Em, 23/01/2019 PORTARIA SES Nº 025 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no D.O.E. em 02 de janeiro de 2019: Considerando a necessidade de adotar uma política de assistência farmacêutica integrada às necessidades e realidade do SUS; Considerando a necessidade da execução e/ou implantaç...
Data de publicação | 24 Janeiro 2019 |
Gazette Issue | 17 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 17 Recife, 24 de janeiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 23/01/2019
PORTARIA SES Nº 025 DE 23 DE JANEIRO DE 2019
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, combasenadelegaçãooutorgadapeloatoGovernamental nº005,publicadonoD.O.E.em
02dejaneirode2019:
Considerando anecessidadedeadotarumapolíticadeassistênciafarmacêuticaintegradaàsnecessidadeserealidadedoSUS;
Considerando a necessidade da execução e/ou implantação de políticas relacionadas à seleção, programação, dispensação e
promoçãodousoracionalde;
Considerando aLei 12.401/2011,Decreto 7.508/2011eResolução CIT1/2012, queestabeleceas diretrizesnacionais daRelação
NacionaldeMedicamentosEssenciais(RENAME)noâmbitodoSistemaÚnicodeSaúde(SUS).
RESOLVE:
Art. 1º. –A ComissãoEstadual deFarmácia eTerapêutica(CEFT )daSecretaria deSaúde doEstado dePernambuco (SES/PE),
vinculadaàDiretoriaGeraldeAssistênciaFarmacêutica(DGAF)passaaterasseguintesatribuições:
a)AssessoraraDGAFnosassuntosreferentesamedicamentoseprodutosparasaúde;
b)ManteratualizadaaRelaçãoEstadualdeMedicamentoseInsumosdeusoAmbulatorial(REESMEAmbulatorial),apartirdaRelação
NacionaldeMedicamentosEssenciais(RENAME);
c)Organizar e atualizar a cada dois anos a Relação Estadual de Medicamentos e Produtos para saúde padronizados de Uso
Hospitalar,apartirdasRelaçõesdeMedicamentosPadronizadosnosHospitaisPúblicossobgestãodiretadaSES/PE;
d)Elaborarmaterial informativoerealizar açõeseducativas visandoàpromoção dousoracional demedicamentos eprodutospara
saúde;
e)DesenvolvereatualizarasNormasTécnicasdoEstado;
f)DivulgarosProtocolosClínicoseDiretrizesTerapêuticas(PCDT)doMinistériodaSaúde;
g)Proporaossetores competentesdaSESmecanismos eestratégiasde avaliaçãodautilizaçãodos medicamentoseprodutos para
saúde;
h)Instituir emanter atualizados osComitês Assessores emFarmácia eTerapêutica – CAFT/CEFT/DGAF/SESe indicar osseus
componentes;
i)Orientar osprofissionais eserviços de saúdequanto aoencaminhamento dassolicitações de incorporaçãode medicamentosà
ComissãoNacionaldeIncorporaçãodeMedicamentos(CONITEC);
j)AtualizarRegimentoInterno.
Art. 2º.–AComissãoEstadualdeFarmáciaeTerapêutica–CEFT/DGAF/SESserácompostaporrepresentantestitulare suplentedas
seguintesunidadesdaSES/PE:
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
SuperintendênciadoNúcleodeAçõesJudiciais–2representantes
Creusa Olívia de Moraes Cavalcanti
Thaís de Souza Figueiredo
DiretoriaGeraldeGestãoEstratégicadaInformaçãoeCustosemSaúde–2representantes
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Fernando Jose Moreira de Oliveira Júnior
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE:
DiretoriaGeraldePolíticasEstratégicasdoProgramaMãeCoruja-2representantes
Madalena Oliveira
Marcelo Costa
DiretoriaGeraldeAssistênciaIntegralàSaúde–2representantes
Fernanda Santos Trajano
Neide Ribeiro Samico
DiretoriaGeraldeAssistênciaFarmacêutica–2representantes
Mário Moreira
Marcela da Silva Lira Correia
SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE:
DiretoriaGeraldeMonitoramentoeAuditoriadaGestãodoSUS-2representantes
Ricardo Ernestino da Silva
Anna Renata Pinto de Lemos Cordeiro
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
DiretoriaGeral de Monitoramento e Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, Saúde Ambiental e do Trabalhador - 2
representantes
François José de Figueiroa
Monique de Aragão de Lira
Art. 3º. – ACEFT/DGAF/SES terá composiçãomultidisciplinar emultiprofissional e poderácontar com consultores“ad hoc”,que
pertençamounãoàSES,comfinalidadedefornecersubsídiostécnicos.
Art. 4º. –AComissãodeFarmáciaeTerapêutica–CEFT/DGAF/SEScontarácomapoiode:
-ComitêsdeAssessoriaemFarmáciaeTerapêutica(CAFT);
Art. 5º. – OsComitês de Assessoria em Farmácia e Terapêutica (CAFT) serãocompostos pornomínimode03 (três)membros,
profissionaisde saúde de nível superior vinculados a unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) por indicação da
CEFT/DGAF/SESetemaseguinteatribuição:
-AssessoraraCEFTnosassuntosinerentesasuaáreadeatuação;
Art. 6º. –Ofuncionamentoeorganizaçãodesta ComissãoserãodeterminadosatravésdeRegimentoInternoda CEFT,quedepoisde
elaboradoeatualizado,serápublicadoemDOE-PE.
Art. 7º. –EstaPortariaentraemvigornadatadasuapublicação,revogando-seaPortaria322/2017edemaisdisposiçõesemcontrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
SecretárioEstadualdeSaúde
PORTARIA Nº - 026 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com basenadelegaçãooutorgada peloAtonº005, publicadono
D.O.E.de02.01.2019,etendoemvistaaPortariaConjuntaSAD/SESNº002de11.01.2019,publicadanoD.O.Ede12.01.2019.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão Executora, responsávelpela elaboraçãode todosos instrumentos necessáriospara inscrição,avaliação
curricular,recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
necessáriosparaaceleridadedoprocessoseletivo,ficandodesdejádesignadososseguintesmembros:
NOME MATRIC
ULA INSTITUIÇÃO
FabianaMansodeMelo 336.966-
8SES
Débora Karen de Lira
EpifânioGarret
363.982-
7
SES
VeraLúciaBezerraLeite 229.963-
1
SES
DilmaMarcianoPereira 194.398-
7SES
II-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitoslegaisapartirdodia11dejaneirode2019.
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