Em, 26/12/2023 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 6409 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de Capoeiras, Estado de Pernambuco. A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decret...

Data de publicação27 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue240
Poder Executivo
Ano C • Nº 240 Recife, 27 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 26/12/2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 6409 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de Capoeiras,
Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - O Ofício Nº 83/2023, de 21 de dezembro de 2023, da SMS de Capoeiras.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de
Capoeiras, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Capoeiras
196173 720.000,00
Recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção
Especializada em Saúde
196155 745.000,00
196163 860.000,00
196168 675.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de dezembro de 2023
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 6410 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de Salgueiro,
Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de
Salgueiro, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Salgueiro 186328 2.000.000,00 Recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção
Especializada em Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de dezembro de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 6411 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de
Paranatama, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - O Ofício Nº 35/2023, de 21 de dezembro de 2023, da SMS de Paranatama.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de
Paranatama, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Paranatama
196491 400.000,00
Recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção
Especializada em Saúde
196493 400.000,00
180891 150.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 22 de dezembro de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 6412 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de São José
do Egito, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de f evereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);

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