Epitaciolândia

Data de publicação03 Abril 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13505
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.505
75 Segunda-feira, 03 de Abril de 2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTO E LAZER - SEMEDEL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º 370/2022 – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 030/2021, CELEBRADO ENTRE A
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA F R SOUZA DE EIRELI�
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04�012�548/0001-02, situado a Rua
Madre Adelgundes Becker, nº 222 - Miritizal - Cruzeiro do Sul (AC) - CEP 69�980-000, representado neste ato pelo Sr� AMARÍSIO SARAIVA DE OLI-
VEIRA, Secretário Municipal de Educação, Esporto e Lazer, brasileiro, portador do RG nº 1037271-7 SSP/AC, inscrito no CPF sob o nº 511�244�912-
87 e a empresa F R SOUZA DE EIRELI, CNPJ N° 00�525�060/0001-28, com endereço na Rua Santa Catarina, n° 95, Bairro Copacabana, Cruzeiro
do Sul – ACRE, representada neste ato pelo Sr� FRANCISCO RICARDO DE SOUZA, portador da cédula de identidade n° 404474 SSP/AM e CPF n°
040�622�562-15, residente domiciliado na cidade de Cruzeiro do Sul – ACRE, celebram o presente Contrato, doravante denominado simplesmente
PROMITENTE CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado o que segue, regido por cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo ao contrato nº 370/2022, tem por objeto é o Locação de veículos tipo (carro de passeio caminhonete veículo tipo Pick Up,
caminhão pipa, caminhão espargidor, van e ônibus), consoante especica o Edital do Pregão Presencial nº 030/2021, conforme descrição abaixo:
Item Característica Marca e Modelo Qtd Unid� Medida Qtde/ mês Valor mensal Valor Total
39
Locação de van, com capacidade mínima para 10 pas-
sageiros, com ar condicionado, ano de fabricação não
inferior a 2015, com motorista, em perfeito estado de
conservação, equipado com todos os itens de seguran-
ça exigidos pela legislação vigente, para transporte de
passageiros� Todos os equipamentos obrigatórios con-
forme norma em vigor do CONTRAN (triângulo, chave
de rodas, extintor de incêndio classe ABC); Veículo de-
verá obedecer às Normas de segurança exigidas pelo
Código Nacional de Trânsito vigente
M� BENZ ano
2021/2022
01 Mês 12 R$ 16�000,00 R$ 192�000,00
Dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
UNIDADE: 02 – COORDENAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL/MDE
FUNCIONAL: 12�361�0005�2�029 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental/M
ELEMENTO: 3�3�90�39�00�00�00 0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3�3�90�39�00�00�00 0571 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FUNCIONAL: 12�365�0005�2�030 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Infantil/MDE
ELEMNTO: 3�3�90�39�00�00�00 0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO VALOR:
O presente instrumento tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 370/2022� O prazo de vigência do presente termo aditivo
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, prolongando-se até o dia 21 de março de 2024� O presente termo perfaz o valor
total de R$ 192�000,00 (cento e noventa e dois mil reais)�
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente termo encontra amparo legal no art� 57, inciso II, da Lei n° 8�666 de 21 de junho de 1993� E por estarem assim justos e contratados,
as partes assinam o presente Termo Aditivo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, mantidas todas as demais
condições da avença original aqui não modicadas.
Cruzeiro do Sul – Acre, 21 de março de 2023�
ASSINAM: AMARÍSIO SARAIVA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer - Representante legal pela CONTRATANTE e
FRANCISCO RICARDO DE SOUZA pela a empresa F R SOUZA DE EIRELI, CNPJ Nº 10�142�597/0001-62
Representante legal pela CONTRATADA�
EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N� 46, DE 31 DE MARÇO DE 2023�
“Fixa o regime de transição de que trata o art� 191 da Lei º 14�133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta,
autárquica e fundacional�”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal e em
observância ao disposto na Lei nº� 14�133, de 1º de abril de 2021�
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 14�133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação para a Ad-
ministração Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de regime de transição de que trata o art� 191 da Lei º 14�133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional�
CONSIDERANDO entendimento favorável do Tribunal de Contas da União no acórdão nº� 507/2023, quanto a prorrogação do uso da legislação antiga
de licitações (Leis 8�666/93, 10�520/2002 e 12�462/11) nos processos licitatórios e de contratação direta em que haja a “opção por licitar ou contratar”;
DECRETA:
Art� 1º� Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos
das Leis nº 8�666, de 21 de junho de 1993, nº 10�520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12�462, de 4 de agosto de 2011,
inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembro
de 2023�
Parágrafo primeiro� A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput, deverá constar expressamente na fase preparatória
da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023�
Parágrafo segundo. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços rmados em decorrência da aplicação do disposto
no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências�
Art. 2º. O disposto no art. 1º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou raticação de contratação direta, por dispensa ou ine-

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