Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação28 Junho 2023
quarta-feira, 28 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção II São Paulo, 133 (21) – 39
PPD/PGE, fls. 295, APLICO, por violação aos deveres funcionais
previsto no inciso XIV do art.241, caracterizando-se o ilícito
previsto no Artigo 256, inciso II, ambos da Lei n.º 10.261/68 e
suas alterações, a pena de DEMISSÃO, em face de FELIPE CÍCE-
RO DOS SANTOS, RG N.º 33.690.223 – 2, Professor de Educação
Básica II, efetivo, SQC-II-QM, com cargo classificado na EE Pro-
fessor Marcos Alexandre Sodré, no Município de Várzea Paulista
circunscrita à Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, designado
Diretor de Escola na EE Parque Cento e Vinte II, no Município de
Francisco Morato, circunscrita à Diretoria de Ensino Região de
Caieiras, com fundamento nos artigos 251, inciso IV, 252, todos
da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar n.º
942/03, por restarem demonstradas as irregularidades descritas
na Portaria n.º 798/2019, encartada às fls. 112/113.
O processo ficará disponível ao interessado no âmbito do
Núcleo de Protocolo e Expedição (NUPRO/SEDUC) para vistas
e extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Glauco Henrique Teotonio da Silva, OAB/SP nº
374.454).
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO: 716120/2018 (01 Volume)
INTERESSADO: ROGÉRIO APARECIDO NOVAES BARBOSA,
RG Nº 20.219.818 - 2;
GISELE DE MOURA, RG Nº 33.136.358 - 6;
HERLON JOSE DE PAULA, RG N° 9.438.314 – 5.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial
do Relatório Final nº 626/2023, oriundo da Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares, fls. 160/165, APLICO a pena de
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO em face de ROGÉRIO
APARECIDO NOVAES BARBOSA, RG Nº 20.219.818 - 2, ex-
-Diretor de Escola, Efetivo, cargo classificado na EE Professor
Paulo César Carniel Giovannetti, circunscrita à Diretoria de
Ensino Região de Ribeirão Preto, com fundamento nos artigos
251, inciso V, c.c. artigos 252, da Lei 10.261/68, por restarem
parcialmente demonstradas as irregularidades descritas na
Portaria nº 591/2019, encartada às fls. 83/84, ABSOLVO, GISELE
DE MOURA, RG Nº 33.136.358 - 6, Professor de Educação Básica
II, Efetivo, cargo classificado na EE Professora Eugenia Vilhena
Morais, circunscrita à Diretoria de Ensino Região de Ribeirão
Preto, com fundamento no artigo 293, § 1º, da Lei 10.261/68,
com redação dada pela Lei Complementar nº 942/03, por não
restarem demonstradas as irregularidades descritas na Portaria
nº 591/2019, encartada às fls. 83/84, ABSOLVO, HERLON JOSÉ DE
PAULA, RG N° 9.438.314 – 5, Secretário de Escola, SQC-III-QAE,
cargo classificado na EE Fabio Barreto, designado Gerente de
Organização Escolar na EE Dr. Geraldo Correia Carvalho, ambas
unidades escolares circunscritas à Diretoria de Ensino Região
de Ribeirão Preto, com fundamento no artigo 293, § 1º, da Lei
10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 942/03,
por não restarem demonstradas as irregularidades descritas na
Portaria nº 591/2019, encartada às fls. 83/84.
Não obstante, tendo em vista a precedente exoneração do
ex-servidor ROGÉRIO APARECIDO NOVAES BARBOSA, RG Nº
20.219.818 - 2, fica suspensa a execução da pena. Procedam-se
às anotações no prontuário do interessado para salvaguarda de
eventuais interesses da Administração.
O processo ficará disponível aos interessados para vistas
e extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Fermison Guzman Moreira Heredia, OAB/SP nº
242.326, Dr. Guilherme C. A. Cardoso, OAB/SP n° 334.555)
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO: 115191/2023 (03 Volumes)
INTERESSADO: Neli Cordeiro de Miranda Ferreira, RG Nº
3570636 – 3
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
À vista do que consta dos autos e reportando-me ao Parecer
CJ/SE nº 376/2023, fls. 509/514, da d. Consultoria Jurídica da
Pasta, com fundamento no artigo 312, § 4º, da Lei nº 10.261/68,
com redação dada pela Lei Complementar nº 942/03, CONHE-
ÇO do Recurso interposto por NELI CORDEIRO DE MIRANDA
FERREIRA, RG Nº 3570636 – 3, por ser tempestivo, INDEFIRO
o pedido de efeito suspensivo, nos termos do artigo 314, da
Lei nº 10.261/68, e no mérito, MANTENHO A PENALIDADE
APLICADA, uma vez que os elementos trazidos à baila pela
interessada não foram capazes de desconstituir a penalidade
imposta, inexistindo razões fáticas ou de direito que justifiquem
alteração da decisão prolatada, mantendo-se na íntegra os
termos do Despacho SEDUC/GS nº 172/2023 de 05 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14
de abril de 2023, fls. 419.
(Int. Dr. Enzo Montanari Ramos Leme, OAB/SP nº 241.418)
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO: 640081/2021 (03 volumes)
INTERESSADO: DIANEHEY LUDOVINO GUANAIS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista do que consta dos autos e reportando-me ao
Parecer CJ/SE nº 400/2023, da d. Consultoria Jurídica da Pasta
(fls 467/468-v), e com fundamento no artigo 312, § 4º, da Lei
nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº
942/03, CONHEÇO do recurso ora interposto, por DIANEHEY
LUDOVINO GUANAIS, RG nº 29.980.417 por ser tempestivo e, no
mérito MANTENHO A PENALIDADE APLICADA, uma vez que os
elementos trazidos à baila pelo interessado não foram capazes
de desconstituir a penalidade imposta, inexistindo razões fáticas
ou de direito que justifiquem alteração da decisão prolatada,
mantendo-se na íntegra, o Despacho SEDUC/CG nº 149/2023 de
20 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo em 05 de maio de 2023 (fls. 456).
(Int. Dr.ª Karla Luiza Pastro Rodrigues, OAB/SP nº374.892)
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO: 262420/2021 (03 volumes)
INTERESSADO: GILMAR ALBUQUERQUE DA SILVA
ASSINTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante do exposto, pelas razões de fato e de direito que
instruem e fundamentam os autos, em especial o Relatório Final
nº 267/2023, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
(fls. 473/479-v), acolhido pelo Procurador do Estado Assistente
– PPD/PGE (fls. 481), APLICO por violação aos deveres funcionais
previstos no inciso IV do Artigo 251, caracterizando-se o ilícito
de falta grave previsto no Artigo 256, inciso II, ambos da Lei nº
10.261/68 e suas alterações, a pena de DEMISSÃO, em face de
GILMAR ALBUQUERQUE DA SILVA, RG nº 29.886.990, Professor
de Educação Básica II, SQC-II-QM, com cargo classificado na EE
“ Maria Trujilo Torloni”, circunscrita à Diretoria de Ensino Região
de São Bernardo do Campo, por restarem demonstradas as irre-
gularidades descritas na Portaria PPD nº 834/2021 (fls. 393/394).
O processo ficará disponível ao interessado no âmbito do
Núcleo de Protocolo e Expedição (NUPRO/SEDUC para vistas
e extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Álvaro Barbosa da Silva Júnior, OAB/SP nº 206.388)
Despacho do Secretário, de 26-6-2023PROCESSO:
881702/2018
INTERESSADO: SANDRA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista do que consta dos autos e reportando-me ao Pare-
cer CJ/SE nº 398/2023, da d. Consultoria Jurídica da Pasta (fls
122/124-v), e com fundamento no artigo 312, § 4º, da Lei nº
10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 942/03,
CONHEÇO do recurso ora interposto, por SANDRA CRISTINA
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO: SEDUC/813165/2022
INTERESSADO: SINÉSIO CANDIDO FERNANDES – R.G. Nº
12.364.627-3
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-
- (SEDUC-PRC-2022/49639)
Diante dos elementos que instruem o processo, em espe-
cial o Relatório Final PPD nº 604/2023, fls. 196/208, oriundo
da 7ª Unidade Processante, bem como da manifestação da
Procuradora do Estado Assistente, da douta Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares, fls.210, que acolho como razão
de decidir, APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 90
(NOVENTA) DIAS, por mitigação à penalidade de demissão, em
face de SINÉSIO CANDIDO FERNANDES, RG Nº 12.364.627-3,
Professor Educação Básica II, DI: 1, Cargo Efetivo classificado
na E.E. Cícero Castilho Cunha, localizada no município de Sud
Mennucci/SP, circunscrita à Diretoria de Ensino Região de Andra-
dina, com fundamento no artigo 251, inciso II, c.c. o artigo 252 e
artigo 254, da Lei 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar
nº 942/2003, por restarem parcialmente procedentes as imputa-
ções contidas na Portaria nº 917/2022 – PPD/PGE, encartada às
fls.90/91 e versos dos autos.
Em razão da pena aplicada, considera-se cessada sua
designação para exercer atividades exclusivamente burocráticas
na E.E. Agnes Liedtke, município de Pereira Barreto, Diretoria de
Ensino Região de Andradina, formalizada pela Portaria C.G. de
02 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado
de 03 de setembro de 2022.
O processo ficará disponível ao interessado para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Fernando Augusto de Souza Oliveira – OAB/SP nº
226.828)
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO: SEDUC/210132/2023
INTERESSADO: Rodrigo Henrique Queiroz – R.G. N.º
42.158.108-6
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
À vista do que consta dos autos e reportando-me ao Parecer
CJ/SE nº 378/2023, da d. Consultoria Jurídica da Pasta, e com
fundamento no artigo 312, § 4º, da Lei nº 10.261/1968, com
redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003, CONHEÇO
do Recurso interposto por RODRIGO HENRIQUE QUEIROZ, RG
Nº 42.158.108-6, Agente de Organização Escolar, DI:1, Efetivo,
classificado na E.E. Francisco Antunes, localizada no Município
de Bauru/SP, circunscrita à Diretoria de Ensino Região de Bauru,
por ser tempestivo, e MANTENHO A PENALIDADE APLICADA,
uma vez que os elementos trazidos à baila pelo interessado
não foram capazes de desconstituir a penalidade imposta,
inexistindo razões fáticas ou de direito que justifiquem altera-
ção da decisão prolatada, mantendo-se na íntegra os termos
do Despacho SEDUC/GS Nº 186/2023, de 11 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 14 de
abril de 2023, fls.209.
Intime-se o Advogado Dr. Wesly Imasato Gimenez – OAB/
SP n.º 334.034
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
Processo: SEDUC nº 1059350/2021 (2 volumes)
Interessado: Maria Elizabeth de Azevedo e outros
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
do Relatório Final PPD nº 522/2023, folhas 303/317, acolhido
pelo Procurador do Estado respondendo pelo expediente da Pro-
curadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral
do Estado, folha 319, com fundamento nos artigos 251, inciso II
e 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/1968 atualizada, c.c. o artigo
35, inciso IV da Lei 500/1974 e por restarem demonstradas par-
cialmente procedentes as irregularidades descritas na Portaria
n.º 1177/2021, folhas 142/143v dos autos, APLICO: a pena de
SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDA EM
MULTA, por mitigação, em face de MARINES PEREIRA DA SILVA,
RG. nº 19.186.185 - 6, Professor de Educação Básica I, ACT
(Categoria F), na Escola Estadual “Professor Anibal de Freitas”,
circunscrita à Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste,
e, ainda, com fundamento nos artigos 251, inciso II e 256, inciso
II, da Lei n.º 10.261/1968 atualizada, a pena de SUSPENSÃO
PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, por
mitigação, em face de MARIA ELIZABETH DE AZEVEDO, RG. nº
18.749.381 - 9, Diretor de Escola, efetivo, com cargo classificado
na Escola Estadual “Professor Anibal de Freitas”, circunscrita à
Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste.
O processo ficará disponível às interessadas no âmbito do
Núcleo de Protocolo e Expedição - NUPROE/SEDUC, para vista
e extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituída, é assegurado o direito de
retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int.: Dra. Luciana Rossato Ricci, OAB/SP n.º 243.727 e Dra.
Fernanda Linge Del Monte, OAB/SP nº 156.870).
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
Processo nº: SEDUC nº 282522/2021
Interessado: Ivan Altair Ribeiro
Assunto: Sindicância
Nestes autos, segue recurso interposto por IVAN ALTAIR
RIBEIRO, RG. nº 19.329.950, Professor de Educação Básica II,
efetivo, com cargo classificado na Escola Estadual “Vereador
Pedro Tofano”, circunscrita à Diretoria de Ensino da Região de
Presidente Prudente, em virtude do DESPACHO CG/SEDUC n.º
152/2023, folhas 121, da Chefe de Gabinete da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, datado de 05/05/2023, que lhe aplicou a
pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CON-
VERTIDA EM MULTA, por restarem demonstradas procedentes as
irregularidades descritas na Portaria contida em folhas 53/53v.
O pedido recursal, foi examinado pela Douta Consultoria
Jurídica da Pasta que, por sua vez, opinou pelo conhecimento do
recurso e, no mérito, pelo seu indeferimento, conforme consta do
Parecer CJ/SE n° 396/2023, folhas 140/142, mantendo-se a pena
proferida no processo em epígrafe.
À vista dos elementos contidos dos autos, reportando-me
ao Parecer CJ/SE nº 396/2023, da d. Consultoria Jurídica da
Pasta, e com fundamento nos termos do artigo 312, §4º da Lei
nº 10.261/68 com suas atualizações, CONHEÇO o Recurso ora
interposto e, no mérito, manifesto-me pelo seu indeferimento,
mantendo a penalidade aplicada de SUSPENSÃO PELO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, em face de IVAN
ALTAIR RIBEIRO, RG. nº 19.329.950, Professor de Educação Bási-
ca II, efetivo, com cargo classificado na Escola Estadual “Vere-
ador Pedro Tofano”, escola circunscrita à Diretoria de Ensino
da Região de Presidente Prudente, uma vez que nos elementos
trazidos à baila não foram encontrados razões fáticas ou de
direito que justifiquem alteração da decisão anterior, mantendo-
-se os termos do Despacho CG/SEDUC n.º 152/2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05 de maio de 2023.
Encaminhem-se o presente processo à Secretaria de Gover-
no, para o abalizado reexame do Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado.
(Int. Dra. Meire Ana de Oliveira, OAB/SP nº 160.406)
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO: 1065297/2018 (02 Volumes)
INTERESSADO: FELIPE CÍCERO DOS SANTOS, RG Nº
33.690.223 – 2
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante do exposto, pelas razões de fato e de direito que
instruem e fundamentam os autos, em especial o Relatório Final
nº 579/2023, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares,
fls. 287/294, acolhido pelo Procurador do Estado Assistente –
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO:SEDUC / 1298450/2018 – 2 volumes
INTERESSADO:ZÉLIA APARECIDA VITAL CARDOSO – RG
16.405.176
ASSUNTO:PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Trata-se de recurso interposto por ZÉLIA APARECIDA VITAL
CARDOSO, RG nº 16.405.716, contra a sanção de DISPENSA
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO aplicada às fls. 284 pelo come-
timento das infrações funcionais descritas no Relatório Final
da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares (fls. 277/282).
O pedido recursal sob comento foi examinado pela Consul-
toria Jurídica da Pasta que, por sua vez, emitiu o Parecer CJ/SE nº
367/2023, fls. 315/317, opinando pelo conhecimento do recurso
e, no mérito, fazendo remissão aos fundamentos da própria
decisão recorrida, nos termos do artigo 9.º, parágrafo único da
Lei Estadual de n.º 10.177/98, pelo seu improvimento.
Nesse contexto, à vista do que consta dos autos e reportan-
do-me ao Parecer CJ/SE nº 367/2023, da D. Consultoria Jurídica
da Pasta, e com fundamento no artigo 312, §§ 3º e 4º, da Lei
nº 10.261/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº
942/2003, CONHEÇO do Recurso interposto por ZÉLIA APARECI-
DA VITAL CARDOSO, RG nº 16.405.716, Professor de Educação
Básica II, Categoria “F”, do quadro SQF-I-QM, classificada na EE
“Fernando Costa”, município de Presidente Prudente e à época
dos fatos na E.E. “Filomena Scatena Christófano”, no município
de Alfredo Marcondes, da Diretoria de Ensino – Região de
Presidente Prudente, por ser tempestivo, não concedo efeito
suspensivo, tendo em vista o disposto no artigo 314, da Lei n.º
10.261/1968, alterada pela Lei Complementar N.º 942/2003,
e MANTENHO A PENALIDADE APLICADA, uma vez que os
elementos trazidos à baila pela interessada não foram capazes
de desconstituir a penalidade imposta, inexistindo razões fáticas
ou de direito que justifiquem alteração da decisão prolatada,
mantendo-se na íntegra os termos do Despacho SEDUC/GS Nº
163/2023, de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 14 de abril de 2023.
Intimem-se os Advogados, Dra. Camila Tonzar Parra, OAB/SP
nº 447.669, Dr. Thiago Possiede Araujo, OAB/MS Nº 17700 e Dr.
Eduardo Possiede Araujo, OAB/MS nº 17701.
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO Nº 210179/2023
INTERESSADO: MELISSA GOMES DA SILVA
ASSUNTO: Recurso Administrativo
À vista de todo o exposto e reportando-me ao referido Pare-
cer CJ/SE n° 358/2023, da Douta Consultoria Jurídica da Pasta,
CONHEÇO do recurso ora interposto, e no mérito MANTENHO A
APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLI-
CO, em face MELISSA GOMES DA SILVA, RG Nº 28.738.989, uma
vez que os procedimentos irregulares descritos na Portaria de
Enquadramento Inicial nº 1345/2019, encartada às fls. 64/65,
dos autos restaram demonstrados e encontram respaldo nas
provas dos autos, inexistindo razões que justifiquem a alteração
da decisão prolatada, mantendo-se na íntegra do Despacho
SEDUC/GS nº 202/2023, publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo em 14 de abril de 2023.
(Int. Dra. Soraia Martins Pereira Sanches, OAB/SP 436.567)
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO Nº 210187/2023 (02 Volumes)
INTERESSADO: MARCIO LUIZ FRANCO
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
À vista de todo o exposto e reportando-me ao referido Pare-
cer CJ/SE nº 382/2023, da Douta Consultoria Jurídica da Pasta,
CONHEÇO do recurso ora interposto, e no mérito MANTENHO
A APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 90
(NOVENTA) DIAS, convertida em multa de 50% de seus venci-
mentos nesses 90 (noventa) dias em que permanecerá prestan-
do serviços na unidade escolar, e por mitigação a penalidade de
demissão, em face de MARCIO LUIZ FRANCO, RG Nº 13.479.589,
uma vez que os procedimentos irregulares descritos na Portaria
de Enquadramento Inicial nº 846/2018, encartada às fls. 346,
restaram demonstrados e encontram respaldo nas provas dos
autos, inexistindo razões que justifiquem a alteração da decisão
prolatada, mantendo-se na íntegra o Despacho SEDUC/GS nº
212/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
em 25 de abril de 2023 (fls. 427).
(Int. Dr. Marcus Vinicius Thomaz Seixas, OAB/SP 228.902).
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO Nº 321513/2023 (NCPB: 5642/0000/2014) 03
Volumes
INTERESSADO: SUELI DE FÁTIMA DOS SANTOS
ASSUNTO: Recurso Administrativo
À vista de todo o exposto e reportando-me ao referido Pare-
cer CJ/SE n° 445/2023, da Douta Consultoria Jurídica da Pasta,
CONHEÇO do recurso ora interposto, e no mérito MANTENHO A
APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLI-
CO, em face MELISSA GOMES DA SILVA, RG Nº 28.738.989, uma
vez que os procedimentos irregulares descritos na Portaria de
Enquadramento Inicial nº 1324/2018, encartada às fls. 239/240,
dos autos restaram demonstrados e encontram respaldo nas
provas dos autos, inexistindo razões que justifiquem a alteração
da decisão prolatada, mantendo-se na íntegra do Despacho
SEDUC/GS nº 288/2023, publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo em 24 de maio de 2023.
(Int. Dra. Franssilene dos Santos Santiago, OAB/SP nº
265.756)
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO Nº 210165//2023 (05 Volumes)
INTERESSADO: MISAEL MONTEIRO GUIMARAES
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
À vista de todo o exposto e reportando-me ao referido Pare-
cer CJ/SE n° 428/2023, da Douta Consultoria Jurídica da Pasta,
CONHEÇO do recurso ora interposto, e no mérito MANTENHO
A APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, por mitigação a penalidade de demissão, em
face MISAEL MONTEIRO GUIMARAES, RG Nº 28.417.492-0, uma
vez que os procedimentos irregulares descritos na Portaria de
Enquadramento Inicial nº 1736/2018, encartada às fls. 712/713,
dos autos restaram demonstrados e encontram respaldo nas
provas dos autos, inexistindo razões que justifiquem a alteração
da decisão prolatada, mantendo-se na íntegra do Despacho
SEDUC/GS nº 244/2023, publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo em 06 de maio de 2023.
(Int. Dr. Jonathas Monteiro Guimarães, OAB/SP 262.243; Dr.
Ivan Geraldo Rocha da Palma, OAB/SP 316.820).
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO Nº 292057/2023 – Apenso nº 402692/2023 (02
Vols) e nº 640131/2021
INTERESSADO: EMERSON RODRIGUES SANTOS
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Diante dos elementos que instruem o processo, em espe-
cial o Relatório Final nº 553/2023, fls. 103/110, oriundos da
douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, APLICO,
com fundamento nos artigos 251, inciso V, 252, 256, inciso II
e 257, incisos I e II, todos da Lei nº 10.261/68, c.c o artigo 307
do Código Penal a PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO, em face de EMERSON RODRIGUES SANTOS, RG nº
40.942.974-0, PEB II, efetivo, classificado na EE “Dr. Clybas Pinto
Ferraz”, jurisdicionada à Diretoria Ensino Região de Assis, por
restarem comprovados os ilícitos administrativos ao interessado
na Portaria de Enquadramento Inicial n° 762/2021 (fls. 49/50).
Destarte, o processo em menção ficará disponível ao inte-
ressado para vistas e extração de cópias, independentemente
de requerimento neste sentido. Aos advogados devidamente
constituídos é assegurado o direito de retirada dos autos da
repartição, pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo, para
manifestação.
(Int. Dr. Agenor Viana de Santana, OAB/SP 93.723)
Portarias do Coordenador de 23-06-2023
Arbitrando, nos termos do art. 135, inc. III, da Lei 10261-68,
tendo em vista o disposto no art 7°, Anexo V, e art 9º do Dec
53966-2009, no período a seguir mecionado, a título de Repre-
sentação, a servidora abaixo relacionada, pelo exercício em
caráter de substituição, do cargo-função adiante identificado,
gratificação calculada sobre o valor da UBV, instituída pelo art.
33, da LC 1080-08, e alterada pelo art. 6º da LC1317-18:
No período de 24-5 a 7-6-23, Vera Lúcia Santana Ferreira,
RG 24.767.718-8, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecno-
lógica II, efetivo, como substituto na função de Diretor Técnico
I, do Núcleo de Apoio Operacional à Pesquisa do IAC, do Centro
de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa, do Departamento de
Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa, da APTA, em virtude da
titular Andréia de Cássia Silva RG: 25.418.055-3, estar substi-
tuindo outro cargo - 3,54. (APTA 190-23) (Publicado novamente
por conter incorreções)
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
INTEGRAL - CATI
Portarias do Coordenador, de 27-6-2023
Arbitrando, nos termos do art. 135, inc. III, da Lei 10261-68,
tendo em vista o disposto no art. 7º, Anexo XIII, do Dec. 53966-
09, nos períodos a seguir mencionados, a título de Representa-
ção, aos servidores abaixo relacionados, pelo exercício, em cará-
ter de substituição, em virtude de impedimento por férias dos
titulares, dos cargos-funções adiante identificados, gratificação
calculada mediante aplicação dos coeficientes a seguir indica-
dos, sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1080-08:
Diretor Técnico de Divisão - Substituto - 5,00 (cinco inteiros)
No período de 12 a 26.06.2023, LUIZ CARLOS DE CARVA-
LHO LEITÃO, RG. 6.392.712-3, Assistente Agropecuário IV, junto
a CATI Regional Itapetininga, em virtude de férias regulamen-
tares do titular MARCELO AMENT GIULIANI DOS SANTOS, RG
27.800.480-5.
Autorizando a Senhora Maria Regina Vieira da Rocha
Romeiro, RG. 42.989.046-1, Assistente Agropecuário III, Efetivo,
exercendo a função de Assistente de Planejamento – Categoria
“A”, em Pro Labore, junto ao Departamento de Sustentabilidade
Agroambiental, a desempenhar suas funções junto à CATI Regio-
nal de Presidente Prudente, a fim de acompanhar as atividades
das unidades subordinadas, visando a homologação de diretri-
zes, metas, planos e programas desta Coordenadoria na região.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 27-6-2023
Concedendo, nos termos do art. 3º da LC. 1.158-2011 e art.
3º do Decreto 57.781-2012,a partir de 19-6-23, à ADRIANA OLI-
VEIRA SANZ, RG 34.064.768-1,Assessor Técnico II, 50% do PDI.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora de 27-6-2023
AUTORIZANDO, ao servidor Fadi Antoine Taraboulsi Júnior,
RG. 34.788.905-0, Executivo Público, da EVNU, do SQC-III-QSDP-
CD, a fruição de 30(trinta) dias de LICENÇA-PRÊMIO, referente
ao período aquisitivo de 10-9-2016 a 27-5-2020 e de 01-1-2022
a 14-4-2023, para início em até 30 dias a partir da publicação.
Proc.nº SEDPCD/604302/2017
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 13-6-2023
PROCESSO:SEDUC /522678/2022
INTERESSADO:JOSÉ RICARDO GONÇALVES - RG Nº
18.215.493
ASSUNTO:PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
do Relatório Final PPD nº 601/2023, folhas 132/143, oriundo da
douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procura-
doria Geral do Estado - PPD/PGE, APLICO, por restarem demons-
tradas as irregularidades descritas na Portaria n.º 902/2022 da
PPD/PGE, folhas 58/60, a pena de DISPENSA prevista nos artigos
251, inciso IV e 252 da Lei nº 10.261/68, combinados com o
art. 35, inciso IV, da Lei nº 500/74, por violação aos deveres
funcionais previstos nos incisos III, XIII e XIV do artigo 241 e do
inciso II do artigo 256 todos da Lei n.º 10.261/1968, alterada
pela Lei Complementar n.º 942/2003, em face de JOSÉ RICARDO
GONÇALVES, RG nº 18.215.493, Professor de Educação Básica II,
SQF-II-QM, categoria “F, classificado na E.E. “Professor Armando
Gomes Araújo”, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região Leste
2, atualmente designado para prestação de serviços burocráticos
na Diretoria de Ensino.
O processo ficará disponível ao interessado no âmbito do
Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da
Educação - NUPROE/SEDUC (Praça da República, 53 - São Paulo
/ SP - Cep: 01045-903), para vista e extração de cópias inde-
pendentemente de requerimento. Aos advogados, devidamente
constituídos, é assegurado o direito de retirada dos autos da
repartição pelo prazo de 03 (três) dias, mediante recibo para
manifestação.
(Int.: Dra. Edilainy Cristina Cesar de Oliveira, OAB/SP n.º
479.604 e Dr. Almir Batista da Conceição, OAB/SP nº 393.137).
Despacho do Secretário, de 26-6-2023
PROCESSO: SEDUC/N.º 522725/2022 (SEDUC PRC-
2022/32835)
INTERESSADO: GILSON CRISÓSTEMO DE SOUZA – R.G. N.º
32.740.826-1
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar
Diante dos elementos que instruem o processo, em especial
o Relatório Final PPD nº 449/2023, fls. 126/135, oriundo da
douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Pro-
curadoria Geral do Estado, que acolho como razão de decidir,
APLICO a pena de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, por mitigação à penalidade de demissão, em face de GIL-
SON CRISÓSTEMO DE SOUZA, RG nº 32.740.826-1, Agente de
Organização Escolar, DI-1, Efetivo, do quadro QAE, à época dos
fatos classificado na E.E. “Professor José Papaiz”, circunscrita
à Diretoria de Ensino – Região de Suzano, com fundamento
nos artigos 251, inciso II e 254 da Lei 10.261/68, alterada pela
Lei Complementar nº 942/2003, por restarem parcialmente
procedentes as irregularidades descritas na Portaria nº 84/2017
– PPD/PGE, encartada às fls. 208/209 dos autos.
O processo ficará disponível ao interessado para vistas e
extração de cópias independentemente de requerimento. Aos
advogados, devidamente constituídos, é assegurado o direito
de retirada dos autos da repartição pelo prazo de 03 (três) dias,
mediante recibo, para manifestação.
(Int. Dr. Paulo Batista Filho – OAB/SP nº 86.798)
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quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 05:01:46

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