Em, 25/01/2019 SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2019, de acordo com as nor...
Data de publicação | 26 Janeiro 2019 |
Número da edição | 19 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 19 Recife, 26 de janeiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 25/01/2019
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de
Pernambuco – IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2019, de acordo com as normas e
resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1 O Processo Seletivo será realizado em fase única, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 01 de fevereiro de 2019 e às 23:59h do dia 12 de fevereiro de 2019
1.3 Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso de Medicina ou graduados que
atendam aos pré-requisitos específicos.
1.4 .Quando estrangeiro, o candidato deverá possuir visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5 O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
1.6 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
1.7 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.8 Ao inscrever-se o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente
autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.9 O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no
Programa de Residência Médica pretendido.
1.10.A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as
condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.11.As provas serão realizadas na Cidade do Recife, com data em 24 de fevereiro de 2019.
1.12.Aos residentes será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.13.Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.14.As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.15.A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.16.será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.17.Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail iaupe.residenciamedica2019@gmail.com.
1.18.Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
2.Procedimentos para Inscrição
2.1 Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
a.Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b. Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c. Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do
campo declaração de “participação” ou “não participação” no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB)
explicitando o ano de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de residência utilizando a pontuação
do PROVAB. Deverá declarar se egresso de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade n os termos da
Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos
dados fornecidos.
d. Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser
paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
2.2 Os médicos participantes do Programa de Valorização da Atenção Básica/ PROVAB a partir de 2012 ou ingressos nos Programas
de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, poderão requerer pontuação adicional no processo seletivo para
ingresso nos Programas de Residência Médica para o ano de 2019, a que fazem jus, no ato da inscrição.
2.2.1. O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012
ou ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade
(PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases processo seletivo,
considerando -se os seguintes critérios:
2.2.1.1 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.2.1.2 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do
PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
2.3 A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo
seletivo. As pontuações que trata os itens 2.2.1.1 e 2.2.1.2 não são cumulativas.
2.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez.
2.4.1 A Homologação dos candidatos aptos a utilizarem a pontuação adicional será feita mediante publicação de portaria do Ministério
da Saúde, que divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB).
2.4.2 Perderá pontuação adicional o candidato que não concluir o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade até
a data estabelecida no item
2.5. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem
vagas para a área de especialização por ele pretendida.
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
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