Efeitos Esperados com a Lei n. 13.467/2017

AutorJosué Luís Zaar
Páginas171-173
A REFORMA TRABALHISTA — A DESCONSTRUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
a 171
48.
EFEITOS ESPERADOS COM A
LEI N. 13.467/2017
A grande promessa implícita na Reforma Trabalhista, foi a geração de mais
empregos, uma vez que, ao menos teoricamente, os riscos econômicos de qualquer
empreendimento empresarial seriam consideravelmente reduzidos. E o resultado
esperado concretizou-se?
Entendo que não. Procurou-se, por meio da reforma, reduzir os custos tra-
balhistas das empresas, com indiferença ao fato de que tal, sem qualquer dúvida,
poderia implicar em grave injustiça social. Pela via transversa da Lei, procurou-se
diminuir o volume de ações trabalhistas, pouco importando se tal procedimento,
do ponto de vista social, seria justo ou não.
Valendo-se do momento de grave crise econômica, o Poder Executivo não
encontrou dificuldades em aprovar a supracitada Lei n. 13.467/2017, olvidando que
semelhante reforma deveria ser precedida de amplo debate, por todos os setores
da sociedade. Obviamente, uma reforma aprovada apressadamente, sem a análise
dos profundos impactos que ocasionaria, cobrará seu preço, cedo ou tarde. Alguns
dos seus efeitos já fizeram sentir-se: houve uma grande diminuição no número de
ações trabalhistas ajuizadas. Pudera, como o empregado terá que arcar com o ônus
da sucumbência caso seus pedidos não sejam integralmente acolhidos, semelhante
disposição teve o condão de amedrontar a classe trabalhadora, máxime quando
se sabe que os trabalhadores brasileiros, em sua imensa maioria, têm rendimentos
pouco acima do mínimo legal.
A reforma, portanto, pelo fato de haver sido proposta num ambiente de série
crise econômica, não enfrentou dificuldades em sua aprovação, máxime quando os
seus autores garantiram que, por meio da mesma, milhares de empregos seriam
imediatamente criados. Os resultados esperados, nada obstante, não verificam-se;
e o que transformaria-se num instrumento de progresso para o País, na realidade,
representou uma autêntica injustiça e flagrante retrocesso social! Como acima ex-
posto, a falácia neoliberal de que a flexibilização — ou mesmo a desregulamentação
do Direito do Trabalho — arredaria as amarras que emperravam o desenvolvimento
do Brasil, não passava de um falso discurso potencializado pelo difícil momento
vivenciado pela economia mundial. Com efeito, não podemos olvidar que, estando
os direitos trabalhistas expressamente previstos na Carta Magna, eventual flexibi-
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