A efetividade no cumprimento da tutela jurisdicional contra a fazenda pública em face da garantia constitucional ao direito de acesso à saúde

AutorWelithon Alves de Mesquita
Ocupação do AutorJuiz de Direito, professor universitário, docente da Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará, ex Procurador Federal, mestrando em Direito, especialista em Direito e Processo Civil pela Faculdade Getúlio Vargas (FGV), especialista em Direito Constitucional e Docência em Ensino Superior, pela Luís Flavio Gomes, e em Processo Civil,...
Páginas141-173
5.2
A EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO
DA TUTELA JURISDICIONAL CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA EM FACE
DA GARANTIA CONSTITUCIONAL
AO DIREITO DE ACESSO À SAÚDE
Welithon Alves de Mesquita
Juiz de Direito, professor universitário, docente da Escola Superior de Magistratu-
ra do Estado do Ceará, ex Procurador Federal, mestrando em Direito, especialista
em Direito e Processo Civil pela Faculdade Getúlio Vargas (FGV), especialista em
Direito Constitucional e Docência em Ensino Superior, pela Luís Flavio Gomes,
e em Processo Civil, pela Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará.
E-mail: welithonprof@gmail.com.
Resumo: O descumprimento de uma decisão judicial ocasiona a desmoralização do Poder
Judiciário e a agonia do jurisdicionado, razão pela qual o ordenamento jurídico processual
coloca à disposição, do Estado-Juiz, inúmeras medidas executivas, típicas e atípicas, aptas a
assegurarem a ecácia e eciência do processo de conhecimento, ou de execução. O Código
de Processo Civil (CPC) em vigor estabelece que o juiz dirigirá o processo, tendo o poder-de-
ver de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive, nas ações que tenham
por objeto prestação pecuniária (art. 139, inciso IV). As medidas executivas típicas são aquelas
previstas, aprioristicamente, pelo legislador, ou seja, previstas expressamente no CPC. Por seu
turno, as medidas executivas atípicas são aquelas criadas pelo magistrado, sem que exista
regulação pelo direito posto. A pesquisa, ora realizada, tem como função precípua delimitar o
que pode, e o que não pode, ser objeto de medidas executivas típicas e atípicas na nova ordem
jurídica processual civil, com ênfase no estudo aprofundado da construção jurisprudencial
e doutrinária sobre o tema.
PalavRas-chave: Medidas executivas típicas e atípicas – Código de Processo Civil – Requisitos
e pressupostos para concessão – Entendimento doutrinário e jurisprudencial.
abstRact: Failure to comply with a judicial decision causes the demoralization of the Judiciary
and the agony of the jurisdiction, which is why the procedural legal system makes available
to the State-Judge numerous executive measures, typical and atypical, able to ensure the
eectiveness and eciency of the process of knowledge, or execution. The Civil Procedure
Code (CPC) in force establishes that the judge will direct the process, having the power-
duty to determine all inductive, coercive, mandatory or subrogatory measures necessary
to ensure compliance with a court order, including in actions which have as their object
a pecuniary benet (art. 139, item IV). Typical executive measures are those provided, a
priori, by the legislator, that is, expressly provided for in the CPC. In turn, atypical executive
measures are those created by the magistrate, without any regulation by the established
law. The research carried out now has the main function of delimiting what can, and what
WElIThON AlvES DE MESqUITA
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cannot, be the object of typical and atypical executive measures in the new civil procedural
legal order, with emphasis on the in-depth study of the jurisprudential and doctrinal
construction on the subject.
KeywoRds: Typical and Atypical Executive Measures – Code of Civil Procedure – Requirements
and Assumptions for Concession. Doctrinal and Jurisprudential Understanding.
Sumário: 5.2.1 Poder-dever de efetivação das decisões judiciais – 5.2.2 Noções conceituais;
5.2.2.1 Medidas sub-rogatórias; 5.2.2.1.1 Emissão de declaração de vontade; 5.2.2.2 Medidas
coercitivas; 5.2.2.3 Medidas mandamentais; 5.2.2.4 Medidas indutivas – 5.2.3 O entendimento
dos tribunais nos casos envolvendo a aplicação das medidas executivas típicas e atípicas; 5.2.3.1
Casuística envolvendo as medidas atípicas de coerção; 5.2.3.2 Da aplicação de multa pessoal
ao gestor público que descumpre ordem judicial; 5.2.3.3 A aplicação de multa em decorrência
de descumprimento de decisão judicial: ato atentatório à dignidade da Justiça – 5.2.4 A devida
fundamentação à luz da doutrina abalizada – 5.2.5 Considerações nais – Referências.
5.2.1 PODER-DEVER DE EFETIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
Como a entrada em vigor de um novo Código de Processo Civil (CPC) no
país – a Lei 13.105/2015 – como sói acontecer, busca-se, de imediato, a compreen-
são do real alcance dos institutos nele incorporados, a m de encontrar soluções
para os inevitáveis problemas surgidos no seio da sociedade. Dentre os institutos
revisitados pelo novel diploma legal, as medidas executivas típicas e atípicas são,
sem sombra de dúvidas, um tema que merece um estudo aprofundado, notada-
mente no que tange aos requisitos básicos à sua concessão e o entendimento dos
magistrados de primeiro e segundo graus sobre cada uma delas.
Atualmente, por força do art. 139, inciso IV, do CPC, o juiz dirigirá o pro-
cesso, conforme suas disposições, incumbindo-lhe determinar todas as medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar
o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto
prestação pecuniária. Trata-se da regulação do princípio da atipicidade das me-
didas executivas, nos termos do qual, ao magistrado, é permitido aplicar qualquer
medida executiva não prevista expressamente em lei, de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito.
Neste sentido, este trabalho aborda os tipos de medidas, típicas e atípicas, e
as questões relacionadas aos seus requisitos gerais de validade, tendo como base
de sustentação as regras estabelecidas no CPC, na jurisprudência dos tribunais
e na doutrina. Assim, para a consecução deste objetivo, o estudo foi divido em
três seções: a primeira se ocupa das noções preliminares, oportunidade em que
se discorrerá sobre: poderes dos juízes; princípio da efetividade; classicação
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EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL
das medidas executivas; conceitos de medidas típicas e atípicas (sub-rogatória,
coercitiva, mandamental e indutiva), de modo a demonstrar o real signicado
de cada um dos institutos e, a partir disso, contextualizar as medidas executivas
adequadas, inclusive, explicitando a diferença entre medida executiva típica e
atípica. Além disso, aborda a questão relacionada ao modelo constitucional de
processo civil vigente no país, preocupado em oferecer uma resposta adequada
e justa aos conitos de interesses, posto à apreciação judicial, a começar pela
correta interpretação do texto da lei, aprofundado pela construção diária da
jurisprudência e da doutrina.
A segunda seção analisa a jurisprudência construída recentemente, en-
volvendo os casos de aplicação das medidas executivas típicas e atípicas, no-
tadamente as medidas coercitivas de bloqueio de cartão de cartão de credito,
suspensão de passaporte e carteira nacional de habilitação, bem como a possi-
bilidade de aplicação de multa pessoal ao gestor, no caso de descumprimento
de ordem judicial. Pretende-se, assim, demonstrar os acertos e desacertos
das decisões judiciais, com ênfase na hermenêutica constitucional e correta
aplicação da fundamentação, à luz da mais abalizada construção doutrinária a
respeito do tema, especialmente a partir dos ensinamentos da conhecida teoria
dos princípios de Humberto Ávila.
Dedicar-se ao estudo de situações concretas que proporcionem efetividade
ao processo, por intermédio da criação de medidas executivas atípicas, é de suma
importância para o mundo acadêmico e, em especial, para a sociedade, uma vez
que permite, ao cidadão, trilhar no caminho seguro da entrega da prestação juris-
dicional eciente. Neste sentindo, buscar-se-á fazer um estudo a respeito do tema,
no intuito de aclarar qualquer dúvida a respeito dos acertos e desacertos da apli-
cação das medidas executivas, demonstrando suas aplicações em casos concretos
e abstratos e, também, a implicação do tema no mundo jurídico, demonstrando
os principais entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.
Em suma, busca-se elucidar qual o fundamento jurídico das medidas execu-
tivas, típicas e atípicas, no regime jurídico processual anterior, e no atual, e quais
são as consequências fáticas e jurídicas de sua correta, ou incorreta, aplicação
para os sujeitos do processo e para o mundo jurídico.
Assim, o trabalho aqui proposto se orienta pela linha metodológica de sen-
tido jurisprudencial, buscando compreender, na dialética estabelecida entre os
problemas jurídicos e a realidade social, quais as soluções cienticamente mais
adequadas. A vertente metodológica utilizada se caracterizar como um estudo
descritivo-analítico, desenvolvido através de pesquisa bibliográca, por meio de
livros, jurisprudências, revistas, publicações especializadas, artigos e dados ociais
publicados na internet, que abordem, direta ou indiretamente, o tema em análise.

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