Em, 17/08/2023 Comissão Intergestores Bipartite Resolução CIB/PE nº 6219 de 14 de agosto de 2023 Aprova a Proposta de Emenda Parlamentar, para o município de Jucati, no Estado de Pernambuco. A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta...

Data de publicação18 Agosto 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição156
Poder Executivo
Ano C • Nº 156 Recife, 18 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 17/08/2023
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 6219 de 14 de agosto de 2023
Aprova a Proposta de Emenda Parlamentar, para o município de Jucati, no Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 02 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
VI - O Ofício nº 34/2023/SESAU, de 14 de agosto de 2023 da Secretaria Municipal de Jucati.
Resolvem:
Art. 1º – Aprovar a Proposta de Emenda Parlamentar para o município de Jucati, no Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Identificador da Proposta Emenda Valor (R$) Objeto da Proposta
Jucati
10635.804000/1230-15 35390002 304.800,00 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
10635.804000/1230-16 35390002 141.283,00
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Unidade de Atenção
Especializada em Saúde
10635.804000/1230-17 40690006 41.685,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 14 de agosto de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº. 6220 de 14 de agosto de 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de Serrita,
Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - A Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que Institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e
desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde;
VIII - O Ofício Circular nº 001/2023, de 13 de julho de 2023, da SMS de Serrita.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada, para o município
de Serrita, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Serrita 182948 200.000,00 Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção
Especializada
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 14 de agosto de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/ PE nº. 6221, de 14 de Agosto de 2023.
Aprova a solicitação de aporte financeiro para garantia da sobrevivência institucional do Instituto de Medicina Integral
Professor Fernando Figueira - IMIP (CNES 0000434).
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - O IMIP é uma Instituição Filantrópica 100% SUS, que assisti os usuários do sistema de saúde, seguindo as evidências científicas,
realizar pesquisas relativas a saúde e as condições socioeconômicas da população, executar programas de formação de pessoal para
área de Saúde, com uma gestão inovadora, tendo como principal objetivo das ações a manutenção do atendimento aos usuários do
SUS;
IV - Que o IMIP é referencia na assistência integral em clínica médica, cirurgias, ginecologia/obstetrícia e pediátrica, contemplando todo
ciclo da vida;
V - A Produção de serviços realizados no ano de 2022 foi de: 5,3 mil partos, 13 mil cirurgias, 38 mil atendimentos de emergência, 50 mil
internamentos, 170 mil exames de imagem, 800 mil consultas ambulatórias e 2,5 procedimentos de apoio diagnóstico/terapêutico;
VI - Que o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, tem um deficit de R$ 4.653.037,13 (quatro milhões
seiscentos e cinquenta e três mil e trinta e sete reais e treze centavos)/mês;
VII - A Pactuação em Plenária CIB/PE Sessão 418ª do dia 08 de agosto de 2023.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de aporte financeiro no montante anual de R$ 55.836.445,56 (cinquenta e cinco milhões oitocentos e
trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a ser incorporado ao Instituto de Medicina Integral
Professor Fernando Figueira – IMIP.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 14 de agosto de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº 6222de 15 de Agosto de 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de Paudalho,
Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - Os ofícios GS n° 272, 274, 276 e 278, de 14 de agosto de 2023, da SMS de Paudalho.
Resolvem:

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