços de transporte
escolar, destinado a alunos da rede pública estadual de ensino,
conduzido por motorista e auxiliado por monitor, em unidades
escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região Leste 3 .
Referida contratação tem seu objeto enquadrado na análise
do Parecer Referencial CJ/SE nº 22/2022, havendo declaração da
autoridade atestando que a contratação pretendida se enquadra
nos parâmetros e pressupostos do referido referencial e que
foram seguidas as orientações nele contida (fls. 1266/1273).
Segundo a Diretoria de Ensino, a contratação emergencial
pretendida nestes autos decorre da suspensão determinada pelo
TCE/SP sobre o processo licitatório SEDUC-PRC-2022/14710, que
substituiria a contratação emergencial vigente.
É de conhecimento que os serviços de transporte que se pre-
tende contratar são essenciais para garantir o acesso dos alunos
à educação regular, não podendo ser interrompidos sem prejuízo
à execução da política pública implementada por esta Pasta.
Assim, em que pese a necessidade de se evitar contratações
emergenciais, a situação excepcional está relatada pela Diretoria
de Ensino responsável, e qualquer outra medida que não a con-
tratação por meio de dispensa de licitação implicaria em grave
prejuízo ao aluno, qual seja, a descontinuidade no atendimento
das atividades presenciais, sem a existência de outra medida,
no momento, capaz de afastar os danos iminentes, de forma
célere. Tal urgência exsurge pelo resguardo da continuidade da
prestação do serviço público.
De tal modo, não resta outra alternativa que não seja a de
ratificar a dispensa pretendida, considerando a relevância dos
serviços prestados, assim como os alunos que não podem ser
prejudicados, determinando, contudo, a imediata elaboração
de pesquisa de preços nos exatos termos do Decreto estadual
63.316/2016, na forma do que determina a decisão do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, anexa, para que novo pro-
cesso licitatório seja instaurado tendo como referência o preço
de mercado pesquisado, até que sobrevenha atualização da
data-base do volume 21 do CADTERC.
Ademais, providenciada a pesquisa de preços supramen-
cionada, deverá a Diretoria de Ensino contratante agilizar o
novo processo de licitação, empregando seus máximos esforços
objetivando a conclusão do futuro ajuste, medida que redundará
no encerramento deste compromisso excepcional.
Entretanto, em que pese a demasiada preocupação para
que não haja prejuízo aos alunos, não restou demonstrado nes-
tes autos, de forma cabal, que os fatos narrados pela Diretoria
de Ensino que levaram à atual situação foram desprovidos da
contribuição de servidores desta Pasta.
Embora o pregão tenha sido impugnado e suspenso pelo
Tribunal de Contas em julho/2022, o procedimento licitatório
regular foi instaurado em março/2022, porém só começou a ser
instruído em maio/2022, não havendo informação necessária
para justificar esse lapso de tempo; além se tratar de segundo
emergencial.
Assim, DETERMINO, desde logo, seja instaurado proce-
dimento específico, pela Chefia de Gabinete desta Pasta, com
vistas à designação de servidores para a realização de apuração
preliminar, tendente a verificar as razões que ensejaram a
deflagração da presente contratação emergencial, se há res-
ponsabilidade funcional de servidores, bem como para apontar
outras possíveis irregularidades que eventualmente surgirem, na
medida em que haja o progresso da apuração.
No mais, fica consignado ainda que a Diretoria de Ensino
deverá promover a correta fiscalização dos contratos sob sua
égide a fim de não incorrer na modalidade aqui apresentada,
prevendo antecipadamente as contratações ou prorrogações
necessárias ao bom andamento dos trabalhos, sob pena de
responsabilidade funcional a quem der causa, conforme o caso.
Deste modo e à vista dos elementos que instruem o pre-
sente processo, em especial o Despacho CENOT nº 843/2022
(fls. 1288/1309); o Parecer Referencial CJ/SE n.º 22/2022 (fls.
1233/1265), em especial o contido em seu parágrafo 87, que
adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido
no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato pra-
ticado pela Dirigente da Diretoria (fls. 1287), que declarou dis-
pensada a licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV do
mesmo diploma legal, visando à contratação da empresa WMW
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI,
CNPJ: 10.742.588/0001-02, no valor total de R$ 3.987.999,36
(três milhões, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e
noventa e nove reais e trinta e seis centavos), para o período
de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
sendo 92 dias letivos, a contar da data estabelecida para início
dos serviços, objetivando a prestação de serviços de Transporte
Escolar destinado a Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino,
conduzido por motorista e auxiliado por monitor, mediante
cláusula resolutiva, obedecidas as demais formalidades legais.
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO SUL 3
Assunto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PELO PERÍ-
ODO DE 36 MESES
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/31909
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 817/2022 de fls. 139/146 e a
Resolução PGE 18, de 15 de abril de 2019, alterada pela resolu-
ção PGE Nº 02, de 28 de janeiro de 2022, RATIFICO, nos termos
do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino, consoante
documento encartado às fls. 147, que declarou a dispensa do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando à contratação
da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ nº
62.577.929/0001-35, no valor de R$ 1.108,40 (um mil, cento
e oito reais e quarenta centavos), para o período de 36 meses.
Despacho do Secretário de, 23-09-2022
Interessado: Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evi-
dências e Matrícula
Assunto: Prestação de serviços em Baixa Plataforma para
fornecimento de Infraestrutura Virtualizada (IaaS) Avançada,
Certificado SSL Standard - OV (Raiz Internacional) e Plataforma
como serviço - PaaS Middleware com Serviços de Gestão de
Middleware para a Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo (SEDUC-SP)
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/37400
Trata o presente de procedimento administrativo instaurado
para contratação de empresa de forma direta, por meio de
dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso XVI da Lei
8.666/93, visando à prestação de serviços em Baixa Plataforma
para fornecimento de Infraestrutura Virtualizada (IaaS) Avançada,
Certificado SSL Standard - OV (Raiz Internacional) e Plataforma
como serviço - PaaS Middleware com Serviços de Gestão de Midd-
leware para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Segundo a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evi-
dência e Matrícula (fls. 04/07), o objetivo da contratação visa
apoiar os procedimentos administrativos da SEDUC-SP, assim
como os procedimentos de gestão da rede de ensino, além
de atender as demandas já implantadas e demandas futuras
da Pasta.
Assim , à vista dos elementos que instruem o processo
em análise, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela
BIOPSICOSSOCIAIS PARA MONITORAMENTO, BEM COMO PARA
SUBSIDIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA POLÍTICA DE QUALIDADE DE
VIDA NO TRABALHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEFAZ/SP.
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda
e Planejamento, convida as consultorias elegíveis a apresentar o
seu interesse para os serviços demandados. As consultorias inte-
ressadas deverão proporcionar informação que demonstrem que
estão plenamente qualificadas para prestar os serviços conforme
a Solicitação de Manifestação de Interesse disponível no link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/profisco/Paginas/
diagnostico_saude.aspx
As manifestações de interesse deverão ser enviadas ao
endereço eletrônico: ucpprofisco@fazenda.sp.gov.br, o mais
tardar até às 18h do dia 21/10/2022.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço
eletrônico profisco_qvt@fazenda.sp.gov.br.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, 23 de setembro de 2022.
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome: Mauricio Higino Pereira
RG: 15.995.760-6
Cargo: Oficial Operacional
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Localidades: São José do Rio Preto, Bauru, Presidente Pru-
dente, Campinas.
Motivos do deslocamento: Acompanhando o Secretário
em agenda de
Interesse da Pasta.
Nome: Wesley Schmidt
RG: 29155399-0
Cargo: Assessor I
Nº de diárias a ultrapassar: 04 (quatro)
Localidades: São José do Rio Preto, Bauru, Presidente
Prudente.
Motivos do deslocamento: Acompanhando o Secretário
em agenda de
Interesse da Pasta.
Nome: MARCOS ANTONIO PIRES
RG: 12.344.935-2
Cargo: Diretor Técnico II
Nº de diárias a ultrapassar: 03 (três)
Localidades: Coordenação de Gestão de Convênios –SAA
- São Paulo
Motivos do deslocamento: Força tarefa, demanda de convê-
nios (Melhor Caminho, SEDRUS e outros).
Nome: Daniela Varani de Oliveira
RG: 23.934.017-6
Cargo: Assessor I
Nº de diárias a ultrapassar: 02 (dois)
Localidades: São Paulo
Motivos do deslocamento: Trabalho em Atas de Registro
de Preços
Nome: Gabriela Caprioglio Oliveira Batista
RG: 44.769.977-5
Cargo: Assistente Agropecuário I
Nº de diárias a ultrapassar: 5 (cinco)
Localidades: Avaré outros próximos.
Motivos do deslocamento: Fiscalização de Cargas Vivas,
Produtos e Insumos de Origem Animal (Volantes) e eventos.
Programa Estadual de Vigilância Sanitária Animal. Diárias sem
alojamento. Convocação: 63606
Nome: Álvaro Siqueira Silva
RG: 40.664.547-4
Cargo: Diretor I
Nº de diárias a ultrapassar: 5 (cinco)
Localidades: Campinas
Motivos do deslocamento: Tal solicitação é em carácter
excepcional, haja visto que o servidor para análise de processos
e contratos da CATI e CDA.
Nome: SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA NETO
RG: 47808260-5
Cargo: Assistente Agropecuário I
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Localidades: Avaré.
Motivos do deslocamento: Tal solicitação é em caráter
excepcional, haja vista que o servidor foi convocado para: o pré
Serviço Administrativo, Sede SAA e Fiscalização de Cargas Vivas,
Produtos e Insumos de Origem Animal (Volantes)
Nome: Priscila da Silva Pinto
RG: 20.062.228-0
Cargo: Assistente Agropecuário I
Nº de diárias a ultrapassar: 4 (quatro)
Localidades: Avaré e outros próximos
Motivos do deslocamento: Atendendo a convocação nº
63606 - Fiscalização de Cargas Vivas, Produtos e Insumos de
Origem Animal (volantes).
Nome: Pedro Otávio de Mello Felipe
RG: 56.012.379-6
Cargo: Assistente Agropecuário I
Nº de diárias a ultrapassar: 03 (três)
Localidades: São José do Rio Preto
Motivos do deslocamento: Atendendo convocação -e-mail
nº 337/2022, Curso de Atualização em Piscicultura - Programa
de Trabalho.
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Portaria CDA - 33, de 23 de setembro de 2022.
Dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de inconformi-
dades na emissão/confirmação de GTA na CDA Regional de Mogi
das Cruzes, conforme fatos elencados no SAA-PRC-2022/12654.
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGRO-
PECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO, usando das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA,
nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, ambos alterados pela Lei Complementar n.º
942, de 06 de Junho de 2003, a Instauração de Procedimento
Averiguatório, quais sejam, dispõe sobre averiguar eventual
ocorrência de inconformidades na emissão/confirmação de GTA
na CDA Regional de Mogi das Cruzes, conforme fatos elencados
no SAA-PRC-2022/12654.
Para tanto DESIGNA a Comissão de Apuração Preliminar
- CAP, com natureza simplesmente investigativa, destinada a
apurar os fatos e que será formada pelos funcionários públicos:
ANA MARIA FERNANDES, RG nº 15.834.484-4/SSP-SP, Assistente
Agropecuário III, Efetivo, e, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA BRAGA
AMBROGI, RG nº 17.852.266-1, Executivo Público, Efetivo, todos
lotados na CDA Regional de Taubaté, sendo o primeiro nomina-
do Presidente da CAP.
Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos ficando dispensados de suas
atividades normais nos dias destinados à realização dos traba-
lhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório final,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e conclui-lo
no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:07

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