Em, 28/12/2023 Comissão Intergestores Bipartite Resolução CIB/PE nº 6437 de 27 de dezembro de 2023 Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de Orobó, Estado de Pernambuco. A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, I - O Decreto Nº...

Data de publicação29 Dezembro 2023
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue242
Poder Executivo
Ano C • Nº 242 Recife, 29 de dezembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Em, 28/12/2023
Comissão Intergestores Bipartite
Resolução CIB/PE nº 6437 de 27 de dezembro de 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de Orobó,
Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - O Ofício GP Nº 326/2023 , de 26 de dezembro de 2023, da SMS de Orobó.
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de
Orobó, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Orobó
181114 500.000,00
Recurso financeiro emergencial para custeio da Atenção Especializada
em Saúde
181123 1.000.000,00
186059 156.511,77
190923 1.000.000,00
190941 500.000,00
193587 1.000.000,00
193589 1.000.000,00
194698 765.200,00
194813 500.000,00
195016 525.512,55
195453 500.000,00
195456 500.000,00
195461 500.000,00
195464 500.000,19
195495 1.380.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 27 de dezembro de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº. 6438 de 27 de dezembro DE 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de Jurema,
Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - O Ofício Nº 244/2023, de 26 de dezembro de 2023, da SMS Jurema. .
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de
Jurema, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
Jurema
192284 1.000.000,00
Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da At enção
Especializada
192286 5.000.000,00
195697 1.200.000,00
196714 1.100.000,00
197060 1.600.000,00
197519 1.000.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 27 de dezembro de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº. 6439 de 27 de dezembro de 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de João
Alfredo, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);
V - A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28/09/2017, que trata da "Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde";
VI - A Portaria GM/MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos
de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
VII - O Ofício GAB Nº 230/2023, de 26 de dezembro de 2023, da SMS João Alfredo. .
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar a Proposta de Programa de Recurso Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de
João Alfredo, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município Proposta Nº Valor (R$) Objeto da Proposta
João Alfredo 190908 1.000.000,00 Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada
196947 1.000.000,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 27 de dezembro de 2023.
Zilda do Rego Cavalcanti
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/CIB – PE
Artur Belarmino de Amorim
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Resolução CIB/PE nº. 6440 de 27 de dezembro de 2023
Aprova a Proposta de Programa Financeiro Emergencial de Custeio da Atenção Especializada para o município de São Vicente
Férrer, Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

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