Encruzilhada - Vara cível
Data de publicação | 21 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2965 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO
8000032-22.2020.8.05.0075 Imissão Na Posse
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: Marcone Vasconcelos Afonso
Advogado: Andre Luis Pestana Campagnaro (OAB:0020465/BA)
Autor: Gerson De Sousa Carmo
Advogado: Andre Luis Pestana Campagnaro (OAB:0020465/BA)
Reu: Ana Paula De Santana
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ENCRUZILHADA-BA
Fórum Sinfrônio Martins
Rua Arlindo Marques, s/n. Centro. 45.150.000 Encruzilhada-BA (77)3439-2130/2140
PROCESSO N. 8000032-22.2020.805.0075
AUTORES: MARCONE VASCONCELOS AFONSO E GERSON DE SOUSA CARMO
ADVOGADO: ANDRE LUIS PESTANA CAMPAGNARO - OAB BA20465
RÉU: ANA PAULA DE SANTANA, com endereço para citação na Rua G, Lote 146, quadra G, Bairro Conjunto Residencial Nova Encruzilhada, cidade Encruzilhada/BA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as medidas de prevenção contra a Pandemia do COVID-19, deliberadas pelo Presidente do TJ-BA, ficam as partes e seus respectivos patronos, INTIMADOS de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 08/11/2021, as 10h00min, da seguinte forma:
1 - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020, de 30/04/2020;
2 - A participação é obrigatória, nos termos do art. 51 da lei n. 9099/1995.
3 - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes;
4 - Fica o réu advertido que o prazo para oferecer contestação será até a data da audiência de conciliação e que caso não compareça à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do artigo 20 da lei 9099/1995.
5 - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
6 - Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link:
(https://guest.lifesizecloud.com/4990768), por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 4990768.
Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid
eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent
/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Publique-se. Intime-se.
Dou ao presente Ato Ordinatório força de mandado de intimação e citação.
Encruzilhada-BA, 20 de outubro de 2021
Caroline Carneiro Gusmão
Escrivã designada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO
8000159-57.2020.8.05.0075 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: E. F. D. S.
Advogado: Guilherme Oliveira De Brito (OAB:0055916/BA)
Reu: S. F. D. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000159-57.2020.8.05.0075 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA | ||
AUTOR: EDVALDO FERREIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO (OAB:0055916/BA) | ||
RÉU: SIMONE FERREIRA DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Da análise da inicial verifico que a estimativa atribuída ao valor da causa encontra-se incorreta, vez que, tratando-se de ação em que se pretende a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido.
Nesse sentido, a jurisprudência:
VALOR DA CAUSA Ação de reconhecimento e dissolução de união estável Pleito de partilha de bens Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico visado. Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 20346831020158260000 SP 2034683-10.2015.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 07/04/2015, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2015)(negritei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. VALOR DA CAUSA. PATRIMÔNIO DO CASAL. 1. Na ação de divórcio consensual em que há partilha de bens, o valor da causa deve corresponder ao acervo patrimonial que se pretende dividir, pois, embora a extinção do vínculo matrimonial tenha valor inestimável, é evidente o conteúdo econômico imediato da repartição do patrimônio. 2 - Diante disso, correto o decisum objurgado que determinou a emenda da inicial do divórcio, a fim de que se adeque o valor da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 03489312020188090000, Relator: AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/02/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 07/02/2019)(negritei)
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, nos termos acima descritos, sob pena de indeferimento (art. 321, único, CPC).
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos com urgência.
ENCRUZILHADA/BA, 10 de setembro de 2020.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO
8000203-42.2021.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: Luzinete Maria Bispo
Advogado: Islay Oliveira Batista (OAB:0040054/BA)
Advogado: Lucas Ferraz Cunha (OAB:0048493/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ENCRUZILHADA-BA
Fórum Sinfrônio Martins
Rua Arlindo Marques, s/n. Centro. 45.150.000 Encruzilhada-BA (77)3439-2130/2140
PROCESSO N. 8000203-42.2021.805.0075
AUTOR: LUZINETE MARIA BISPO
ADVOGADOS: LUCAS FERRAZ CUNHA (OAB:0048493/BA), ISLAY OLIVEIRA BATISTA (OAB:0040054/BA)
RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as medidas de prevenção contra a Pandemia do COVID-19, deliberadas pelo Presidente do TJ-BA, ficam as partes e seus respectivos patronos, INTIMADOS de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 11/11/2021, as 09h30min, da seguinte forma:
1 - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020, de 30/04/2020;
2 - A participação é obrigatória.
3 - A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes;
4 - Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC)
5 - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
6 - Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link:
(https://guest.lifesizecloud.com/4990768),por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 4990768.
Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid
eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent
/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Publique-se. Intime-se.
Dou ao presente Ato Ordinatório força de mandado de intimação e citação.
Encruzilhada-BA, 20 de outubro de 2021
Caroline Carneiro Gusmão
Escrivã designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO
8000203-42.2021.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: Luzinete Maria Bispo
Advogado: Lucas Ferraz Cunha (OAB:0048493/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS,...
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