Emendas Constitucionais. Emenda Constitucional nº 73 - Altera a Emenda Constitucional nº 70

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Emenda Constitucional nº 70, de 7 de dezembro de 2021.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Emenda Constitucional nº 70, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados, porém, os efeitos financeiros das alterações ao art. 107 da Constituição Estadual, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2022.

Deputado HENRIQUE ARANTES

- PRESIDENTE em exercício -

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