Educação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação19 Outubro 2023
24 – São Paulo, 133 (98) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de outubro de 2023
§3º - As unidades escolares, que façam jus à dedicação de
professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
poderão subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas
para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte)
horas cada um.
Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atua-
ção de Professores para Orientação de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do
Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seleti-
vo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde
que haja compatibilidade com as características apresentadas
nos artigos 2º e 3º desta resolução e esteja conforme o esta-
belecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde
– CAAS.
§2º - O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá
exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente,
na Unidade Escolar.
§3º - Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino
e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar
a liberação das aulas do docente, independente da situação
funcional, para atuação como Professor na Orientação de
Convivência.
Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substi-
tuído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção,
licença-maternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária
atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento,
seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único - Nos casos de licença-saúde, o/a docente
permanecerá com a carga horária relativa ao professor do
Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar
a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de ime-
diato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente
a ministrá-las.
Artigo 7º - A carga horária de professor do Programa
poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta
da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em
exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla
defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único - Na hipótese do professor não correspon-
der às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda
da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor
da unidade escolar.
Artigo 8º - O docente será submetido à avaliação de desem-
penho, que será realizada por comissão composta pela equipe
gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, confor-
me comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria
pela equipe do CONVIVA SP.
Artigo 9º - Caberá às coordenadorias envolvidas com o
Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar –
Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções
que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a
presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta
resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do
Programa Conviva-SP.
Artigo 10 – Os docentes que se encontram em exercício em
2023 na função de POC poderão permanecer com a carga horá-
ria atual até o dia a ser definido em portaria pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, devendo participar de
processo seletivo para fins de nova atribuição de carga horária
de POC , caso seja de seu interesse.
Artigo 11 - Ficam revogadas as disposições em contrária,
em especial:
I - Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;
II - Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,
III - Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(*Republicado por conter incorreções)
Anexo
A que se refere o artigo 4º desta resolução
D.E.REG. CENTRO
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
AFRANIO PEIXOTO 20
ANCHIETA PADRE 10
ANTOINE DE SAINT EXUPERY 10
ANTONIO LISBOA 20
ANTONIO VIEIRA, PADRE 10
CANUTO DO VAL 10
EDUARDO PRADO 10
COLOMBO DE ALMEIDA 10
FIDELINO DE FIGUEIREDO PROFESSOR 20
GONCALVES DIAS 10
JOAO KOPKE 20
JOAQUIM LEME DO PRADO PROFESSOR 20
JOSE CANDIDO DE SOUZA 10
MANUEL DA NOBREGA, PADRE 10
MARIA AUGUSTA SARAIVA DOUTORA 10
MARINA CINTRA PROFESSORA 10
MATILDE MACEDO SOARES 10
ORESTES GUIMARÃES 20
PAULO LUIG FREI 10
PAULO MACHADO DE CARVALHO 10
TARCISIO ALVARES LOBO 20
TOLEDO BARBOSA 10
ZULEIKA DE BARROS MARTINS FERREIRA, PR 10
D.E.REG. CENTRO OESTE
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ADOLFO GORDO SENADOR 10
ALMEIDA JUNIOR PROFESSOR 10
ANA ROSA DE ARAUJO DONA 10
ANHANGUERA 10
AUGUSTO DO AMARAL DEPUTADO 10
EMYGDIO DE BARROS PROFESSOR 20
FERNAO DIAS PAES 10
JACYRA MOYA MARTINS CARVALHO PROFESSORA 10
JOSÉ MONTEIRO BOA NOVA 10
JOAO XXIII 10
KYRILLOS DOUTOR 10
LOURIVAL GOMES MACHADO 20
LUIS ELIAS ATTIÊ 10
MANUEL CIRIDIAO BUARQUE PROFESSOR 10
MARIA EUGENIA MARTINS PROFESSORA 20
MARTIM FRANCISCO 10
NAPOLEAO DE CARVALHO FREIRE PROFESSOR 10
ODAIR MARTINIANO DA SILVA - MANDELA 10
OSWALDO WALDER PROFESSOR 10
PAULO ROSSI PROFESSOR 10
ROMEU DE MORAES 10
SOLON BORGES DOS REIS 10
D.E.REG. CENTRO SUL
UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ALEXANDRE DE GUSMAO 10
MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA 10
ANTONIO ALCANTARA MACHADO 10
MAESTRO FABIANO LOZANO 10
ATALIBA DE OLIVEIRA PROFESSOR 20
CAETANO DE CAMPOS 20
PRESIDENTE ROOSEVELT 10
CARLOS ESTEVAM ALDO MARTINS PROFESSOR 20
CAROLINA AUGUSTA DA COSTA GALVAO PROFESSORA 10
FRANCISCO BORGES VIEIRA DOUTOR 10
RAUL FONSECA 10
ITAUNA VISCONDE DE 10
JOSE MARIA WHITAKER DOUTOR 10
JULIA MACEDO PANTOJA PROFESSORA 10
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SEI-163.00000155/2023-04
1º Partícipe: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.
2º Partícipe: Município de Lucélia
Objeto: realização de estudos acerca das características físi-
cas e dominiais do Município de Lucélia, visando à regularização
fundiária de imóveis situados no município, a ser implementada
pelos partícipes por meio de possível futuro convênio.
Data da assinatura: 14 de agosto de 2023
Período de vigência: 14/08/2023 à 14/02/2024 ( 06 meses)
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC-44, de 18-10-2023
Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte inte-
grante do CONVIVA SP - Programa de Melhoria da Convivência
e Proteção Escolar, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam
a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de
expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado
pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,
Resolve:
Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte inte-
grante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo
inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de1º-10-2019, será regu-
lamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.
§1º - A supervisão da equipe executora local do Conviva-
-SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização
Escolar (COE).
§2º - As unidades escolares poderão contar com Professores
para Orientação de Convivência (POC).
Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de
Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e
responsabilidades:
I - Promover uma abordagem contínua para estabelecer
laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos
estudantes que demandam assistência por meio da Rede
Protetiva;
II - Contribuir de maneira ativa com a administração escolar
e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em
situação de abandono escolar;
III - Planejar, alinhar e executar com os membros da Comu-
nidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e
a convivência na unidade escolar;
IV - Promover um ambiente com práticas colaborativas,
integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudan-
tes e toda a equipe escolar. V - Planejar e executar estratégias
de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e
respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VI - Participar das formações destinadas ao POC e demons-
trar domínio das temáticas de Orientação Escolar;
VII - Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de
Educação e compartilhar boas práticas;
VIII - Encaminhar relatórios mensais que incluam os indica-
dores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão
gerando resultados positivos;
IX - Atualizar diariamente os comportamentos identificados
dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.
Parágrafo único - O formato do relatório mensal será dispo-
nibilizado por meio de instrução.
Artigo 3º - O POC deverá apresentar as seguintes carac-
terísticas:
I - Possuir engajamento e comprometimento com acolhi-
mento emocional dos estudantes;
II - Desenvolver e aprimorar proximidade com a comuni-
dade escolar por meio de constante diálogo e interação com
familiares e responsáveis dos estudantes;
III - Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir
com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes,
Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;
IV - Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e
todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e
ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V - Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a
todos da comunidade escolar;
VI - Possuir uma postura colaborativa, participativa, comu-
nicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacio-
namento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um
diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;
VII - Demonstrar paciência, cautela nas abordagem impar-
cial - não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desen-
volver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo
dos estudantes;
VIII - Colaborar ativamente com gestão e corpo docente,
buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas
presentes na escola; IX - Trabalhar pautado numa educação
humanizadora e democrática, levando em consideração as par-
ticularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promo-
vendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa
e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo
por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário
e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a
resolução de conflitos no cotidiano da escola;
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá
ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do
Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no
programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvi-
mento das competências previstas neste artigo.
Artigo 4º - Fica fixada a relação das escolas que comporta-
rão a atuação de Professores para Orientação de Convivência
(POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada
unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2024, de
acordo com o Anexo desta Resolução.
§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horá-
ria ao docente selecionado em processo seletivo, observados o
limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º - O docente selecionado e indicado para atuar como
POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas
horárias:
1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos
cada, para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de plane-
jamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Esco-
lar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições
inerentes à função a qual foi atribuída.
2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas ao pro-
grama;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planeja-
mento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições
inerentes à função a qual foi atribuída.
3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:
a) 8 (oito) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de plane-
jamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar,
destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições
inerentes à função a qual foi atribuída.
Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança
judicial.
PROCESSO SEI 007.00012144/2023-16
O Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional de Jales, da
Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricul-
tura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com fulcro no arti-
go 17, caput, da Lei Estadual nº 10.177/1998, artigo 87, inciso IV,
do Decreto nº 66.417/2021, artigos 55, §4º, 59, 61, 64 e 68, §4º
do Decreto 45.781/2001, que regulamenta a Lei 10.670/2000,
NOTIFICA Janderson Furlanetto Pascuarello, CPF : 318.021.358-
20, produtor do Recanto de Narnia, localizado no Município de
Pontalinda, Estado de São Paulo, que lhe foi imposta MULTA,
referente ao Auto de infração nº 1001-2027/2022,constante nos
autos do Processo SEI 007.00012144/2023-16, no valor de 24
(vinte e quatro) UFESP´s, por infringência ao Decreto Estadual nº
45.781/01, artigo 53, II, c/c artigo 13, VI, com fulcro no o item
I, artigo 7°, Seção V, do anexo IV, da Resolução SAA 11, de 19
de abril de 2002 . O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias
corridos a contar desta publicação para interposição de recurso
dirigido ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspe-
ção Animal – DDSIA, que deverá ser preferencialmente enviada
para o endereço eletrônico eda.jales@sp.gov.br, ou protocolado
na sede da circunscrição correspondente da lavratura do Auto
de Infração, localizada na Rua Um, nº 2311, Jardim Maria Paula,
CEP 15.704.108, – Jales/SP, junto a CDA REGIONAL DE JALES.
Em caso de desistência da interposição do recurso cabível,
deverá no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente
ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do
vencimento estipulada no DARE, sob consequência de remessa
dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do
débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SEI 007.00004620/2023-25
O Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional de Jales,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com
fulcro no artigo 17, caput, da Lei Estadual nº 10.177/1998,
artigo 87, inciso IV, do Decreto nº 66.417/2021, artigos 55,
§4º, 59, 61, 64 e 68, §4º do Decreto 45.781/2001, que regula-
menta a Lei 10.670/2000, NOTIFICA Juliano Caires da Rocha,
CPF: 025.995.529-90, produtor da Estância Nossa Senhora
Aparecida, localizada no Município de Santa Fé do Sul, Estado
de São Paulo, que lhe foi imposta MULTA, referente ao Auto
de infração nº 60947/2021,constante nos autos do Processo
SEI 007.00004620/2023-25, no valor de 65 (sessenta e cinco)
UFESP´s, por infringência ao Decreto Estadual nº 45.781/01,
artigo 53, item IV, c/c artigo 13, VIII. O notificado tem prazo de
15 (quinze) dias corridos a contar desta publicação para interpo-
sição de recurso dirigido ao Diretor do Departamento de Defesa
Sanitária e Inspeção Animal – DDSIA, que deverá ser preferen-
cialmente enviada para o endereço eletrônico eda.jales@sp.gov.
br, ou protocolado na sede da circunscrição correspondente da
lavratura do Auto de Infração, localizada na Rua Um, nº 2311,
Jardim Maria Paula, CEP 15.704.108, – Jales/SP, junto a CDA
REGIONAL DE JALES. Em caso de desistência da interposição do
recurso cabível, deverá no mesmo prazo, realizar a retirada do
DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento
até a data do vencimento estipulada no DARE, sob consequência
de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para ins-
crição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SEI 007.00012398/2023-34
O Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional de Jales,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com fulcro
no artigo 17, caput, da Lei Estadual nº 10.177/1998; artigo 87,
inciso IV, do Decreto nº 66.417/2021, artigos 55, §4º, 59, 61,
64 e 68, §4º do Decreto 45.781/2001, que regulamenta a Lei
10.670/2000, NOTIFICA Uilson Vieira França, CPF: 115.756.878-
52, produtor da Chácara Franca, localizada no Município de
Santa Albertina, Estado de São Paulo, que lhe foi imposta MULTA,
referente ao Auto de infração nº 1713/00002/01/2023,constante
nos autos do Processo SEI 007.00012398/2023-34, no valor de
25 (vinte e cinco) UFESP´s, por infringência ao Decreto Estadual
nº 45.781/01, artigo 53, item V, c/c artigo 13, V, com fulcro
na Resolução 1/2002, alterada pela Resolução SAA 74/2009,
alterada pela Resolução SAA 22/2017, SEÇÃO XII DA Vacinação,
Artigo 22. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias corridos
a contar desta publicação para interposição de recurso dirigido
ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Ani-
mal – DDSIA, que deverá ser preferencialmente enviada para o
endereço eletrônico eda.jales@sp.gov.br, ou protocolado na sede
da circunscrição correspondente da lavratura do Auto de Infra-
ção, localizada na Rua Um, nº 2311, Jardim Maria Paula, CEP
15.704.108, – Jales/SP, junto a CDA REGIONAL DE JALES. Em
caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá
no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor
da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento
estipulada no DARE, sob consequência de remessa dos autos à
Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida
ativa e sua cobrança judicial.
CDA REGIONAL DE PIRACICABA
A Diretora da CDA Regional de Piracicaba, da Coordena-
doria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, com fundamento do
artigo 17, caput, da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998 e nos
artigos fundamentado nos Artigos 40, § 4º, 41 e 42 do Decreto
nº 45.211, de 19/09/2000, que regulamenta a Lei nº 10.478, de
22/12/1999, NOTIFICA o Sr. Claudio Fernando Rego, CPF/CNPJ
n 110.823.438-03 , da autuação constante do Auto de Infração
nº 1795/19/10/2021, enquadrado no artigo 28 do inciso I - difi-
cultar, embaraçar ou impedir a ação fiscalizadora. O notificado
tem prazo de 15 (quinze) dias pra apresentar DEFESA dirigida
ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal, que deverá ser
protocolada na sede desta CDA Regional.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO
DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO n°
06/2023
Processo SEI nº 163.00001458/2023-36
AUTORIZANTE: Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP
AUTORIZATÁRIA: Instituto de Projetos e Pesquisas Ecoló-
gicas - IPÊ
Objeto: Visando recuperação ambiental, constitui objeto
deste termo de outorga de autorização de uso 69,59 ha
(Sessenta e nove hectares e cinquenta e nove ares) de área
ambientalmente protegida, reserva legal e área de preservação
permanente, do assentamento Vale Verde, localizado no municí-
pio de Teodoro Sampaio/SP.
Data da Assinatura do Termo de Autorização de Uso: 11 de
outubro de 2023.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 18 de outubro de 2023
Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde
reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos
termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter
excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamen-
tar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição
mensal dos interessados a seguir mencionados:
Nome: Felipe Nunes dos Santos
RG: 64.719.970-1
Cargo: Assessor Técnico III
Nº de diárias a ultrapassar: 5 (cinco)
Localidade: Botucatu e Presidente Prudente
Motivos do deslocamento: Coberturas Jornalísticas durante
a 2ª Edição do Brasil Honey Show na cidade de Botucatu/SP
e III Fórum Estadual de Febre Aftosa na cidade de Presidente
Prudente.
Nome: Antonio Marcos Braz
RG: 22.939.783-9
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Nome: Nilton Goncalves
RG: 13.462.530-4
Cargo: Oficial Operacional
Nº de diárias a ultrapassar: 5 (cinco)
Localidade: Santos
Motivos do deslocamento: Distribuição de materiais da sede
da CATI Regional Santos para as Casas da Agricultura do Litoral
Norte, transporte de material patrimoniado e manutenção da
parte elétrica da sede da regional.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Licitações e Compras
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATO CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Processo SAA nº 007.00002514/2023-15
Fundamento Legal: Dispensa de Licitação - art. 24, inciso V,
da Lei federal nº 8.666/93, alterado pela alínea “a” do inciso I do
art. 1º, do Decreto nº 9.412/2018 - Objeto: Aquisição de meios
de cultura para ensaios microbiológicos - Contratante: Instituto
de Tecnologia de Alimentos ITAL - Secretaria de Agricultura e
Abastecimento - CNPJ nº 46.384.400/0026-05. - Contratada:
MERCK S/A - CNPJ nº 33069212000850 - Nota de Empenho nº
2023NE00157 - Data de Emissão: 18/10/2023 – Valor Total: R$
19.895,51– Classificação dos Recursos: 130127 - INST.TECNOL.
ALIMENTOS-ITAL - Programa de Trabalho 20573131748720000
- Natureza de Despesa 33903032.
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
INTEGRAL - CATI
CATI SEMENTES E MUDAS
PORTARIA CATI-SM N.º 12, DE 18 DE OUTUBRO DE
2023
Dispõe sobre o estabelecimento de preços para venda de
matrizes de morango pela CATI Sementes e Mudas à Associação
de Produtores de Morango de Atibaia e Jarinu.
O DIRETOR da CATI Sementes e Mudas (CATI-SM), da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secre-
taria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência
estabelecida no artigo 145, inciso V, do Decreto n.° 66.417, de
30 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do
art. 17, da Lei 8.666/93, e;
CONSIDERANDO a manifestação de 06 de outubro de 2023
da Comissão de Preços de Mudas e Matrizes da CATI Sementes
e Mudas, instituída pela Portaria CATI SM n.º 009, de 14 de
setembro de 2023;
DECIDE:
Artigo 1°- Estabelecer preços a serem praticados pela CATI
Sementes e Mudas para venda de matrizes de morango para
Associação de Produtores de Morango de Atibaia e Jarinu, na
seguinte conformidade:
I- Frutifera
a) Matriz de Morango BRS Fenix – R$ 3.20 (Três reais e
vinte centavos)
Artigo 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com validade por 12 meses.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- CDA
CDA REGIONAL DE JALES
PROCESSO SEI 007.00013155/2023-13
O Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional de Jales, da
Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricul-
tura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com fulcro no arti-
go 17, caput, da Lei Estadual nº 10.177/1998, artigo 87, inciso IV,
do Decreto nº 66.417/2021, artigos 55, §4º, 59, 61, 64 e 68, §4º
do Decreto 45.781/2001, que regulamenta a Lei 10.670/2000,
NOTIFICA CLEIVI ANTONIO DIAS, CPF: 519.225.921-53, produtor
da Estância Galo Branco, localizada no Município de Pereira
Barreto, Estado de São Paulo, que lhe foi imposta MULTA, refe-
rente ao Auto de infração nº 068328/2027/2021, constante nos
autos do Processo SEI 007.00003669/2023-61, no valor de 45
(quarenta e cinco) UFESP´s, por infringência ao Decreto Estadual
nº 45.781/01, artigo 53, item IV, c/c artigo 13, VIII. O notificado
tem prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar desta publicação
para interposição de recurso dirigido ao Diretor do Departamen-
to de Defesa Sanitária e Inspeção Animal – DDSIA, que deverá
ser preferencialmente enviada para o endereço eletrônico
eda.jales@sp.gov.br, ou protocolado na sede da circunscrição
correspondente da lavratura do Auto de Infração, localizada na
Rua Um, nº 2311, Jardim Maria Paula, CEP 15.704.108, – Jales/
SP, junto a CDA REGIONAL DE JALES. Em caso de desistência da
interposição do recurso cabível, deverá no mesmo prazo, realizar
a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar
o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE,
sob consequência de remessa dos autos à Procuradoria Geral do
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
COMUNICADO CAF-G Nº 00016, de 18 de outubro de 2023.
Considerando o disposto no parágrafo 4º do artigo 5º da Lei nº 17.555, de 20-07-2022, apresentamos demonstrativo com os
repasses financeiros para as Universidades Estaduais no 3º trimestre de 2023.
Discriminação Julho Agosto Setembro
Previsão Realização Previsão Realização Previsão Realização
USP 581.056.156 632.603.748 581.056.156 606.095.841 581.056.156 595.839.553
UNESP 294.062.947 294.913.214 294.062.947 282.555.506 294.062.947 277.774.133
UNICAMP 215.206.454 276.184.772 215.206.454 264.611.838 215.206.454 260.134.106
TOTAL 1.090.325.557 1.203.701.734 1.090.325.557 1.153.263.185 1.090.325.557 1.133.747.792
Fonte.: Previsão: 1/12 da dotação calculada com base na receita orçada na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022
Realização: repasses efetuados - SIGEO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 19 de outubro de 2023 às 05:08:25

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