Empresas Privadas. REGULAMENTO DE COMPRAS DOC

Data de publicação17 Abril 2023
SectionPUBLICAÇÕES PARTICULARES

O INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO COMPARTILHADA - IBGC, torna público para os interessados, o Regulamento para os procedimentos de Compra, Contratação de Obras, de serviços e Alienações.

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º O presente instrumento tem como objetivo regulamentar os procedimentos gerais para as compras e para as contratações de obras e serviços a serem realizados pelo Instituto Brasileiro de Gestão Compartilhada - IBGC, com a utilização de recursos financeiros provenientes do poder público e de doações destinadas à unidade hospitalar, bem como para regulamentar a alienação de bens.

§ 1º Na condição de Organização Social, qualificada no âmbito do Estado de Goiás por meio do Decreto nº 9.553/2014, este regulamento se submete aos princípios constitucionais e da administração pública, minimamente na observância da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia e do julgamento objetivo.

§ 2º O IBGC adotará procedimentos de compra, contratação de obras e contratação de serviços seguindo ao estabelecido no presente regulamento, sempre que os termos da legislação ou do instrumento celebrado para o recebimento do recurso financeiro assim o exigir.

§ 3º Os procedimentos instituídos pelo presente regulamento não se aplicam às despesas realizadas com recursos próprios do IBGC, bem como àqueles que por sua origem e natureza exigirem procedimentos próprios, a exemplo dos convênios, parcerias, termos de colaboração, termos de fomento, concursos ou outra forma de avença, firmados com o poder público, iniciativa privada, organismos nacionais ou internacionais.

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para a definição deste regulamento considera-se:

I. Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e/ou bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada, com a finalidade de suprir a Instituição com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

II. Contratação: vínculo jurídico formal com o fornecedor de bens de consumo, bens permanentes, obras e serviços, expressos por ordem de compra ou contrato.

III. Obra: toda construção, demolição, reforma, recuperação ou ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo e demais atividades que envolvam as atribuições privativas de Engenharia e Arquitetura.

IV. Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou manual, quando não integrante de execução de obra.

V. Alienação: toda cessão ou transferência de bens móveis, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.

VI. Ato Convocatório: documento formal emitido pelo IBGC dando conhecimento público de seu interesse em comprar, contratar ou alienar, contendo todas as informações necessárias.

VII. Parecer de Análise da Proposta: documento elaborado pelo comprador relatando sucintamente a negociação e o seu resultado.

VIII. Mapa de Apuração: documento elaborado pelo comprador ou emitido via plataforma eletrônica de compras, detalhando os valores dos produtos/serviços ofertados por cada fornecedor participante do Ato Convocatório.

IX. Termo de Homologação do Processo: documento elaborado pelo comprador, para homologar o processo de compras/contratação, após todas as fases da contratação e recursos, divulgando a(s) empresa(s) vencedoras do Ato Convocatório.

X. Termo de Publicação do Resultado: documento elaborado pelo comprador detalhando a(s) empresa(s) vencedora(s) do Ato Convocatório e que será publicado no sítio eletrônico do IBGC;

XI. Ordem de Compra/Serviço: documento formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, representando fielmente todas as condições da negociação, a exemplo da descrição detalhada do produto/serviço, unidade de medida, marca, quantidade, valor unitário e total, descontos, prazo de entrega, forma de pagamento, obrigações das partes e outras consideradas relevantes para a gestão do processo.

XII. Contrato: documento formal que em razão da natureza ou complexidade do ajuste comercial, estabelece por meio de cláusulas, as condições de fornecimento de bens de consumo, bens permanentes, obras, serviços e outras avenças, em conformidade com o Direito Civil Brasileiro e os princípios da teoria geral de contratos.

XIII. Credenciamento: modalidade de contrato, que pressupõe pluralidade de interessados e indeterminação do número exato de prestadores suficientes para o adequado cumpri- mento do objeto e, em razão de práticas de mercado ou por adoção de tabelas de preços, não é possível estabelecer competição entre os interessados, caracterizando inviabilidade de competição entre eles.

XIV. Compra/Contratação Comum: Representam todas aquelas cujos objetos contratados/adquiridos são usualmente comercializados, ou seja, cuja qualidade, medida e especificações técnicas são conhecidas e praticadas no mercado e que o valor global da aquisição contratação não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

XV. Compra/Contratação de Grande Vulto: Representam todas aquelas cujo valor global estimado da contratação/aquisição ultrapasse o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

XVI. Compra/Contratação Complexa: São todas aquelas que exigem um grau de dificuldade, que não são conhecidas no mercado, e ou exigem uma personalização, com especificações técnicas inéditas para atendimento da necessidade do IBGC.

XVII. Compra/Contratação de Pequeno Valor: Considera-se todas aquelas, cujo valor global estimado da contratação/aquisição não ultrapasse o valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais)

CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES

Art. 3° Na operacionalização dos procedimentos definidos neste regulamento o IBGC deverá:

§ 1° Manter os registros referentes as compras/contratações em processos eletrônicos identificados e numerados cronologicamente, de forma a permitir a rastreabilidade e auditoria do conteúdo dos mesmos.

§ 2° Determinar os responsáveis pela realização das ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle que permitam o adequado gerenciamento da contratação de obras e serviços, aquisição de bens e alienações.

§ 3° Manter distintas, em sua estrutura, as funções: COMPRA/CONTRATAÇÃO, RECEBIMENTO e PAGAMENTO, descentralizando as respectivas tarefas e atribuições.

§ 4° Cumprir as rotinas estabelecidas, observando a necessidade da obra, serviço, compra ou alienação, divulgação e cumprimento dos prazos, sistemática de cotação, análise técnica e eleição da melhor proposta.

§ 5° Observar nas alienações, a necessidade, a possibilidade e a realidade do mercado, bem como os procedimentos legais, conforme o caso.

§ 6° Realizar procedimentos de registro contábil-financeiro das contratações de obras, serviços, compras e alienações, permitindo diferenciar a origem dos recursos, provenientes do Contrato de Gestão, em conformidade com as melhores práticas contábeis.

CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO

Art. 4° Serão adotados para os procedimentos de compra e contratação, no mínimo, as seguintes etapas:

I. Emissão da solicitação de compra ou contratação por meio de documento formal com a descrição do objeto da compra ou contratação, além das informações complementares necessárias.

II. Publicação do Ato Convocatório conforme artigo 6º.

III. Recebimento das propostas no prazo e local estipulado, contendo o preço e demais informações determinadas no Ato Convocatório.

IV. Análise das propostas em consonância com o objeto e informações contidas no Ato Convocatório e emissão de parecer técnico, quando for o caso.

V. Julgamento da melhor proposta levando em consideração os critérios objetivos definidos no Ato Convocatório, respeitados os limites estabelecidos no presente Regulamento.

VI. Análise dos documentos de habilitação das empresas que ofertarem proposta.

VII. Publicação do Resultado e Termo de Homologação por meio de sítio do IBGC na internet, contendo o nome da empresa vencedora e o preço total da compra ou contratação.

Art. 5º A solicitação de compra ou contratação deverá ser instruída com no mínimo as seguintes informações:

I. Descrição detalhada do bem, da obra ou do serviço.

II. Especificações técnicas.

III. Quantidade e forma de apresentação.

IV. Documentação relativa à qualificação técnica, quando necessário.

V. Justificativa da compra ou contratação.

§ 1° A solicitação de compra ou contratação deverá ser assinada pelo responsável da área solicitante, submetida a autorização do Diretor Imediato da área solicitante e da Diretoria Geral da Unidade e encaminhada ao setor de compras do IBGC.

§ 2° A indicação de marca ou fabricante, quando imprescindível, será admitida como mera referência.

§ 3° As compras e contratações no valor de até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) poderão ser realizadas, seguindo o rito no Art. 6 ou do Art. 15, desde que comprovada a compatibilidade de preço praticado no mercado, mediante cotação de preços, sempre que possível junto a, no mínimo, 03 (três) interessados, podendo...

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