Embargos de terceiro

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas9-26
Cadernos de Processo do Trabalho n. 35 9
CAPÍTULO I
Embargos de terceiro
1. Introdução
A matéria é regida pelos arts. 674 a 681, do CPC.
Comentemos esses dispositivos legais.
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição
sobrebensquepossua ousobreosquais tenhadireitoincompatívelcom oatoconstritivo
poderárequererseudesfazimentoousuainibiçãopormeiodeembargosdeterceiro
Osembargospodemserdeterceiroproprietárioinclusivefiduciáriooupossuidor
Consideraseterceiroparaajuizamentodosembargos
Iocônjugeoucompanheiroquandodefendeapossedebensprópriosoudesuameação
ressalvado o disposto no art. 843;
IIo adquirentede benscujaconstrição decorreudedecisão quedeclara ainecáciada
alienação realizada em fraude à execução;
IIIquemsofreconstriçãojudicialdeseusbensporforçadedesconsideraçãodapersona-
lidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
IV — o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de
garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
Caput. Amatéria era disciplinadapeloart  doCPCrevogado que
previaooferecimento dosembargosdeterceiroquandohouvesseturbaçãoou
esbulhodaposseOCódigoatualampliaessaproteçãopossessóriaaoadmitiro
exercício desses embargos também no caso de ameaça de constrição sobre os seus
bensNãopodemostodaviadeixardemanifestarestranhezaquantoaofatode
a norma legal aludir à ameaçasabendosequeoatodeconstriçãoédeterminado
pelojuizaquemnãocabeapechadeameaçador. Melhor teria feito, pois, o legis-
lador, se aludisse ao risco deoterceirosofrerconstriçãodebensdosquaisdetém
a posse ou é proprietário.
2. Conceito
Oobjetivodaexecuçãoporquantiacertaresidenaexpropriaçãoforçadade
bens do devedor (CPC, art. 824), como medida tendente a satisfazer o direito do
10 Manoel Antonio Teixeira Filho
credorsubsumidonasentençacondenatóriaaqueofenômenojurídicodacoisa
julgadamaterialCPCartadjungiuaecáciadetítuloexecutivoCPCart
515, I). Por esse motivo, o devedor responde, legalmente, para o cumprimento
desuasobrigaçõescomaintegralidadedeseupatrimôniojáconstituídooua
constituir, excetuadas as restrições estabelecidas em lei (CPC, art. 789).
Podeocorrerentretanto que natarefadetornar concretos osnsda
execução o órgão jurisdicional venha a apreender (mediante penhora, arres-
tosequestrodepósitobloqueioetcbenspertencentesaterceiro, vale dizer,
aquemnão está obrigado a adimpliraobrigação derivante do títuloexe-
quendoTornasepoisdegrandeinteressenãoapenasdopontodevista
doutrináriomastambémpráticoqueinvestiguemosaseguiroconceito
jurídico de terceiroeprocuremosdenirosseusexatoscontornos
Amuitospoderiaparecersucientedizernoplanodasdeniçõesqueter-
ceiroétodoaquelequenãoépartenarelaçãoprocessualexecutivaSemelhante
conceitoseriacontudo algo simplório na medida emqueconformeiremos
demonstrar, mesmo sendo parte no processo de execução o indivíduo está auto-
rizadoporleiapraticaraíatosnaqualidadedeterceiro.
Também no processo do trabalho o devedor pode, e. g., oferecer embargos
deterceirosemprequehouvernecessidadedecolocarasalvodaexecuçãode-
terminadosbensquepossuinaqualidadedelocatáriodearrendatárioeomais
Mesmoo cônjuge eocompanheiro sãoconsiderados pela normalegalcomo
terceirostodavezquepretenderemdefenderapossedebensprópriosoudesua
meação (CPC, art. 674, § 2.o, I). Por aí se percebe a inconsistência jurídica do con-
ceitosegundooqualdeveserhavidocomoterceirotodoaquelequenãointegra
a relação jurídica executiva.
Como ensina Liebman, para efeito de determinar se uma pessoa é, ou não,
partenoprocessonão é suciente levarse em conta asuaidentidadefísica
devendoseaocontrárioconsiderartambémaqualidadejurídicaemquecom-
pareceuaoprocessoconcluindoque Umapessoa físicapodesersimultanea-
mente parte e terceiro com relação a determinado processo, se são diferentes
títulosjurídicos quejusticam esseduplopapel queela pretenderepresentar
sesãodistintasasposiçõesjurídicasqueelavisaadefenderRevista Forense, v.
CIX, p. 46).
FredericoMarquesarmaquesedeveentendercomoterceironãoapessoa
físicaoujurídicaquenãotenhaparticipadodoprocessoesimapessoatitular
deumdireitooutroquenãotenhasidoatingidopeladecisãojudicialInstitui-
ções. 2. ed., v. V, p. 455).
Terceiroéportantoa pessoa quesendoou não partenoprocesso de
execuçãodefendebensqueemdecorrênciadotítuloaquisitivooudaqua-
lidadeemqueospossuiousobreosquaistenhadireitoincompatívelcomo
atoconstritivonãopodemserobjetodeapreensãojudicialOamoràclareza

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT