Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 132 (227) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de novembro de 2022
(Fazenda Santa Elisa) em Campinas SP. Onde se lê: Contrato IAC
nº 16/2022, leia-se: Contrato IAC n°18/2022.
Instituto de Zootecnia
Secretaria da Agricultura e Abastecimento
APTA - Instituto de Zootecnia
Comunicado de 11/11/2022
Considerando:
a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29 da
b) Os termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799/2008,
c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham
sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o
inciso II do artigo 94 da Instrução nº 02/2016 - Área Estadual,
do Tribunal de Contas do Estado.
Listamos, a seguir, o impedimento de pagamento devido
ao credor estar registrado no CADIN Estadual, de modo a pre-
servar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela
Unidade Gestora:
UG Liquidante
130126
____________________________________________
Número PD Valor Vencimento
2022PD00553 R$ 167,84 12/11/2022
2022PD00554 R$ 141,06 12/11/2022
____________________________________________
TOTAL - R$ 308,90
b)revisões;
c)prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d)denúncia do contrato;
e)proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XIII- glosar pagamentos em razão de serviços de qualidade
inferior ou não executados;
XIV- sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
XV- adotar providências decorrentes de eventual descumprimen-
to total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades
cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º - Os Núcleos de Finanças e de Suprimentos e
Patrimônio, do Centro Administrativo, deverão fornecer docu-
mentação e informações, adotando procedimentos propostos
pelo (s) gestor (es) do contrato, em prazo suficiente para evitar
a interrupção ou prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/11/2022.
Campinas, 09 de novembro de 2022.
Marcos Guimarães de Andrade Landell Diretor Técnico de
Departamento Diretoria Geral
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
INSTITUTO AGRONÔMICO
Retificação de Termo de Contrato
Processo SAA nº: 2022/10725. Objeto: Serviços de infraes-
trutura de rede, distribuição interna óptica e cabeamento estru-
turado dos prédios localizados no Núcleo de Apoio Operacional
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA INTEGRAL - CATI
Comunicado de 11/11/2022
Considerando:
a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29 da
b) Os termos do artigo 6º da Lei estadual nº 12.799/2008;
c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham
sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o
inciso II do artigo 94 da Instrução nº 02/2016 - Área Estadual,
do Tribunal de Contas do Estado.
Listamos, a seguir, o impedimento de pagamentos devido
aos credores estarem registrados no CADIN Estadual, de modo
a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada
pela Unidade Gestora:
UG LIQUIDANTE NUMERO DA PD VALOR
130104 2022PD05097 648,57
130104 2022PD05104 982,56
130104 2022PD05105 287,92
130104 2022PD05123 52,39
130104 2022PD05124 393,04
130104 2022PD05129 484,45
130104 2022PD05137 538,14
130104 2022PD05147 1586,75
130104 2022PD05168 808,83
130104 2022PD05193 526,23
130104 2022PD05201 427,71
130104 2022PD05243 282,17
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Portaria CDA - 40, de 09 de novembro de 2022.
Dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de arrom-
bamento do veículo oficial na UDA de Ubatuba, da CDA
Regional de Taubaté, conforme fatos elencados no processo
SAA-PRC-2022/16966.
COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABAS-
TECIMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas,
DETERMINA, nos termos dos artigos 264 e 265, da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, ambos alterados pela
Lei Complementar n.º 942, de 06 de Junho de 2003, a
Instauração de Procedimento Averiguatorio, quais sejam,
dispõe sobre averiguar eventual ocorrência de arrombamen-
to do veículo oficial na UDA de Ubatuba, da CDA Regional
de Taubaté, conforme fatos elencados no processo SAA-
-PRC-2022/16966.
Para tanto DESIGNA a Comissão de Apuração Preliminar
- CAP, com natureza simplesmente investigativa, destinada a
apurar os fatos e que será formada pelos funcionários públi-
cos: MÁRCIO EMANOEL DE LIMA, RG nº 3.808.173/SSP-GO,
Assistente Agropecuário IV, Efetivo, e, JOSÉ CÉSAR FERRAZ
CAMPOS, RG nº 23.446.760-5/SSP-SP, Técnico de Apoio Agro-
pecuário III, Efetivo, todos lotados na CDA Regional de Gua-
ratinguetá, sendo o primeiro nominado Presidente da CAP.
Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos ficando dispensados de
suas atividades normais nos dias destinados à realização dos
trabalhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório
final, devendo iniciar de imediato os trabalhos de apuração e
conclui-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto Agronômico
PORTARIA - Nº IAC 16, de 09 de novembro de 2022.
Designa Gestor para acompanhamento e fiscalização de
execução contratual.
O DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DO INSTITUTO
AGRONÔMICO, DA AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS, DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, diante das suas atri-
buições legais e nos termos do artigo 10 do Decreto n° 42.857,
de 11 de fevereiro de 1998, c/c artigo 64 da Lei estadual nº 6.544
/89 e artigo 67 da Lei n° 8.666/93, DECIDE:
Artigo 1° - Designa como Fiscal de Execução: CDHU - Com-
panhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo (Conveniada com a SAA através do Processo SAA
25/2022- Contrato CDHU 68/2022) e como Fiscal Administrativo:
Adriana Parada Dias da Silveira
- RG 7.929.216-1 - Pesquisador Científico VI, para atuarem
como gestorores do Contrato IAC n° 16/2022, firmado com a
empresa GAVE CONSTRUÇÕES EIRELI, para prestação de Serviço
de engenharia para reforma e adequação da cobertura do Prédio
Conselheiro Antônio Prado, localizado na Sede do Instituto Agro-
nômico, constante no processo SAA-PRC-2022/10780.
Artigo 2° - Fixar as seguintes atribuições do (s) gestor (es)
ora designado (s), sem prejuízo das demais obrigações previstas
em leis ou regulamentos:
I- manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II- manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III- conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV- assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
V- verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou indagando aos empregados da contratada, se
são cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários
da contratada;
VI- verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
VII- estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VIII- solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
IX- determinar que a contratada elimine ou substitua, por
sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se veri-
ficarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução ou
material empregado;
X- comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
XI- exigir, se for o caso, que a contratada mantenha pre-
posto - encarregado - aceito pela Administração, no local dos
serviços;
XII- verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a)aditamentos;
Parágrafo único. O Secretário do Conselho Técnico-Cientí-
fico poderá contar com o apoio dos servidores da APTA para
organizar e secretariar as reuniões dos colegiados, inclusive
convocar os participantes, preparar e distribuir as respectivas
pautas e atas.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Artigo 8º - O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á em
Sessão Plenária ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extra-
ordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente
ou mediante requerimento subscrito por um terço de seus
membros.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas em horários
e dias fixados em cronograma anualmente aprovado pelo
Conselho.
§ 2º - As reuniões serão realizadas em plataforma digital ou
em local a ser indicado no aviso de convocação das reuniões.
§ 3º - A convocação para as reuniões extraordinárias do
Conselho Técnico-Científico deverá ser feita por meio eletrônico
no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 4º - O Conselho Técnico-Científico reunir-se-á sempre que
presentes mais da metade de seus membros e suas deliberações
serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
§ 5º - Em caso de proposição de reunião extraordinária
por iniciativa de um terço dos membros, os solicitantes da
reunião deverão enviar requerimento ao Presidente do Conselho
Técnico-Científico, que tomará as providências para organizar
a reunião.
Artigo 9º - As matérias serão apreciadas pelo plenário do
Conselho Técnico-Científico na ordem da pauta, salvo decisão
em contrário, tomada pela maioria dos membros presentes.
§ 1º - A manifestação do voto no Conselho Técnico-Científi-
co será pública, não podendo haver voto secreto.
§ 2º - A cada reunião será lavrada uma ata, com exposição
sucinta dos trabalhos, conclusões, indicações e deliberações.
§ 3º - A discussão e votação de matéria de caráter urgente
e relevante, não constante da Ordem do Dia, poderá ser nela
incluída por decisão do Plenário no início da reunião.
§ 4º - A discussão ou votação de matéria constante da
Ordem do Dia poderá ser adiada por deliberação do Plenário,
devendo, preferencialmente, ser reapresentada na reunião ordi-
nária subsequente.
Artigo 10 - As propostas para as alterações deste Regi-
mento Interno necessitam da aprovação de dois terços dos
Conselheiros presentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - Os casos omissos e não previstos no presente
regimento interno serão objeto de discussão e deliberação pelo
Plenário.
Despacho do Secretário de 11 de novembro de 2022
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal do interessado a seguir mencionado:
Nome: MARCOS ANTONIO GARCIA GASQUES
RG: 15.623.593-6
Cargo: Auxiliar de Apoio Agropecuário IV
Nº de diárias a ultrapassar: 05 (cinco)
Localidades: Campinas.
Motivos do deslocamento: A presente solicitação é em
caráter excepcional, considerando que o servidor foi convocado
para prestar serviços junto ao Centro de Controle de Estoques
do Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos da
Coordenadoria de Administração.
Nome: LEANDRO SILVÉRIO BRAVI
RG: 32.509.725-2
Cargo: Oficial de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica
Nº de diárias a ultrapassar: 02 (dois)
Localidades: São Paulo e Ribeirão Preto
Motivos do deslocamento: Acompanhar Subsecretário em
reuniões e eventos.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Apoio a Gestão de Contratos
CENTRO DE APOIO À GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SAA-PRC-2021/08632
CONTRATO CDA Nº 30/2021
CONTRATADA: KW LIMA SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº
20.105.291/0001-90
OBJETO DO CONTRATO: RESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RECEPÇÃO PARA OS ESCRITÓRIOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
CLAUSULA SÉTIMA – REAJUSTE DE PREÇOS/BASE MÊS
JANEIRO:
O VALOR TOTAL REAJUSTADO EM R$ 7.318.797,60 (SETE
MILHÕES, TREZENTOS E DEZOITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA
E SETE REAIS, E SESSENTA CENTAVOS), ESTIMADO MENSAL
DE R$ 243.959,92 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL,
NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS, E NOVENTA E DOIS
CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 07/11/2022
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2022NE00618; PRO-
GRAMA DE TRABALHO 20122131762160000; NATUREZA DE
DESPESA 339039-99
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CON-
TRATOS
CENTRO DE APOIO À GESTÃO DE CONTRATOS
INSTITUTO BIOLÓGICO
Extrato de Termo de Contrato
Processo SAA IB nº: 11.681/2022 Contrato IB nº: 15/2022
- Parecer Jurídico CJ/SAA nº: 155/2022. Contratante: Secre-
taria de Agricultura e Abastecimento – Instituto Biológico.
Contratada: Agilent Technologies Brasil Ltda. - CNPJ/MF nº:
03.290.250/0006-06 - Objeto: Aquisição de Sistema de Eletrofo-
rese – Prazo de entrega: 70 (setenta dias) - Vigência Contratual:
104 (cento e quatro) dias a contar da data da assinatura - Data
de Assinatura: 08/11/2022 - Valor Total: R$ 400.009,51 - Clas-
sificação dos Recursos: UGE 130125 – Programa de Trabalho:
20572131726110000 - Natureza de Despesa: 449052-35.
Processo SAA IB nº: 11.686/2022 Contrato IB nº: 14/2022 -
Parecer Jurídico CJ/SAA nº: 156/2022. Contratante: Secretaria de
Agricultura e Abastecimento – Instituto Biológico. Contratada:
Life Technologies Brasil Comércio e Industria de Produtos para
Biotecnologia Ltda. - CNPJ/MF nº: 63.067.904/0002-35 - Objeto:
Aquisição de Sistema de PCR Digital Absolute Q baseado m
Microfluidica em Palaca, com 5 Canais de Leitura – Prazo de
entrega: 100 (cem dias) - Vigência Contratual: 134(cento e
trinta e quatro) dias a contar da data da assinatura - Data de
Assinatura: 09/11/2022 - Valor Total: R$ 596.411,20 - Classi-
ficação dos Recursos: UGE 130125 – Programa de Trabalho:
20572131726110000 - Natureza de Despesa: 449052-35.
Direitos da Pessoa com Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Extrato de Convênio
Decreto: 66.053 de 29/09/2021
Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de assinatura.
Parecer Referencial CJ/SEDPCD n.05/2022 de 01/04/2022
Objeto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de Equipamentos de Veículo Adaptado (Van).
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO DATA ASSINATURA QTDE VALOR ESTIMADO
CANAS PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-01019-DM 10/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
GUARARAPES PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-00457-DM 07/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
HOLAMBRA PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-01066-DM 08/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
IGARAÇU DO TIETÊ PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-00917-DM 07/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
JAMBEIRO PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-01045-DM 08/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
LARANJAL PAULISTA PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-00712-DM 07/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
MONTE MOR PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-00758-DM 09/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
SANTO EXPEDITO PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-01047-DM 10/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-01044-DM 09/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
PAULICEIA PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-00756-DM 11/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
PINHALZINHO PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-00777-DM 10/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
SÃO LUIS DO PARAITINGA PROCESSO: SDPCD-PRC-2022-00426-DM 11/11/2022 01 veículo adaptado R$ 351.000,00
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc 87, de 11-11-2022
Dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Qua-
dro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino
Integral - PEI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e considerando a necessidade de
estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem
eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas
escolas do Programa Ensino Integral - PEI,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Regulamentar a gestão de pessoas dos integran-
tes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa
Ensino Integral - PEI, em conformidade com o disposto nesta
Resolução.
Artigo 2º - A estrutura do Programa Ensino Integral – PEI
será composta pelas funções e postos de trabalhos previstos
no artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, na
seguinte conformidade:
I – Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – Coordenador de Organização Escolar;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de
Conhecimento;
V – Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor
Educação Básica I e Professor Educação Básica II;
VI – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente
de Leitura;
VII – Professor Intérprete de Libras, conforme a necessidade
pedagógica.
§ 1º - A carga horária de trabalho dos integrantes do quadro
do magistério em exercício nas unidades escolares estaduais
do Programa Ensino Integral será de 8 (oito) horas diárias
correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades
com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada
seguindo o Regime de Dedicação Exclusiva - RDE.
§ 2º – A carga horária do docente nas unidades escolares
do Programa Ensino Integral, respeitados a etapa de ensino e
as habilitações/qualificações que possua, compreenderá obriga-
toriamente componentes curriculares da Base Nacional Comum
Curricular, da Parte Diversificada.
§ 3º – As horas de trabalho pedagógico coletivo e individual
que compõem a carga horária total do professor deverão ser
cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da unidade escolar do
Programa Ensino Integral, respeitado o intervalo de 01 (uma)
hora, destinado ao almoço.
§ 4º - O horário de trabalho do Diretor de Escola ou Diretor
Escolar e do Coordenador de Organização Escolar deverá ser
definido de forma a viabilizar o devido acompanhamento da
entrada e da saída dos alunos da escola do Programa Ensino
Integral - PEI.
§ 5º - Cabe ao Dirigente Regional de Ensino, com relação
ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, determinar em cada
caso o horário de trabalho que melhor atenda à conveniência
e às necessidades das ações pedagógicas, diante dos objetivos
do Plano de Ação da Escola do Programa Ensino Integral - PEI.
§ 6º - Ao integrante do Quadro do Magistério em Regime de
Dedicação Exclusiva - RDE é vedado o desempenho de qualquer
outra atividade remunerada pública ou privada durante o horá-
rio de trabalho do profissional na unidade escolar do Programa.
§ 7º - O docente designado na função de Coordenador
de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento - Lingua-
gens - anos iniciais do Ensino Fundamental, além de atuar
nesta função, será responsável por lecionar 10 (dez) aulas por
semana, podendo atuar até 16 (dezesseis) aulas, incluindo
aulas de Assembleia e aula de Orientação de Estudos, Práticas
Experimentais.
§ 8º - Os docentes contratados nos termos da Lei Com-
plementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderão atuar
em atividade docente ou na Sala e Ambiente de Leitura, para
atender a necessidade pedagógica.
§ 9º - Todos os profissionais designados em Regime de
Dedicação Exclusiva – RDE terão como unidade de classificação
a unidade escolar do Programa Ensino Integral - PEI em que se
encontre em exercício.
§ 10 - A unidade escolar deverá administrar a vida funcional
dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio
Escolar, em exercício em suas dependências.
CAPÍTULO II
MÓDULO DOS DOCENTES
Artigo 3º – O módulo de professores das unidades escolares
participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob
o Regime de Dedicação Exclusiva, será fixado anualmente, de
acordo com a demanda escolar, por ato do Diretor de Escola,
observando as tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX e X desta resolução aquela(s) que corresponda(m)
especificamente à sua unidade escolar.
§1º – As unidades escolares que atendem apenas 1 (uma)
etapa de ensino em jornada integral de 9 (nove) horas deverão
consultar os Anexos II, IV ou VI desta resolução.
§2º – As unidades escolares que atendem apenas 1 (uma)
etapa de ensino em jornada integral de 7 (sete) horas deverão
consultar os Anexos I, III ou V desta resolução.
§3º – As unidades escolares que atendem Anos Finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 9
(nove) horas deverão consultar o Anexo VIII desta resolução.
§4º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental em jornada integral de 9 (nove)
horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos dessas etapas de
ensino deverão consultar o Anexo X desta resolução.
§5º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental em jornada integral de 9 (nove)
horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais dessas etapas de
ensino deverão consultar os Anexos II e IV desta resolução e
somar o número de professores previstos para cada etapa de
ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada
etapa de ensino.
§6º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais
e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada
integral de 9 (nove) horas e que atendem 7 (sete) classes ou
menos do Ensino Fundamental, deverão consultar os Anexos VI
e X desta resolução e somar o número de professores previstos
para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes
atendidas em cada etapa de ensino.
§7º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada inte-
gral de 9 (nove) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais
do Ensino Fundamental, deverão consultar os Anexos II, IV e VI
e somar o número de professores previstos para cada etapa de
ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada
etapa de ensino.
§8º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada inte-
gral de 7 (sete) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais do
Ensino Fundamental, deverão consultar os Anexos I, III e V desta
resolução e somar o número de professores previstos para cada
etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas
em cada etapa de ensino.
§9º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais
e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada
integral de 7 (sete) horas e que atendem 7 (sete) classes ou
menos do Ensino Fundamental, deverão consultar os Anexos IX
e V desta resolução e somar o número de professores previstos
para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes
atendidas em cada etapa de ensino.
§ 10 – As unidades escolares que atendem Anos Finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7
(sete) horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar o Anexo VII.
§ 11 – As unidades escolares que atendem Anos Finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7
(sete) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar os Anexos III e
V e somar o número de professores previstos para cada etapa
de ensino de acordo com o número de classes atendidas em
cada etapa de ensino.
§ 12 – As unidades escolares que atendem Ensino Médio
em jornada integral de 7 horas deverão consultar o Anexo V.
§13 - As unidades escolares que atendem mais de 30
classes de Ensino Médio em 2 turnos de 7 (sete) horas, deverão
consultar no Anexo V o número de professores necessários
para atendimento às classes do 1º turno e somar ao número de
professores necessários para atendimento às classes do 2º turno.
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sábado, 12 de novembro de 2022 às 05:03:36

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