Empresas Privadas. Cerradinho DOEGO AGE

Data de publicação17 Junho 2020
SeçãoPUBLICAÇÕES PARTICULARES

Cerradinho Açúcar, Etanol e Energia S.A.

CNPJ/ME Nº 47.062.997/0001-78 - NIRE 52.300.039.703

Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 5 de junho de 2020

1. Data, Hora e Local da Reunião: Realizada ao 5/06/2020, às 10h00min., na sede social da Cerradinho Açúcar, Etanol e Energia S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), localizada no município de Chapadão do Céu/GO, na Rodovia GO 050, s/nº, Km 11 + 900 metros, Fazenda Âncora, Zona Rural, CEP 75828-000 (“Companhia”). 2. Convocação e Presenças: Face à presença da única acionista da Companhia, por tratar-se de subsidiária integral da Companhia Cerradinho Bioenergia S.A., foram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº. 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Luciano Sanches Fernandes e secretariados pelo Sr. José Airton Oliveira Junior. 4. Ordem do Dia: Nos termos do artigo 9º, inciso (iii) do Estatuto Social da Companhia, deliberar ou não sobre: (i) a 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária a ser convolada na espécie com garantia real e com garantia adicional fidejussória, em série única, com Valor Nominal Unitário de R$ 1,00, perfazendo o montante total de R$ 80.000.000,00 (“Debêntures”), para distribuição pública com esforços estritos de distribuição (“Emissão”); (ii) a constituição das garantias reais em favor do agente fiduciário, na qualidade de representante dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”); e (iii) (a) autorização para a Diretoria da Companhia negociar todos os termos e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão; e (b) praticar todos os atos, bem como assinar todos os documentos necessários à efetivação da Emissão (“Documentos da Oferta”). 5. Deliberações: Instalada a Assembleia, a única acionista Cerradinho Bioenergia S.A., sem quaisquer restrições, resolveu aprovar: 5.1. Aprovar a 2ª emissão de Debêntures da Companhia, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da legislação e regulação em vigor, incluindo a Instrução da CVM 476, de 16/01/2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), cujas principais características e condições são as seguintes: (i) Número da Emissão. 2ª Emissão de Debêntures da Companhia. (ii) Número de Séries. A Emissão será realizada em série única. (iii) Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será R$ 80.000.000,00 na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”). (iv) Quantidade de Debêntures. Serão emitidos 80.000.000 de Debêntures. (v) Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1,00 (“Valor Nominal Unitário”). (vi) Data de Emissão. A data de emissão das Debêntures será no dia 15/06/2020 (“Data de Emissão”). (vii) Destinação dos Recursos. Os recursos oriundos da captação por meio desta Emissão de Debêntures serão utilizados para liquidação antecipada de 5 parcelas de remuneração e de amortização, que seriam devidas nos dias 20/06/2020, 20/09/2020, 20/12/2020, 20/03/2021 e 20/06/2021, conforme estabelecidas no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Cerradinho Açúcar, Etanol e Energia S.A.”, celebrado em 5/06/2018, entre a Companhia, a Fiadora e o Agente Fiduciário (“Escritura da 1ª Emissão”). (viii) Regime para Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, sob regime de garantia firme de colocação,...

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