Em, 13/07/2023 Portaria SES nº 338 de 13 de julho de 2023. Designa o servidor da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que poderão solicitar suprimentos individuais, conforme a Lei Estadual nº 7.741/1978, a Lei Complementar nº 208/2012, a Lei Complementar nº 287/2014 e alterações, e dá outras providências. A Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco, Dra. Zilda do Rego Cavalcanti,...

Data de publicação14 Julho 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição131
Poder Executivo
Ano C • Nº 131 Recife, 14 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 13/07/2023
Portaria SES nº 338 de 13 de julho de 2023.
Designa o servidor da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que poderão solicitar suprimentos individuais, conforme
a Lei Estadual nº 7.741/1978, a Lei Complementar nº 208/2012, a Lei Complementar nº 287/2014 e alterações, e dá outras
providências.
A Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco, Dra. Zilda do Rego Cavalcanti, no uso de suas atribuições legais, conferidas com
base na delegação do Ato Governamental nº 198, publicado no DOE, de 24 de janeiro de 2023, considerando a Lei Estadual nº
7.741/1978, a Lei Complementar nº 208/2012, a Lei Complementar nº 287/2014 e alterações.
Resolve:
Art. 1º. Designar a servidora Wasty de Deus Santana de Souza, matrícula nº 456.279-8/SES em exercício na Coordenação da Lei
Seca, como solicitante de suprimento individual para o exercício de 2023.
Art. 2º. Os procedimentos de solicitação, prestação de contas, controle e sanções dos suprimentos individuais deverão seguir o
estabelecido nos normativos legais.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria SES nº 728, de 27 de outubro de 2005.
Zilda do Rego Cavalcanti
Secretária Estadual de Saúde
Portaria SES nº 339 de 13 de julho de 2023
Institui no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Programa Cuida PE - Programa de Redução
das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas em Pernambuco.
A Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato
governamental n° 198, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2023, e:
Considerando o capítulo II da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres
dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 90/2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de CirurgiasEletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas.
Considerando a Portaria/MS nº 408/2023 de 10 de maio de 2023, com publicação no DOU em 19 de maio de 2023, que distribui os
recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Pernambuco.
Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos Procedimentos e Cirurgias Eletivas, notadamente àqueles
comdemanda reprimida identificada no cenário epidemiológico e assistencial da pós-Pandemia de COVID 19 no estado de
Pernambuco;
Resolve:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/ PE), o Programa Cuida PE - Programa de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas em Pernambuco.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos reduzir as filas de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, e ampliar a oferta de
exames complementares e consultas especializadas para a população pernambucana;
§1º A oferta de procedimentos e cirurgias eletivas deverá ocorrer, prioritariamente, de forma descentralizada e regionalizada;
§2º Os procedimentos e cirurgias eletivas que serão realizados deverão respeitar o fluxo estabelecido pelo Complexo Regulador
Estadual, priorizando a demanda reprimida e as filas de espera existentes.
§3º Todos os pacientes submetidos aos procedimentos e cirurgias eletivas deverão ser regulados pelo sistema de regulação estadual
CMCE (Central de Marcação de Consultas e Exames).
Art. 3º - O Programa será executado em fases, sendo que neste primeiro momento estão sendo priorizados os procedimentos
cirúrgicos eletivos para o ano de 2023;
Art. 4º - O Programa será executado pelas unidades da rede de saúde, públicas e complementares de natureza privada com ou sem
fins lucrativos, no âmbito do Estado de Pernambuco;
§1º As unidades da rede de saúde deverão realizar os procedimentos e cirurgias eletivas prioritariamente de acordo com a respectiva
habilitação, perfil e complexidade;
§2º As unidades da rede de saúde complementar deverão ser contratualizadas através de adesão ao Programa, conforme edital de
credenciamento;
Art. 5º - O Programa deverá abranger as especialidades cirúrgicas e os respectivos procedimentos e cirurgias eletivas que estejam
nalista de demanda reprimida de cirurgias eletivas e/ou de acordo com necessidade assistencial identificada;
§1º Serão ofertados na primeira etapa do Programa os procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades: cirurgia geral, cirurgia
vascular, traumato-ortopedia, proctologia, urologia, ginecologia, otorrinolaringologia, cirurgia cardíaca, cirurgia pediátrica, oft almologia,
dentre outras.
Art. 6º - Para efeito da estratégia a que se refere o Programa serão considerados os procedimentos cirúrgicos de média e alta
complexidadeelencados no Anexo I;
§1º A inclusão de procedimentos neste rol será possível a qualquer momento, de acordo com a demanda, desde que analisada e
aprovada pela SecretariaEstadual de Saúde.
Art. 7º - Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso dos pacientes
quenecessitam de procedimentos e cirurgias eletivas, sendo executados, prioritariamente, os procedimentos dos usuários que estejam
nalista de demanda reprimida de cirurgias eletivas e aguardando nas filas de espera já existentes no sistema de regulação estadual
CMCE (Central de Marcação de Consultas e Exames).
Art. 8º - O Programa será monitorado e avaliado por equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE)
formadapor representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS), Secretaria Executiva de Regulação em Saúde
(SERS) eSecretaria Executiva de Gestão Estratégica e Coordenação Geral (SEGECS).
Art. 9º - O Programa será financiado por fonte mista (SUS e ou Tesouro);
Art. 10 - Os valores previstos para a realização das cirurgias constituem-se do valor da Tabela SUS, constante no SIGTAP e um
incremento de um pacote de consulta e exames pré e pós operatório, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
§1º Os valores dos procedimentos terão como base a tabela de procedimentos, medicamentos e órteses, próteses e materiais
especiais(OPME) do SUS;
§2º Em caráter excepcional e restrito ao Programa, os valores dos procedimentos e cirurgias Eletivas terão acréscimo de 100% nos
procedimentos de média e alta complexidade;
§3º Fica determinado a complementação de valores de 20% do valor da Tabela SUS, aos procedimentos referentes às cirurgias
oftalmológicas.
§4º Nos valores do incremento previsto no art. 10estão incluídas as consultas com especialista e anestesista, exames de análises
clínicas, eletrocardiograma e exames de imagem, para todas as especialidades, sendo obrigatório a realização do pré operatório e pós
operatório pelo serviço que realizar o procedimento cirúrgico. Esses valores serão pagos nos procedimentos apresentados a partir da
publicação da portaria.
Art.11 - Fica vedada a aplicação dos valores especiais estabelecidos no art. 10º para os procedimentos cirúrgicos que, na data da
publicação da presente portaria, já sejam objeto de contrato, convênio ou qualquer outro instrumento firmado com a Secretaria Estadual
de Saúde.
Art. 12 - As unidades que serão executantes das cirurgias eletivas do Programa devem observar os seguintes critérios:
I - Estabelecimento e adoção de protocolo clínico e assistencial compatíveis com a especialidade;
II - Equipes assistenciais (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, dentre outros) compatíveis com o porte do serviço, bem
como suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;
III - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diaristas e
plantonistas”,utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
IV - Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando a qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos
eprocessos de trabalho e implantação de equipe de referência responsável ao acompanhamento dos casos;
V - Disponibilização de suporte diagnóstico e terapêutico proporcionais à complexidade dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas
realizadosna unidade como exames laboratoriais e exames de imagem;
VI - Disponibilização de consulta de egresso para avaliação pós-operatória;
VII - Realização de transporte (ambulância e equipe) nas 24 horas para remoção de pacientes, quando indicado;
VIII - Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
IX - Dispor do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), protocolos e plano para segurança do paciente;
X - Submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;
XI - Regulação integral pelo Complexo Regulador Estadual;
XII - Admissão de pacientes referenciados de acordo com o agendamento dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas.
Art. 13 - A liberação dos recursos de que trata o Programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
FundoEstadual de Saúde (FES).
Art. 14 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo.
Zilda do Rego Cavalcanti
Secretária Estadual de Saúde
Anexo I
PROCEDIMENTOS - ALTA COMPLEXIDADE
403050065 MICROCIRURGIA COM CORDOTOMIA / MIELOTOMIA A CEU ABERTO
405030169 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER
405030177 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/
ENDOLASER
405050372 FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL
406010064 ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
406010072 ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL
Poder Executivo
Ano C • Nº 131 Recife, 14 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
406010099 BANDAGEM DA ARTERIA PULMONAR ( CRIANÇA E ADOLESCENTE)
406010188 CORREÇÃO DE COARCTAÇÃO DA AORTA
406010242 CORREÇÃO DE DRENAGEM ANÔMALA PARCIAL DE VEIAS PULMONARES
406010269 CORREÇÃO DE DUPLA VIA DE SAÍDA DE VENTRÍCULO DIREITO
406010307 CORREÇÃO DE ESTENOSE SUPRA-AÓRTICA
406010323 CORRECAO DE HIPERTROFIA SEPTAL ASSIMETRICA
406010340 CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA VÁLVULA TRICÚSPIDE
406010404 CORREÇÃO DE PERSISTÊNCIA DO CANAL ARTERIAL
406010420 CORREÇÃO DE TETRALOGIA DE FALLOT E VARIANTES (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
406010498 CORREÇÃO DO CANAL ATRIOVENTRICULAR (TOTAL)
406010536 FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL
406010544 FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR
406010668 IMPLANTE DE MARCAPASSO DE CÂMARA ÚNICA EPIMIOCARDICO
406010692 IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR
406010730 LIGADURA DE FÍSTULA SISTÊMICO-PULMONAR
406010757 PERICARDIECTOMIA
406010803 PLÁSTICA VALVAR
406010820 PLÁSTICA VALVAR E/OU TROCA VALVAR MÚLTIPLA
406010897 RESSECÇÃO DE MEMBRANA SUB-AÓRTICA
406010900 RESSECÇÃO DE TUMOR INTRACARDÍACO
406010927 REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA
406010935 REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA C/ USO DE EXTRACÓRPOREA (C/ 2 OU MAIS
ENXERTOS)
406010951 REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA S/ USO DE EXTRACORPÓREA (C/ 2 OU MAIS
ENXERTOS)
406010986 TROCA DE AORTA ASCENDENTE
406011184 TROCA DE GERADOR E DE ELETRODOS DE MARCAPASSO DE CÂMARA DUPLA
406011206 TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA
406011230 ANASTOMOSE SISTEMICO PULMONAR COM CEC
406011281 AMPLIAÇÃO DE VIA DE SAÍDA DO VENTRÍCULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES
(CRIANÇA E ADOLESCENTE)
406011311 ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
406011338 CORREÇÃO DE COARCTAÇÃO DA AORTA (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
406011427 CORREÇÃO DE PERSISTÊNCIA DO CANAL ARTERIAL (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
406011435 CORREÇÃO DO CANAL ATRIO VENTRICULAR PARCIAL/INTERMEDIÁRIO (CRIANÇA E
ADOLESCENTE)
406011451 FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERATRIAL (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
406011460 FECHAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR (CRIANÇA E ADOLESCENTE)
407010173 GASTROPLASTIA COM DERIVAÇÃO INTESTINAL
407010386 CIRURGIA BARIÁTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
407020080 COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
407020330 PROCTOCOLECTOMIA TOTAL C/ RESERVATORIO ILEAL
407030255 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA
408030518 RESSECÇÃO DE 2 OU MAIS CORPOS VERTEBRAIS TORACO-LOMBO-SACROS
408030615 REVISÃO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTOSE DA COLUNA
TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR
408030658 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERO-POSTERIOR NOVE
OU MAIS NÍVEIS
408030666 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR OITO NÍVEIS
408030674 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR QUATRO NÍVEIS
408030682 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR CINCO NÍVEIS
408030712 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR SEIS NÍVEIS
408030720 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR SETE NÍVEIS
408030739 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR OITO NIVEIS
408030763 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR NOVE NIVEIS
408030801 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOZE NIVEIS
OU MAIS
408030810 TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DEZ NIVEIS
408030828 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR ONZE NÍVEIS
408030836 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR DOIS NÍVEIS
408030844 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR TRÊS NÍVEIS
408030852 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR CINCO NÍVEIS
408030860 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR SEIS NÍVEIS
408030879 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR TRÊS NÍVEIS

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT