Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação28 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
24 – São Paulo, 132 (258) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
Final PPD nº 1214/2022, folhas 781/782 e versos, bem como no
r. Despacho do DD. Procurador do Estado Chefe - PPD, folha 784,
oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares -
PPD/PGE, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento
no artigo 267-N, parágrafo 3º da Lei nº 10.261/1968, atualizada
pela Lei Complementar n.º 942/2003 e pela Lei Complementar
n.º 1.381/2021, em face de CARLA MELISSA DE PAULO RAMI-
NELLI, RG. N.º 55.323.330-0, Professora de Educação Básica
II, titular de cargo (efetivo), classificado na Escola Estadual
Deputado Felicio Tarabay, localizada no Município de Tarabai/SP,
circunscrita à Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Para-
napanema, e em exercício na Escola Estadual Prof.ª Olga Yasuko
Yamashita, localizada no Município de Pirapozinho, circunscrita
à Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente.
O processo ficará disponível à interessada e seus advo-
gados, devidamente constituídos, no âmbito do Núcleo de
Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da Educação -
NUPROE/SEDUC (Praça da República, 53 - São Paulo / SP - Cep:
01045-903), para vista e extração de cópias, independentemente
de requerimento.
(Int. Dra. Franssilene dos Santos Santiago, OAB/SP n.º
265.756).
PROCESSO: SEDUC/80556/2021
INTERESSADA: ADRIANA FRANCISCA DE SOUZA MAGA-
LHÃES – RG Nº 25.162.072
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
os termos do Relatório Final PPD nº 1145/2022, fls. 67/71, e
ainda, a Manifestação do Procurador do Estado Chefe da Procu-
radoria de Procedimentos Disciplinares, fls. 166/168 que adoto
como razão de decidir, com fundamento nos artigos 251, inciso
IV, 252 e 256, inciso II, todos da Lei 10.261/68, APLICO a pena
de DEMISSÃO em face de ADRIANA FRANCISCA DE SOUZA DE
MAGALHÃES, RG Nº 28.315.669, Professor Educação Básica II,
classificado na Escola Estadual “Sylvio Gueratto”, localizada no
município de Mauá, circunscrita na Diretoria de Ensino Região
de Mauá, por restarem demonstradas as irregularidades descri-
tas na Portaria nº 424/2021, encartada às fls. 54/55 dos autos.
O processo ficará disponível a interessada para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Marcos Moreira Saraiva - OAB/SP 327.217).
PROCESSO: 1155542/2021 (02 Volumes)
INTERESSADO: EDERSON FORTI – RG Nº 35.059.719-7
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
Relatório Final PPD nº 1157/2022, da Procuradoria de Procedi-
mentos Disciplinares, fls. 395/399, ABSOLVO EDERSON FORTI,
RG Nº 35.059.719-7, Professor Educação Básica II, classificado
na EE “Prof. Pedro Crem Filho”, localizada no município de
Charqueada, circunscrita à Diretoria de Ensino Região de Pira-
cicaba, dos ilícitos administrativos a ela imputados na Portaria
de Enquadramento Inicial nº 54/2019, encartada às fls. 309/310
dos autos.
O processo ficará disponível a interessada para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Rogério Romero - OAB/SP nº 258.841).
PROCESSO: SEDUC/1082320/2022
INTERESSADO: SÉRGIO MURILO DE SOUZA - RG Nº
19.294.828
ASSUNTO: Procedimento Administrativo Disciplinar
À vista do Relatório Final PPD n° 1204/2022, da Procura-
doria de Procedimentos Disciplinares, acostado às fls. 298/300,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SÉRGIO MURILO DE
SOUZA, RG Nº 19.294.828, Professor Educação Básica II, clas-
sificado na Escola Estadual “Prof. Veiga Júnior”, localizada no
município de Iguape, circunscrita à Diretoria de Ensino Região de
Miracatu nos termos do artigo 267-N, § , da Lei 10.261/68, com
redação dada pela Lei Complementar n° 1.361/21.
PROCESSO: SEDUC/1082291/2022
INTERESSADA: LUCINEIDE SANTOS - RG Nº 30.041.632
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial
o Relatório Final PPD nº 994/2022, da. D. Procuradoria de Proce-
dimentos Disciplinares (fls. 130/135), com fundamento nos arti-
gos 251, inciso II, 252 e 256, inciso II todos da Lei nº 10.261/68,
APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, por mitigação a penalidade de demissão a bem do serviço
público em face de LUCINEIDE SANTOS, RG nº 30.041.632,
Professor Educação Básica II, classificado na EE “Padre Antão”,
localizada no Município de São Paulo, circunscrita na Diretoria
Ensino Região Leste 1, por restarem parcialmente comprovados
os ilícitos administrativos imputados a interessada na Portaria
de Enquadramento Inicial n° 436/2018, encartada à fl. 28.
Destarte, o processo em menção ficará disponível a inte-
ressada para vistas e extração de cópias, independentemente
de requerimento neste sentido. Aos advogados devidamente
constituídos é assegurado o direito de retirada dos autos da
repartição, pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo, para
manifestação.
(Int. Dra. Fernanda Linge Del Monte - OAB/SP 156.870).
PROCESSO: SEDUC / 1082300/2022 (N.º 5982/000/2015)
INTERESSADO: RAFAEL GOBO COCIELLO GUIMARÃES, RG.
32.664.568
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em
especial no Relatório Final PPD nº 1193/2022, folhas 102/108,
bem como no r. Despacho do DD. Procurador do Estado - Assis-
tente PPD, folha 111, oriundos da douta Procuradoria de Proce-
dimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado - PPD/
PGE, APLICO a pena de DEMISSÃO, prevista no artigo 251, inciso
IV c.c. o artigo 252 da Lei n.º 10.261/1968 e suas alterações, por
violação aos deveres funcionais contidos nos incisos VI, XIII e
XIV do artigo 241, caracterizando-se o ilícito de procedimento
irregular de natureza grave previsto no artigo 256, inciso II, do
mesmo diploma legal, por restarem demonstradas as irregula-
ridades descritas na Portaria n.º 624/2018 - 5ª Unidade - PPD/
PGE, folhas 61/62 e versos, em face de RAFAEL GOBO COCIELLO
GUIMARÃES, RG. 32.664.568, ex Professor de Educação Básica
II de dois cargos efetivos, classificados, respectivamente, na
Escola Estadual Padre Bruno Ricco, circunscrita à Diretoria de
Ensino - Região Guarulhos Sul, exonerado a partir de 15/02/2016
e, na Escola Estadual Comendador Teixeira Pombo, circunscrita
à Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, exonerado a
partir de 18/02/2016. Entretanto, considerando as precedentes
exonerações do interessado, a penalidade deixa de ser execu-
tada, procedendo-se às anotações de estilo em seu prontuário,
para salvaguarda de eventuais interesses da Administração.
O processo ficará disponível ao interessado no âmbito do
Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da
Educação - NUPROE/SEDUC (Praça da República, 53 - São Paulo
/ SP - Cep: 01045-903), para vista e extração de cópias inde-
pendentemente de requerimento. Aos advogados, devidamente
constituídos, é assegurado o direito de retirada dos autos da
repartição pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo para
manifestação.
(Int.: Dra. Juliana Ramos de Oliveira Catanha Alves, OAB/
SP n.º 249.650).
PROCESSO: SEDUC/N.º 808663/2018
INTERESSADO: EDUARDO GIOVANNI D’AMATO GOMES –
RG nº 13.962.009-6
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial
o Relatório Final PPD nº 1113/2022, fls. 86/100, oriundo da
douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Pro-
curadoria Geral do Estado, que acolho como razão de decidir,
APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, por mitigação à reprimenda demissória, em face de
EDUARDO GIOVANNI D’AMATO GOMES, RG nº 13.962.009-6,
Professor de Educação Básica II, titular de cargo efetivo, do
quadro SQC-II-QM, classificado e em exercício à época dos fatos
na E.E. “Professor Valmar Lourenço Santiago”, da Diretoria de
Ensino – Região de São José dos Campos, com fundamento
nos artigos 251, inciso II e 252 da Lei 10.261/68, alterada pela
Lei Complementar nº 942/2003, por restarem procedentes as
irregularidades descritas na Portaria nº 1365/2019, encartada às
fls. 22/23 dos autos, sendo que a sanção deverá ser objeto de
anotação em prontuário, a fim de resguardar os interesses da
Administração, diante da precedente aposentadoria publicada
em DOE de 01.04.2022, conforme consulta às fls. 101.
O processo ficará disponível ao interessado para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Antonio Luiz de Carvalho Magalhães – OAB/SP nº
142.784)
PROCESSO: SEDUC/N.º 1012463/2022
INTERESSADO: PAULO EDSON GONÇALVES – R.G. N.º
21.274.993-6
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial
o Relatório Final PPD nº 966/2022, fls. 79/87, oriundo da douta
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria
Geral do Estado, que acolho como razão de decidir, APLICO a
pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, por
mitigação à penalidade de demissão, convertida em multa de
50% de seus vencimentos nesses dias em que permanecerá
prestando serviços na unidade escolar, conforme o § 2º do artigo
254 da Lei 10.261/68, em face de PAULO EDSON GONÇALVES,
RG Nº 21.274.993-6, Agente de Organização Escolar, efetivo do
quadro SQC-III-QAE, à época dos fatos em exercício na Escola
Estadual “Alfredo Roberto”, vinculada à Diretoria de Ensino
da Região de Suzano, com fundamento nos artigos 251, inciso
II e 252 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº
942/2003, por restarem procedentes as irregularidades descritas
na Portaria nº 824/2020 – PPD/PGE, encartada às fls. 33 dos
autos.
O processo ficará disponível ao interessado para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dra. Carolina Meyer Ribeiro de Matos – OAB/SP nº
291.934)
PROCESSO: SEDUC/N.º 2035308/2022 - 2 volumes
INTERESSADO: MARIANA FRAGOSO WATANABE – R.G. N.º
46.703.767-X
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial
o Relatório Final PPD nº 1116/2022, fls. 233/246, oriundo da
douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procura-
doria Geral do Estado, que acolho como razão de decidir, APLICO
a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS,
por mitigação à penalidade de demissão, convertida em multa
de 50% de seus vencimentos nesses dias em que permanecerá
prestando serviços na unidade escolar, conforme o § 2º do
artigo 254 da Lei 10.261/68, em face de MARIANA FRAGOSO
WATANABE, RG nº 46.703.767-X, Agente de Organização
Escolar, efetiva, do quadro SQC-III-QAE, à época dos fatos em
exercício na E.E. “República do Suriname, vinculada à Diretoria
de Ensino da Região Leste 2, com fundamento nos artigos 251,
inciso II e 252 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar
nº 942/2003, por restarem parcialmente procedentes as irregu-
laridades descritas na Portaria nº 22/2020 – PPD/PGE, encartada
às fls. 106/107 dos autos.
O processo ficará disponível à interessada para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Francisco de Assis da Silva Filho – OAB/SP nº
158.484)
PROCESSO: SEDUC/1899153/2020
INTERESSADA: KELLY CRISTINA DOS SANTOS – RG Nº
32.412.601
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
o Relatório Final PPD nº 11922022, fls. 146/154, oriundo da Pro-
curadoria de Procedimentos Disciplinares, APLICO com funda-
mento nos artigos 251, inciso V, 252, 256, inciso II e 257, incisos
II e XIII todos da Lei nº 10.261/68 a pena de DEMISSÃO A BEM
DO SERVIÇO PÚBLICO, em face de KELLY CRISTINA DOS SANTOS,
RG Nº 32.412.601, Agente de Organização Escolar, classificada
na EE “Prof. Diniz Martins”, localizada no município de Guarujá,
circunscrita na Diretoria de Ensino Região de Santos, por resta-
rem demonstradas as irregularidades descritas na Portaria PPD/
PGE nº 394/2021, encartada às fls. 108/108-verso dos autos.
O processo ficará disponível a interessada para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Deoclécio Barreto Machado - OAB/SP nº 76.085).
PROCESSO: SEDUC/1219298/2018
INTERESSADA: AIDA CRISTINA BORGES CANDIDO – RG Nº
25.162.072
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
do Relatório Final PPD nº 1145/2022, fls. 67/71, oriundo d. da
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, com fundamento
nos artigos 251, inciso IV, 252 e 256, inciso I, todos da Lei
10.261/68, APLICO a pena de DEMISSÃO em face de AIDA CRIS-
TINA BORGES CANDIDO, RG Nº 25.162.072, Professor Educação
Básica II – SQC-II-QM, classificado na Escola Estadual “Eugênio
Victorio Deliberato”, localizada no município de Itaquaquecetu-
ba, circunscrita na Diretoria de Ensino Região de Itaquaquece-
tuba, por restarem demonstradas as irregularidades descritas na
Portaria nº 316/2021, encartada às fls. 47/48 dos autos.
O processo ficará disponível a interessada para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Guilherme Fonseca e Silva - OAB/SP 446.534).
PROCESSO: SEDUC/1259481/2021 - 04 Vols.
INTERESSADA: Carla Melissa de Paulo Raminelli - RG.
55.323.330-0
ASSUNTO: Sindicância
À vista dos elementos de instrução contidos no presente
procedimento administrativo disciplinar – Sindicância (Portaria
n.º 24/2021 - PPD/PGE folhas 438/439), em especial no Relatório
tradas, parcialmente procedentes, as irregularidades descritas
na Portaria n.º 314/2018 - 5ª Unidade - PPD/PGE, folhas 93/84
e versos, em face de ROSELI MARQUES MINARDI DOS SANTOS,
RG. 15.785.435, Professora de Educação Básica I, efetiva/inativa,
com cargo classificado na Escola Estadual Dona Sinhá Junqueira,
localizada no Município de Ribeirão Preto / SP, circunscrita à
Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto.
O processo ficará disponível à interessada no âmbito do
Núcleo de Protocolo e Expedição - NUPROE/SEDUC (Praça da
República, 53 - São Paulo / SP - Cep: 01045-903), para vista e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo para manifestação.
(Int.: Dra. Fernanda Linge Del Monte, OAB/SP n.º 156.870).
PROCESSO: SEDUC / 463131/2019
INTERESSADO: SUMAIR SILVA CARRIJO TANNOUS- RG Nº
14.432.805
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ABSOLVO, com fulcro nos elementos de instrução contidos
nos autos, bem como com fundamento no Relatório Final PPD
nº 1165/2022, oriundo da douta Procuradoria de Procedimen-
tos Disciplinares, SUMAIR SILVA CARRIJO TANNOUS – RG Nº
14.432.805, Professora de Educação Básica II, efetiva, do quadro
SQC-II-QM, em exercício à época dos fatos na Escola Estadual
“Capitão Antonio Justino Falleiros”, vinculada à Diretoria de
Ensino – Região de São Joaquim da Barra pela improcedência
dos ilícitos administrativos a ela imputados na Portaria nº
1505/2019, encartada às fls. 72.
O processo ficará disponível à interessada para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Edson Pacheco de Carvalho, OAB/SP nº 164.690)
PROCESSO: SEDUC/N.º 1082301/2022
INTERESSADO: JESSE SALVINO CARDOSO – R.G. N
40.685.420-8
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial
o Relatório Final PPD nº 1187/2022, fls. 108/116, oriundo da
douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Pro-
curadoria Geral do Estado, que acolho como razão de decidir,
APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, por mitigação da reprimenda, convertida em multa de
50% de seus vencimentos nesses dias em que permanecerá
prestando serviços na unidade escolar, conforme o § 2º do artigo
254 da Lei 10.261/68, em face de JESSE SALVINO CARDOSO,
RG nº 40.685.420-8, Professor de Educação Básica II, titular de
cargo efetivo, do quadro SQC-II-QM, classificado e em exercício
à época dos fatos na E.E. “Prof. Agenor Couto de Magalhães”,
da Diretoria de Ensino – Região Norte 1, com fundamento nos
artigos 251, inciso II e 252 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei
Complementar nº 942/2003, por restarem parcialmente pro-
cedentes as irregularidades descritas na Portaria nº 136/2021
– PPD/PGE, encartada às fls. 55 dos autos.
O processo ficará disponível ao interessado para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dra. Leda dos Santos Ramos – OAB/SP nº 371.207 e
Dra. Tatiana Soares de Siqueira – OAB/SP nº 267.298)
PROCESSO: SEDUC /1082257/2022
INTERESSADO: EDUARDO BARBOSA – RG Nº 41.662.730-4
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
do Relatório Final PPD nº 1191/2022, folhas 165/172, oriundo da
douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procura-
doria Geral do Estado - PPD/PGE, APLICO, por restarem demons-
tradas as irregularidades descritas na Portaria n.º 1199/2020 da
PPD/PGE, folhas 62/63, a pena de DEMISSÃO, prevista no artigo
251, inciso IV e 252 da Lei nº 10.261/68, em face de EDUARDO
BARBOSA, RG nº 41.662.730-4, Professor de Educação Básica II,
Efetivo, do quadro SQC-II-QM, em exercício à época dos fatos na
E.E. “Raul Fonseca”, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região
Centro Sul.
O processo ficará disponível ao interessado no âmbito do
Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da
Educação - NUPROE/SEDUC (Praça da República, 53 - São Paulo
/ SP - Cep: 01045-903), para vista e extração de cópias inde-
pendentemente de requerimento. Aos advogados, devidamente
constituídos, é assegurado o direito de retirada dos autos da
repartição pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo para
manifestação.
(Int.: Dra. Caroline Aparecida Sales Barbosa , OAB/SP n.º
405.810).
PROCESSO: SEDUC/N.º 1931104/2018 - 2 volumes
INTERESSADO: OSCAR FERNANDES DOS SANTOS – R.G.
N.º 16.100.957-8
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial
o Relatório Final PPD nº 1190/2022, fls. 210/222, oriundo da
douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procura-
doria Geral do Estado, que acolho como razão de decidir, APLICO
a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
por mitigação da reprimenda, convertida em multa de 50% de
seus vencimentos nesses dias em que permanecerá prestando
serviços na unidade escolar, conforme o § 2º do artigo 254 da
Lei 10.261/68, em face de OSCAR FERNANDES DOS SANTOS, RG
nº 16.100.957-8, Professor de Educação Básica II, categoria “F”,
do quadro SQF-I-QM, à época dos fatos em exercício na Escola
Estadual “Professor José Felício Miziara”, vinculada à Diretoria
de Ensino – Região de São José do Rio Preto, com fundamento
nos artigos 251, inciso II e 252 da Lei 10.261/68, alterada pela
Lei Complementar nº 942/2003, por restarem procedentes as
irregularidades descritas na Portaria nº 20/2020 – PPD/PGE,
encartada às fls. 109/110 dos autos.
O processo ficará disponível à interessada para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Lincoln Vinicius de Freitas Cabrera – OAB/SP nº
354.600)
PROCESSO: Nº 80591/2021 – 2 Volumes
INTERESSADO: ROBERTO CARLOS CALIXTO - R.G. Nº
17.624.804
ASSUNTO: Processo de Sindicância Disciplinar
Diante do Relatório Final PPD nº 1205/2022 da Procuradoria
de Procedimentos Disciplinares, encartado às fls. 525/527, e
dos fatos noticiados de cumprimento das condições impostas
na suspensão condicional da Sindicância, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do servidor ROBERTO CARLOS CALIXTO, RG nº
17.624.804, PEB I, Efetivo, SQC-II-QM, classificado na E.E. “Júlio
Ascânio Mallet”, em Itápolis/SP, jurisdicionada à Diretoria de
Ensino da Região de Taquaritinga, nos termos do artigo 267-N,
§ 3º da Lei 10.261/68.
O processo ficará disponível ao interessado no âmbito do
Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da
Educação - NUPROE/SEDUC (Praça da República, 53 - São Paulo
/ SP - Cep: 01045-903), para vista e extração de cópias inde-
pendentemente de requerimento. Aos advogados, devidamente
constituídos, é assegurado o direito de retirada dos autos da
repartição pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo para
manifestação.
(Int.: Dra. Simone Peres Bernardo , OAB/SP n.º182.969).
Portaria do Coordenador de 27-12-2022
Autorizando-Considerando Autorizado, nos termos dos arts.
68 e 69, da Lei 10261-68, observado o disposto no Dec 52322-
78, os afastamentos do servidor abaixo relacionado, classificado
em unidade da APTA, na seguinte conformidade;
Carlos Augusto Colombo, RG 8.449.185, Pesquisador Cientí-
fico, Nível VI, Referência PqC-6, Efetivo, classificado no Instituto
Agronômico, para, sem prejuízo dos vencimentos e das vanta-
gens de seu cargo, porém sem quaisquer ônus para o Estado,
empreender viagem a Luz-MG, nos períodos de 19 a 23-12-22
e 2 a 6-1-23, a fim realizar coleta de frutos de macaúba da
segunda florada visando obtenção de progênies mais precoces
para fins de melhoramento genético (APTA 385-22)
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC de 27/12/2022
DECLARANDO CONFIRMADOS, no cargo de Diretor de Esco-
la, SQC-II- QM, conforme o que dispõe o Decreto nº 62. 216, de
14 de outubro de 2016, que regulamenta a Avaliação Especial
de Desempenho para fins de Estágio Probatório dos ingressantes
nos cargos de Diretor de Escola do Quadro de Magistério da
Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1. 256,
de 6 de janeiro de 2015, os interessados abaixo relacionados,
nomeados, em caráter efetivo, por terem completado satisfato-
riamente o período de Estágio Probatório e o Curso Específico
de Formação:
Nome, RG, Estabilidade;
Adleuza Aparecida Aguiar Munhoz, 42769516, 28/02/2021
Adriano Almeida da Silva, 27093215, 13/02/2022
Alcione Moura da Silva Paulino, 19279229, 02/04/2021
Aline Raszeja Picão, 47541886, 06/03/2021
Aline Telles Garcia Belavenutti, 30324056, 16/09/2021
Ana Carolina Moliterno Furtado Felix, 30742688,
21/02/2022
Ana Lucia de Lima Beluchi, 29654596, 24/01/2022
Ana Lucia Leoncio, 18261938, 12/11/2022
Ana Paula Dias Boteon, 24666679, 28/03/2022
Ana Paula Silagi, 37018387, 02/02/2022
Andrea da Silva Gomes, 23229908, 15/07/2021
Angelo Marcos de Oliveira, 22526024, 23/01/2021
Arlete Cardoso Prado, 24798886, 22/07/2022
Carlos Rogerio Lima da Mota, 29087020, 23/02/2022
Carmen Silvia Lindquist, 19666201, 15/01/2022
Cintia Dalila Mendonca e Silva, 38190487, 26/01/2021
Claudio Donizetti de Faria, 13561747, 03/08/2022
Clovis Ronney Garcia, 21788707, 23/02/2021
Cristiane Moncao Reis, 27592346, 11/02/2022
Debora Regina da Silva Aijado, 29956864, 30/01/2022
Diana da Cruz Fagundes Bueno, 27570475, 12/09/2021
Durval Gregoleti Junior, 28054491, 25/05/2021
Edmeire Pereira da Silva, 28662375, 22/02/2022
Elaine Cristina Paschoal Silva, 23952209, 26/05/2022
Eliane Adalcina de Freitas, 20418350, 16/01/2021
Elisabete Souza da Silva Alves Aparecido, 18636232,
03/03/2021
Fabiana de Fatima Batista Nunes Bacani, 23422798,
31/01/2022
Fabiola Cristina Pretel, 17721200, 15/10/2022
Fernando Jose de Grande Campos, 26405406, 15/01/2021
Gerson Gomes Cruz, 1085950, 17/02/2021
Gilsa Carla Angeoletto, 32282923, 22/02/2021
Gilsete da Silva Prado, 26327002, 14/05/2021
Gilson Silva, 9580976, 22/02/2021
Iara Kurz Gatti, 25983881, 14/11/2022
Ismar Pusti de Azevedo, 41965604, 28/12/2021
Jair Andre Borges, 3303736, 11/07/2021
James Ernesto Mazzanti, 25823032, 14/02/2021
Janaina Trindade Tavares Alexandre, 27732876, 06/04/2022
Joao Ricardo Araujo da Silva de Oliveira, 28768767,
24/01/2021
Jose Carlos Calado, 10205602, 15/02/2021
Jose Geraldo Lourenco Junior, 12804646, 21/02/2021
Jovina Ramos Muniz, 9630393, 08/02/2021
Joyce Cristina Inacio Grecco, 33457928, 10/11/2021
Jussara Silveira Cardoso de Leao, 17575292, 27/01/2021
Larissa Liggieri, 25918479, 16/04/2022
Leila Cristiane Santinho Louzado, 19665990, 23/02/2022
Lidiane Mariana da Silva Gomes, 32538407, 12/03/2021
Lilian Maria Moreno Ferreira Santos, 29740119, 24/07/2021
Lindraci Lacerda de Souza Barros, 25272186, 29/01/2022
Lislei Cristina Pelegrini Dantas, 45118282, 22/01/2021
Lucelia Manhorelo Perez, 25998498, 25/02/2021
Luciana Siqueira de Souza Melo, 20417061, 01/02/2021
Luiz Henrique da Silva Quiroz, 30618831, 22/01/2022
Marcelo Pereira Leite, 22605808, 24/02/2022
Maria Clima da Silva Mambeli, 19267194, 09/03/2021
Marisa Cristina Ottoboni Aguilar, 18889183, 14/06/2022
Melissa Inger Alkschbirs, 22676939, 06/03/2021
Monica Salti, 20904645, 01/04/2022
Neire Rosangela Alves Hortencio Chumpato, 13917301,
25/02/2021
Patricia Andresa Lianza, 20597945, 06/05/2021
Patricia Dias Correa, 27808459, 16/10/2022
Paulo Cesar Miguel Martins, 6748820, 28/01/2021
Paulo Cesar Vieira Martins, 44131886, 24/02/2022
Paulo Marcos Prado da Silva, 17871708, 25/01/2022
Paulo Rogerio dos Anjos, 8269284, 07/04/2021
Renata Simionato Scarabotto Penteado, 14907022,
15/03/2022
Rita de Cassia Sampaio Pereira, 16139834, 02/04/2021
Robson Rossi Fernandes Bueno, 17252171, 24/11/2021
Rodrigo de Souza Uniao, 32284651, 02/04/2022
Rosana Dias da Silva, 20244595, 15/03/2021
Sabrina Teodoro Rodrigues, 34108207, 16/10/2021
Sarah de Oliveira Basquerotto, 43815421, 17/08/2021
Sebastiao Aparecido da Silveira Moraes, 18239440,
20/02/2022
Sidnei Jose Moura, 19997187, 16/02/2022
Silvia Pedroso Barucci de Souza, 26176126, 15/02/2021
Ursula Belarmino Valente, 53334706, 01/03/2022
Viviane Araujo de Melo, 27405442, 05/12/2021
Viviane Costa de Souza, 33160953, 18/02/2021.
Despachos do Secretário, 27-12-2022
PROCESSO: SEDUC / 1082267/2022 (N.º 2203/0000/2017)
- 02 VOLUMES
INTERESSADA: ROSELI MARQUES MINARDI DOS SANTOS,
RG. 15.785.435
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em
especial no Relatório Final PPD nº 1164/2022, folhas 250/258,
bem como no r. Despacho do DD. Procurador do Estado Assis-
tente - PPD, folha 260, oriundos da Douta Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado
- PPD/PGE, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS CONVERTIDA EM MULTA, por mitigação, tendo
em vista o disposto nos artigos 251, inciso II, c.c. o 252 e c.c. o
254 - §2º, em razão da prática da conduta vedada pelo artigo
187 e violação dos deveres funcionais previstos nos incisos XIII e
XIV do artigo 241, caracterizando o ilícito do procedimento irre-
gular de natureza grave conforme artigo 256, inciso II - todos da
Lei n.º 10.261/1968 e suas alterações e, por restarem demons-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 às 05:04:45

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