Educação - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

Data de publicação01 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 1º de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (107) – 53
4. Sildeia Maria Pereira – Diretor Técnico III – CPF
591.427.156-87
5. Paula Fernanda de Paulo Eboli – Diretor Técnico II – CPF
345.612.308-66
6. Antônio Roberto Pinto Guedes - Assessor Técnico III - CPF
228.489.788-64
7. Ruberlândia de Jesus Araújo – Assessor Técnico II – CPF
420.543.608-48
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada as disposições da Resolução SC 02,
de 7 de janeiro de 2022.
São Paulo, 31 de maio de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
PROCESSO SCEC-PRC-2020/01017
CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2020
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 03/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA
E ECONOMIA CRIATIVA E A POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À
CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA, QUALIFICADA COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DO PRO-
GRAMA FÁBRICAS DE CULTURA NAS UNIDADES LOCALIZADAS
NO SETOR “B” E DO PROJETO “NÚCLEO LUZ”.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, com sede nesta cidade, na Rua Mauá, nº 51,
Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato representado
pelo Titular da Pasta, SÉRGIO SÁ LEITÃO, brasileiro, portador
da cédula de identidade RG nº 04.346.735 e do CPF/MF nº
929.010.857-68,doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado a POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À CULTURA, À LÍN-
GUA E À LITERATURA, Organização Social de Cultura, com CNPJ/
MF n.º 00.894.851/0001-25, com sede e foro na Rua Lubavitch,
64, Bom Retiro, São Paulo – Capital, e com Estatuto Social regis-
trado no 7º Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica
da Cidade de São Paulo– SP, sob nº 11.222, neste ato representa-
do por seu Diretor Executivo, Sr. CLOVIS DE BARROS CARVALHO,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 3.299.751-6
e CPF/MF n.º 040.331.918-87, doravante denominada CONTRA-
TADA, RESOLVEM ADITAR o CONTRATO DE GESTÃO nº 03/2020,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Em razão do presente Termo de Aditamento, as Cláusu-
lasPrimeira, Segunda, Sétima e Oitava, nos itens e condições a
seguir especificados, bem como o Anexo I - Estratégia de Ação
2021 – 2025, Anexo II – Plano de Trabalho, o Anexo III – Planilha
Orçamentária, e o Anexo V – Cronograma de Desembolso,que
passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1 – O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto
o fomento, aoperacionalização da gestão e a execução, pela
CONTRATADA, das atividades e serviços na área de iniciação,
formação e difusão de atividades artístico-culturaisdesenvol-
vidas pelas Fábricas de Cultura do Setor B (FÁBRICAS DE
CULTURA:BRASILÂNDIA, CAPÃO REDONDO, DIADEMA, HELIÓ-
POLIS, JAÇANÃ, JARDIM SÃO LUIS, VILANOVA CACHOEIRINHA,
OSASCO E IGUAPE,) e Projeto Núcleo Luz, emconformidade com
os Anexos Técnicos I a VII que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a) mensalmente, até o dia 20 (vinte), dados de público
presencial dos objetos contratuais (números de público geral /
públicos educativos / públicos das ações de circulação no Estado
e outros públicos alvo definidos no plano de trabalho) e públi-
co virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos
contratuais, seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b) mensalmente, até o dia 15 (quinze), cópia do protocolo
de entrega da DOAR – Demonstração de Origem e Resultados
exigida pela Secretaria da Fazenda;
c) mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a
planilha de saldos e até o dia 15 (quinze) do mês subsequente os
extratos bancários de movimentação das contas vinculadas ao
CONTRATO DE GESTÃO e o fluxo de caixa elaborado de acordo
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequen-
te, relação com cópia das notas fiscais com identificação da
entidade beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste,
bem como do órgão repassador, de todas as aquisições de
bens móveis que forem realizadas com recursos do CONTRATO
DE GESTÃO, bem como de acervo adquirido ou recebido em
doação destinada ao objeto contratual ou às atividades do
CONTRATO DE GESTÃO, para atualização pela Secretaria de
Cultura e Economia Criativa no inventário do respectivo Termo
de Permissão de Uso;
j) mensalmente, até o dia 10 (dez), por e-mail, planilha
preenchida com o total de despesas com RH (diretores e demais
funcionários celetistas) pago no mês anterior, com recurso do
repasse público ao CG, conforme modelo disponibilizado pela
SEC.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do obje-
to deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV a CONTRA-
TANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições cons-
tantes deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma
de Desembolso, a importância global de R$ 282.273.869,82
(duzentos e oitenta e dois milhões, duzentos e setenta e três
mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do objeto
deste CONTRATO DEGESTÃO, conforme atividades, metas e com-
promissos especificados nos Anexos I,II, III e IV, a CONTRATADA
se compromete a captar recursos correspondentes aomínimo de
1,5% do valor repassado em 2021 e1,4% em 2022, por meio
degeração de receitas operacionais e/ou diversas, incentivadas
ou não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput desta Cláusu-
la. Para os exercícios subsequentes, asmetas de captação serão
aquelas previstas no Anexo III – Plano Orçamentário,ampliando
a proporção em relação ao repasse do 1º ano, salvo deliberação
emcontrário justificada e acordada entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2022, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um R$ 84.546.996,00 (oitenta e quatro milhões,
quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis
reais), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas, de acordo
com o “Anexo V – Cronograma de Desembolso”. O valor a ser
repassado nos anos seguintes correrá por conta dos recursos
consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios
subsequentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante de R$ 44.473.585,00
(quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três
mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), que onerará a rubrica
13.392.1203.5714 no item 33.50.85-01 no exercício de 2022,
será repassado na seguinte conformidade:
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes a
R$ 40.026.226,50 (quarenta milhões, vinte e seis mil, duzentos
essencialidade para a manutenção da continuidade da utilização
da prestação do serviço público (republicado por ter saído com
incorreções)
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2022
PROCESSO SLT-PROC-2022/00040
ORIGINAIS DAESP: CONTRATO Nº 019/2019 /PROCESSO
Nº 069/2019
Objeto: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA FORMALIZA-
ÇÃO DA SUB-ROGAÇÃO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES NO CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE Nº
019/2019, CELEBRADO PELO DAESP E EMPRESA UP BRASIL
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é o serviço
de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e for-
necimento de vale refeição, em razão da essencialidade para
a manutenção da continuidade da utilização da prestação do
serviço público (Republicado por ter saído com incorreções)
Retificação do DOE de 18-05-2022
Nas publicações do DOE de 18/05/2022, leia-se como
segue e não como constou:
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2022
PROCESSO SLT-PROC-2022/00030
ORIGINAIS DAESP: CONTRATO Nº 004/2020 /PROCESSO
Nº 015/2020
OBJETO: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA FORMALI-
ZAÇÃO DA SUB-ROGAÇÃO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TRANSPORTES NO CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE
Nº 004/2020, celebrado pelo DAESP E A COMPANHIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DE SÃO PAULO – PRODESP, cujo
objeto é a prestação de serviços de informática, pela contrata-
da, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento e
manutenção de e sistemas, processamento de dados, tratamento
de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços
compatíveis com a sua finalidade, em razão da essencialidade
para a manutenção da continuidade da utilização da prestação
do serviço público.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2022
PROCESSO SLT-PROC-2022/00041
ORIGINAIS DAESP: CONTRATO Nº 021/2020 /PROCESSO
Nº 69/2020
Objeto: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA FORMALIZA-
-ÇÃO DA SUB-ROGAÇÃO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES NO CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE Nº
021/2020, celebrado pelo DAESP E A COMPANHIA DE PROCES-
SAMENTO DE DADOS DE SÃO PAULO - PRODESP., cujo objeto
é o serviço de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis.
Programa SP Sem Papel, em razão da essencialidade para a
manutenção da continuidade da utilização da prestação do
serviço público.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
Retificação
Retificando o extrato de contrato publicado no DOE de
07/04/2022.
Onde-se-lê: Termo de Encerramento 070/2022 de
05/04/2022.
Leia-se: Termo de Rescisão 016/2022 de 05/04/2022.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC Nº 23, de 31 de maio de 2022.
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL
O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições conferidas no inciso I,
alínea “j”, do Artigo 100 do Decreto Estadual nº 50.941, de
05/07/2006, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de
19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008,
que trata sobre as normas operacionais do CADIN ESTADUAL
- Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e
entidades estaduais - resolve:
Artigo 1º - Em conformidade com o exposto no § 2º do
artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, ficam indicados
como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados,
nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido
artigo:
NOME RG CPF NÍVEL
Rosangela Borges Havana 27.944.809-0 168.920.238-60 I
Danielle Cristine Sigler 22.654.428-X 162.876.778-21 I
NOME RG CPF NÍVEL
Sildeia Maria Pereira 22.738.734-X 591.427.156-87 II
Antônio Roberto Pinto Guedes 45.954.812-8 228.489.788-64 II
Ruberlândia de Jesus Araújo 39.124.762-1 420.543.608-48 II
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições da Resolução SC nº
01, de 07 de janeiro de 2022.
São Paulo, 31 de maio de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
Resolução SC Nº 24, de 31 de maio de 2022.
Designa servidores públicos para subescreverem, no âmbito
da Secretaria de Cultura e Economia Criativa as Relações Exter-
nas do Sistema Integrado de Administração Financeira para
Estados e Municípios (Siafem)
O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, conforme Art. 100, inciso II, alínea b do Decreto
Estadual 50.941 de 05-07-2006, resolve:
Considerando as disposições do Decreto Estadual 40.566,
de 21-12-1995, que estabelece que o Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios é instru-
mento de compatibilização do controle orçamentário, financeiro
e contábil do Estado;
Considerando o advento de modificações no quadro funcio-
nal da Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
Artigo 1º - As Relações Externas do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e Municípios, como
instrumentos de movimentação de contas bancárias da Secre-
taria de Cultura e Economia Criativa, observadas as demais
exigências constantes nas normas que disciplinam a matéria,
serão autorizadas contendo sempre a assinatura de 02 (dois)
funcionários do Departamento de Finanças e Orçamento da
Pasta, dentre os abaixo relacionados:
1. Camila Macedo Cruz Lustosa – Diretor Técnico II – CPF
033.964.038-35
2. Noelma Veras Marin – Assessor Técnico de Gabinete II –
CPF 192.756.248-10
3. Rosangela Borges Havana – Assessor Técnico III – CPF
168.920.238-60
92301 - 2022PD18007 - 680,00
92301 - 2022PD18009 - 1.604,39
92301 - 2022PD18011 - 680,00
92301 - 2022PD18013 - 440,00
92301 - 2022PD18015 - 1.844,93
92301 - 2022PD18017 - 876,88
92301 - 2022PD18028 - 1.830,00
92301 - 2022PD18041 - 719,08
92301 - 2022PD18112 - 150,00
92301 - 2022PD18142 - 0,01
92301 - 2022PD18173 - 0,01
92301 - 2022PD18174 - 0,01
92301 - 2022PD18214 - 9.916,89
92301 - 2022PD18231 - 1.188,00
92301 - 2022PD18273 - 342,25
92301 - 2022PD18275 - 136,68
92301 - 2022PD18431 - 173.481,22
92301 - 2022PD18444 - 24,50
92301 - 2022PD18445 - 28,47
92301 - 2022PD18476 - 24,50
92301 - 2022PD18477 - 343,00
92301 - 2022PD18480 - 28,47
92301 - 2022PD18484 - 356,40
92301 - 2022PD18499 - 12,25
92301 - 2022PD18503 - 171,50
92301 - 2022PD18505 - 712,80
92301 - 2022PD18549 - 209,52
92301 - 2022PD18569 - 0,01
92301 - 2022PD18570 - 0,01
92301 - 2022PD18628 - 865.392,83
92301 - 2022PD18629 - 313.372,72
92301 - 2022PD18989 - 867,30
92301 - 2022PD18996 - 375,70
92301 - 2022PD19017 - 84,06
92301 - 2022PD19498 - 8.799,76
92301 - 2022PD19507 - 3.600,00
92301 - 2022PD19581 - 201,60
92301 - 2022PD19693 - 2.558,40
92301 - 2022PD19694 - 2.503,46
92301 - 2022PD20019 - 274,33
92301 - 2022PD20172 - 25.579,78
92301 - 2022PD16194 - 107,09
92301 - 2022PD16585 - 404,52
92301 - 2022PD16591 - 172,32
92301 - 2022PD17492 - 900,60
92301 - 2022PD17529 - 238,90
92301 - 2022PD17654 - 18,00
92301 - 2022PD17782 - 57,80
92301 - 2022PD18627 - 376,15
92301 - 2022PD18803 - 645,78
92301 - 2022PD19205 - 90,61
92301 - 2022PD19462 - 351,12
92301 - 2022PD19463 - 84,06
92301 - 2022PD19464 - 351,12
92301 - 2022PD19465 - 526,68
92301 - 2022PD19466 - 351,12
92301 - 2022PD19467 - 175,56
92301 - 2022PD19468 - 351,12
92301 - 2022PD19469 - 84,06
92301 - 2022PD19470 - 526,68
92301 - 2022PD19471 - 175,56
92301 - 2022PD19472 - 702,24
92301 - 2022PD19473 - 375,06
92301 - 2022PD19474 - 526,68
92301 - 2022PD19475 - 351,12
92301 - 2022PD19502 - 501.207,39
92301 - 2022PD19732 - 351,12
92301 - 2022PD19736 - 1.361,20
92301 - 2022PD19740 - 2.040,98
31 de maio de 2022
HOSP.DAS CLINICAS, SAO PAULO
UGE - Número PD - Valor
92301 - 2022PD18844 - 5.390,00
92301 - 2022PD19021 - 120,00
92301 - 2022PD20350 - 390,76
92301 - 2022PD20351 - 195,38
92301 - 2022PD20353 - 8,00
92301 - 2022PD17147 - 350,01
92301 - 2022PD17771 - 1.309,85
92301 - 2022PD18367 - 645,00
92301 - 2022PD18847 - 255,60
92301 - 2022PD19488 - 6.090,62
92301 - 2022PD20450 - 360,00
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis “Combustível, Material Laboratorial, Contrato
de Manutenção, Contrato de Serviço de Terceiros”. indispensá-
veis para o bom andamento das atividades. Estes pagamentos,
considerando a excepcionalidade do caso dos independentes da
Ordem Cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2022PD06130 413,71 31/05/2022
9056 2022PD06131 2.607,89 31/05/2022
9056 2022PD05354 121.920,00 31/05/2022
9056 2022PD05004 8.750,00 31/05/2022
9056 2022PD05373 9.710,40 31/05/2022
9056 2022PD05050 11.058,99 31/05/2022
9056 2022PD05128 13.310,00 31/05/2022
9056 2022PD05330 13.372,92 31/05/2022
9056 2022PD05298 13.779,45 31/05/2022
9056 2022PD05003 14.750,00 31/05/2022
9056 2022PD04906 17.765,00 31/05/2022
9056 2022PD06289 209.390,55 31/05/2022
436.828,91
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01/2022
PROCESSO SLT-PROC-2022/00037
ORIGINAIS DAESP: CONTRATO Nº 045/2019 /PROCESSO
Nº 114/2019
TERMO DE APOSTILAMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DA
SUB-ROGAÇÃO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPOR-
TESNO CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE N.º 045/2019,
CELEBRADO PELO DAESP E EMPRESA NIBBLE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é o a contratação do
fornecimento, manutenção e atualização de software específico
para gerar informações(padrão AMHS), referente ao Sistema
de Gerenciamento de Telecomunicações –SGTAI, na versão
Lite, para utilização no Aeroporto de Sorocaba, em razão da
92301 - 2022PD17246 - 56.270,12
92301 - 2022PD17249 - 208,04
92301 - 2022PD17252 - 1.413,39
92301 - 2022PD17255 - 0,01
92301 - 2022PD17257 - 0,02
92301 - 2022PD17258 - 0,02
92301 - 2022PD17270 - 156,75
92301 - 2022PD17271 - 101,75
92301 - 2022PD17272 - 16,00
92301 - 2022PD17273 - 122,50
92301 - 2022PD17274 - 49,64
92301 - 2022PD17275 - 17,37
92301 - 2022PD17276 - 8,10
92301 - 2022PD17277 - 150
92301 - 2022PD17278 - 73,57
92301 - 2022PD17280 - 147,00
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quarta-feira, 1 de junho de 2022 às 05:03:12

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