Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação12 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 133 (92) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de maio de 2023
c) Frutíferas silvestres:
R$ 5,00 (cinco reais) a unidade
d) Frutíferas silvestres (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 (vinte
e cinco reais) a unidade;
e) Jabuticaba:
1) até 2 anos - R$ 8,00 (oito reais) a unidade;
2) de 3 a 4 anos - R$ 20,00 (vinte reais) a unidade;
3) de 5 a 6 anos - R$ 50,00 (cinquenta reais) a unidade;
4) de 7 a 8 nos - R$ 100,00 (cem reais) a unidade;
5) de 8 a 10 anos – R$ 200,00 (duzentos reais) a unidade;
6) de 11 a 15 anos – R$ 300,00 (trezentos reais) a unidade;
7) acima de 15 anos - R$ 400,00 (quatrocentos reais) a
unidade;
f) Maracujá doce e azedo - R$ 3,00 (três reais) a unidade;
g) Pêssego – R$ 7,00 (sete reais) a unidade;
h) Outras espécies/cultivares - R$ 5,00 (cinco reais) a
unidade.
III - Frutífera Estaca:
a) R$ 8,00 (oito reais) a unidade;
b) Amora e seriguela - R$ 5,00 (cinco reais) a unidade.
IV - Frutífera Alporquia, Rizoma, Rebento, Biotecnologia:
a) Banana (micropropagada) – R$ 4,50 (quatro reais e
cinquenta centavos) a unidade;
b) Morango (matriz aclimatizada) – R$ 5,70 (cinco reais e
setenta centavos) a unidade;
c) Morango (raiz nua) - R$ 0,50 (cinquenta centavos) a
unidade;
d) Morango (embalagem 0,6 a 1 litro) - R$ 4,00 (quatro
reais) a unidade;
e) Morango (vaso até 10 litros) - R$ 15,00 (quinze reais)
a unidade;
f) Lichia (alporque) - R$ 18,00 (dezoito reais) a unidade;
g) Outras espécies/cultivares - R$ 10,00 (dez reais) a
unidade.
V - Florestal Nativa:
a) R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;
b) R$ 2,00 (dois reais) a unidade, no tubete;
VI - Florestal Exótica:
a) R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;
VII - Planta Aromática, Estimulante, Medicinal e Extrativa:
a) R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;
b) Café – R$ 3,00 (três reais) a unidade.
VIII - Planta ornamental:
a) R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;
IX - Palmeira:
a) R$ 5,00 (cinco reais) a unidade;
b) Palmeiras (vaso até 10 litros) - R$ 20,00 (vinte reais) a
unidade;
c) Palmeiras (vaso 11 a 20 litros) - R$ 30,00 (trinta reais)
a unidade;
d) Palmeiras (vaso 21 a 50 litros) - R$ 50,00 (cinquenta
reais) a unidade;
X) – Pyrus calleryana: subproduto – R$ 600,00 (seiscentos
reais) por quilograma.
XI) manivas de mandioca : feixe de rama de 20 m – R$
14,00 (quatorze reais) por feixe.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua
publicação, revogando-se a portaria CATI –SM nº 12 de 29 de
Junho de 2022, com validade de 12 meses.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
PORTARIA ITESP Nº 56/2023 DO DIRETOR EXECUTIVO
De: 11/05/2023
Dispõe sobre a indicação de assentamento para o início do
procedimento de outorga de título definitivo de domínio.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" -ITESP, no exercício
das atribuições previstas pelo artigo 17, inciso VI, da Lei 10.207,
de 8 de janeiro de 1999, c/c o artigo 7° item 06 do Regulamento
Geral da Fundação Itesp, e considerando o disposto no artigo 1º,
§ 3º do Decreto Estadual n. 66.986, de 21 de julho de 2022 (que
regulamenta os artigos 12-A a 12-F da Lei nº 4.957, de 30 de
dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 17.517, de 8 de março
de 2022), identifica os assentamentos aptos, sob os aspectos de
regularidade documental e registraria, à expedição de títulos de
domínio aos beneficiários dos planos públicos de valorização e
aproveitamento dos recursos fundiários do Estado.
Resolve:
Artigo 1º - Indicar os assentamentos Primavera I e Prima-
vera II, localizados no município de Presidente Venceslau e o
assentamento São Pedro, localizado no município de Marabá
Paulista, para o início dos trabalhos com vistas à outorga dos
títulos de domínio aos beneficiários do plano público de valori-
zação e aproveitamento dos recursos fundiários.
Artigo 2º - O procedimento aplicado à outorga do título será
aquele disciplinado pela Lei Estadual 4.957, de 30 de dezembro
de 1985, atualizada pela Lei Estadual 17.517, de 08 de março
de 2022, regulamentada pelo Decreto Estadual 66.986, de 21 de
julho de 2022, pela Portaria ITESP 05 de 19 de janeiro de 2023
e demais normas correlatas.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO n°
02/2023
Processo ITESP-EXP-2021/00806
PERMITENTE: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP
PERMISSIONÁRIO: Município de Pradópolis
Objeto: Constitui objeto deste termo de outorga de permis-
são de uso uma área com 4 ha (quatro hectares), no Centro de
Equipamentos e Serviços 3 do Assentamento Estadual Guarany,
devidamente descrita e caracterizada em planta e memorial des-
critivo, anexos ao presente instrumento, e que instruem o expe-
diente ITESP-EXP-2021/00806, localizada no Município de Pra-
dópolis/SP, para fins de instalação de CENTRO COMUNITÁRIO E
DE ESPORTES E LAZER, cujas despesas de construção, adaptação
e conservação correrão às expensas do PERMISSIONÁRIO, o qual
se responsabilizará por todos os ônus que porventura vierem a
implicar ou decorrerem da realização do objeto desta permissão,
bem como o custeio de energia elétrica.
Data da Assinatura do Termo de Permissão de Uso: 03 de
maio de 2023.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
I. Garantia: Fidejussória ou aval
J. Bônus de Adimplência: Não há
K. Abrangência: Município de Mogi das Cruzes
PRERROGATIVAS ESPECIAIS
Em razão das questões fundiárias de algumas regiões do
Estado, os Diretores das CATI Regionais poderão autorizar o
proponente, quando do pedido de financiamento, da apresen-
tação ao Agente Financeiro de documentação comprobatória de
direito de uso, posse ou propriedade de imóvel rural registrada
apenas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos
casos em que a unidade produtiva não esteja devidamente
regularizada.
RECURSOS
O montante de recursos para o Projeto FEAP Crédito Emer-
gencial Município de Mogi das Cruzes de SP - 2023 será em con-
junto com o volume de recursos que estão sendo utilizados na
linha do Projeto FEAP Crédito Emergencial Litoral de SP - 2023,
aprovado por meio da CO-6, de 27/02/2023, pelo Conselho de
Orientação do FEAP, conforme a disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros.
SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, acom-
panhar os projetos técnicos para obtenção dos financiamentos,
verificando o cumprimento da legislação vigente, bem como
participar da orientação e enquadramento dos beneficiários.
CONDIÇÃO ESPECIAL - BENEFICIÁRIOS
O Beneficiário poderá indicar conta vinculados ao CPF/
CNPJ, preferencialmente conta corrente, de qualquer instituição
financeira autorizada pelo Banco Central, para a liberação do
recurso e pagamento das parcelas da operação.
CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE
DÍVIDAS
Os Beneficiários que tiverem operações de crédito FEAP, já
contratadas anteriormente, poderão, à luz da CO-4, de 17-09-
2021, obter a renegociação ou prorrogação de suas dívidas.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
INSTITUTO AGRONÔMICO
Instituto Agronômico
Portaria do Diretor Técnico de Departamento substituto
de, 11-5-2023
O Diretor Técnico de Departamento Substituto do Instituto
Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegó-
cios, no uso de suas atribuições legais, especialmente o inciso I,
alínea “l”, do art. 169, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro
de 2021, DECIDE:
Artigo 1º - Avocar às atribuições previstas o art. 118 c.c art.
133, ambos do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
em relação ao Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda
Santa Elisa".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 5-5-23.
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL -
CONSEA-SP
PROCESSO SAA N.: 5.335/2023
INTERESSADO: COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALI-
MENTAR.
ASSUNTO: Prestação de serviços de Buffet - decorrentes da
Ata de Registro de Preços 04/2023.
Publicação Extrato de Empenho
COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
EXTRATO DE EMPENHO
Em atendimento ao Decreto Estadual nº. 61.476, de
03/09/2015 e a vista dos elementos de instrução dos autos do
Processo SAA-PRC-2023/5.335, objetivando a contratação da
prestação de serviço de buffet, conforme extrato de empenho
na seguinte conformidade:
Modalidade: Ata de Registro de Preços CA 04/2023, Oferta
de Compra n° 130102000012022OC00082
Parecer: CJ/SAA n.º 10/2023
Processo: SAA nº 5.335/2023
Nota de Empenho: 2023NE00024
Data de Emissão: 11/05/2023
Contratada: FULL HOUSE BUFFET PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA ,
CNPJ: 31.420.049/0001-27
Contratante: Coordenadoria de Segurança Alimentar
CNPJ: 46.384.400/0175-48
UGE: 130223
Valor total: R$ 1.400,00
Prazo de entrega: 23/05/2023
Programa de Trabalho: 20306131647830000
Fonte de recursos: 001001001 - Natureza de Despesa:
33903973
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
INTEGRAL - CATI
CATI SEMENTES E MUDAS
PORTARIA CATI-SM N.º 005, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de
mudas pela CATI-Sementes e Mudas (CATI-SM).
O Diretor da CATI Sementes e Mudas (CATI-SM), da Coorde-
nadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, no uso da competência estabele-
cida no Inciso V do Artigo 145, do Decreto n° 66.417, de 30 de
dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do
art. 17, da Lei 8.666/93; e,
CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de
Mudas, Materiais de Propagação, Outros Sub-Produtos e Plantas
Matrizes da CATI Sementes e Mudas, instituída pela Portaria
DSMM nº 09, de 23 de maio de 2022.
DECIDE:
Artigo 1º - Estabelecer os preços de venda de mudas pela
CATI Sementes e Mudas (CATI-SM), nas seguintes conformi-
dades:
I - Frutífera Enxertada:
a) Abacate - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;
b) Ameixa, Nectarina e Pêssego – R$ 10,00 (dez reais) a
unidade;
c) Atemóia - R$ 14,00 (quatorze reais) a unidade;
d) Cacau – R$ 10,00 (Dez reais) a unidade;
e) Caqui - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;
f) Castanha Portuguesa - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;
g) Goiaba - R$ 13,00 (treze reais) a unidade;
h) Manga - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;
i) Marmelo - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;
j) Nêspera – R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;
k) Nogueira Pecan - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a unidade;
l) Pêra - R$ 15,00 (quinze reais) a unidade;
m) Uva - R$ 12,00 (doze reais) a unidade;
n)Outras espécies/cultivares - R$ 20,00 (vinte reais) a
unidade.
II - Frutífera (Pé Franco):
a) Cambuci - R$ 8,00 (oito reais) a unidade;
b) Cambuci (vaso 11 a 20 litros) - R$ 30,00 (trinta reais)
a unidade;
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
GUARULHOS - DRT-13
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
PF-Guarulhos
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Guarulhos sito à Avenida Dr. Timóteo Penteado, 531 - Vila
Hulda, CEP 07094-000 - GUARULHOS - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle Exercício IPVA Multa Juros
PAULO RENAN SANTOS BRASIL 596.847.718-00 00970044100 CUC6396 310222655 2023 1135,77 63,71 23,99
PAULO RENAN SANTOS BRASIL 596.847.718-00 00970044100 CUC6396 310222655 2022 980,83 196,16 173,85
PAULO RENAN SANTOS BRASIL 596.847.718-00 00970044100 CUC6396 310222655 2021 765,55 153,11 245,93
PAULO RENAN SANTOS BRASIL 596.847.718-00 00985675160 CUC6681 310222667 2023 1358,88 76,23 28,70
PAULO RENAN SANTOS BRASIL 596.847.718-00 00985675160 CUC6681 310222667 2022 1196,32 239,26 212,04
PAULO RENAN SANTOS BRASIL 596.847.718-00 00985675160 CUC6681 310222667 2021 933,73 186,74 299,96
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
– DRT/13
Comunica a cassação da eficácia de inscrição estadual.
O chefe do PF 10 Guarulhos, no uso das atribuições con-
feridas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica aos
interessados que, em decorrência de decisão exarada(s) no(s)
expediente(s), determinou a cassação da eficácia da Inscrição
Estadual, atribuída ao(s) estabelecimento(s) do(s) contribuinte(s)
abaixo.
Contribuinte: DIMAS BATISTA LIMA DA SILVA
Inscrição Estadual: 672.392.977.111
CNPJ: 23.798.942/0001-62
Endereço: RUA PROFESSOR DJALMA CORREA GONCALVES,
38 - VILA MANEIRA – CEP 08.613-570 - SUZANO/SP.
OSF: 13-0-01263/23-4
Data da Inatividade: 23/11/2021
Motivo: NÃO LOCALIZAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Da cassação caberá recurso uma única vez, sem efeito sus-
pensivo, ao Delegado Regional Tributário de Guarulhos no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, nos termos do art.
13 da Portaria supramencionada.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
OSASCO - DRT-14
COMUNICADO
O Delegado Regional Tributário de Osasco – DRT-14, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, PROCESSO SP
nº SFP-PRC-2022/09665, relativamente à empresa ALUX APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI Inscrição Estadual 492.974.473.115
e CNPJ 23.965.218/0001-86, com endereço declarado ao fisco
como sendo à Rua Acucena, 633, Jardim das Flores - OSASCO/SP
– CEP 06.110-160, em razão de verificações fiscais formalizadas
pelos documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos
fiscais indicarem fatos que configurem a circunstância de
Simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, nos
termos do artigo 30, inciso I, § 1º, item 1, letra a do RICMS/00
(aprovado pelo Decreto 45.490/00), a partir de 13/01/2016, data
de sua concessão.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
COMUNICADO
O Delegado Regional Tributário de Osasco – DRT-14, no
uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal e expede a presente
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATI-
VO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, Processo
SP nº SFP-PRC-2021/26227, relativamente à empresa FELIPE
A. FERNANDES SUPORTE TECNICO EM TI, Inscrição Estadual
278.267.692.111 e CNPJ 06.179.939/0001-41, com endereço
declarado ao fisco como sendo à Rua Ameixeiras, 529, Casa
26B, Jardim Petrópolis - COTIA/SP-CEP 06.719-052, em razão de
verificações fiscais formalizadas pelos documentos e manifesta-
ções do AFRE, autor dos trabalhos fiscais indicarem fatos que
configurem a circunstância de inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição, hipótese prevista no artigo
30, inciso III, do RICMS(aprovado pelo Decreto 45.490/00), a
partir de 21/03/2016, data da concessão da inscrição.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Osasco – DRT-14, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, PROCESSO SP nº
SFP-PRC-2023/11738, relativamente à empresa FLOW COMER-
CIO ATACADISTA LTDA Inscrição Estadual 120.525.795.116 e
CNPJ 47.061.727/0001-42, com endereço declarado ao fisco
como sendo à Avenida dos Autonomistas, 2455, Andar 3 Sala
304 Bloco 1, Centro - OSASCO/SP, em razão de verificações
fiscais formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE
autor dos trabalhos fiscais indicarem fatos que configurem a
circunstância de Simulação do quadro societário da empresa,
nos termos do artigo 30, inciso II, § 1º, item 2, letra
c do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto 45.490/00), a partir
de 07/07/2022, data de sua concessão.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Osasco – DRT-14,
no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da
Portaria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016,
acolhe a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal e expede
a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRI-
ÇÃO, PROCESSO SP nº SFP-PRC-2023/11323, relativamente à
empresa FRIMARCAS COMERCIO DE CARNES EIRELI Inscrição
Estadual 206.535.575.117 e CNPJ 25.067.930/0001-93, com
endereço declarado ao fisco como sendo à Avenida Itaqui (Bair-
ro dos Altos), 210, SALA 18, Jardim Belval - BARUERI/SP -CEP
06.420-210, em razão de verificações fiscais formalizadas pelos
documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos fiscais
indicarem fatos que configurem a circunstância de Simulação
de existência do estabelecimento ou da empresa, nos termos
do artigo 30, inciso I, § 1º, item 1, alínea “b” do RICMS/00
(aprovado pelo Decreto 45.490/00), a partir de 23/06/2016, data
da concessão da primeira inscrição estadual.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
AD REFERENDUM
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, à vista do teor
da precedente justificativa da Secretaria Executiva do FEAP/
BANAGRO, a qual acolhe integralmente por suas próprias razões
e fundamentos, no uso das minhas atribuições legais, aprova, ad
referendum do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão
do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar -
FEAP/ BANAGRO, que o valor de R$ 3 milhões, aprovado pelo
Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, Deliberação CO-6,
de 27/02/2023, Projeto FEAP Crédito Emergencial - Litoral
SP - 2023, seja utilizado, também, pelos produtores rurais do
Município de Mogi das Cruzes, condicionado a disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros, conforme condições
abaixo:
INTRODUÇÃO
O Decreto nº 67.493, de 16 de fevereiro de 2023, que
declara situação de emergência em áreas do Município de
Mogi das Cruzes, em razão de chuvas intensas com inundações,
enxurradas, alagamentos e deslizamentos que atingiram todo o
território estadual, nos dias 29 de janeiro a 3 de fevereiro, com
acumulados pluviométricos expressivos, provocaram graves
danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos eco-
nômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e
Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE). Ficou declarado,
por 180 (cento e oitenta) dias, situação de emergência nas áreas
do Município de Mogi das Cruzes, em conformidade com as
disposições da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do
Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019. E ainda dispõe
que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual,
observados os respectivos campos funcionais, prestarão apoio à
população nas áreas afetadas.
JUSTIFICATIVA
De acordo com as informações demonstradas na introdu-
ção, a agropecuária do município de Mogi das Cruzes passou
por um momento único. Em que chuvas intensas colocaram
os produtores rurais da região em uma situação delicada para
continuarem desenvolvendo suas atividades, em um cenário que
eventos climáticos anormais agiram fortemente. Para efeito do
Projeto FEAP Crédito Emergencial - Município de Mogi das Cru-
zes SP - 2023, ficam estabelecidas as condições abaixo.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO:
A. Itens Financiáveis: Despesas para a manutenção e/
ou recuperação da produção agropecuária, prejudicada pelos
eventos climáticos decorrentes das chuvas excessivas, ocorridos
no início do ano de 2023, a serem realizadas durante o Ano
Agrícola 2022/2023.
B. Prazo de Solicitação: O financiamento poderá ser soli-
citado até 30/09/2023, junto às CATI Regional e respectiva
Casa da Agricultura, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI.
C. Beneficiários: Produtores rurais, enquadrados como
beneficiários do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O
Banco do Agronegócio Familiar - FEAP-BANAGRO, que possuam
Declaração de Aptidão ao FEAP - DAF, ou Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP, ou Cadastro da Agricultura Familiar - CAF,
válida (as duas últimas, para este caso específico, substituirão a
DAF), afetados pelos sinistros climáticos decorrentes das chuvas
excessivas, ocorridos no início do ano de 2023.
D. Teto de Financiamento: Até R$50.000,00 por produtor
rural, pessoa física. Valor que, excepcionalmente, não constará
no limite na concessão de mais de um crédito para o mesmo
tomador, a não ser para o cálculo da capacidade de pagamento.
E. Prazo de Pagamento: Até 72 (setenta e dois) meses,
incluída a carência de até 12 (doze) meses.
F. Encargos Financeiros: Sem juros.
G. Cronograma de liberação: Imediato.
H. Cronograma de reembolso: Em parcelas semestrais ou
anuais, de acordo com a capacidade de pagamento estabelecida
no plano simples de financiamento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 12 de maio de 2023 às 05:01:56

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