Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant (Art. 178, CP)

AutorEduardo Luiz Santos Cabette
Páginas311-311
Artigo 178
EMISSÃO IRREGULAR DE CONHECIMENTO
DE DEPÓSITO OU WARRANT
(Art. 178, CP)
Tutela-se o patrimônio. O sujeito ativo é o depositário (crime
próprio) e o sujeito passivo é o endossatário ou o portador do títu-
lo. O verbo é “emitir”, colocando o título em circulação. Esse título
é o conhecimento de depósito ou “warrant”, ou seja, papéis expe-
didos a depositantes de mercadorias por armazéns gerais, passíveis
de transferência por endosso, de modo a possibilitar a transação
das mercadorias depositadas. O “warrant” é um título de crédito
que consiste em uma promessa de pagamento e atribui ao deposi-
tante uma espécie de penhor sobre os bens depositados. Para que
haja crime a emissão deve dar-se “em desacordo com disposição le-
gal”, de forma que se trata de norma penal em branco a ser comple-
mentada pelo Decreto 1.102/03 que disciplina a questão. Trata-se
de crime doloso e formal que se consuma com a emissão irregular
do título. Não há possibilidade de tentativa. A ação penal é pública
incondicionada.
021-17-1
DTO-PENA
311

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