Os efeitos da Ebserh na gestão dos recursos humanos dos hospitais universitários federais

AutorKarina de Farias Pinheiro - Ângela Maria Carvalho Borges
CargoMestre em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica de Salvador, UCSAL - Doutora em Ciências Sociais pela UFBA, docente do PPG Políticas Sociais e Cidadania, UCSAL
Páginas452-477
Cadernos do CEAS, Salv ador/Recife, n. 247, p. 452-477, mai./ago., 2019 | ISSN 2447-861X
OS EFEITOS DA EBSERH NA GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS
EBSERH'S effects on Human Resource Management of Federal University
Hospitals
Karina de Farias Pinheiro (UCSAL)
Ângela Maria Carvalho Borges (UCSAL)
Informações do artigo
Recebido em 15/06/2019
Aceito em 10/07/2019
doi>: https://doi.org/10.25247/2447-861X.2019.n247.p452-477
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons
Atribui ção 4.0 Internacional.
Como ser citado (modelo ABNT)
PINHEIRO, Karina de Farias; BORGES , Ângela Maria
Carvalho. Os efeitos da EBSE RH na Gestão dos Recursos
Humanos dos Hospitais Universitários Federais.
Cadernos do CEAS: Revista Crítica de Humanidades.
Salvador, n. 247, mai./ago., p. 452-477, 2019. DOI:
https://doi.org/10.25247/2447-861X.2019.n247.p452-477
Resumo
O artigo tem por objeti vo analisar os efei tos da EBSERH na
gestão dos recursos hu manos dos Hospitais Unive rsitários
Feder ais que firmaram c ontrato de adesão com a Empresa
Brasilei ra de Se rviços Hospitalares - EBSERH. Para isso, o
método de pesquisa escolh ido foi a Revisão Siste mática de
Liter atura, que resultou na seleção e análise de 13 dissertações
que sobre o te ma, concluídas de 2014 a 2018 e disponibilizadas
na B iblioteca Digital de Te ses e Dissertações - BDTD/CAPES.
Esses estudos demonstraram que os proble mas de gestão dos
recursos h umanos nos Hospit ais Univer sitários Fe derais, nos
diversos Estados do país, são seme lhantes, t anto no q ue diz
respeito à recomposição parcial da força de trabalho quanto à
presença de con flitos e diferenças legal-trabalhistas em face à
diversidade de vínculos contratuais e às condições adversas de
trabalho, resultando na fragmentação e f ragili zação dos
trabalhadores. Concluiu-se que o novo modelo de gestão SUS
EBSERH tro uxe e feitos negativos para a gestão dos Re cursos
Humanos dos Hospit ais Universitários Federais, uma vez que
não cu mpriu com as suas propostas inici ais, como a
regul arização da força de trabalho e promoção de melhorias na
gestão.
Palavras-chave: EB SERH. R ecursos Humanos. Gestão de
Pessoal.
Abstract
The article aims to analyze the effec ts on the management of
human resource s in Federal University Hospitals that signed a
contract with the Brazil ian Company of Hospital Se rvices -
EBSERH. For thi s, the research met hod chosen was t he
Systematic Lit erature Review, which re sulted in the selection
and analysis of 13 dissertations on the subject, completed from
2014 to 201 8 and available at the Digital Library of Theses and
Dissertations - BDTD / CAPES. These studie s have shown that
human re source management problems in Federal University
Hospitals in the various states of th e country are similar, both
with regard to the partial reb uilding of the wo rkforce and the
presence of conflicts and legal -labor differences in relation to
diversity of cont ractual li nks and adverse working conditions,
resulti ng in the fragmentation and weakening of workers. It was
conclude d that the new SUS - EBSERH management model had
negative effe cts on the Human Re sources managemen t of
Feder al University Hospitals, as it did not comply with its initial
proposals, such as workforce re gularization and promotion of
management improvements.
Keywords: EBSERH. Human Resources. Personnel
Management.
Os H ospitais Universitários Federais (HUF’s ) são instit uições públicas vinculadas às
Universidades constit uindo o maior complexo hospitalar do País. Agregam duas importantes
polít icas públicas: a de Educação, responsável pela formação de profissio nais de saúde e pela
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Os efeitos da EBSERH na Gestão dos Recursos Humanos ... | Karina de Farias Pinheiro e Ângela Maria Carvalho Borges
produção de p esquisas na área bio médica, e a p olítica de Saúde, estando integrados à rede
de serviços do Sist ema Único de Saúde (SUS) como referência para média e alta
complexidad e (LITTIKE; SODRÉ, 2015).
Desde a década de 90, os HUFs vinham sendo sucateados e precarizados pela falta de
investimentos e restriçõ es orçamentárias, redundando em uma crise manifesta nos déficits
de recursos financeiros, t ecnológi cos e de recursos humanos, com repercussões negati vas
sobre o volume e a qualid ade do s serviços prestados à comunidade. Essa crise, além de
sucatear a infraestrutura, reduzir o número de leit os, levou ao elevado endividamento e à
insuficiência de p essoal, pro vocada pela não contratação de novos s ervidores através de
concursos públicos , como previsto no Regime Jurídico Único (RJU).
Esse estrangulamento na área de recursos humanos, segundo Druck (2016), está
diretamente relacionado com a Lei de Res ponsabilidade Fisca l de 2000, que colo cou a
limitação das despes as com pess oal como um dos principais mecanismos de controle das
contas públicas , foca ndo nas des pesas primárias - investimento s, p olíticas s ociais,
previdência, ciência e tecnologia dentre outros para assegurar os recursos necessá rios ao
pagamento d o serviço da d ívida, colocado como prioritário. A parti r des ta lei, os governos
passam a rest ringir a contratação de pessoal p elo Regime Jurídico Único (RJU), através de
concursos p úblicos e b uscam suprir as necessidades de recursos humanos at ravés de
contratos at ípicos, precários, temp orários, contratação de empresas , cooperati vas e ON Gs
para a execução direta de po líticas sociais e, sob retudo no caso dos HUFs , para o
fornecimento de mão de o bra, introduzindo, p or este mecanismo, t rabalhadores
terceirizados nas equipes responsá veis pela atividades -fim das instituições.
Essa repercussão nefasta da Lei d e Resp onsabilidade Fiscal atingiu todos os níveis de
governo e to dos os setores. No caso dos HUFs, a terceirização de parte da força de t rabalho
necessária fo i considerad a irregular pelo TCU que, por meio do acórdão 1520/2006,
recomendou a regularização da terceirização i lícita, já que os profissi onais atuavam na
prestação de serviços de saúde, portanto, nas at ividades essenciais dos HUF’s, as quais não
podia m ser terceirizadas.
Essa recomendação não foi cumprida com a abertura de vagas a través de concursos
públicos , mas propiciou o retorno das propost as do Banco Mundial (BM), cujas diret rizes
nortearam a Reforma do Estado nos anos 90 e a Lei da Responsab ilidade Fiscal, em 2000.

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