EM,26/05/2023 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5985 DE 23 DE MAIO DE 2023 Aprova a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio para a Atenção Especializada, para o município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco. A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considera...

Data de publicação27 Maio 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição98
Poder Executivo
Ano C • Nº 98 Recife, 27 de maio de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EM,26/05/2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5985 DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio para a Atenção Especializada, para o
município de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;
II - A Portaria nº 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital
ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação
e reforma;
III - A Portaria nº 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - O Ofício SMS nº 116/2023, de 23 de maio de 2023, da SMS de Lagoa dos Gatos.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio para a Atenção Especializada, do município
de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Lagoa dos Gatos 175376 1.500.000,00 Incremento Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de maio de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5986 DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Primaria e Atenção Especializada, para o
município de Jucati, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023, Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - Os Ofícios nº 14/2023/SESAU, de 19 de maio de 2023, da SMS de Jucati.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Primaria e Atenção Especializada ,
para o município de Jucati, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Jucati 10635.8040001/23-003 1.898.000,00 Incremento Custeio da Média e Alta Complexidade
(MAC)
10635.8040001/23-004 647.624,00 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de maio de 2023
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5987 DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial da Atenção Primaria, para o município de Amaraji, Estado de
Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - O Ofício nº 49/2023, de 23 de maio de 2023, da SMS de Amaraji.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial da Atenção Primária, para o município de Amaraji, Estado
de Pernambuco. Conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Amaraji
11607836000123001 433.650,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente para a
Atenção Primária
11607836000123003 915.800,00
11607836000123004 585.934,00
11607836000123005 410.000,00
11607836000123006 1.027.250,00
11607836000123010 236.736,00
11607836000123011 332.698,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 23 de maio de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Artur Belarmino Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5988 DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Primaria , para o município de Bonito, Estado
de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

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