Em, 16/05/2023 Comissão Intergestores Bipartite Resolução CIB/PE nº. 5921de 04 de Maio de 2023 Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a o município de João Alfredo, Estado de Pernambuco. A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, q...

Data de publicação17 Maio 2023
SectionPoder Executivo
Gazette Issue90
Poder Executivo
Ano C • Nº 90 Recife, 17 de maio de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 16/05/2023
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº. 5921de 04 de Maio de 2023
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para a o município de João Alfredo, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício do Fundo Municipal de Saúde nº 071/2023, de 04 de maio de 2023 do município de João Alfredo.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de João Alfredo, Estado de Pernambuco. Conforme
quadro abaixo:
Município Identificador da
Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
João Alfredo 10599.648000/1230-03 10740004 6.906,00 Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade Básica de Saúde
188.209,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de maio de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE Nº. 5922 de 04 de Maio de 2023
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de João Alfredo, Estado de
Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício do Fundo Municipal de Saúde nº 071/2023, de 04 de maio de 2023 do município de João Alfredo.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a Projeto de Transporte Sanitário com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de João Alfredo, Estado de
Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Município Identificador da
Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
João Alfredo 10599.648000/1230-02 10740004 304.800,00 Aquisição de Unidade Móvel
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 04 de maio de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão IntergestoresBipartite CIB - PE
artur belarmino de amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº. 5923 de 04 de aio de 2023
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que d ispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício SMS nº 37/2023, de 04 de maio de 2023, da SMS de Ibirajuba.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar Proposta, de Emenda Parlamentar, para o município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Identificador
da Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Ibirajuba 3,60005E+16 40500005 1.000.000,00 Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção Primária
(PAP)
3,60005E+16 40690002 500.000,00
3,60005E+16 27240004 150.000,00 Incremento Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 05 de maio de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE Nº. 5924 de 03 de Maio de 2023
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício SMS nº 143/2023, de 04 de maio de 2023, da SMS de Cachoeirinha.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, o município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco. Conforme
quadro abaixo:

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