Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação17 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 17 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (95) – 23
Parecer CEE 256/2023 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhe-
cimento do Curso de Engenharia Civil, do Centro Universitário
das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista,
pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 262/2023 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de alteração das Matrizes
Curriculares do Curso de Medicina, a partir dos ingressantes
do ano letivo 2023, oferecido pela Faculdade de Medicina de
Marília.
Parecer CEE 263/2023 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de alteração da Estrutura
Curricular do Curso de Medicina, oferecido pela Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto.
Parecer CEE 266/2023 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 141/2016, o pedido de alteração regimental do
Centro Universitário Municipal de Franca.
Parecer CEE 267/2023 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 141/2016, o pedido de alteração regimental da
Faculdade de Direito de Franca.
Parecer CEE 268/2023 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Recredenciamento do Centro Uni-
versitário de Santa Fé do Sul, pelo prazo de seis anos.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), forne-
cedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o
bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 15/05/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080265 2023PD00299 8.739,84
TOTAL 8.739,84
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2023PD00685 1.220,56
TOTAL 1.220,56
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080313 2023PD00593 6.684,88
TOTAL 6.684,88
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080314 2023PD00766 3.704,72
TOTAL 3.704,72
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2023PD01409 4.103,48
080316 2023PD01410 49,24
080316 2023PD01411 8.994,88
TOTAL 13.147,60
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2023PD00788 16.064,33
TOTAL 16.064,33
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080322 2023PD00436 143,80
TOTAL 143,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080340 2023PD00461 6.015,43
TOTAL 6.015,43
TOTAL GERAL 55.721,16
GABINETE DO SECRETÁRIO
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993;
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da intrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona-se a
seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores
estarem registrados no CADIN Estadual.
080040 - UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvol-
vimento da Educação Básica
PDS a serem pagas
Data: 16/05/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080102 2023PD00433 41.536,71
TOTAL 41.536,71
TOTAL GERAL 41.536,71
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), forne-
cedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o
bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 16/05/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2023PD00415 1.360,66
080293 2023PD00421 53.960,27
TOTAL 55.320,93
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2023PD01423 819,02
TOTAL 819,02
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2023PD00633 10.668,47
080318 2023PD00634 99.753,50
TOTAL 110.421,97
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080324 2023PD00590 1.328,12
TOTAL 1.328,12
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080325 2023PD00581 614,84
TOTAL 614,84
II – Subcomissão de Infra-Estrutura e Logística:
1. Shirley Maria da Silva, RG. 60993331-0
III – Subcomissão de Metodologia, Conteúdo e Progra-
mação:
1. Alexandre Novachi, RG. 18260246-1
2. Armando César Sugawara, RG. 327479577
3. Benedita Aparecida Marqueti, RG. 19937710-8
4. Bruna Fernanda do Nascimento Jacinto de Souza, RG.
408541180
5. Cristiane Aparecida Santos, RG. 457296938
6. Flávia Queiroga Aranha, RG. 582391787
7. Luci de Oliveira Milreu, RG. 6.124.389-9
8. Luciano Botelho Lima, RG. 488648270
9. Rosana Emilia Gaspar, RG. 11.850.094-6
10. Selma de Freitas Silva, RG. 18.116.683-5
§1º - Todas as Subcomissões contarão com apoio da Secre-
taria Executiva do CONSEA/SP e da Coordenadoria de Segurança
Alimentar (COSALI).
§2° - Cada Subcomissão deverá definir um Coordenador
que terá por incumbência zelar pela operacionalidade das ações
decorrentes da respectiva subcomissão e ao final dos trabalhos
apresentar relatório conclusivo à Comissão Organizadora.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora poderá convidar
outros técnicos, pertencentes aos quadros do serviço público
federal, estadual ou municipal, ou da iniciativa privada, de notó-
ria especialização na matéria, sem que para isto caiba qualquer
ônus à esta Secretaria.
Artigo 4º - A participação na comissão ora instituída será
exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus mem-
bros, e não será remunerada, considerada, no entanto, como
serviço relevante.
Artigo 5º - A comissão organizadora deverá encerrar suas
atividades até o final do ano de 2023.
Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO DORNELLAS
Presidente
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio.
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Susten-
tável – SEDRUS – Cidadania no Campo – Decreto nº 64.467/2019
- Município Agro - Ranking Paulista Ciclo 2021/2022
Parecer Referencial C.J. nº 10/2023 – Data 14/03/2023
Vigência: 31/12/2023.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Município Nº Processo Data de Assinatura Valor SAA
Adamantina SAA-PRC-2023/02929 03/05/2023 R$ 60.000,00
Américo de Campos SAA-PRC-2023/02935 04/05/2023 R$ 25.000,00
Bebedouro SAA-PRC-2023/02947 04/05/2023 R$ 25.000,00
Bernardino de Campos SAA-PRC-2023/02948 04/05/2023 R$ 25.000,00
Birigui SAA-PRC-2023/02949 04/05/2023 R$ 25.000,00
Cajuru SAA-PRC-2023/02953 04/05/2023 R$ 25.000,00
Campos Novos Paulista SAA-PRC-2023/02954 09/05/2023 R$ 25.000,00
Cândido Mota SAA-PRC-2023/02961 04/05/2023 R$ 25.000,00
Cândido Rodrigues SAA-PRC-2023/02962 04/05/2023 R$ 25.000,00
Dirce Reis SAA-PRC-2023/02968 10/05/2023 R$ 25.000,00
Dois Córregos SAA-PRC-2023/02969 04/05/2023 R$ 40.000,00
Engenheiro Coelho SAA-PRC-2023/02977 11/05/2023 R$ 25.000,00
Florínea SAA-PRC-2023/02979 02/05/2023 R$ 40.000,00
Gália SAA-PRC-2023/02981 02/05/2023 R$ 25.000,00
Gastão Vidigal SAA-PRC-2023/02983 04/05/2023 R$ 25.000,00
Guareí SAA-PRC-2023/02991 04/05/2023 R$ 25.000,00
Guzolândia SAA-PRC-2023/02997 04/05/2023 R$ 25.000,00
Ibirarema SAA-PRC-2023/02998 04/05/2023 R$ 70.000,00
Ibitinga SAA-PRC-2023/02999 04/05/2023 R$ 25.000,00
Inúbia Paulista SAA-PRC-2023/03003 04/05/2023 R$ 25.000,00
Itapetininga SAA-PRC-2023/03005 04/05/2023 R$ 40.000,00
Itu SAA-PRC-2023/03010 11/05/2023 R$ 50.000,00
Jaboticabal SAA-PRC-2023/03012 04/05/2023 R$ 25.000,00
Limeira SAA-PRC-2023/03022 11/05/2023 R$ 25.000,00
Lupércio SAA-PRC-2023/03025 16/05/2023 R$ 100.000,00
Mesópolis SAA-PRC-2023/03027 04/05/2023 R$ 25.000,00
Mira Estrela SAA-PRC-2023/03028 04/05/2023 R$ 25.000,00
Mombuca SAA-PRC-2023/03033 04/05/2023 R$ 25.000,00
Monte Alto SAA-PRC-2023/03034 16/05/2023 R$ 60.000,00
Natividade da Serra SAA-PRC-2023/03040 11/05/2023 R$ 25.000,00
Nova Guataporanga SAA-PRC-2023/03043 04/05/2023 R$ 25.000,00
Nova Luzitânia SAA-PRC-2023/03044 04/05/2023 R$ 25.000,00
Óleo SAA-PRC-2023/03046 16/05/2023 R$ 25.000,00
Palmital SAA-PRC-2023/03064 04/05/2023 R$ 25.000,00
Pontalinda SAA-PRC-2023/03077 04/05/2023 R$ 25.000,00
Ribeirão Grande SAA-PRC-2023/03083 09/05/2023 R$ 25.000,00
Sagres SAA-PRC-2023/03084 04/05/2023 R$ 25.000,00
Santa Cruz do Rio Pardo SAA-PRC-2023/03094 04/05/2023 R$ 25.000,00
Santa Mercedes SAA-PRC-2023/03096 04/05/2023 R$ 25.000,00
São João do Pau d'Alho SAA-PRC-2023/03101 04/05/2023 R$ 60.000,00
São José do Rio Preto SAA-PRC-2023/03105 04/05/2023 R$ 25.000,00
São Pedro do Turvo SAA-PRC-2023/03108 04/05/2023 R$ 40.000,00
São Sebastião da Grama SAA-PRC-2023/03109 04/05/2023 R$ 25.000,00
Sud Mennucci SAA-PRC-2023/03114 04/05/2023 R$ 60.000,00
Suzanápolis SAA-PRC-2023/03115 04/05/2023 R$ 25.000,00
Torrinha SAA-PRC-2023/03127 02/05/2023 R$ 80.000,00
Três Fronteiras SAA-PRC-2023/03128 04/05/2023 R$ 25.000,00
Valparaíso SAA-PRC-2023/03131 04/05/2023 R$ 200.000,00
Vitória Brasil SAA-PRC-2023/03134 03/05/2023 R$ 25.000,00
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução, de 15-5-2023
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei
10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:
Parecer CEE 252/2023 – que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de alteração na Matriz
Curricular do Curso de Enfermagem, em atendimento à Reso-
lução CNE/CES 07/2018 que estabelece DCN para a Extensão
na Educação Superior, da Faculdade Municipal Professor Franco
Montoro - Mogi Guaçu.
Parecer CEE 253/2023 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada
e Computação Científica, oferecido pelo Instituto de Ciências
Matemáticas e de Computação de São Carlos, da Universidade
de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 254/2023 - que aprova, com fundamento
na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física
– Graduação em Educação Física, do Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista, pelo
prazo de cinco anos.
Parecer CEE 255/2023 - que aprova, com fundamento na
Deliberação 171/2019, o pedido de Renovação do Reconheci-
mento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Inter-
net, oferecido pela FATEC Jahu, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de dois anos.
XXXIX- CDA Regional de Tupã - Inspetoria de Defesa Agro-
pecuária de Bastos;
XL - CDA Regional de Votuporanga - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Cardoso.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as Portarias SSA/SAA - 01, de 20
de maio de 2022, e SSA/SAA - 02, de 19 de janeiro de 2023 e
ficando revogadas as disposições em contrário.
(SAA-PRC-2022/05005 - Processo 007.00000116/2023-56)
Despacho do Secretário de 16 de maio de 2023
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal dos interessados a seguir mencionados:
Nome: ELAINE ZANGHERI
RG: 17.819.174-7
Cargo: Oficial Administrativo
Nº de diárias a ultrapassar: 06
Localidades: Período: Guapiaçu, Rincão, Estrela do Norte,
Urupês, Buritama, Nova Castilho.
Nome: ESEQUIEL BESSANI
RG: 10.281.732
Cargo: Oficial Operacional
Nº de diárias a ultrapassar: 08
Localidades: Período: Guapiaçu, Rincão, Estrela do Norte,
Urupês, Buritama, Nova Castilho, Barbosa.
Motivos do deslocamento: Entrega de Placas do Projeto
Cozinhalimento.
Nome: Haroldo José Domiciano Filho
RG: 32.460.395-2
Cargo: Técnico de Apoio Agropecuário IV
Nº de diárias a ultrapassar: 06 (seis)
Localidades: Período: Sarapuí, Bragança Paulista e Itape-
tiniga
Motivo do deslocamento: Atividades de Apuração Prelimi-
nar Bragança Paulista
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Apoio a Gestão de Contratos
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL
RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
SAA-PRC-2021/14251 CONTRATO CDRS nº 022/2021
Objeto do contrato: Contratação de prestação de serviços
de transportes mediante locação de veículos para a Frota da
CDRS
Contratada: NEVADA RENT A CAR LTDA
Clausula Sétima - DO PREÇO E REAJUSTE - O valor mensal
reajustado será de R$ 166.676,40(cento e sessenta e seis mil,
seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), retroati-
vos ao mês de novembro/2022.
Data da assinatura 16/05/2023.
Dos Recursos Orçamentários:
Programa de Trabalho 20.606.1317.6077.0000
Natureza de despesa 339033-13
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
INSTITUTO DE ZOOTECNIA
COMUNICADO
O Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Zoo-
tecnia-APTA/SAA faz saber que será realizada à venda de
34 animais bubalinos da raça Murrah Machos e Fêmeas, dia
23/05/2023 das 9h às 16h, através do site http://leiloes.iz.sp.
gov.br/registro
Os animais remanescentes serão vendidos até o dia 23 de
Agosto de 2023, no mesmo site.
Mais informações: (13)5704-3475-9140; (19) 99187-9050
ou e-mail laudicene.souza@sp.gov.br ; suleize.milani@sp.gov.br
Havendo mais de um interessado pelo mesmo animal ou
lote, o critério de desempate será o de melhor oferta.
Processo SAA-PRC-2023/01373
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL -
CONSEA-SP
DELIBERAÇÃO CONSEA/SP N° 11, DE 28 DE ABRIL DE
2023
Instituir Comissão Organizadora e Subcomissões para a
realização da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional – VI CESAN/SP e designa membros.
O Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável - Consea/SP, diante de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 3º, inciso I e do artigo 23, inciso
XII e XIV do Decreto nº 59.146 de 30 de abril de 2013, e diante
das manifestações espontâneas dos Conselheiros em reunião
extraordinária realizada no dia 28 de abril de 2023,
DECIDE:
Artigo 1º - Instituir no âmbito do Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA/
SP, a Comissão Organizadora responsável pela Coordenação e
Organização, e Subcomissões com atividades específicas, para
a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
– VI CESAN/SP,
§ 1º - A Comissão Organizadora ora constituída será com-
posta pelos seguintes Conselheiros do Consea/SP:
1. Benedita Aparecida Marqueti, RG.19937710-8;
2. Bruna Fernanda do Nascimento Jacinto de Souza, RG.
408541180;
3. Cristiane Aparecida Santos, RG. 457296938;
4. Devalcir Jose Siviero, RG.21.373.341-4;
5. Flávia Queiroga Aranha, RG. 582391787;
6. Franciela Trevisan, RG. 379374961;
7. Luci de Oliveira Milreu, RG. 6.124.389-9;
8. Luciano Botelho Lima, RG. 488648270;
9. Marcos Cesar Soares, RG. 364172447;
10. Mariana Oliveira Iamamoto, RG. 356922182;
11. Miguel Alves Nascimento Neto, RG. 400531811;
12. Rosana Emilia Gaspar, RG. 11.850.094-6;
13. Selma de Freitas Silva, RG. 18.116.683-5;
14. Shirley Maria da Silva, RG. 60993331-0;
§ 2º - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora
será exercida pela Secretaria Executiva do CONSEA/SP e pela
Coordenadoria de Segurança Alimentar (COSALI), da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - As 03 (três) subcomissões ora constituídas
serão compostas por Conselheiros do Consea/SP, nas seguintes
conformidades:
I – Subcomissão de Comunicação e Divulgação:
1. Caroline de Souza Santos, RG. 41822108-X
2. Franciela Trevisan, RG. 379374961
3. Luci de Oliveira Milreu, RG. 6.124.389-9
4. Marcos Cesar Soares, RG. 364172447
5. Mariana Oliveira Iamamoto, RG. 356922182
6. Miguel Alves Nascimento Neto, RG. 400531811
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO - CTA
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
INFRAESTRUTURA
CENTRO DE SUPRIMENTOS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS DA COORDENADO-
RIA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO
(UGP/CTA)
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL nº 001/2022
ACORDO DE EMPRÉSTIMO nº 4706/OC-BR
PROCESSO nº SFP-PRC 2022/03656
EDITAL nº 001/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A
MODERNIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
TECNOLÓGICA INTEGRAL DOS ELEVADORES DO PRÉDIO
SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DESPACHO DO SENHOR COORDENADOR DE TECNOLOGIA
E ADMINISTRAÇÃO, DE 03/05/2023.
HOMOLOGO os procedimentos constantes no presente
processo licitatório, bem como,
ADJUDICO a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
LTDA, para realização da modernização
e atualização tecnológica integral dos elevadores do prédio
Sede da Secretaria da Fazenda e
Planejamento, por estar devidamente habilitada, em confor-
midade com o relatório de análise
da Comissão de Julgamento do Centro de Projetos e Manu-
tenção Geral (CPMG), relativa a
Licitação Pública Nacional nº 001/2022
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAA Nº 26, de 15-5-2023
Define a distribuição das Inspetorias de Defesa Agropecuá-
ria entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária – CDA.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABAS-
TECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento no Decreto n° 66.417, de 30 de
dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de
fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1°. Definir as Inspetorias de Defesa Agropecuária -
IDA’s, das 40 (quarenta) Regionais da Coordenadoria de Defesa
Agropecuária – CDA, que trata o Decreto n° 66.417, de 30 de
dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de
fevereiro de 2022, na seguinte conformidade:
I – CDA Regional de Andradina - Inspetoria de Defesa Agro-
pecuária de Mirandópolis;
II – CDA Regional de Araçatuba - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Birigui;
III - CDA Regional de Araraquara - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de São Carlos;
IV – CDA Regional de Assis - Inspetoria de Defesa Agrope-
cuária de Paraguaçu Paulista;
V – CDA Regional de Avaré - Inspetoria de Defesa Agrope-
cuária de Taquarituba;
VI – CDA Regional de Barretos - Inspetoria de Defesa Agro-
pecuária de Bebedouro;
VII – CDA Regional de Bauru - Inspetoria de Defesa Agro-
pecuária de Piratininga;
VIII – CDA Regional de Botucatu - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de São Manuel;
IX – CDA Regional de Bragança Paulista - Inspetoria de
Defesa Agropecuária de Atibaia;
X - CDA Regional de Campinas - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Jundiaí;
XI - CDA Regional de Catanduva - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Novo Horizonte;
XII - CDA Regional de Dracena - Inspetoria de Defesa Agro-
pecuária de Adamantina;
XIII- CDA Regional de Fernandópolis - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Guarani d'Oeste;
XIV- CDA Regional de Franca - Inspetoria de Defesa Agro-
pecuária de Batatais;
XV- CDA Regional de General Salgado - Inspetoria de Defe-
sa Agropecuária de Buritama;
XVI- CDA Regional de Guaratinguetá - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Bananal;
XVII- CDA Regional de Itapetininga - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Capão Bonito;
XVIII- CDA Regional de Itapeva - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Itararé;
XIX- CDA Regional de Jaboticabal - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Taquaritinga;
XX- CDA Regional de Jales - Inspetoria de Defesa Agropecu-
ária de Santa Fé do Sul;
XXI- CDA Regional de Jaú - Inspetoria de Defesa Agrope-
cuária de Brotas;
XXII- CDA Regional de Limeira - Inspetoria de Defesa Agro-
pecuária de Rio Claro;
XXIII- CDA Regional de Lins - Inspetoria de Defesa Agrope-
cuária de Pirajuí;
XXIV- CDA Regional de Marília - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Garça;
XXV - CDA Regional de Mogi das Cruzes - Inspetoria de
Defesa Agropecuária de Guararema;
XXVI- CDA Regional de Mogi Mirim - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Jaguariúna;
XXVII- CDA Regional de Orlândia - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Igarapava;
XXVIII- CDA Regional de Ourinhos - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Santa Cruz do Rio Pardo;
XXIX- CDA Regional de Piracicaba - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Tietê;
XXX - CDA Regional de Presidente Prudente - Inspetoria de
Defesa Agropecuária de Rancharia;
XXXI- CDA Regional de Presidente Venceslau - Inspetoria de
Defesa Agropecuária de Presidente Epitácio;
XXXII- CDA Regional de Registro - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Iguape;
XXXIII- CDA Regional de Ribeirão Preto - Inspetoria de
Defesa Agropecuária de Cajuru;
XXXIV- CDA Regional de Santos - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de São Paulo;
XXXV- CDA Regional de São João da Boa Vista - Inspetoria
de Defesa Agropecuária de Casa Branca;
XXXVI- CDA Regional de São José do Rio Preto - Inspetoria
de Defesa Agropecuária de Tanabi;
XXXVII- CDA Regional de Sorocaba - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de Itu;
XXXVIII- CDA Regional de Taubaté - Inspetoria de Defesa
Agropecuária de São Bento do Sapucaí;
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quarta-feira, 17 de maio de 2023 às 05:01:41

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