ENCERRAMENTO / Dissolução - INTELLECTUS SOFTWARE E Informática LTDA

Data de publicação31 Julho 2023
SeçãoCaderno Empresarial
segunda-feira, 31 de julho de 2023 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 133 (142) – 5
Fundação Faculdade de Medicina
CNPJ 56.577.059/0001-00
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo
MENOR PREÇO: Processo FFM RC nº 911 - Pregão nº: PR 0851/2023-00.
BEC: 891000801002023OC00027. Aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS.
Sessão no dia 10/08/2023, às 10h00. Interessados deverão acessar o
endereço www.bec.sp.gov.br, a partir do dia 31/07/2023, mediante obtenção
de senha de acesso ao sistema. Edital encontra-se disponível no endereço
www.ffm.br. Informações podem ser obtidas através do telefone: (11) 3016-
4941 ou 3016-4933 - e-mails: danilos@ffm.br / ccalado@ffm.br
Ludemar Sartori
Gerente de Suprimentos e Operações
Fundação Faculdade de Medicina
Fundação Faculdade de Medicina
CNPJ 56.577.059/0001-00
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PR-0624/2023-00 – RC 38.105 (CG 87.367)
MEDICAMENTOS EM GERAL. Vencedora Lote 01: GRIFOLS BRASI
L
LTDA, 02.513.899/0001-71. Valor Total: R$ 320.000,00. Vencedora Lote
02: SP HOSPITALAR LTDA, 27.817.504/0001-55. Valor Total: R$ 73.650,00
Ludemar Sartori
Gerente de Suprimentos e Operações
Fundação Faculdade de Medicina
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Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
CNPJ nº 51.780.468/0001-87 e NIRE 35.202.000.850
Cisão Parcial da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.,
com a Versão da Parcela Cindida de seu Patrimônio Líquido
para a Johnson & Johnson Industrial Ltda.
Em 03/07/2023, a única sócia da Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
(“Janssen”), inscrita no CNPJ sob nº 51.780.468/0001-87 e NIRE
35.202.000.850 e da Johnson & Johnson Industrial Ltda. (“J&J”), ins-
crita no CNPJ sob nº 59.748.988/0001-14 e NIRE 35.214.245.780, apro-
vou a cisão parcial da Janssen com a versão de parcela cindida de seu pa-
trimônio líquido para a J&J, nos seguintes termos: (i) o patrimônio líquido
da Janssen em 03/06/2023 correspondente à parcela cindida era de
R$ 161.946.768,00; (ii) o capital social da Janssen foi reduzido de
R$ 479.997.014,00 para R$ 318.050.246,00; (iii) o capital social da J&J foi
aumentado de R$ 1.176.220.629,00 para R$ 1.338.167.397,00; (iv) a fi lial
da Janssen localizada na Cidade de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, na Rodovia Presidente Dutra, s/nº, Km 154, Jardim das Indús-
trias 154, CEP 12240-909 foi parcialmente absorvida pela sede da J&J no
mesmo endereço; (v) como resultado da cisão parcial, a J&J sucede a
Janssen somente nos direitos e obrigações correspondentes à parcela
cindida a ela transferida a valor contábil. Os documentos societários de ci-
são da Janssen e J&J foram registrados na JUCESP em 10/07/2023, sob
nº 272.874/23-1 e nº 272.875/23-5, respectivamente.
A empresa INTELLECTU S SOFTWARE E INFORM ÁTICA LTDA, CNPJ
02.587.296/0001-14, comunica o encerramento das atividades,
conforme distrato social.
Bertelsmann Brasil Participações Ltda.
CNPJ/MF 14.626.690/0001-01 - NIRE 35.226.078.271
15ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento de alteração de contrato social e na melhor
forma de direito: Bertelsmann Luxembourg Investments S.À R.L.,
uma société à responsabilité limitée (sociedade limitada), devidamente
constituída e existente sob as leis do Grão-Ducado do Luxemburgo,
com sede em 43, Boulevard Pierre Frieden, L-1543, Luxemburgo, ins-
crita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ/MF”) sob o no
33.514.693/0001-90 neste ato representada por seus procuradores, Sr.
Thomas Bauer, alemão, casado, Controller, inscrito no Cadastro de Pes-
soas Físicas (“CPF/MF”) sob o nº 078.313.411-88, portador da Cédula
de Identidade de Estrangeiro (RNE) nº G278325-7, residente e domici-
liado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório pro-
fissional na Rua Joaquim Floriano, nº 72, conjuntos comerciais nº 185
a 188, CEP 04534-000, e Julio Cesar Vieira dos Santos, Vice Presi-
dente Finanças & Operações LATAM, solteiro, brasileiro, inscrito no CPF/
MF sob o nº 280.360.668-23, portador da Carteira de Identidade (RG) nº
28.559.655-X, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, com escritório profissional na Avenida Paulista, n° 2.421, 3°
Andar – Bela Vista, CEP 01311-300; na qualidade de sócia única da Ber-
telsmann Brasil Participações Ltda., sociedade de responsabilidade
limitada, com sede social localizada na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 72, conjuntos comerciais nº 185
a 188, CEP 04534-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.626.690/0001-
01, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado
de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.226.078.271, em sessão de
31 de outubro de 2011 (“Sociedade”); decide acerca das presentes
deliberações e da alteração do contrato social da Sociedade, mediante
as seguintes cláusulas e condições: I. Incorporação por BMG Rights
Management Brasil Ltda. 1.1. A sócia única examinou e deliberou sobre
a incorporação (“Incorporação”) da Sociedade por BMG Rights Manage-
ment Brasil Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 24.357.422/0001-87, com sede na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Paulista, nº2.421, 3º andar, Bela Vista, CEP
01311-300 (“Incorporadora”), incluindo: (a) após examinar, aprovou o Pro-
tocolo de Incorporação e Justificação celebrado em 30 de junho de 2023
pelas administrações da Sociedade e da Incorporadora, o qual passa a
integrar esta alteração do contrato social como “Anexo I” (“Protocolo”);
(b) ratificou a nomeação da Rödl & Partner, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.735.667/0001-81, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Rua Verbo Divino, nº 1.488, 3º andar, Conjunto 31-A, Chá-
cara Santo Antônio, CEP 04719-002 (“Empresa Especializada”), a qual
procedeu à avaliação do patrimônio líquido da Sociedade, nos termos
do art. 1.117, §2º, do Código Civil e elaborou o respectivo laudo de ava-
liação (“Laudo de Avaliação”); (c) aprovou todos os termos do Laudo de
Avaliação, o qual passa a integrar esta alteração de contrato social como
“Anexo II”, inclusive o valor de R$ 12.193.055,47 (doze milhões, cento e
noventa e três mil e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)
para o patrimônio líquido da Sociedade; (d) aprovou a Incorporação da
Sociedade pela Incorporadora nos termos do Protocolo; e (e) autorizou
os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos complemen-
tares e/ou decorrentes da Incorporação ora aproada, bem como para pro-
ceder com todos os registros, transcrições, averbações ou comunicações
que se fizerem necessários de modo a implementar integralmente as deli-
berações ora aprovadas. II. Extinção do Contrato Social: 2.1. Em decor-
rência das deliberações acima pactuadas, a sócia única resolve alterar o
contrato social da Sociedade a fim de extingui-lo, em conformidade com
a extinção da Sociedade provocada pela Incorporação. A sócia única
assina o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo assi-
nadas. O presente instrumento poderá ser assinado em formato físico ou
eletrônico (por meio de plataforma digital), aceitando e entendendo por
válida, autêntica e verdadeira a comprovação da autoria e integridade
deste documento em forma eletrônica. São Paulo, 1 de julho de 2023.
Sole Partner/Sócia Única: Bertelsmann Luxembourg Investments S.À
R.L - Thomas Bauer; Julio Cesar Vieira dos Santos.
BMG Rights Management Brasil Ltda.
CNPJ/MF nº. 24.357.422/0001-87 - NIRE 35.229.777.995
13ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento de alteração de contrato social e na melhor
forma de direito: Bertelsmann Luxembourg Investiments S.À R.L.,
uma société à responsabilité limitée (sociedade limitada), devidamente
constituída e existente sob as leis do Grão-Ducado do Luxemburgo, com
sede em 43, Boulevard Pierre Frieden, L-1543, Luxemburgo, inscrita no
Registro de Comércio e Sociedades do Grão-Ducado do Luxemburgo sob
o número B231315 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi-
cas (“CNPJ/MF”) sob o nº 33.514.693/0001-90, neste ato representada
por seus bastantes procuradores, Sr. Thomas Bauer, alemão, casado,
Controller, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF/MF”) sob o nº
078.313.411-88, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE)
nº G278325-7, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, com escritório profissional na Rua Joaquim Floriano, nº 72,
conjuntos comerciais nº 185 a 188, CEP 04534-000, e Julio Cesar Vieira
dos Santos, Vice Presidente Finanças & Operações LATAM, solteiro, bra-
sileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 280.360.668-23, portador da Carteira
de Identidade (RG) nº 28.559.655-X, residente e domiciliado na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório profissional na Ave-
nida Paulista, n° 2.421, 3° Andar – Bela Vista, CEP 01311-300; na quali-
dade de sócia única da BMG Rights Management Brasil Ltda., sociedade
empresária de responsabilidade limitada, com sede social localizada na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 2421,
3° Andar – Bela Vista, CEP 01311-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.357.422/0001-87, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comer-
cial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.229.777.995
(“Sociedade”); decide acerca das presentes deliberações e da alteração
do contrato social da Sociedade, mediante as seguintes cláusulas e con-
dições: I. Alteração do objeto social da sociedade: 1.1 Alterar o objeto
social da Sociedade, que passará a incluir a atividade de prestação de
serviços corporativos para seus controladores, bem como para outras
empresas do grupo, incluindo, mas não se limitado a, desenvolvimento
de negócios, gestão de negócios, estruturação e reestruturação corpo-
rativa, gestão empresarial, serviços de apoio administrativo, pesquisa de
mercado e análise e outros serviços relacionados. 1.2 Em consequência
da deliberação acima, o sócio único da Sociedade resolve alterar o Artigo
3º do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte
nova redação: “3. O objeto social compreende: (a) criação e operação de
uma plataforma de licenciamento e administração para o negócio de edi-
ção e gravação de música; (b) licenciamento de direitos autorais (copyri-
ghts) e direitos de gravação (master rights) de terceiros; (c) aquisição
de direitos autorais (copyrights) e direitos de gravação (master rights) de
músicas; (d) registro, proteção, exploração e contabilidade de tais direitos
autorais (copyrights) e direitos de gravação (master rights) de músicas;
(e) a operação de edição e gravação musical; (f) a participação em outras
sociedades como sócia, acionista ou quotista, e administração de bens
próprios; (g) a representação de sociedade nacionais ou estrangeiras por
conta própria ou de terceiros; e (h) a prestação de serviços corporati-
vos para seus controladores, bem como para outras empresas do grupo,
incluindo, mas não se limitado a, desenvolvimento de negócios, gestão
de negócios, estruturação e reestruturação corporativa, gestão empre-
sarial, serviços de apoio administrativo, pesquisa de mercado e análise
e outros serviços relacionados.” II. Incorporação da Bertelsmann Bra-
sil Participações Ltda. 2.1. A sócia única examinou e deliberou sobre
a incorporação (“Incorporação”) da Bertelsmann Brasil Participações
Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.626.690/0001-01, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº72, conjuntos 185 a 188, CEP 04534-
000 (“Incorporada”) pela Sociedade, incluindo: (a) após examinar, apro-
vou o Protocolo de Incorporação e Justificação celebrado em 30 de junho
de 2023 pelas administrações da Sociedade e da Incorporada, o qual
passa a integrar esta alteração do contrato social como “Anexo I” (“Proto-
colo”); (b) ratificou a nomeação da Rödl & Partner, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.735.667/0001-81, com sede na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Verbo Divino, nº 1.488, 3º andar, Conjunto 31-A,
Chácara Santo Antônio, CEP 04719-002 (“Empresa Especializada”), a
qual procedeu à avaliação do patrimônio líquido da Sociedade, nos ter-
mos do art. 1.117, §2º, do Código Civil e elaborou o respectivo laudo de
avaliação (“Laudo de Avaliação”); (c) aprovou todos os termos do Laudo
de Avaliação, o qual passa a integrar esta alteração de contrato social
como “Anexo II”, inclusive o valor de R$ 12.193.055,47 (doze milhões,
cento e noventa e três mil e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete
centavos) para o patrimônio líquido da Incorporada; (d) aprovou a Incor-
poração da Incorporada pela Sociedade nos termos do Protocolo; e (e)
autorizou os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos
complementares e/ou decorrentes da Incorporação ora aproada, bem
como para proceder com todos os registros, transcrições, averbações
ou comunicações que se fizerem necessários de modo a implementar
integralmente as deliberações ora aprovadas. III. Aumento de capital
social: 3.1 Em decorrência da Incorporação, o capital social da Socie-
dade é aumentado de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de
reais) para R$ 67.193.055,00 (sessenta e sete milhões, cento e noventa e
três mil e cinquenta e cinco reais), com um aumento efetivo, portanto, de
R$12.193.055,00 (doze milhões, cento e noventa e três mil e cinquenta e
cinco reais), mediante a emissão de 12.193.055 (doze milhões, cento e
noventa e três mil e cinquenta e cinco) novas quotas da Sociedade, cada
uma com valor nominal de R$ 1,00 (um real), integralmente subscritas
e integralizadas. Para os fins desta alteração ao Contrato Social, o valor
de R$ 0,47 (quarenta e sete centavos) será desconsiderado e utilizado
em um futuro aumento de capital. 3.2 Em consequência da deliberação
acima, o sócio único da Sociedade resolve alterar o Artigo 5º do Contrato
Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“5. O capital da sociedade, totalmente subscrito, é de R$ 67.193.055,00
(sessenta e sete milhões, cento e noventa e três mil e cinquenta e cinco
reais), dividido em 67.193.055 (sessenta e sete milhões, cento e noventa
e três mil e cinquenta e cinco) quotas idênticas com valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente detido pelo sócio Bertelsmann
Luxembourg Investments S.À R.L.IV. Alteração e consolidação do
contrato social: 4.1 Em vista das deliberações acima, resolve a sócia
única aditar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual passa a
vigorar conforme “Anexo III”. A sócia única assina o presente instrumento
na presença das testemunhas abaixo assinadas. O presente instrumento
poderá ser assinado em formato físico ou eletrônico (por meio de plata-
forma digital), aceitando e entendendo por válida, autêntica e verdadeira
a comprovação da autoria e integridade deste documento em forma ele-
trônica. São Paulo, 1 de julho de 2023. Sole Member/Sócia Única: Ber-
telsmann Luxembourg Investments S.À R.L: Thomas Bauer; Julio Cesar
Vieira dos Santos.
THMR Administração de Bens Limitada
CNPJ n° 16.813.767/0001-70 NIRE n° 35226919349
Ata de Reunião de Sócios
1) Data, Horário e Local: Aos 02/05/2023, às 08:00 horas, na sede social
da THMR Administração de Bens Limitada., sociedade empresária limi-
tada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.813.767/0001-70, com
sede na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, à Rua João de Moraes, n°
485, bairro Centro, CEP n° 13970-200, doravante denominada como “So-
ciedade”. 2) Quórum: A totalidade dos sócios da Sociedade, quais sejam:
(A) Luiz Hermano Colferai, brasileiro, empresário, nascido em 14/01/1952,
casado sob o regime de comunhão universal de bens, portador do RG n°
6.070.436-6 SSP/SP, expedido em 22/02/2023 e CPF/MF sob n°
263.333.098-34, residente e domiciliado à Rua Felício Colferai, nº 35, bair-
ro Jardim Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Itapira/SP, CEP n°
13976-183; (B) Theo Peres Colferai, brasileiro, cirurgião-dentista, divorcia-
do, nascido em 04/09/1977, portador do RG n° 27.620.334-3, expedido em
08/11/2019, e CPF/MF sob n° 292.257.568-36, residente e domiciliado à
Rua Felício Colferai, n° 35, bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, na ci-
dade de Itapira/SP, CEP n° 13976-183; (C) Thuê Peres Colferai Del Môna-
co, brasileira, médica, nascida em 30/10/1980, casada sob o regime da
absoluta separação de bens, portadora do RG n° 27.620.333-1 SSP/SP,
expedida em 08/09/1997 e CPF/MF sob n° 281.079.448-01, residente e
domiciliada à Rua Barão de Melgaço, n° 230, apto 82, Bloco B, Real Par-
que, São Paulo/SP, CEP n° 05684-030; (D) Thessy Peres Colferai, brasi-
leira, médica veterinária, solteira, nascida em 28/03/1986, portadora do RG
n° 34.383.739-0, expedida em 24/11/2011, e CPF/MF sob n° 347.433.768-
82, residente e domiciliada à Rua Felício Colferai, nº 35, Jardim Nossa
Senhora Aparecida, na cidade de Itapira/SP, CEP n° 13976-183. 3) Convo-
cação: Dispensada nos termos do artigo 1.072, parágrafo segundo, da Lei
n° 10.406/2002, em virtude da presença dos representantes de 100% do
capital social. 4) Composição Da Mesa: Luiz Hermano Colferai – Presi-
dente; e Theo Peres Colferai – Secretário. 5) Ordem do Dia: (1) Deliberar
sobre a redução do capital social da Sociedade; (2) Uma vez aprovado o
item (1) da Ordem do Dia, deliberar sobre a alteração do Contrato Social da
Sociedade sendo, correção do valor do imóvel n° 32, matrícula 4.767, reti-
rada do imóvel n° 22, matrícula 2.615 e integralizar em moeda corrente. 6)
Deliberação: As matérias constantes da Ordem do Dia foram colocadas
em discussão e votação, tendo sido tomadas, por unanimidade de votos
dos sócios, as seguintes deliberações: (1) Aprovada a redução do capital
social da Sociedade na integralização do sócio Sr. Luiz Hermano Colferai,
onde foi mencionado erroneamente a integralização no quadro societário o
que ocasionou o capital social a ser excessivo em relação aos imóveis
mencionados do contrato registrado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo (JUCESP) em 17/08/2012. (2) A correção do valor do imóvel n° 32
matrícula 4.767. (3) Retirada do imóvel n° 22 matrícula 2.615 e integraliza
r
em moeda corrente. Abaixo como passarão a vigorar após a decisão dos
sócios: Por decisão dos sócios, nesta data e neste ato, solicitam a redução
do capital social que é de R$ 2.891.000,00, passa a ser de R$ 1.520.471,00,
CONFORMEOSFATOSMENCIONADOSABAIXOsCorreção do valor do Imóvel n°
32, Matrícula 4.767. Onde se lê: Matricula 4.764 – Uma Quota parte ide-
al correspondente a 1/3 do lote de terreno sob número 17 da quadra
18, situado no loteamento denominado Jardim Santa Marta, desta ci-
dade de Itapira/SP, contendo a área superficial de 403,00 m², medindo
12,50 metros de frente para a Rua Getulio Vargas, do lado direito mede
32,00 metros, divisando com o lote número 18; do lado esquerdo mede
32,50 metros, confrontando com o lote número 16 e por final nos fundos
mede 12,50 metros, confrontando com os lotes números 03 e 04. Referido
imóvel encontra-se cadastrado no Município de Itapira/SP sob número
012.016.017.000, no presente exercício, com o valor venal de R$20.112,32.
Fica atribuído para fins da presente escritura o valor de R$7.634,85.
Leia-se: Matricula 4.764 – Uma Quota parte ideal correspondente a 1/3
do lote de terreno sob número 17 da quadra 18, situado no loteamento
denominado Jardim Santa Marta, desta cidade de Itapira/SP, contendo
a área superficial de 403,00 m², medindo 12,50 metros de frente para a
Rua Getulio Vargas, do lado direito mede 32,00 metros, divisando com o
lote número 18; do lado esquerdo mede 32,50 metros, confrontando com o
lote número 16 e por final nos fundos mede 12,50 metros, confrontando
com os lotes números 03 e 04. Referido imóvel encontra-se cadastrado no
Município de Itapira/SP sob número 012.016.017.000, no presente exercí-
cio, com o valor venal de R$20.112,32. Fica atribuído para fins da pre-
sente escritura o valor de R$ 6.704,10. sDa integralização do sócio Sr.
Luiz Hermano Colferai: Onde se lê: O sócio Sr. Luiz Hermano Colferai,
integraliza a sua participação no capital social em R$ 2.886.000,00, valo
r
este que corresponde a 2.886.000 quotas, sendo este valor composto de :
1A) Em moeda corrente do País no valor de R$ 50.000,00, e 1B) Pela
transferência da titularidade dos bens imóveis abaixo relacionados e por-
menorizadamente descritos cujo valor total corresponde a R$2.836.000,00.
Leia-se: O sócio Sr. Luiz Hermano Colferai, integraliza a sua participação
no capital social em R$ 1.515.471,00, sendo o valor correspondente a
transferência da titularidade dos bens imóveis abaixo relacionados e por-
menorizadamente descritos dos n°s 01 ao 42, cujo o valor total correspon-
de a R$ 1.465.470,18 e em moeda corrente do País no valor de R$
50.000,82. O capital social que sofreu redução de acordo com os fatos ci-
tados acima, passa a ser de R$ R$ 1.520.471,00 divididos em 1.520.471
quotas de capital no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, totalmente subs-
critas e integralizadas, sendo o valor de R$ 50.000,82 em moeda corrente
do país pelo sócio Sr. Luiz Hermano Colferai e o restante de R$
1.470.470,18 em bens imóveis relacionados nos parágrafos n°s 01 ao 43
sendo dos sócios Srs. Luiz Hermano Colferai, Théo Peres Colferai, Thuê
Peres Colferai Del Mônaco e Thessy Peres Colferai, ficando assim distribu-
ídos pelos sócios: Luiz Hermano Colferai: Quotas 1.515.471 - R$
1.515.471,00. Théo Peres Colferai: Quotas 1.000 - R$ 1.000,00. Thuê Pe-
res Colferai Del Mônaco: Quotas 1.000 - R$ 1.000,00. Thessy Peres Colfe-
rai: Quotas 3.000 - R$ 3.000,00. TOTAL: Quotas 1.520.471 - R$
sDa retirada do imóvel n° 22 Matrícula 2.615. O sócio Sr.
Luiz Hermano Colferai, na melhor forma e direito, resolve retirar o imóvel
n° 22 Matrícula n° 2.615 - Uma quota parte ideal correspondente a 1/3 ou
33,33% de uma casa de alvenaria com 80,96 m2 de área construída, situa-
da na Rua Joaquim Murtinho, na cidade de Porto Murtinho/MS, e seu res-
pectivo lote de terreno sob o número 9-A da quadra 02 com a área de
236,52 m2. Referido imóvel encontra-se cadastrado no Município de Porto
Murtinho/MS, Cadastro do imóvel 001, com valor venal de R$ 10.230,17,
sendo a parte da integralização do capital social da empresa o valor de
R$1.271,75, em virtude da retirada do imóvel descrito acima, fica o valor
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional. Mediante
a exclusão do imóvel conforme mencionado acima, o capital social é de R$
R$ 1.520.471,00, divididos em 1.520.471 quotas de capital no valor nomi-
nal de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, sendo o
valor de R$ 51.272,57 em moeda corrente do país pelo sócio Sr. Luiz Her-
mano Colferai e o restante de R$ 1.469.198,43 em bens imóveis relaciona-
dos nos parágrafos n°s 01 ao 42 sendo dos sócios Srs. Luiz Hermano Col-
ferai, Théo Peres Colferai, Thuê Peres Colferai Del Mônaco e Thessy Peres
Colferai. Em decorrência das deliberações anteriores, os sócios resolvem
promover a competente alteração e consolidação do Contrato Social da
Sociedade, o que fazem por meio de documento apartado a esta Ata. 7)
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos
para a lavratura da presente Ata e para a elaboração da Alteração do Con-
trato Social da Sociedade necessários à formalização das modificações
aprovadas na presente reunião, documentos estes que lidos na reabertura
dos trabalhos e achados conformes são assinados pelos presentes em 3
vias de igual teor e forma, devendo a Ata ser publicada conforme exigência
do artigo 1.084, parágrafo segundo, do Código Civil, e posteriormente ar-
quivada, juntamente com a Alteração de Contrato Social, perante a Junta
Comercial do Estado de São Paulo. O instrumento de Alteração do Contra-
to Social da Sociedade aqui referido não fará parte integrante da presente
Ata, devendo ser tratado como documento autônomo para fins de apresen-
tação e arquivamento perante o Registro do próprio e que foi assinada pelo
presidente Luiz Hermano Colferai, pelo secretário Theo Peres Colferai e
pelos sócios presentes: Luiz Hermano Colferai, Theo Peres Colferai, Thuê
Peres Colferai Del Mônaco e Thessy Peres Colferai. Itapira/SP, 02 de Maio
de 2023. Mesa: Luiz Hermano Colferai - Presidente; Theo Peres Colferai -
Secretário. Sócios: Luiz Hermano Colferai; Theo Peres Colferai; Thuê
Peres Colferai Del Mônaco e Thessy Peres Colferai.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 31 de julho de 2023 às 05:01:02

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