Empresas Privadas. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO CONTRATO DE GESTAO 098-2018 SES/GO
Data de publicação | 07 Junho 2021 |
Section | PUBLICAÇÕES PARTICULARES |
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE PERFORMANCE
CONTRATO DE GESTÃO Nº 98/2018 - SES/GO
COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2018
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR
Goiânia
Janeiro de 2019
ÍNDICE
1. Sumário Executivo ................................................ 03
2. Apresentação da Unidade...................................... 05
3. Resumo das Metas Contratuais............................. 06
4. Produção Assistencial Parte Fixa........................... 07
5. Indicadores de Qualidade Parte Variável............... 11
6. Conclusões............................................................ 13
1. SUMÁRIO EXECUTIVO
O Instituto de Gestão Por Resultados apresenta-se o relatório de produção anual, de acordo com o artigo 7º da Lei Estadual nº 15.503, de 28/12/2005 e suas modificações introduzidas pela Lei nº 17.858, de 10/12/2012; com a Lei nº 17.399, de 19/08/2011; com a Lei nº 18.331, de 30/12/2013, Portaria nº 518/2018 SES/GO e por fim com o Contrato de Gestão nº 98/2018-SES/GO, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) e Organização Social de Saúde (OSS) Instituto de Gestão por Resultados (IGPR), para o gerenciamento do Complexo Regulador Estadual-CRE.
O presente Relatório apresenta os resultados obtidos no período de 07 de novembro até a data de 31 de dezembro de 2018. A análise de cumprimento das metas de produção compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) e a situação financeira é analisada pela Coordenação de Acompanhamento Contábil por meio do demonstrativo do fluxo de caixa da Organização Social de Saúde (OSS) Instituto de Gestão por Resultados (IGPR).
Ressalta-se que é dever do Estado brasileiro, como preconizado e pactuado em nossa Carta Magna, o oferecimento de garantias as liberdades aos indivíduos, visando avalizar dignidade, através de práticas que oportunizem, dentre vários serviços, a saúde ofertada universalmente aos cidadãos.
As grandes dimensões geográficas do estado de Goiás fazem como que cada vez mais seja necessário dar maior importância à regulação do acesso aos serviços aos usuários do SUS, em seus mais diversos serviços hospitalares, através de práticas estratégicas de gestão, que reduzam os custos e ampliem os resultados, por meio de operações sistemáticas, técnicas, específicas e orgânicas.
O setor de saúde bem estruturado pode trazer benefícios imensuráveis. A população que é regulada de forma adequada, promovendo qualidade, bem-estar e satisfação, tanto dos médicos solicitantes, quanto dos médicos executantes, gestores municipais, e em especial, da população, minimizando desigualdades, oportunizando melhorias de qualidade e condições de vida.
A qualidade satisfação do usuário inclui antecipar-se às necessidades futuras e estar pronto com um serviço provido com tais requisitos. Porém deve haver um monitoramento contínuo dos requisitos bem como deve haver ofertas competitivas e ajustadas quando necessário para atender o usuário.
O Complexo Regulador Estadual, auxilia no cumprimento legal do papel do Estado, realizando através de um modelo de gestão que prioriza atender de forma célere e como qualidade os seus usuários através de um corpo técnico altamente qualificado, valendo-se da expertise interna de seus colaboradores para trabalhar em prol da população goiana que contribuindo para construção de uma sociedade mais justa, fraterna, participativa, solidária, através de investimento em tecnologias de ponta, inovação e equipamentos, reestruturação física e desenvolvimento da estrutura organizacional, utilizando de forma eficiente os recursos disponibilizados pelo estado de Goiás.
2- APRESENTAÇÃO DA UNIDADE
COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL (CRE)
Em consonância com o Contrato de Gestão n° 98/2018 - SES/GO, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás SES/GO e o Instituto de Gestão Por Resultado - IGPR, visando a gestão do Complexo Regulador Estadual - CRE, faz-se nesta oportunidade a apresentação dos indicadores da unidade Referente ao Contrato de Gestão do período de janeiro à junho de 2019.
O IGPR, gestor do CRE, possui personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual 8.636, de 28 de abril de 2016.
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Nome: Complexo Regulador Estadual - CRE
CNES: 7208332
Endereço: Rua 26, n°10, Quadra 01, Lote 01, Setor Jardim Santo Antônio, Goiânia - Goiás
Tipo de Estabelecimento: Central de Regulação do Acesso
Gerência da Unidade: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás
Gestão do Sistema: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás
3. RESUMO DAS METAS CONTRATUAIS
Parte Fixa
Regulação das Urgências, Ambulatorial e de Leitos |
Peso |
Valoração |
META |
Mensal |
70% |
85% |
100% |
Parte Variável
Envio do Relatório Gerencial |
Peso |
Valoração |
META |
Mensal |
30% |
85% |
100% |
Parte Variável
Realização da Pesquisa de Satisfação |
Peso |
Valoração |
META |
Semestral |
- |
50% |
100% |
4 - PRODUÇÃO ASSISTENCIAL - PARTE FIXA
As metas de produção são indicadores avaliados cujo objetivo é o cumprimento conforme pactuado no Contrato de Gestão, com envio mensal, sendo que a é o atendimento do total (100%) das solicitações encaminhadas ao CRE, sendo que a resolução de até 85% das solicitações é considerado como meta atingida.
No mês de novembro estava ocorrendo a transição da gestão da SES para o IGPR, por meio do Contrato de Gestão 98/2018 SES/GO, até por isso não houve demandas tratadas dentro da interface disponibilizada pelo sistema SERVIR, que só passou a vigorar em dezembro. Destaca-se ainda, que mesmo assim o SISREG não foi abandonado de imediato, e a produção não se estendia a todos os municípios do estado. Além disso, os módulos Ambulatorial e de Leitos se mantêm na interface do sistema que anteriormente era usado pela SES-GO, qual seja, o SISREG, no qual o CRE realiza apenas intermediações, uma vez que a gestão das regulações nestes dois módulos permanece sob os designos de cada município que possui, por força de lei, a “gestão plena” de seus leitos.
Urgência |
NOV |
DEZ |
TOTAL |
SISREG |
909 |
86 |
- |
SERVIR |
- |
516 |
516 |
Quanto às regulações de leito, é perceptível que a demanda é muito menor se comparada com as outras duas linhas de serviços de regulação de acesso. Além disso, destaca-se que assim como nas regulações ambulatoriais, não houve ainda a migração do atendimento do SISREG para o SERVIR, portanto todas as solicitações foram tratadas dentro do SISREG.
Leitos |
NOV |
DEZ |
TOTAL |
SISREG |
395 |
351 |
746 |
SERVIR |
- |
- |
- |
No caso das regulações ambulatoriais, que constituem a segunda maior parte dos serviços realizados dentro do Complexo Regulador Estadual, ressalta-se que apenas em novembro, conforme o contrato, é que as regulações podem ser feitas dentro do SERVIR, entretanto a Secretaria não permitiu a transição deste serviço do SISREG para a interface do SERVIR, portanto no ano em questão todas as regulações ambulatoriais se mantiveram apenas dentro da interface do SISREG.
Ambulatorial |
NOV |
DEZ |
TOTAL |
SISREG |
6713 |
5937 |
12650 |
SERVIR |
- |
- |
- |
Ressalta-se que as regulações, em seus três módulos, seguem única e exclusivamente o critério de solicitações dos médicos dos municípios, portanto as sazonalidades são variáveis que fogem ao controle prévio do Complexo Regulador, que atua quando solicitado. Mas ressalta-se que quando chamado a intervir em favor de vagas, seja de leitos, ambulatório ou de urgência, busca-se fazer da forma mais célere, eficiente e eficaz o possível, sempre prezando pela vida dos pacientes, pela...
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