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Data de publicação27 Maio 2022
Gazette Issue101
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 101 Recife, 27 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ELFA MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ/ME nº 09.053.134/0001-45
REGULAMENTO INTERNO - Armam Geral. A Sociedade Empreria Elfa Medicamentos S.A., sociedade anônima, com sede
Bralia, Distrito Federal, Intersecção da Rodovia DF 001 com a Rodovia 475, Galpão 02, dulos 03, 04, 05 e 06, Bairro Ponte Alta
Norte (Gama), CEP 72427-010 (Condonio de Galpões SYS Gama Business Park), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.053.134/0001-45
e com registro perante a JUCIS- DF sob o NIRE nº 53.300.018.774 (“Companhia”), com sua Filial 13, localizada em Cabo de Santo
Agostinho, Estado de Pernambuco, na Rod. Br-101 Sul, 2220, dulos 6 e 7 do Galpão 4, Parte A, do Condonio Logístico Cone Plug
& Play 2, CEP 54503-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.053.134/0013-89 e NIRE N° 2690202572-6, ESTABELECEM as normas
que regeo sua atividade de Armam Geral com emissão de warrant, da seguinte forma: Artigo 1°. Seo recebidas em depósito
mercadorias nacionais e importadas já nacionalizadas nos armans, executando serviços conexos, tais como: armazenamento e
outros similares, praticando qualquer ato pertinente à armazenagem, guarda e conservação de mercadorias. diversas que não possuem
natureza agropecuária. Parágrafo Primeiro. Serviços acessórios seo executados desde que possíveis e desde que não sejam
contrios às disposições legais. Parágrafo Segundo. Seo realizadas atividades de armazenamento diversas que não possuem
natureza agropecuária. Parágrafo Terceiro. O Armam Geral poderá receber mercadorias classificadas como perigosas ou de
controle especial, portanto deve obter todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos de fiscalização e de controle, tão
logo seja assinado o Termo de Responsabilidade pelo Armam Geral. Artigo 2°. A juízo da direção, as mercadorias podeo ser
recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e/ou lI - se, em virtude das
condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3°. A responsabilidade pelas mercadorias
em depósito cessa nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por
força maior. Artigo 4°. Os depósitos de mercadorias deveo ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu
preposto e se dirigida à empresa, que emiti um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5°. As indenizações prescreveo em ts
meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e seo calculadas pelo preço das mercadorias
em bom estado. Artigo 6°. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarreta vencimento antecipado do prazo de depósito,
com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e pagrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as
emissões de warrants seo regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o
horio de funcionamento dos armans e também os casos omissos seo regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde
que não contrios à legislação vigente. Cabo de Santo Agostinho, 14 de abril de 2022. ELFA MEDICAMENTOS S.A. Michael Gordon
Findlay - Diretor Financeiro; Gabriel de Farias Soares da Silva - Diretor de Planejamento Estratégico. MEMORIAL
DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART. 1°, ITENS 1° a 4° DO DECRETO Nº 1.102/1903 - Armam Geral QUALIFICAÇÃO : A
Sociedade Empreria Elfa Medicamentos S.A. , sociedade anônima, com sede Bralia, Distrito Federal, Intersecção da Rodovia DF
001 com a Rodovia 475, Galpão 02, dulos 03, 04, 05 e 06, Bairro Ponte Alta Norte (Gama), CEP 72427-010 (Condonio de
Galpões SYS Gama Business Park), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.053.134/0001-45 e com registro perante a JUCIS-DF sob o NIRE
nº 53.300.018.774 (“Companhia”), com sua Filial 13, localizada em Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, na Rod. Br-101
Sul, 2220, dulos 6 e 7 do Galpão 4, Parte A, do Condonio Logístico Cone Plug & Play 2, CEP 54503-010, inscrita no CNPJ/ME
sob o nº 09.053.134/0013-89 e NIRE n° 2690202572-6, declara: FILIAL: localizada em Cabo de Santo Agostinho, Estado de
Pernambuco, na Rod. Br-101 Sul, 2220, dulos 6 e 7 do Galpão 4, Parte A, do Condonio Logístico Cone Plug & Play 2, CEP
54503-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.053.134/0013-89 e NIRE n° 2690202572-6 (“Filial 13”). CAPITAL: O capital social da
Companhia é de R$ 1.067.280.199,70 (um bilhão, sessenta e sete milhões, duzentos e oitenta mil, cento e noventa e nove reais e
setenta centavos), não havendo capital destacado para a Filial 13. CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 4.983,70
m2. COMODIDADE: O armam geral com emissão de warrant dispõe de um sistema de climatização e monitoramento de temperatura
para atender às exigências e qualidades de cada produto armazenado. Seu estabelecimento está segregado em 4 (quatro) áreas
espeficas para: (i) recebimento de produtos, (ii) análise/confencia e segregação de acordo com as respectivas classes e eventuais
necessidades, (iii) armazenamento, que é realizado em estruturas porta paletes de acordo com a respectivas classes, e (iv) expedição.
Produtos termolábeis o obrigatoriamente armazenados em uma mara fria devidamente preparada e equipada de acordo com cada
necessidade. SEGURANÇA: A segurança do armam é realizada de acordo com suas normas técnicas e de acordo com a quantidade
e a natureza das mercadorias armazenadas, bem como com os serviços propostos em seu regulamento interno e aprovados pelos
profissionais no laudo técnico. Além disso, o armam dispõe de um sistema gido de controle de acesso, sendo que apenas pessoas
autorizadas e atendo as normas internas podem ingressar no local. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O
armam geral se propõe a receber, armazenar e conservar produtos e/ou mercadorias de terceiros, nacionais e estrangeiras já
nacionalizadas, sendo cargas em geral, desde que amparadas com todos os documentos e notas fiscais exigíveis pela legislação em
vigor, tais como: medicamentos, insumos, farmauticos, seus correlatos, medicamentos sob controle especial, produtos dietéticos,
nutrimentos, produtos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes domissanitários (inseticidas, raticidas, desinfetantes), seus aditivos
matérias-primas, produtos semielaborados e também a granel e acabados, medicamentos similares, equivalentes, genéricos e de
refencia, produtos farmauticos intercambiáveis, bioequivalentes, biodisponíveis, termolábeis, produtos para saúde, produtos
farmacológicos e material hospitalar, produtos odontológicos, produtos alimentícios destinados a pacientes em hospitais ou domilios,
produtos farmoquímicos e quaisquer produtos correlatos, com a emissão de títulos que os representem (warrant). ITENS SUJEITOS A
CONTROLE ESPECIAL E/OU ITENS PERIGOSOS: O armam se propõe a receber, armazenar, conservar e acondicionar produtos
perigosos e de controle especial de acordo com as exigências previstas nas normas legais em vigor, por isso, a Companhia se
compromete a buscar e obter todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, tão logo seja assinado o
termo de responsabilidade desta unidade armazenadora. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM
CONFORME OTIPO DE ARMAZENAMENTO: No armam geral seo utilizadas quinas e equipamentos para guarda e
conservação das mercadorias tais como: (i) empilhadeira; (ii) paleteiras manuais; (iii) plataforma; e (iv) coletores de dados.
OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROE: (i) recebimento dos produtos e mercadorias; (ii) análise e confencia qualitativa,
quantitativa e documental dos produtos e mercadorias recebidas; (iii) reportes em casos de verificação de divergências; (iv)
segregação dos produtos e mercadorias de acordo com as respectivas classes e eventuais necessidades especiais; (v) utilização de
tecnologia no processo de armazenagem dos produtos e mercadorias, como (v.i) Sistema de Gerenciamento de Armam
(“Warehouse Management System-WMS), (v.ii) Picking & Packing - processos logísticos que coordenam a separação, preparação
dos pedidos para entrega e empacotamento dos produtos para que já embalados possam ser enviados ao consumidor, de acordo com
o estoque dos produtos/mercadorias mantidos no armam e a quantidade solicitada pelos consumidores, sempre observando o
todo de armazenamento que leva em consideração a validade de cada produto e mercadoria, priorizando a circulação daqueles
pximos a expirar (“First expire, First Out” FEFO), o acondicionamento adequado para transporte; (vi) gestão de expedição de
materiais (etiquetagem, confencia qualitativa, quantitativa e documental e reportes de eventuais divergências); (vii) gestão de
inventários (acuracidade, inventário rotativo e anual, controle de lote e validade quando aplivel; (viii) emissão de documento de
transporte (NFs) e romaneio de carga; (ix) roteirização de cargas, carga, acondicionamento e transporte adequado dos produtos; (ix)
gestão de entrega e performance de entrega, rastreamento, acompanhamento; e (x) gestão de documentação para comprovação de
entrega. Declaramos, para os devidos fins que as informações constantes deste memorial descritivo, definem detalhadamente todos os
itens relacionados à Sociedade. Cabo de Santo Agostinho, 14 de abril de 2022. ALFA MEDICAMENTOS S.A. Michael Gordon
Findlay - Diretor Financeiro; Gabriel de Farias Soares da Silva - Diretor de Planejamento Estratégico. TARIFA REMUNERATÓRIA -
ARMAZÉM GERAL. A Sociedade Empreria Elfa Medicamentos S.A., sociedade anônima, com sede Bralia, Distrito Federal,
Intersecção da Rodovia DF 001 com a Rodovia 475, Galpão 02, dulos 03, 04, 05 e 06, Bairro Ponte Alta Norte (Gama), CEP 72427-
010 (Condonio de Galpões SYS Gama Business Park), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.053.134/0001-45 e com registro perante a
JUCIS-DF sob o NIRE nº 53.300.018.774 (“Companhia”), com sua Filial 13, localizada em Cabo de Santo Agostinho, Estado de
Pernambuco, na Rod. Br-101 Sul, 2220, dulos 6 e 7 do Galpão 4, Parte A, do Condonio Logístico Cone Plug & Play 2, CEP
54503-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.053.134/0013-89 e NIRE N° 2690202572-6, ESTABELECEM que as tarifas
remuneratórias oriundas da atividade de Armazenamento Geral com emissão de warrant seo as seguintes: Valores de todos os
serviços relacionados à atividade de Armam Geral com emissão de warrant:
Tabela Base de Custo
Armazenagem e Movimentação
Descrição Unidade de
Medida
Unidad
e
Faturamento em R$
1. Posição Palete (PP) - Área
Seca
Posição
Palete
1 Número de posição palete utilizada X valor da posição
palete
2. Posição Área Seca (Colmeia) Colmei 1 Número de colmeia utilizada X valor da colmeia
3. Armazenagem Câmara 2º a
8ºC-PP
Posição
Palete
1 Número de posição palete utilizada X valor da posição
palete
4. Armazenagem Câmara 2º a
8ºC (bin/endereço)
Bin 1 Número de bin utilizada X valor da posição bin
Nota: no valor da posição palete estão incluídos os valores relacionados ao recebimento, armazenagem, separação,
confencia e expedição.
Cabo de Santo Agostinho, 14 de abril de 2022. ELFA MEDICAMENTOS S.A. Michael Gordon Findlay - Diretor Financeiro; Gabriel de
Farias Soares da Silva - Diretor de Planejamento Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Certifico registro sob o
nº 147 em 10/05/2022 da Empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ 09053134000145 e protocolo DFE2200272483 - 10/05/2022.
Autenticação: 6794FC6C59F84A3B627156A61FFD3FE6BCC1E9. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 22/053.424-1 e o código de segurança bfKv Esta pia foi
autenticada digitalmente e assinada em 11/05/2022 por Maxmiliam Patriota Carneiro Secretário-Geral.

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