Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação19 Maio 2023
SectionCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 133 (97) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 19 de maio de 2023
necessidade de um Professor de Ensino Fundamental e Médio
com perfil profissional de compromisso com uma educação
de qualidade, com os princípios e fins da educação nacional
asseverados pelas Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e com as políticas
públicas educacionais do Estado de São Paulo. O compromisso
é que guiará a ação do profissional em direção à eficiência, à
eficácia e à efetividade no âmbito de suas atividades, elementos
indissociáveis da carreira do professor.
O Professor de Ensino Fundamental e Médio que atuará na
rede estadual de educação pública do estado de São Paulo esta-
rá enquadrado nos Planos de Carreira e Remuneração instituído
pela Lei Complementar 1374 de 30 de março de 2022, posto isto,
a evolução funcional se dará exclusivamente mediante ao seu
desenvolvimento e desempenho de acordo com as respectivas
trilhas da carreira. Desse modo, é essencial que o professor
assuma a responsabilidade do seu autodesenvolvimento, valo-
rizando a formação permanente para o exercício profissional
e o aprimoramento da sua prática, apropriando-se de novos
conhecimentos e experiências que lhe possibilitem encontrar e
criar soluções que contribuam para melhorar a qualidade das
aprendizagens dos estudantes.
Nesses termos, a ação do profissional na rede estadual de
ensino, deve ser mobilizada por constante busca por melhoria
do processo de ensino e de aprendizagem, tendo como base
os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista, a saber: o
compromisso com a Educação Integral, o compromisso com
o desenvolvimento de competências, o compromisso com o
letramento e os (multi)letramentos em todas as áreas do conhe-
cimento, o estímulo e o apoio à construção do Projeto de Vida
dos estudantes, a concepção do estudante como consumidor e
produtor de tecnologia e do entendimento do processo avaliati-
vo a serviço das aprendizagens.
A seguir, a síntese destes fundamentos relacionados à
prática pedagógica docente.
- O compromisso com a Educação Integral, é a base da
formação de todos os estudantes da rede estadual de ensino e
consiste no trabalho pedagógico intencional direcionado para o
desenvolvimento das dimensões intelectual (cognitiva), física,
socioemocional e cultural dos estudantes, os quais devem ser
reconhecidos, pelo profissional da educação, dentro de suas
singularidades, diversidades e culturas, como também, sujeitos
de aprendizagem com potenciais de criar formas de existir. Essas
dimensões estão integradas nas competências e habilidades
essenciais elencadas como necessárias para a atuação do
estudante na sociedade contemporânea. Por conseguinte, as
práticas pedagógicas devem ser refletidas e planejadas levando
em consideração as necessidades de desenvolvimento integral
dos estudantes.
- O compromisso com o desenvolvimento de competências.
O Currículo Paulista, em consonância com a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), define as competências gerais que
devem ser desenvolvidas ao longo da educação básica, além das
competências específicas por área de conhecimento e as expli-
citam aos profissionais da educação, junto com as habilidades
essenciais. As competências gerais enfatizam a necessidade de
desenvolvimento de competências socioemocionais, essas são
articuladas e indissociáveis das competências cognitivas.
Por competência entende-se “a mobilização de conhe-
cimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas,
cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver
demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da
cidadania e do mundo do trabalho”
Espera-se do Professor de Ensino Fundamental e Médio, que
ele esteja preparado para articular estratégias e conhecimentos
que permitam desenvolver as competências cognitivas e socioe-
mocionais em seus estudantes, considerando as especificidades
de cada um e estimulando-os em direção ao máximo desenvol-
vimento possível.
- O compromisso com o letramento e os (multi)letramentos
em todas as áreas de conhecimento. Letramento e (multi)letra-
mentos são conceitos e práticas relacionados às multiplicidades
de linguagens e suas utilizações e significações nas diversas
práticas sociais contemporâneas, bem como, às habilidades de
leituras, análises críticas e produção de textos que envolvem as
linguagens verbal, a não-verbal e a multimodal, presentes nos
diferentes gêneros que circulam nas mais diferentes esferas da
atividade humana. O trabalho pedagógico intencional com estas
práticas, relacionando-as às aprendizagens de outras áreas do
conhecimento, potencializa a participação, autoria e protagonis-
mo dos estudantes nas práticas sociais mediadas pela leitura,
escrita e outras formas de expressão.
- Compromisso com o estímulo e o apoio à construção
do Projeto de Vida dos estudantes. Tendo como foco o prota-
gonismo e a formação integral dos estudantes o processo de
construção do Projeto de vida deve ser apoiado pelo conjunto
de práticas escolares, no sentido de proporcionar o desenvolvi-
mento do autoconhecimento, criando condições e espaços para
os estudantes atingirem seus objetivos, aprenderem a planejar,
a definirem metas, a se organizarem para alcançá-las de modo
a poderem identificar suas aspirações, bem como, as potencia-
lidades e desafios para concretizá-las - aspectos relacionados à
Competência Geral 6 do Currículo Paulista.
- Compromisso com a Educação Digital Escolar: o estudante
como consumidor e produtor de tecnologia – O Currículo Paulis-
ta, observando as necessidades do século XXI, onde constata-se
a inserção de tecnologias em diferentes âmbitos da vida dos
estudantes, evidencia a importância de assegurar o desenvolvi-
mento de competências e habilidades, relacionadas ao mundo e
cultura digital, voltadas à resolução de situações problema, ao
estímulo ao protagonismo, à autoria, como também, a constitui-
ção de uma postura ética, crítica, criativa e responsável. Desta
forma, a concepção do estudante como consumidor e produtor
de tecnologia é contemplada em todos os componentes curricu-
lares, na medida em que é estimulado ao letramento digital e
informacional, ao uso das Tecnologias Digitais de Informação e
Comunicação (TDIC), Tecnologias de Informação e Comunicação
(TIC) e ao pensamento computacional. Portanto, é importante
que o professor compreenda aspectos relacionados ao mundo e
cultura digital e demonstre conhecimento de variados recursos
associados às TDIC e TIC, capazes de envolver cognitivamente e
emocionalmente os estudantes em seus aprendizados.
- Compromisso com a Educação Inclusiva
Os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista são
indissociáveis da perspectiva da educação inclusiva, consideran-
do os princípios e fins da educação nacional posto pela LDBEN
nº 9.394/96. Nessa perspectiva, o Currículo Paulista indica que
para superação das desigualdades educacionais é necessário
foco na equidade, ou seja, compreender e respeitar as diferenças
e estar atento às especificidades pedagógicas do público de
estudantes que se atende, fatores indispensáveis para a promo-
ção de igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola e para melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
É imperioso reconhecer, dentro da atuação profissional, a
vasta pluralidade de perfis de estudantes no território estadual
relativos aos aspectos psíquicos, físicos, sociais, étnico-raciais,
culturais e econômicos. Assim sendo, é dever dos profissionais
da educação conhecer as especificidades e características de
seus estudantes (o que pensam, o que sabem, suas vivências,
experiências, formas e maneiras de aprender) e da comunidade
escolar, de modo a viabilizar estratégias pedagógicas que con-
tribuam para uma aprendizagem eficaz e com altas expectativas.
À vista disso, espera-se do Professor de Ensino Fundamen-
tal e Médio um perfil profissional capaz de fornecer respostas
pedagógicas adequadas e contextualizadas aos ambientes
de pluralidade social, cultural e étnico-racial, às modalidades
de ensino (Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos,
Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação
Escolar Quilombola) e aos atendimentos escolares específicos e
especializados (atendimento socioeducativo, educação prisional,
classe hospitalar e atendimento domiciliar).
Despacho do Diretor Executivo
ITESP 1003-2000
Trata-se de pedido de reconsideração de exclusão do lote
nº 04 do Assentamento Asa Branca, localizado no Município
de Mirante do Paranapanema, apresentado pelos beneficiários
Sra. Josefa Marques da Silva Marinheiro e Sr. Antonio Roque
Marinheiro Filho.
Submetidos os autos à Advocacia e Consultoria Jurídica
para análise, esta emitiu o Parecer ACJ nº 91/2023, recomendan-
do acolhimento do recurso interposto pelos ex-beneficiário do
Recurso de fls. 221/231.
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento se
manifestou, informando que Diante das inúmeras notificações
e da inercia, os beneficiários foram excluídos em razão da
não moradia e de serviço externo ao lote conforme termo de
exclusão nº 040/2015, publicado no DOE de 02 de outubro de
2015. Os beneficiários foram notificados da exclusão em fl. 213,
e apresentaram pedido de revogação do pedido de fls. 221/231.
Assim, a ACJ se manifestou através do Parecer ACJ nº 074/2016
(fls. 237/240), opinando pelo não conhecimento do recurso pois
era intempestivo, e caso a Diretoria Executiva entenda pela
apreciação do recurso, opina-se pelo improvimento.
Ante o lapso temporal, desde a decisão de exclusão até o
momento, o responsável pela ATER no assentamento informou
em laudo de vistoria de fls. 268/269 que os beneficiários estão
explorando o lote com cultura de milho, capineira e pecuária
de corte.
Desse modo, a Diretoria Adjunta sugere que seja dado
provimento ao recurso apresentado, uma vez que diante da
existência de uma provocação do administrado, entende-se que
o Estado-Administração não pode se quedar inerte.
Isto posto, observando-se por meio do Laudo de Vistoria (fls.
268/269), que aponta que os beneficiários estão explorando o
lote, deste modo sanando a irregularidade de não moradia, esta
Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais, DA-LHE
PROVIMENTO.
DESPACHO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 17.05.2023
EXPEDIENTE: PROCESSO ITESP 864/2009 Nº DE VOLUMES:
2
ASSUNTO: COMISSÃO DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO SIMÃO
Em face da conclusão dos trabalhos pela Comissão de
Seleção do município de São Simão e, nos termos do artigo 23,
§6º do Decreto Estadual nº 62.738/2017 e do Parecer Padrão
ACJ nº 113/2021 (fls. 569/571), HOMOLOGO a Lista dos Candi-
datos Habilitados e Classificados no procedimento público que
objetiva a seleção de beneficiários à exploração de lotes rurais
vagos ou a vagarem, bem como a seleção de beneficiários à
exploração dos lotes rurais no 30,31,85,86,93,94,100 e 127,
do Assentamento Mário Covas, localizado no município de São
Simão, após o repasse por estes aos beneficiários desistentes, do
valor referente às benfeitorias descritas no laudo de constatação
e avaliação de benfeitorias, nos termos dos Editais nso 01/2022
e 02/2022 e dos itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos da
Fundação ITESP (Assentamentos Estaduais - Cadastro e Seleção
de Beneficiários), aprovado pela Portaria ITESP nº 131/2018.
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO
ITESP-PRC-2021-00222
1º Partícipe: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP
2º Partícipe: Município de Rancharia
Objeto: Constitui objeto deste 4º Termo de Aditamento a
prorrogação do prazo de vigência do convênio por 12 (doze)
meses, a contar do término do prazo anteriormente fixado.
Data da assinatura: 17/04/2023
Novo período de vigência: 18/04/2023 a 17/04/2024
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo ITESP-EXP-2023/00214
1º Partícipe: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
2º Partícipe: Município de Sandovalina
Objeto: Constitui objeto deste convênio a execução,
mediante mútua colaboração, do Programa Minha Terra, por
meio da regularização fundiária de imóveis.
Data da assinatura: 18 de maio de 2023
Período inicial de vigência: 18/05/2023 a 26/04/2024 (12
meses)
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 16, de 5-5-2023
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeri-
dos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referen-
ciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam
a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá
providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfei-
çoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa
Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, e considerando a importância da:
- sistematização dos requisitos mínimos que embasam os
processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na
consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
- adoção de procedimentos operacionais de competitivida-
de que concretizem princípios de igualdade e eficiência devida-
mente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou
função docente da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolu-
ção, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades
técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do
Magistério - QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensi-
no Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais biblio-
gráficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam
sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância
com as competências exigidas para o exercício desse cargo
nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os requisitos acadêmicos e os atributos reque-
ridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e
Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências,
das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação
prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º - Os subsídios para o aprofundamento das capa-
cidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta
resolução serão propostos em Curso Específico para Professor
de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos
avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, em espe-
cial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
(Publicada novamente por conter incorreções)
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SEDUC nº 16, de
5-5-2023.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
I - PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A AÇÃO DO PROFESSOR DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
1. COMPROMISSO COM UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
A rede estadual de educação pública do estado de São
Paulo, uma das maiores instituições de educação básica do país,
atende cerca de 3,5 milhões de estudantes, apresentando assim
os mais variados contextos educacionais. As potencialidades
e os desafios de uma rede de ensino tão ampla demandam a
Contrato: 7601
Valor: R$ 4.800,00
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: IAC/Centro de Pesquisa e Desenvolvi-
mento de Solos e Recursos Ambientais
COORDENADOR: Adriana Parada Dias da Silveira
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 27/03/2023
PARECER REFERENCIAL CJ/SAA n.º 32/2022, de 21-11-22
1º Termo Aditivo - Contrato 7601 –
Cláusula 5ª – 5.1 - Preço – 5.2 - Formas de Pagamento -
Anexo I (Plano de Trabalho)
Contratante: CMS Companhia Matonense de Saneamento
Valor: R$ 5.280,00
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: IAC/Centro de Pesquisa e Desenvolvi-
mento de Solos e Recursos Ambientais
COORDENADOR: Adriana Parada Dias da Silveira
Vigência: a contar de 04/04/2023 até 26/03/2024
PARECER REFERENCIAL CJ/SAA n.º 32/2022, de 21-11-22
Contratante: Frankental Especialidades Bioquímicas Ltda.
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Avaliar a conformidade de fertilizantes e resíduos
com potencial de uso agrícola frente às legislações nacionais,
como instrumento de inovação tecnológica, por meio de análises
laboratoriais físicas, químicas e de contaminantes (metais pesa-
dos) de amostras de fertilizantes mineral via foliar”
Contrato: 7514
Valor: R$ 19.845,00 (dezenove mil oitocentos e quarenta
e cinco reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: IAC/Centro de Pesquisa e Desenvolvi-
mento de Solos e Recursos Ambientais
COORDENADOR: Aline Renée Coscione
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 06/02/2023
PARECER REFERENCIAL CJ/SAA n.º 32/2022, de 21-11-22
1º Termo Aditivo - Contrato 7514
Cláusula 5ª – 5.1 - Preço – 5.2 - Formas de Pagamento –
Anexo I (Plano de Trabalho)
Contratante: Frankental Especialidades Bioquímicas Ltda.
Valor: R$ 2.270,00
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: IAC/Centro de Pesquisa e Desenvolvi-
mento de Solos e Recursos Ambientais
COORDENADOR: Aline Renée Coscione
Vigência: a contar de 04/04/2023 até 03/04/2024
PARECER REFERENCIAL CJ/SAA n.º 32/2022, de 21-11-22
Contratante: J M F Mudas Florestais Ltda.
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Avaliar a conformidade de fertilizantes e resíduos
com potencial de uso agrícola frente às legislações nacionais,
como instrumento de inovação tecnológica, por meio de aná-
lises laboratoriais físicas, químicas e de contaminantes (micro-
biológicas e de metais pesados) de amostras de substratos e
condicionadores de solos”
Contrato: 7548
Valor: R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: IAC/Centro de Pesquisa e Desenvolvi-
mento de Solos e Recursos Ambientais
COORDENADOR: Adriana Parada Dias da Silveira e Mônica
Ferreira Abreu
Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 17/02/2023
PARECER REFERENCIAL CJ/SAA n.º 32/2022, de 21-11-22
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio
Processo – SAA-PRC-2023/05247.
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento/APTA/IZ e a Universi-
dade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho – Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ – Campus Botucatu.
Objeto: Desenvolvimento de atividades de estágio obri-
gatório para alunos regularmente matriculados na Instituição
de Ensino e que, junto ao Instituto de Zootecnia, comprovem
frequência no curso de graduação em Medicina Veterinária e
Zootecnia.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
Data de assinatura do convênio: 17/05/2023.
Parecer Referencial CJ/SAA 01/2023.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
Despacho de Diretor Adjunto de Políticas de Desen-
volvimento
DE 17-05-2023
Processo ITESP-PRC-2022/00770
O Diretor Adjunto de Políticas de Desenvolvimento, no
uso de suas atribuições e diante da necessidade de conclusão
do procedimento averiguatório tratado nos autos do processo
ITESP-PRC-2022/00770, concede a prorrogação de prazo por
mais 90 dias, a contar do vencimento estabelecido pela Portaria
ITESP nº 154/2022 e sua primeira prorrogação de prazo, para
a realização dos trabalhos de apuração de eventuais atos de
desídia, indisciplina e/ou insubordinação de servidora lotada no
Grupo Técnico de Campo de Andradina.
Despacho do Diretor Executivo
ITESP 500-1999
Trata o presente de pedido de desistência dos procedi-
mentos visando a indenização de benfeitorias manifestados
pela interessada Rosa Padella Favaro (fls. 170), cujo laudo de
benfeitorias já tinha sido realizado e homologado, sendo pré-
-convocado candidato apto a assumir a exploração.
Em que pese o entendimento consolidado na Advocacia
e Consultoria Jurídica, conforme apontado no Parecer ACJ nº
052/2023 (fls. 245/247), a situação merece novo enquadramen-
to, pois, conforme instrução dos autos, o requerimento da bene-
ficiária (fls. 168) é de 24/06/2016, cujas benfeitorias foram ava-
liadas em 19/07/2017 e homologado em 29/12/2017, sendo os
primeiros interessados pré-convocados em 22/06/2022, 06 anos
após a intenção de desistência de exploração do lote agrícola.
Contudo, sem desconsiderar o posicionamento jurídico,
merece ser adotado o critério da razoabilidade no presente
caso, devendo haver distinção da situação e do entendimento do
parecer jurídico, pois entre a intenção de desistência de explora-
ção e o interesse de outros candidatos habilitados muitos anos
se passaram, inclusive tal período sobrepôs-se à pandemia do
COVID-19, que alterou drasticamente as situações da sociedade
e das famílias.
Portanto, torna-se razoável acolher o pedido de reconside-
ração da interessada, e também apontar que entre a avaliação,
o interesse de terceiros e até a presente data, os bens avaliados
podem ter sofridos melhoramentos e depreciações, o que por si
só demandaria nova avaliação e uma nova homologação e não
mera atualização monetária.
Assim, esta Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições
legais, ACOLHE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de fl. 242,
para que seja excluída a intenção de desistência de exploração
do lote 09 do Assentamento Monte Alegre II, notificando os
interessados e eventuais convocados que demonstraram inte-
resse em assumir o lote, bem como seja excluída da lista de
lotes disponíveis.
II - do Anfiteatro:
a) para o período de 2 (duas) horas: 3 (três) UFESP´s - Uni-
dades Fiscais do Estado de São Paulo;
b) para o período de 4 (quatro) horas: 5 (cinco) UFESP´s -
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo,
c) para o período de 8 (oito) horas: 8 (oito) UFESP´s - Unida-
des Fiscais do Estado de São Paulo.
III - do Ginásio e Salão de Eventos:
a) valor da diária: 8 (oito) UFESP´s – Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo.
Artigo 20 - Os pagamentos pelo uso do alojamento e dos
espaços deverão ser efetuados, antecipadamente, mediante
depósito bancário junto ao Banco do Brasil, Agência 4203-X,
Conta 357-3, em nome do Fundo Especial de Despesa da Apta
Regional, CNPJ. 46.384.400/0128-21.
Artigo 21 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Processo SEI nº 007.00001706/2023-04)
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
Departamento de Orçamento e Finanças
Comunicado
Do Ordenador de Despesa da UGE 130175
Considerando:
a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993;
b) Os termos do artigo 6º da Lei estadual 12.799/2008;
c) a necessidade de justificativa das alterações que tenham
sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o
inciso II do artigo 61 da Instrução 01/2008 – Área Estadual, do
Tribunal de Contas do Estado.
Listamos, a seguir, o impedimento de pagamento devido
ao credor estar registrado no CADIN Estadual, de modo a pre-
servar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela
Unidade Gestora:
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
130175 2023PD00102 R$ 5.104,17
TOTAL R$ 5.104,17
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Gestão de Registro de Preços
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços CA nº 08/2023
MODALIDADE: Pregão Eletrônico SAA n.º 13/2023
OFERTA DE COMPRAS nº 130102000012023OC00019
PROCESSO: SAA-PRC-2023/10135
PARECER CJ/SAA nº CJ/SAA n.º 149/2022
UNIDADE GESTORA: 130102
EMPRESA: MGB PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
EIRELI
CNPJ nº 20.183.508/0001-80
VIGÊNCIA: Prazo de 12 (doze) meses
VALOR TOTAL: R$ 165.182,00
Data da assinatura: 09/05/2023
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato CA nº 08/2023
Objeto: CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOSPARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS E
BATERIAS
Ata de Registro de Preços CA nº 08/2023
MODALIDADE: Pregão Eletrônico SAA n.º 13/2023
OFERTA DE COMPRAS nº 130102000012023OC00019
PROCESSO: SAA-PRC-2023/10135
PARECER CJ/SAA nº CJ/SAA n.º 149/2022
EMPRESA: MGB PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
EIRELI, CNPJ nº 20.183.508/0001-80
VIGÊNCIA: Prazo de 12 (doze) meses,
VALOR TOTAL: R$ 165.182,00
Data da assinatura: 09/05/2023
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO AGRONÔMICO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n°: SAA-PRC-2023/03272
Contratante: U.S.J. – Açúcar e Álcool S/A
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Avaliar o potencial de clones promissores de cana-
-de-açucar em diferentes regiões edafoclimáticas do Centro-Sul
do país, visando a introdução, experimentação, produção de
mudas e divulgação da tecnologia correspondente, para as
zonas de influência da Contratante”
Contrato: 7594
Valor: 455.000 kg de ATR (quatrocentos e cinquenta e cinco
mil quilos de Açúcar Total Recuperável)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: IAC/Centro Avançado de Pesquisa e
Desenvolvimento de Cana
COORDENADOR: Marcos Guimarães de Andrade Landell
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 30/03/2023
PARECER REFERENCIAL CJ/SAA n.º 17/2022, de 07-07-2022
Processo n°: SAA-PRC-2023/04184
Contratante: Bálsamo Peanut Company Ltda.
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Pesquisa e desenvolvimento de cultivares de
amendoim”
Contrato: Acordo PD&I 7629
Valor: R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta seis mil reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: IAC/Centro de Pesquisa e Desenvolvi-
mento de Grãos e Fibras
COORDENADOR: Marcos Doniseti Michelotto
Vigência: 4 (quatro) anos, a contar de 05/04/2023
PARECER REFERENCIAL CJ/SAA n.º 07/2023, de 13-02-2023
Processo n°: SAA-PRC-2022/18087
Contratante: Heveagro Gestão de Seringais Ltda.
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Otimizar o Programa de Melhoramento Genético
IAC”Valor: Valor variável, apurado na mensuração da produção
do látex
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: IAC/Centro Avançado de Pesquisa e
Desenvolvimento de Seringueira e Sistemas Florestais
COORDENADOR: Erivaldo José Scaloppi Junior
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 11/04/2023
PARECER REFERENCIAL CJ/SAA n.º 07/2023, de 13-02-2023
Análise Laboratorial
Contratante: CMS Companhia Matonense de Saneamento
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Avaliar a conformidade de fertilizantes e resíduos
com potencial de uso agrícola frente às legislações nacionais,
como instrumento de inovação tecnológica, por meio de análises
laboratoriais microbiológicas (coliformes termotolerantes, ovos
viáveis de helmintos e Salmonella sp.) de amostras de fertilizan-
te orgânico composto classe D”
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 19 de maio de 2023 às 05:01:37

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