ENCERRAMENTO / Dissolução - DEFERUM DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA

Data de publicação06 Maio 2022
SectionCaderno Empresarial
HOSPITAL ANA COSTA S.A.
CNPJ/MF nº 68.253.731/0001-82 - NIRE nº 35300134320
AVISO AOS ACIONISTAS
A Administração do Hospital Ana Costa S.A. (“Companhia”) comunica
aos senhores acionistas que na Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária realizada em 29 de abril de 2022 foi aprovada a pretensão
para um novo aumento do capital social da Companhia no valor total de
R$ 6.666.151,86 (seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento
e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), passando o mesmo
de R$ 128.375.984,90 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e setenta
e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos)
para R$ 135.042.136,76 (cento e trinta e cinco milhões, quarenta e dois
mil, cento e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), mediante a
emissão de 3.215.371.231 (três bilhões, duzentos e quinze milhões,
trezentas e setenta e uma mil, duzentas e trinta e uma) novas ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de
R$ 0,00207321375404831 por ação, na forma do §1º, inciso II, do art.
GD/HL VHQGR¿[DGR RSUD]RGH WULQWDGLDV DFRQWDU
da publicidade do presente aviso, para que os acionistas exerçam seu
direito de preferência para subscrição das novas ações, na proporção de
suas respectivas participações no capital social da Companhia, conforme
previsto no artigo 171, §4º, da Lei 6.404/76. O material concernente ao
aumento de capital ora aprovado encontra-se à disposição dos senhores
acionistas, na sede social, à Rua Pedro Américo, nº 60, Campo Grande,
CEP 11075-400, Cidade de Santos, Estado de São Paulo. Santos, 06
de maio de 2022. - Ronaldo Kalaf - Diretor Vice-Presidente e Marcelo
3LFFLRQH'LUHWRUVHP'HVLJQDomR(VSHFt¿FD
Patriani e Falge Incorporação SPE Ltda.
CNPJ/ME sob nº 31.238.605/0001-49
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIAS
Em reunião realizada do dia 20/10/2021, às 09:00 horas, na sede da empresa
Patriani e Falge Incorporação SPE Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob nº 31.238.605
/
0001-49, com sede na Avenida Padre Manuel da Nóbrega, nº 385, 15º andar,
Conjunto 151, sala F, Bairro Jardim, na cidade de Santo André – SP, CEP 09080-140,
presidida pelo administrador da empresa, Luiz Eduardo Falco Pires Correa,
brasileiro, casado, empresário, titular do RG nº 6.056.736-3/SSP/SP, inscrito no CPF
/
ME sob nº 052.425.988-75, domiciliado na Rua Pau Brasil, Nº 129, Bairro Boaçava,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05471-030, e secretariada pelo
administrador da empresa, Valter Patriani, brasileiro, casado, empresário, titular do
RG nº 39.001.001-7/SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob nº 860.625.818-00, domiciliado
na Avenida Padre Manuel da Nóbrega, nº 385, 15º andar, Conjunto 151, sala A,
Bairro Jardim, na cidade de Santo André – SP, CEP 09080-140, tendo sido
dispensada a publicação de edital de convocação e anúncios face ao
comparecimento das sócias quotistas Patriani Empreendimentos Imobiliários
Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob nº 12.848.806/0001-13, com sede na Avenida Padre
Manuel da Nóbrega, nº 385, 15º andar, Conjunto 151, sala A, Bairro Jardim, na
cidade de Santo André – SP, CEP 09080-140, representada por seu sócio-
administrador Valter Patriani, já qualificado, e Falge Consultoria e Participações
Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob nº 02.609.241/0001-68, com sede na Rua Cerejeiras,
nº 891, Condomínio Melville, em Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, CEP
06543-260, representada por seu sócio-administrador Luiz Eduardo Falco Pires
Correa, já qualificado, que representam a totalidade do capital social, estando
presente também a advogada Maria Emília Zanetti dos Santos, inscrita na OAB/SP
176.968, atendendo a reunião todas as formalidades legais, estando na ordem do dia
a deliberação sobre a redução do capital social da empresa e aprovação da alteração
do contrato social em razão da redução do capital social, resolvem: 1. Uma vez que o
capital social se encontra integralmente subscrito e integralizado, com fundamento
no art. 1.082, II, do Código Civil, devido ao capital social se mostrar excessivo em
relação ao objeto da sociedade, aprovam as sócias a redução do capital social da
empresa, no valor de R$ 5.575.520,78, sendo reduzido o valor R$ 2.787.760,39, do
capital social subscrito e integralizado pela sócia Patriani Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e o valor R$ 2.787.760,39, do capital social subscrito e
integralizado pela sócia Falge Consultoria e Participações Ltda. 2. A redução do
capital é feita restituindo-se os valores acima às sócias. 3. Assim, o capital social que
era R$ 23.566.000,00, dividido em 2.356.600 quotas no valor nominal de R$ 10,00
cada uma, já totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, fica
reduzido para R$ 17.990.479,22 divididos em 2.356.600 quotas no valor de R$ 7,63
cada uma, já totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional,
distribuído da seguinte forma, entre as sócias:
4. Patriani Empreendimentos
Imobiliários Ltda. 1.178.300 cotas ....... R$ 8.995.239,61 ........ 50,00 %
Falge Consultoria
e Participações Ltda. 1.178.300 cotas ....... R $ 8.995.239,61 ........50,00 %
Total 2.356.600 cotas ....... R$ 17.990.479,22 ...... 100,00 %
5. Em razão da redução do capital social na forma exposta, aprovam as sócias altera
r
o contrato social, cujo instrumento é rubricado e assinado pelas sócias, em quatro
vias, de igual teor e forma, sendo uma que passa a fazer parte integrante desta ata
na forma de anexo e 03 (três) vias para, posteriormente, serem registradas e
arquivadas na MM Junta Comercial do Estado de São Paulo. Encerrada a deliberação
sobre os itens da pauta, a presente ata, lavrada e lida, foi aprovada por unanimidade
e assinada pelas sócias, por meio de seus representantes legais. Santo André, 20 de
outubro de 2021. Presidente da mesa: Luiz Eduardo Falco Pires Correa; Secretário
da Mesa: Valter Patriani. Sócias: Falge Consultoria e Participações Ltda. - Luiz
Eduardo Falco Pires Correa; Patriani Empreendimentos Imobiliários Ltda.- Valter
Patriani. Advogada: Maria Emília Zanetti dos Santos - OAB/SP 176.968.
HORTIFRUTI QUEIROZ FILHO LTDA
Avenida Queirós Filho n.º 1.001
V. Humaitá – CEP 09.121-000
Santo André/SP
CNPJ 17.879.943/0001-39 – NIRE 35.227.359.916
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS – REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIA L
Realizada em Santo André, aos dois de maio de 20 19, às 14:00 horas, na
sede da sociedade, em Santo André/SP, na Avenida Queirós Filho, 1001,
Vila Humaitá, CEP 09.121-000. Foi dispensada a publicação de editais de
convocação e presença, na f orma do disposto no artigo 1.072, § 2º da Lei
10.406/2002, por estarem todos os sócios presentes, conforme assinatura
ao final do presente instrumento. Presente a sociedade denominada
“HORTIFRUTI QUEIROZ FILHO LTDA.” com sed e na cidade de Santo
André/SP, na Avenida Queiroz Filho, 1.001, Vila Humaitá, CEP 09.121-
000, tendo seus atos constitutivos registrados e arquivados na MM Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob n.º 35.227.359.916, em sessão
de 05 de Abril de 2.013 e inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 17.879.943/0001-39, neste
ato, representada por seus sócios Celso Akira Arakaki, brasileiro, casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, comerciante, residente e
domiciliado na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua
Silvio Romero, 167, Jardim Ana Maria, CEP 09.260-690, portador da
cédula de identidade RG 11.546.634 SSP/SP e do CPF (MF)
048.476.208-79 e Edna Miyuki Morimoto Arakaki, brasileira, casada sob
o regime da comunhão parcial de bens, com erciante, residente e
domiciliada na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua
Silvio Romero, 167, Jardim Ana Maria, CEP 09.260-690, port adora da
cédula de identidade RG 16.862.540-4 SSP/SP e do CPF (MF)
055.735.978-33. Composta a mesa Diretora tendo como Presidente o
senhor Celso Akira Arakaki acima qualificado e como Secretá ria a
senhora Edna Miyuki Morimoto Arakaki acima qualificada. Na ordem do
dia os sócios resolvem reduzir o valor do capital social em R$
1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 1.08 2, inciso II
do Código Civil, considerando que o valor atribu ído ao capital social se
tornou excessivo em relação ao objeto da Sociedade, de mo do que, o
capital social que atualmente é de R$ 1. 380.000,00 (Um milhão, trezentos
e oitenta mil reais), passará a ser de R$ 380.000,00 (Tr ezentos e oitenta
mil reais). Dessa forma, declara ainda que, conforme disposto no artigo
1.084 do Código Civil, que a redução do capital social será realizada
restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios. Para os efeitos do §
1º, do art. 1.084 da Lei nº 10.406/02, o arquivamento da Alteração
Contratual resultante se dará no prazo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta ata, no formato de extrato. Após exame e discussão da
matéria, a deliberação foi tomada por unanimidade e s em reservas e
qualquer restrição pelos os sócios, que aprovaram a redução do capital
social por este se apresentar excessivo em relação ao objeto da
sociedade. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra
manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi apro vada e assinada
por todos os sócios presentes. Santo André, 02 de Maio de 2019. Celso
Akira Arakaki - Presidente e Sócio; Edna Miyuki Morimoto Arakaki -
Secretária e Sócio
sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (84) – 13
Companhia E. Johnston
de Participações
CNPJ nº 04.679.283/0001-09 – NIRE 35300187482
Ata Sumária da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 27 de outubro de 2021
Data, Hora e Local: No dia 27 de outubro de 2021, às 10:00 horas,
na sede da Companhia, na Rodovia Washington Luiz (SP 310) Km
307, no município de Matão, Estado de São Paulo. Mesa: Pedro
Moreira Salles - Presidente; Melissa Mina Imai - Secretária. Presença:
Acionistas representando a totalidade do capital social. Edital de
Convocação: Dispensado, nos termos do § 4º do Artigo 124 da Lei
nº 6.404, de 15/12/1976. Ordem do Dia: Deliberar sobre o aumento
do capital social. Deliberações Tomadas pela Unanimidade dos
Presentes: 1. Foi aprovado o aumento do capital social, da seguinte for-
ma: a. Inicialmente, os acionistas resolveram aumentar o capital social
em R$ 3.219.120.000,00 (três bilhões, duzentos e dezenove milhões,
cento e vinte mil reais), passando este de R$ 8.445.600.000,00 (oito bi-
lhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões e seiscentos mil reais)
para R$ 11.664.720.000,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e
quatro milhões, setecentos e vinte mil reais), mediante a capitalização
da soma dos valores registrados em (i) parte do saldo das Reservas
Estatutárias, no valor de R$ 2.870.464.139,85 (dois bilhões, oitocentos
e setenta milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta
e nove reais e oitenta e cinco centavos); e (ii) saldo da Reserva Legal,
no valor total de R$ 348.655.860,15 (trezentos e quarenta e oito mi-
lhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais
e quinze centavos). Referido aumento de capital será efetivado com a
emissão de 6.312 (seis mil, trezentas e doze) ações nominativas, sem
valor nominal, sendo 2.104 (duas mil, cento e quatro) ações ordinárias e
4.208 (quatro mil, duzentas e oito) ações preferenciais, a serem atribuí-
das aos acionistas na proporção de sua participação no capital social.
De acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 58 da Instrução
Normativa nº 1.585/2015, da Secretaria da Receita Federal, o custo uni-
WiULRDWULEXtGRjVDo}HVERQLÀFDGDVVHUiGH5TXLQKHQWRV
e dez mil reais) por ação; e b. No mesmo ato, os acionistas resolveram
aumentar o capital social em R$ 809.472.000,00 (oitocentos e nove
milhões, quatrocentos e setenta e dois mil reais), passando este de
R$ 11.664.720.000,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e quatro
milhões, setecentos e vinte mil reais) para R$ 12.474.192.000,00 (doze
bilhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, cento e noventa e
dois mil reais), mediante a emissão de 1.488 (mil quatrocentas e oitenta
e oito) ações nominativas, sem valor nominal, sendo 496 (quatrocen-
tas e noventa e seis) ações ordinárias e 992 (novecentas e noventa e
duas) ações preferenciais, ao preço de emissão de R$ 544.000,00 (qui-
QKHQWRVHTXDUHQWDHTXDWUR PLOUHDLVSRUDomRÀ[DGR GHDFRUGRFRP
os parâmetros do artigo 170, §1º, II, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976.
Referido aumento foi (i) integralmente subscrito neste ato pelos acio-
nistas da Companhia, na proporção de sua participação no capital so-
cial, nos termos dos boletins de subscrição que permanecem arquiva-
dos na sede da Companhia, e (ii) totalmente integralizado nesta data
mediante a capitalização de créditos detidos pelos acionistas contra
a Companhia, decorrentes de dividendos declarados em 30/09/2021
e ainda pendentes de pagamento. 2. Em virtude das deliberações
DFLPDÀFD DSURYDGDD DOWHUDomRGDUHGDomR GR$UWLJR GR(VWDWXWR
Social, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Artigo 5º:- O ca-
pital social é de R$ 12.474.192.000,00 (doze bilhões, quatrocentos e
setenta e quatro milhões, cento e noventa e dois mil reais), dividido em
24.360 (vinte e quatro mil, trezentas e sessenta) ações nominativas,
sem valor nominal, sendo 8.120 (oito mil, cento e vinte) ações ordiná-
rias e 16.240 (dezesseis mil, duzentas e quarenta) ações preferenciais.
Conselho Fiscal: Não houve manifestação do Conselho Fiscal, por não
se encontrar em funcionamento. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta Ata, em forma de
sumário, a qual, depois de lida e achada conforme, foi assinada pelos
presentes. Matão, 27 de outubro de 2021. (aa) Mesa: Pedro Moreira
Salles, Presidente; Melissa Mina Imai, Secretária. Acionistas: Pedro
Moreira Salles, Fernando Roberto Moreira Salles, Walther Moreira
6DOOHV-~QLRUH -RmR0RUHLUD6DOOHV$SUHVHQWHp FySLDÀHOGD RULJLQDO
lavrada em livro próprio. Matão, 27 de outubro de 2021. Pedro Moreira
Salles - Presidente. Melissa Mina Imai - Secretária. Certidão - Secretaria
de Desenvolvimento Econômico - Junta Comercial do Estado de São
3DXOR  &HUWLÀFR R UHJLVWUR VRE R Q  HP 
(a) Gisela Simiema Ceschin - Secretária-Geral.
DEFERUM DO BRASIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/ME nº 14.734.266/0001-72 - NIRE 35226121941
DISTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as
partes adiante designadas e qualificadas, a saber, FERNANDO JOSÉ
RODRIGUES AGOSTINHO, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador
da Cédula de Identidade (“RG”) sob o nº 18.697.551-X (SSP/SP), inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”)
sob o nº 052.896.688-02, residente e domiciliado na Rua Boraceia, 358, na
Cidade de Cotia, Estado de São Paulo, CEP 06716-350 (“Fernando
Agostinho”); e LUIZ WANDERLEY TAVARES, brasileiro, divorciado,
empresário, portador do RG sob o n° 17.751.456-5 (SSP/SP), inscrito no
CPF/ME sob o nº 086.719.628-90, residente e domiciliado na Rua Maranhão,
45, apartamento 81, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, CEP
11065-410 (“Luiz Wanderley”), sócios representando 86% do capital social
da sociedade empresária limitada denominada DEFERUM BRASIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com sede na Calçada Aldebarã, 180,
Conjunto 44, Sala A,no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São
Paulo, CEP 06541-055, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 14.734.266/0001-72 e
com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial
do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35226121941
(“Sociedade”), têm entre si justo e contratado o seguinte: 1. DISTRATO DA
SOCIEDADE: 1.1. Os sócios representando 86% do capital social, Luiz
Wanderley e Fernando Agostinho, conforme a Ata de Reunião de Sócios
da Sociedade realizada em 08 de abril de 2022, e a Cláusula Décima
Primeira do Contrato Social, encerram todas as operações na presente
data, dia 08 de abril de 2022. Ato contínuo, aprovam a dissolução, a
liquidação e a extinção da DeferumBrasil Comércio e Serviços Ltda., por
não mais interessar aos sócios a sua continuidade. 1.2. Neste ato,os
sócios aceitam e aprovam sem restrições o balanço de encerramento
levantado na data de 22 de março de 2022 (Anexo I), e decidem que o
valor disponível na Reserva de Lucros da Sociedade, equivalente a
R$10.000,00 (dez mil reais), será utilizado pelo Liquidante para quitação
das despesas incorridas com o registro do presente Distrato
Social,incluindo, mas não se limitando a honorários de advogados, bem
como outras despesas, sendo que eventual valor remanescente será
devolvido aos sócios, na proporção das quotas detidas por cada um deles
no capital social da Sociedade. 1.3. Os sócios dão entre si e à Sociedade
plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do
outro, seja a que título for, com fundamento no contrato social, declarando,
ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o
arquivamento deste Distrato Social na JUCESP. 1.4. A responsabilidade
pelos ativos da Sociedade, considerando que a mesma não deixa nenhum
passivo a ser saldado, fica a cargo do liquidante, Sr. Luiz Wanderley
Tavares, acima qualificado, que se compromete a manter em boa guarda
os documentos e livros da Sociedade ora extinta, bem como a providenciar
todos os registros necessários para formalizar a referida extinção. 1.5. O
Liquidante ora nomeado declara, sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a função de Liquidante da Sociedade, seja por
determinação de lei especial ou em virtude de condenação criminal ou,
ainda, por se encontrar sob os efeitos de pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
1.6. O Liquidante declara, ainda, que não há qualquer débito pendente da
Sociedade com relação às autoridades fiscais ou perante quaisquer
terceiros.Os sócios terão direito e serão consideradas responsáveis pelo
recebimento de quaisquer pagamentos oriundos de créditos contra as
autoridades fiscais brasileiras. 1.7. A responsabilidade pelo ativo e passivo,
porventura supervenientes, ficará a cargo dos ex-sócios, nos termos e
limites da legislação em vigor, obrigando-se a indenizar o Liquidante caso
o mesmo venha a ser demando extra ou judicialmente por qualquer obrigação
da Sociedade. 1.8. Em razão das deliberações acima tomadas, as atividades
da Sociedade estão definitivamente encerradas e a Sociedade
consequentemente dissolvida, liquidada e extinta, para todos os efeitos e
fins de direito. 1.9. O Fórum Central da Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, Brasil, é aqui eleito para solucionar quaisquer questões
decorrentes deste instrumento daqui em diante, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim
j
ustos e contratados, os sócios assinam o presente instrumento em via
única. Santana de Parnaíba, 08 de abrilde 2022. Sócios: Fernando José
Rodrigues Agostinho; Luiz Wanderley Tavares. Liquidante: Luiz Wanderley
Tavares.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ins-
tituição f‌i nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Av.
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro, RJ
(“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assembleia
geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no dia 22
de fevereiro de 2022, às 14:30 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº
803, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, e suspensa naquela data,
convocar os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real,
em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias
do Tietê S.A. (“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente),
cuja escritura foi celebrada em 14 de maio de 2013, e posteriormente
aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da
assembleia geral de Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente
presencial, no dia 27 de maio de 2022, às 14:30 horas (“Assembleia
Geral de Debenturistas”), na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar,
Itaim Bibi, São Paulo -SP. Os Debenturistas deverão deliberar sobre a
seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”): a) a aprovação de acordo entre
a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte
do Estado de São Paulo (“ARTESP”) e a Emissora (“Acordo ARTESP”)
acerca dos créditos detidos pela ARTESP em face da Emissora. O Acordo
ARTESP está em negociação na data da publicação deste edital e, uma
vez assinado, será prontamente disponibilizado aos Debenturistas, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva deliberação
em AGD, através dos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e
também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço
eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a aprovação de
formalização do Acordo ARTESP nos autos do incidente de impugnação
de crédito movida pelo Agente Fiduciário contra a ARTESP, processo
nº 1002276-63.2020.8.26.0526 (“Impugnação”), inclusive com a desistên-
cia, se necessário, por parte do Agente Fiduciário, dos pedidos formula-
dos no âmbito da Impugnação e do agravo de instrumento nº 2031082-
83.2021.8.26.0000, interposto pela ARTESP (“Agravo de Instrumento”).
Fica certo desde já, que em caso de desistência, a mesma somente será
peticionada, caso a parte impugnada abra mão em integralidade de qual-
quer possível verba sucumbencial. O Acordo ARTESP está em negociação
na data da publicação deste edital e, uma vez assinado, será prontamente
disponibilizado aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva deliberação em AGD nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente Fiduci-
ário no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br;
c) a aprovação do pedido de suspensão da Impugnação e do Agravo de
Instrumento pelo Agente Fiduciário durante o curso da negociação dos
termos e condições do Acordo ARTESP pela Emissora, caso necessário;
d) aprovação de ajustes à redação do Anexo 1.1.52. que corresponde a
minuta da Escritura de Emissão de Debêntures de Resultado ao Plano de
Recuperação Judicial da Emissora (a ser disponibilizado pelos assesso-
res da emissão, e circulada na íntegra pelo Agente Fiduciário através do
endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br), sendo
que a versão ajustada do Anexo 1.1.52. – minuta da Escritura de Emis-
são de Debêntures de Resultado será disponibilizada aos Debenturistas,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização
da AGD (“novo Anexo 1.1.52 ao PRJ”) nos canais indicados na seção
“Instruções Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente Fiduciário
no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; e e)
aprovação de outras eventuais medidas necessárias para que sejam for-
malizados o Acordo ARTESP e o novo Anexo 1.1.52 ao PRJ, e que serão
prontamente informadas/disponibilizadas aos Debenturistas, com antece-
dência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva realização da AGD
nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser
realizada pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br. Instruções Gerais: Encontram-se à disposição
dos Srs. Debenturistas, nas páginas da Companhia (http://www.rodovias-
dotiete.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br -
Sistema Empresas.NET) na rede mundial de computadores – internet e
na sede social da Emissora, a proposta da administração da Emissora. Os
termos e condições do Acordo ARTESP elencado nos itens (a) e (b) da
Ordem do Dia serão disponibilizados nos mesmos canais. Os Debenturis-
tas deverão se apresentar antes do horário indicado para início da AGD,
com os seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato da
respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e
emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa
estar presente à AGD, procuração com poderes específ‌i cos para sua
representação na AGD, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com
o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGD, o
instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado
na Emissora, preferencialmente, até 2 (dois) dias úteis antes da data pre-
vista para a realização da AGD. Sem prejuízo e, em benefício do tempo,
os Debenturistas deverão encaminhar os documentos comprobatórios de
sua representação para o e-mail: contencioso@pentagonotrust ee.com.br.
(05, 06 e 07/05/2022)
CODEN - Companhia de
Desenvolvimento de Nova Odessa
CNPJ 48.832.398/0001-59 - I.E. 482.013.889.118
Extrato de Contrato
Processo Nº 0075/2022. Contratante: Companhia de Desenvolvimento
de Nova Odessa. Contrato Nº 0007/2022. Contratada: CSM Central de
Software Municipal Ltda. Valor: R$ 770.000,00. Vigência: 16 meses.
Assinatura: 04/04/2022. Objeto: Contratação de empresa, visando a
prestação de serviços de licenciamento mensal de sistemas de gestão
pública e saneamento básico, sem limite de usuários e licenças, de apli-
cativos e softwares para uso diário, atendendo o sistema de abasteci-
mento de água e esgotamento sanitário, manutenção corretiva, legal e
tecnológica, implantação, migração e dados, treinamento e aperfeiçoa-
mento, provimento de datacenter e suporte técnico, conforme padrões
GHGHVHPSHQKR H TXDOLGDGH GH DFRUGR FRP HVSHFL¿FDo}HV TXDQWLWD-
tivos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 0001/2022. Nova Odessa, 05 de maio de 2022.
Elsio Álvaro Boccaletto - Diretor Presidente. Extrato de Contrato.
Processo Nº 1403/2021. Contratante: Companhia de Desenvolvimento
de Nova Odessa. Contrato Nº 0008/2022. Contratada: Traçado Cons-
truções e Serviços Ltda. Valor: R$ 261.000,00. Vigência: 12 meses.
Assinatura: 26/04/2022. Objeto: Aquisição de 60.000 kg de Emulsão
Asfáltica RR-1C para uso na manutenção e recuperação de vias públi-
cas, com entrega parcelada durante o período de 12 meses. Modali-
dade: Pregão Eletrônico nº 0002/2022. Nova Odessa, 05 de maio de
2022. Elsio Álvaro Boccaletto - Diretor Presidente. A população de
Nova Odessa pagou por este anúncio R$ 1.000,00.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de maio de 2022 às 05:05:31

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