Encruzilhada - Vara cível

Data de publicação21 Outubro 2021
Gazette Issue2965
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

8000032-22.2020.8.05.0075 Imissão Na Posse
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: Marcone Vasconcelos Afonso
Advogado: Andre Luis Pestana Campagnaro (OAB:0020465/BA)
Autor: Gerson De Sousa Carmo
Advogado: Andre Luis Pestana Campagnaro (OAB:0020465/BA)
Reu: Ana Paula De Santana

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ENCRUZILHADA-BA
Fórum Sinfrônio Martins

Rua Arlindo Marques, s/n. Centro. 45.150.000 Encruzilhada-BA (77)3439-2130/2140







PROCESSO N. 8000032-22.2020.805.0075



AUTORES: MARCONE VASCONCELOS AFONSO E GERSON DE SOUSA CARMO

ADVOGADO: ANDRE LUIS PESTANA CAMPAGNARO - OAB BA20465

RÉU: ANA PAULA DE SANTANA, com endereço para citação na Rua G, Lote 146, quadra G, Bairro Conjunto Residencial Nova Encruzilhada, cidade Encruzilhada/BA



ATO ORDINATÓRIO



Considerando as medidas de prevenção contra a Pandemia do COVID-19, deliberadas pelo Presidente do TJ-BA, ficam as partes e seus respectivos patronos, INTIMADOS de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 08/11/2021, as 10h00min, da seguinte forma:

1 - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020, de 30/04/2020;

2 - A participação é obrigatória, nos termos do art. 51 da lei n. 9099/1995.

3 - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes;

4 - Fica o réu advertido que o prazo para oferecer contestação será até a data da audiência de conciliação e que caso não compareça à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do artigo 20 da lei 9099/1995.

5 - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

6 - Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link:

(https://guest.lifesizecloud.com/4990768), por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 4990768.

Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.


Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:



http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid

eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent

/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.


Publique-se. Intime-se.

Dou ao presente Ato Ordinatório força de mandado de intimação e citação.



Encruzilhada-BA, 20 de outubro de 2021





Caroline Carneiro Gusmão

Escrivã designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

8000159-57.2020.8.05.0075 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: E. F. D. S.
Advogado: Guilherme Oliveira De Brito (OAB:0055916/BA)
Reu: S. F. D. A.

Intimação:


Da análise da inicial verifico que a estimativa atribuída ao valor da causa encontra-se incorreta, vez que, tratando-se de ação em que se pretende a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido.

Nesse sentido, a jurisprudência:


VALOR DA CAUSA Ação de reconhecimento e dissolução de união estável Pleito de partilha de bens Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico visado. Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 20346831020158260000 SP 2034683-10.2015.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 07/04/2015, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2015)(negritei)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. VALOR DA CAUSA. PATRIMÔNIO DO CASAL. 1. Na ação de divórcio consensual em que há partilha de bens, o valor da causa deve corresponder ao acervo patrimonial que se pretende dividir, pois, embora a extinção do vínculo matrimonial tenha valor inestimável, é evidente o conteúdo econômico imediato da repartição do patrimônio. 2 - Diante disso, correto o decisum objurgado que determinou a emenda da inicial do divórcio, a fim de que se adeque o valor da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 03489312020188090000, Relator: AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/02/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 07/02/2019)(negritei)


Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, nos termos acima descritos, sob pena de indeferimento (art. 321, único, CPC).

Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos com urgência.



ENCRUZILHADA/BA, 10 de setembro de 2020.


Álerson do Carmo Mendonça

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

8000203-42.2021.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: Luzinete Maria Bispo
Advogado: Islay Oliveira Batista (OAB:0040054/BA)
Advogado: Lucas Ferraz Cunha (OAB:0048493/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ENCRUZILHADA-BA
Fórum Sinfrônio Martins

Rua Arlindo Marques, s/n. Centro. 45.150.000 Encruzilhada-BA (77)3439-2130/2140







PROCESSO N. 8000203-42.2021.805.0075



AUTOR: LUZINETE MARIA BISPO

ADVOGADOS: LUCAS FERRAZ CUNHA (OAB:0048493/BA), ISLAY OLIVEIRA BATISTA (OAB:0040054/BA)

RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A



ATO ORDINATÓRIO



Considerando as medidas de prevenção contra a Pandemia do COVID-19, deliberadas pelo Presidente do TJ-BA, ficam as partes e seus respectivos patronos, INTIMADOS de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 11/11/2021, as 09h30min, da seguinte forma:

1 - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020, de 30/04/2020;

2 - A participação é obrigatória.

3 - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes;

4 - Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC)

5 - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

6 - Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link:

(https://guest.lifesizecloud.com/4990768),por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 4990768.

Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.


Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:



http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid

eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent

/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.


Publique-se. Intime-se.

Dou ao presente Ato Ordinatório força de mandado de intimação e citação.



Encruzilhada-BA, 20 de outubro de 2021





Caroline Carneiro Gusmão

Escrivã designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

8000203-42.2021.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: Luzinete Maria Bispo
Advogado: Lucas Ferraz Cunha (OAB:0048493/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

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