Encruzilhada - Vara c�vel

Data de publicação26 Abril 2023
Número da edição3319
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

8000379-21.2021.8.05.0075 Divórcio Consensual
Jurisdição: Encruzilhada
Requerente: R. A. S. S.
Advogado: Wesley Gomes Souza (OAB:MG83389)
Requerente: W. S. P.
Advogado: Wesley Gomes Souza (OAB:MG83389)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem as diligências requeridas pelo Ministério Público.

Cumpra-se.

ENCRUZILHADA/BA, 10 de novembro de 2021.

JOÃO LEMOS RODRIGUES

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

8000244-72.2022.8.05.0075 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: V. D. R.
Advogado: Jackeline Carvalho Bonfim Souto (OAB:BA45932)
Reu: N. D. C. P.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ENCRUZILHADA-BA

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA

CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS

Fórum Sinfrônio Martins

Rua Arlindo Marques, s/n, Bairro Fortaleza, CEP 45.150.000 Encruzilhada - BA (77) 3439-2130





PROCESSO Nº: 8000244-72.2022.805.0075

Requerente: Verônica Dias Rodrigues

Advogado: Jackeline Carvalho Bonfim Souto OAB/BA 45932

Requerido: Nilton da Cruz Paixão (75)9816-1773



ATO ORDINATÓRIO



Considerando as medidas de prevenção contra a Pandemia do COVID-19, deliberadas pelo Presidente do TJ-BA, bem como o quanto determinado no despacho ID n.233708962, designo a audiência de conciliação, para o dia 01 de novembro de 2022 às 10:00 hs, ficando as partes e seus respectivos patronos, cientificados de que a audiência de conciliação será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pelo CONCILIADOR DO CEJUSC REGIONAL, da seguinte forma:


1- A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020, de 30/04/2020, e conduzida por Conciliador (a) do CEJUSC REGIONAL;

2- A participação é obrigatória, nos termos do § 8º, do art. 334, do NCPC;

3- A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes;

4-Fica o réu advertido que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335,caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

5- É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

6- Para tanto, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública, deverão acessar sala virtual através do link:

(https://call.lifesizecloud.com/5711829), por meio do computador, celular ou tablet; a extensão da sala a ser utilizada é 5711829.



Informo que os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.

Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVid

eoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent

/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou

http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.

Intimações necessárias.

Dou ao presente ato ordinatório força de mandado de intimação/citação.



Dado e passado nesta Comarca de Encruzilhada, Bahia, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (2.022). Eu, (Jeane Maria Dias), digitei e procedi a juntada, por ORDEM do MM. Juiz de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

0000438-63.2012.8.05.0075 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Renata Bahia De Lacerda (OAB:BA29482)
Reu: Vanete Ferreira Dos Santos Brito

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA ENCRUZILHADA- BA

Fórum Sinfrônio Martins

Rua Arlindo Marques, s/n, Bairro Fortaleza, Encruzilhada/BA

CEP 45 150 000- TELEFAX 77 3439-2130

AUTOS: 0000438-63.2012.805.0075

Ação de Busca e Apreensão

Requerente: Banco Bradesco S.A

Requerido: Vanete Ferreira dos Santos Brito



ATO ORDINATÓRIO



Pelo presente, fica parte autora, por intermédio de seu advogado, intimado, via diário de Justiça Eletrônico da Bahia, para se manifestar acerca da certidão de ID 135795512, no prazo de 015(quinze) dias.



Encruzilhada, 12 de janeiro de 2021

Jeane Maria Dias

Auxiliar Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

8000009-76.2020.8.05.0075 Separação Litigiosa
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: R. A. C.
Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:RJ143932)
Reu: M. A. C. L.
Advogado: Aline Barboza De Souza Oliveira (OAB:BA60590)
Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119)

Intimação:

Vistos, etc.

Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar na decisão judicial, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.

Sendo assim, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as Partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.

Intime-se. Cumpra-se.

ENCRUZILHADA/BA, 19 de maio de 2022.

JOÃO LEMOS RODRIGUES

Juiz de Direito designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO

8000009-76.2020.8.05.0075 Separação Litigiosa
Jurisdição: Encruzilhada
Autor: R. A. C.
Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:RJ143932)
Reu: M. A. C. L.
Advogado: Aline Barboza De Souza Oliveira (OAB:BA60590)
Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119)

Intimação:

Vistos, etc.

Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar na decisão judicial, nos termos do ...

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