EMENTA: Prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público
Data de publicação | 06 Fevereiro 2014 |
Número da edição | 036 |
Seção | PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA |
Publicação: quarta-feira, 2 6 de fevereiro de 2014 | Ano: 5 | Edição nº 036 | página 8
EMENTA: Prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público
PORTARIA Nº. 008/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do
Jari, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 001/2012-CSMP;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o prazo do Inquérito Civil Público n° 006/2013 – 3ª-PJLJ (Tombo
n° 006/2013), e a em razão da necessidade de outras diligências para melhor apurar os fatos investigados;
CONSIDERANDO que devido à troca de gestão municipal, a qual está, somente agora, tomando conhecimento do
feito.
CONSIDERANDO que a gestão atual, em reunião nesta Promotoria de Justiça, já se prontificou a tomar
providências quanto ao objeto do feito, o que de fato, em recente vistoria pela pedagoga desta Promotoria de
Justiça, iniciou.
DETERMINO:
A ciência da referida prorrogação de prazo ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria-Geral de
Justiça.
Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
Após, retornem os autos;
Cumpra-se.
Prazo para conclusão deste ICP: 16/07/2014.
Laranjal do Jari-AP, 25 de fevereiro de 2014.
Marcelo José de Guimarães e Moraes
PROMOTOR DE JUSTIÇA
____________________________________________________________________________
EMENTA: Prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público
PORTARIA Nº. 009/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do
Jari, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 001/2012-CSMP;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o prazo do Inquérito Civil Público n° 007/2013 – 3ª-PJLJ (Tombo
n° 007/2013), e a em razão da necessidade de outras diligências para melhor apurar os fatos investigados;
CONSIDERANDO que devido à troca de gestão municipal, a qual está, somente agora, tomando conhecimento do
feito.
CONSIDERANDO que a gestão atual, em reunião nesta Promotoria de Justiça, já se prontificou a tomar
providências quanto ao objeto do feito, o que de fato, em recente vistoria pela pedagoga desta Promotoria de
Justiça, iniciou.
DETERMINO:
A ciência da referida prorrogação de prazo ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria-Geral de
Justiça.
Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
Após, retornem os autos;
Cumpra-se.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO