O endividamento público na lei de responsabilidade fiscal
Autor | Prof. César A. Guimarães Pereira |
Cargo | Mestre e Doutorando em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado em Curitiba |
Páginas | 1-50 |
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O art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) indica que seus dispositivos dirigem-se à "responsabilidade na gestão fiscal". Estabelece conjunto de regras para condicionar a ação estatal de modo a prevenir riscos e corrigir desvios "capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas" (art. 1º, § 1º)1.
Através de uma variedade de mecanismos, que abrangem proibições aos agentes públicos e estímulo às formas de controle institucional e social, a LRF pretende atingir situação de equilíbrio. Busca evitar que a ação estatal conduza à realização de despesas em montante superior à receita e à capacidade de endividamento.
Há uma investigação prévia útil à plena compreensão do significado institucional da LRF. Devem-se identificar as razões pelas quais seria (ou não) necessário atingir pleno equilíbrio fiscal - ou seja, determinar se é razoável que se imponham limites drásticos à ação estatal em função da busca de equilíbrio nas contas públicas. Isso exige breve incursão sobre os pressupostos econômicos da lei.
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FABIO GIAMBIAGI e ANA CLÁUDIA ALÉM identificam três restrições básicas a um hipotético endividamento público ilimitado. Page 2
A primeira é o mercado, uma vez que a ampliação da dívida conduz, no caso limite, ao esgotamento das fontes disponíveis de financiamento. A segunda restrição é a inflação, provocada pela emissão de moeda como forma de financiamento da dívida pública. A terceira tem caráter institucional, uma vez que sociedades mais desenvolvidas tendem a exigir políticas fiscais mais rígidas - as quais, gerando maior confiabilidade das estruturas governamentais, permitem até mesmo uma ampliação (segura e sustentável) do endividamento público. 2
Na mesma linha, alertam para o risco de o Estado tornar-se um "devedor Ponzi"3, obtendo recursos através de endividamento (por exemplo, emissão de títulos públicos) que apenas gera novos aumentos de dívida. Segundo GIAMBIAGI e ALÉM, "no limite, em algum momento, ou a) o governo se ajusta e aumenta os impostos e/ou reduz o gasto, de modo a poder conter o crescimento da dívida ou, b) alternativamente, o processo conduz a alguma forma de moratória da dívida pública". 4
Demonstram, ainda, que a ocorrência de déficit nas contas públicas, sem que se promovam ajustes necessários à obtenção do equilíbrio, tem efeito danoso sobre o endividamento: "a postergação das medidas destinadas a obter esse ajuste implica a persistência de déficits...
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