Em, 22/02/2019 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5079 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 Aprova a destinação de recurso federal referente à Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas o u confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e he...

Data de publicação23 Fevereiro 2019
Número da edição39
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 39 Recife, 23 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 22/02/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5079 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Aprova a destinação de recurso federal referente à Estragia de fortalecimento das ações de cuidado d as crianças suspeitas
ou confirmadas para ndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e outras síndromes causadas por sífilis,
toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O disposto na portaria 3502/GM/MS publicada em 19 de Dezembro de 2017 que tem por objetivo apoiar os Estados, O Distrito
federal e os Munipios na organização do cuidado integral, em rede, garantindo a todas as crianças diagnosticadas com SCZ e outras
síndromes causadas por STORCH a realização de um conjunto nimo de avaliações clínicas e laboratoriais, bem como o
acompanhamento de cada criança, considerando as suas diferentes necessidades;
II - Que o repasse federal para o estado de Pernambuco no valor de R$ 1.397.000,00 (Portaria GM/MS Nº 3.502/17), e que a
distribuição dos recursos do incentivo entre os Estados e Munipios deve ser pactuada em CIB;
III - Que o recurso financeiro previsto pela Portaria 3.502 se direto aos munipios e para a Escola de Saúde blica de Pernambuco
(ESPPE);
IV - O lculo de repasse para cada munipio foi baseado na informação do Registro de Eventos em Saúde blica (RESP), referente
à 35ª semana epidemiológica de 2018, com 223 casos em investigação e 418 casos confirmados, totalizando 641 casos, distribuídos
em 133 munipios.
V - O Parecer favovel da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE, na sessão extraordinária nº 340, de 22 de outubro de 2018.
VI - O disposto na portaria SES nº 231 de 21 de maio de 2018 que constitui o comitê Gestor Estadual para coordenação da construção
do plano estratégico referente à portaria 3502/GM/MS.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprova a destinação de recurso federal referente à Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou
confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo rus Zika e outras ndromes causadas por STORCH, conforme
quadro abaixo:
ITEM DE DESPESA VALOR
Busca ativa das crianças em investigação R$ 291.534,59
Investigação dos óbitos notificados para SCZ
Monitoramento das crianças confirmadas R$ 546.463,94
Total Repasse Municípios R$ 837.998,53
Formação em estimulação precoce R$ 177.120,00
Formação e construção do plano de matriciamento R$ 381.680,00
Total Repasse Estado R$ 558.800,00
Total Repasse MS R$ 1.397.000,00
Art.2º- O valor repassado aos munipios é de R$ 1.307,33 por criança totalizando 837.998,53 (oitocentos e trinta e sete mil e
novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e ts centavos) com o objetivo de alcançar as metas descritas abaixo:
- Realizar busca ativa de 100% das crianças em investigação com objetivo de referenciá-las aos serviços para o diagnóstico;
- Realizar a investigação de 100% dos óbitos notificados;
- Monitorar 100% das crianças confirmadas e informar atras das planilhas estaduais os seguimentos assistenciais;
Art.3º- O valor repassado ao Estado de Pernambuco é de R$ 558.800,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), com
objetivo de alcançar as metas descritas abaixo:
- 100% das equipes de Nasf- AB com formação em estimulação precoce;
- 50% das equipes de Nasf- AB com formação em matriciamento;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 12 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5081 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assisncia à Saúde, do Estado de
Pernambuco referente à quarta parcela do ano de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transfencia dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 03 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 19 de fevereiro de 2019, anexa.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde,
do Estado de Pernambuco, referente à terceira parcela do ano de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 076 Dispensando ADMILSON HERMENEGILDO DOS SANTOS, matrícula nº 21.201-6/IRH da Função Gratificada de
Supervio-3, mbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, a partir de 13/02/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

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