Educação - Gabinete do Secretário

Data de publicação11 Outubro 2023
SeçãoSuplementos
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC - 44 de, 11-10-2023
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte inte-
grante do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência
e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam
a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de
expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado
pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,
Resolve:
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte
integrante da equipe executora local do Conviva-SP, insti-
tuída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de 1º-10-
2019, será regulamentada conforme as disposições contidas
nesta resolução.
§1º - A supervisão da equipe executora local do Conviva-
-SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização
Escolar (COE).
§2º - As unidades escolares poderão contar com Professores
para Orientação de Convivência (POC).
Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de
Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e
responsabilidades:
I - Promover uma abordagem contínua para estabelecer
laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos
estudantes que demandam assistência por meio da Rede
Protetiva;
II - Contribuir de maneira ativa com a administração escolar
e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em
situação de abandono escolar;
III - Planejar, alinhar e executar com os membros da Comu-
nidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e
a convivência na unidade escolar;
IV - Promover um ambiente com práticas colaborativas,
integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudan-
tes e toda a equipe escolar. V - Planejar e executar estratégias
de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e
respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VI - Participar das formações destinadas ao POC e demons-
trar domínio das temáticas de Orientação Escolar;
VII - Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de
Educação e compartilhar boas práticas;
VIII - Encaminhar relatórios mensais que incluam os indica-
dores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão
gerando resultados positivos;
IX - Atualizar diariamente os comportamentos identifica-
dos dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa
Conviva.
Parágrafo único - O formato do relatório mensal será dispo-
nibilizado por meio de instrução.
Artigo 3º - O POC deverá apresentar as seguintes carac-
terísticas:
I - Possuir engajamento e comprometimento com acolhi-
mento emocional dos estudantes;
II - Desenvolver e aprimorar proximidade com a comuni-
dade escolar por meio de constante diálogo e interação com
familiares e responsáveis dos estudantes;
III - Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir
com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes,
Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;
IV - Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e
todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e
ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V - Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a
todos da comunidade escolar;
VI - Possuir uma postura colaborativa, participativa, comu-
nicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacio-
namento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um
diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;
VII - Demonstrar paciência, cautela nas abordagem impar-
cial - não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desen-
volver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo
dos estudantes;
VIII - Colaborar ativamente com gestão e corpo docente,
buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas
presentes na escola; IX - Trabalhar pautado numa educação
humanizadora e democrática, levando em consideração as
particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar,
promovendo um espaço para escuta empática, convivência res-
peitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar
positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo,
solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas
para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá
ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do
Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no
programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvi-
mento das competências previstas neste artigo.
Artigo 4º - Fica fixada a relação das escolas que comporta-
rão a atuação de Professores para Orientação de Convivência
(POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unida-
de escolar, de acordo com o Anexo desta Resolução.
§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horá-
ria ao docente selecionado em processo seletivo, observados o
limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º - O docente selecionado e indicado para atuar como
POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas
horárias:
1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos
cada, para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de plane-
jamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Esco-
lar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições
inerentes à função a qual foi atribuída.
2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas destinadas
ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planeja-
mento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições
inerentes à função a qual foi atribuída.
3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:
a) 6 (seis) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de plane-
jamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições
inerentes à função a qual foi atribuída.
§3º - As unidades escolares, que façam jus à dedicação de
professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
poderão subdividí-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas
para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte)
horas cada um.
Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atua-
ção de Professores para Orientação de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do
Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seleti-
vo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde
que haja compatibilidade com as características apresentadas
no artigo 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o
disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde
– CAAS.
§2º - O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverão
exercer as atribuições específicas do projeto, preferencial e
presencialmente, na mesma unidade escolar.
§3º - Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino
e o Diretor da unidade escolar, em conjunto, poderão autorizar
a liberação das aulas do docente, independente da situação
funcional, para atuação como Professor na Orientação de
Convivência.
Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substi-
tuído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção,
licença-paternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária
atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento,
seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único - Nos casos de licença-saúde, o/a docente
permanecerá com a carga horária relativa ao professor do
Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar
a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de ime-
diato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente
a ministrá-las.
Artigo 7º - A carga horária de professor do Programa
poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta
da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em
exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla
defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único - Na hipótese do professor não correspon-
der às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda
da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor
da unidade escolar.
Artigo 8º - O docente será submetido à avaliação de desem-
penho, que será realizada por comissão composta pela equipe
gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, confor-
me comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria
pela equipe do CONVIVA SP.
Artigo 9º - Caberá às coordenadorias envolvidas com o
Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar –
Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções
que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a
presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta
resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do
Programa Conviva-SP.
Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrária,
em especial:
I - Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;
II - Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,
III - Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
A que se refere o artigo 4º desta resolução
D.E.REG. CENTRO
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
AFRANIO PEIXOTO 20
ANCHIETA PADRE 10
ANTOINE DE SAINT EXUPERY 10
ANTONIO LISBOA 20
ANTONIO VIEIRA, PADRE 10
CANUTO DO VAL 10
EDUARDO PRADO 10
COLOMBO DE ALMEIDA 10
FIDELINO DE FIGUEIREDO PROFESSOR 20
GONCALVES DIAS 10
JOAO KOPKE 20
JOAQUIM LEME DO PRADO PROFESSOR 20
JOSE CANDIDO DE SOUZA 10
MANUEL DA NOBREGA, PADRE 10
MARIA AUGUSTA SARAIVA DOUTORA 10
MARINA CINTRA PROFESSORA 10
MATILDE MACEDO SOARES 10
JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO 20
JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO 20
JOSÉ CELESTINO BOURROUL 10
JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF 10
LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS DR 10
LUIS AMBRA DESEMBARGADOR 10
MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA 10
MARILIA SANTOS CARVALHO DE POLILLO PROFESSORA 20
MARIO KOZEL FILHO 30
MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV 20
MIGUEL HIDALGO 10
NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA 20
NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF 30
PAULINA MADRE 10
PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO 10
PEDRO MOREIRA MATOS PROF 10
PLINIO CAIADO DE CASTRO DR 20
RENATO DIAS DE ARAUJO PROF 10
ROSARITA TORKOMIAN PROFA 10
SALVADOR ROMANO 20
SHINQUICHI AGARI 10
UMBERTO LUIZ D URSO DR 10
D.E.REG. LESTE 3
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ALCIDES BOSCOLO PROFESSOR 10
ANTONIETA DE SOUZA ALCANTARA 20
AQUILINO RIBEIRO 30
BARRO BRANCO II 30
BELIZE 20
BERNARDIM RIBEIRO 10
BRENNO ROSSI MAESTRO 30
CAMILO CASTELO BRANCO 10
CANDIDO PROCOPIO FERREIRA DE CAMARGO PROFESSOR 10
CARLOS HENRIQUE LIBERALLI PROFESSOR 20
CARMELINDA MARQUES PEREIRA PROFESSORA 30
CESAR DONATO CALABREZ 20
CLÁUDIA DUTRA VIANA PROFESSORA 10
CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA IV I 10
DECIO FERRAZ ALVIM PROFESSOR DOUTOR 30
ERNESTINA DEL BUONO TRAMA PROFESSORA 10
FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORREA PROFESSOR 10
FREDERICO MARIANO 20
FULVIO ABRAMO 10
GERALDINO DOS SANTOS DEPUTADO 20
INDIANA ZUYCHER SIMOES DE JESUS PROFESSORA 10
INES BREGA CORDEIRO PROFESSORA 10
JARDIM DOM ANGELICO 10
JARDIM PEDRA BRANCA 10
JOAO CASTELLANO PROFESSOR 20
JOAQUIM SILVERIO GOMES DOS REIS PROFESSOR 20
JORGE LUIS BORGES 30
MARCOS ANTONIO COSTA PROFESSOR 20
MARIA DE LOURDES ARANHA DE ASSIS PACHECO PROFESSORA 10
MOZART TAVARES DE LIMA PROFESSOR 30
ORLANDO SILVA 10
OSWALDO GAGLIARDI 30
PEDRO TAQUES 10
RECANTO VERDE SOL 30
RITA PINTO DE ARAUJO PROFESSORA 20
SALIM FARAH MALUF PROFESSOR 20
SERGIO ESTANISLAU CAMARGO 10
SERGIO ROCHA KIEHL PROFESSOR 10
SILVANA EVANGELISTA PROFESSORA 10
SIMAO MATHIAS PROFESSOR 30
D.E.REG. LESTE 4
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ANTONIO SYLVIO DA CUNHA BUENO 10
AROLDO DE AZEVEDO PROF 40
ARTHUR CHAGAS JUNIOR PROF 10
CAMILO MARIA CAVALHEIRO, DOM 10
CHIBATA MIYAKOSHI 10
CIDADE DE HIROSHIMA 10
EXERCITO BRASILEIRO 10
FRANCISCO MIGNONE 10
HENRIQUE, INFANTE DOM 20
INAH JACY CASTRO AGUIAR 20
JOAO CAMARGO PROF 20
JORGE DUPRAT FIGUEIREDO 10
JOSÉ PEREIRA DE QUEIRÓZ, DR 10
JOZINEIDE PEREIRA GAUDINO 10
JULIETA FARÃO, PROFA 10
LIBERATO GROSSI PROF 10
LOURENÇO ZANELATTI 10
LUZIA DE QUEIROZ E OLIVEIRA, PROFA 10
MARIA AUGUSTA DE ÁVILA, PROFA 10
MARIA DE LOURDES N. ALBERGARIA 10
MARIA FERRAZ DE CAMPOS PROFA 20
MIGUEL SANSIGOLO, PROF 10
QUINTILIANO JOSE SITRANGULO PROF 20
REPUBLICA DA NICARAGUA 20
SAO JOAO EVANGELISTA 20
SAPOPEMBA 20
SERGIO DA SILVA NOBREZA PROF 20
SHIRO KYONO DEPUTADO 10
VICTOR MIGUEL ROMANO PROF 10
WILFREDO PINHEIRO PROF 10
ZALINA ROLIM DONA 10
D.E.REG. LESTE 5
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ALMERINDA RODRIGUES DE MELLO 10
AMADEU AMARAL 10
AMELIA DE ARAUJO, DONA 10
ARACY LEME DE VEIGA RAVACHE 20
ORESTES GUIMARÃES 20
PAULO LUIG FREI 10
PAULO MACHADO DE CARVALHO 10
TARCISIO ALVARES LOBO 20
TOLEDO BARBOSA 10
ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA, PR 10
D.E.REG. CENTRO SUL
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ALEXANDRE DE GUSMAO 10
MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA 10
ANTONIO ALCANTARA MACHADO 10
MAESTRO FABIANO LOZANO 10
ATALIBA DE OLIVEIRA PROFESSOR 20
CAETANO DE CAMPOS 20
PRESIDENTE ROOSEVELT 10
CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS PROFESSOR 20
CAROLINA AUGUSTA DA COSTA GALVAO PROFESSORA 10
FRANCISCO BORGES VIEIRA DOUTOR 10
RAUL FONSECA 10
ITAUNA VISCONDE DE 10
JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR 10
JULIA MACEDO PANTOJA PROFESSORA 10
MANUELA LACERDA VERGUEIRO 20
MARIA JOSE 10
NOSSA SENHORA APARECIDA 20
OSWALDO CRUZ 10
RODRIGUES ALVES 10
ROLDAO LOPES DE BARROS PROFESSOR 10
JACQUES MARITAIN 10
SEMINARIO NOSSA SENHORA DA GLORIA 10
TANCREDO NEVES PRESIDENTE 10
TERUKO UEDA YAMAGUTI PROFESSORA 30
D.E.REG. LESTE 1
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ADALGISA MOREIRA PIRES PROFESSORA 10
ALVARES DE AZEVEDO 10
ANNA PONTES TOLEDO NATALI PROFESSORA 10
ANNE FRANK 10
ANNETTE MARLENE FERNANDES DE MELLO IRMA 20
APPARECIDA RAHAL PROFESSORA 10
BARAO DE RAMALHO 20
BENEDITA DE REZENDE PROFESSORA 20
CAETANO MIELE PROFESSOR 10
EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA PROFESSOR 10
ELYSEU SIMOES MACHADO PROFESSOR 10
EMILIA DE PAIVA MEIRA PROFESSORA 20
ERMELINO MATARAZZO 10
FRANCISCO MESQUITA JORNALISTA 30
GABRIEL ORTIZ PROFESSOR 30
GERALDO CAMPOS MOREIRA PROFESSOR DOUTOR 10
JOAQUIM TORRES SANTIAGO PROFESSOR 20
JOSE BARTOCCI PROFESSOR 10
JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR REV 10
JOSE DE CAMPOS CAMARGO PROFESSOR 10
JOSE DE SAN MARTIN 20
JULIO DINIS 20
LAERTE PANIGHEL PROFESSOR 10
LEONOR RENDESI PROFESSORA 10
LUCIO DE CARVALHO MARQUES PROFESSOR 10
LUIS GONZAGA CARVALHO MELO PROFESSOR 10
MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI 20
MARIA AUGUSTA CORREA PROFESSORA 20
MARIA CECILIA DA SILVA GROHMANN PROFESSORA 10
MIGUEL DE CERVANTES Y SAAVEDRA DOM 20
MILTON CRUZEIRO PROFESSOR 30
NABIHA ABDALLA CHOHFI 20
NOSSA SENHORA DA PENHA 20
PEDRO DE ALCANTARA MARCONDES MACHADO PROFESSOR 10
REPUBLICA DO URUGUAI 10
RITA JULIA DE OLIVEIRA PROFESSORA 20
RUTH CABRAL TRONCARELLI PROFESSORA 10
SAID MURAD 20
SANTOS DUMONT 20
THALES CASTANHO DE ANDRADE PROFESSOR 10
THEREZINHA ARANHA MANTELLI 10
UMBERTO CONTE CHECCHIA PROFESSOR 10
VALACE MARQUES PROFESSOR 10
VITAL FOGACA DE ALMEIDA DOUTOR 30
ZILDA ARNS NEUMANN 10
D.E.REG. LESTE 2
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF 20
ÁLVARO SIMÕES 20
ANTONIO DE PADUA VIEIRA 20
ARACI ZEBRAL TEIXEIRA 30
ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF 10
ATAULPHO ALVES 10
BALBINA NETTO VELLOSO PROFA 20
BRENO DI GRADO PROF 10
CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF 20
CESAR DACORSO FILHO PROF 20
CHARLES DE GAULLE 30
CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA 30
CLOVIS RENE CALABREZ PROF 30
DIOGO DE FARIA DR 20
DOM PEDRO I 20
ELIZA RAQUEL MACEDO DE SOUZA PROFA 30
ESTELA BORGES MORATO 20
EUNICE MARQUES MOURA BASTOS PROFA 20
FERNANDES SOARES PROF 20
GIORGIO GAGLIANI CAPUTO PADRE 10
HENRIQUE SMITH BAYMA DR 30
JOAO PRADO MARGARIDO PROF 10
EDIÇÃO SUPLEMENTAR
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 94 • São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
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