Epitaciolândia

Data de publicação03 Novembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13157
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.157
75 Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº110/2021
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais�
R E S O L V E:
Art.1° - Conceder a servidora MARILENE FILGUEIRAS INGLES (AUXI-
LIAR DE DENTISTA), a 90 (NOVENTA) dias de licença-prêmio, referen-
te ao quinquênio de 04/04/2013 a 04/04/2018 a contar de 01/11/2021
a 29/01/2022 de conformidade com a Lei n� º003/93 de 24 de fevereiro
de 1993�
Art�2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação�
Brasiléia-Acre 28/10/2021
Registre-se�
Publique-se e
Cumpra-se�
Vilma Apardecida Galli Ferreira
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº� 212/2021
A Prefeita de Brasileia no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art�1º - Atribuir ao Senhor Jesiel Moura Neto, Gerente Administrativo,
03 (três) diárias em razão de seu deslocamento até a cidade de Rio
Branco - Acre, nos dias 09, 10 e 11 de agosto de 2021, para acompa-
nhamento de visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado do Acre,
visita à AMAC para acompanhamento dos processos do município de
Brasileia e, participar da reunião de assinatura do termo de adesão do
Sinapir, que contará com a presença do Secretário Nacional de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, do Ministério da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos (SNPIR/MMFDH) e do Coordenador-Geral de
Gestão do SINAPIR – CGSIN�
Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se�
Gabinete da Prefeita, 09 de agosto de 2021�
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº� 213/2021
A Prefeita de Brasileia Acre, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de realização de serviços contínuos na
zona rural do município, na modalidade acampamento;
RESOLVE:
Art�1º - Atribuir na forma do Decreto Municipal Nº 035/2021, ao servidor
Abrahão Nascimento de Mesquita, 20 (vinte) diárias de campo no valor
unitário de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), tota-
lizando o valor de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais).
Art� 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se�
Gabinete da Prefeita, 09 de agosto de 2021�
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
BUJARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/Nº084 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021�
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribui-
ções legais, e na forma disposta no Art� 57 da Lei 085 de 20 de Dezem-
bro de 1995 – Lei Orgânica�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à senhora, Maria Antônia Cristalino de Souza, servido-
ra do quadro efetivo Municipal, sob a matrícula nº 147, RG nº 025�1860
e CPF nº 478�161�632-15, lotada na Escola Municipal José Cesário de
Farias, Adm: 01/04/1993, 01 (um) Período de Licença Prêmio, a contar
de 01/11/2021 à 01/02/2022�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari – AC, 28 de Outubro de 2021�
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
CAPIXABA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
DECRETO Nº 094, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, Manoel Maia Beser-
ra, com base na Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art� 1º - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação –
CPL do município de Capixaba, com a seguinte composição:
PRESIDENTE: João Paulo Guimarães Lemes – Presidente
CPF: 966�880�172-53
SECRETÁRIA: Yasmim Yara Aparecida Costa dos Santos Sochtig
CPF: 700�252�472-04
MEMBRO: Mauro Araújo de Souza
CPF: 718�126�442-72
SUPLENTE: Adenilce Oliveira Sales Tessinari
CPF: 523�644�102-15
Art� 2º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL é designada por
este ato para processar e julgar as Adesões a Atas, Dispensas e Con-
tratações do município de Capixaba�
Art� 3º- Este decreto entra em vigor nesta data, revogada as disposições
em contrário�
Capixaba – Acre, 11 de outubro de 2021�
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
DECRETO MUNICIPAL Nº 102, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art� 58 da Lei
Orgânica do Município de Capixaba,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal
regulamentar Feriados e Pontos facultativos�
DECRETA:
Art� 1º - Fica estabelecido que o Ponto Facultativo do “Dia do Servidor
Público” de (Quinta – Feira) dia 28 de Outubro de 2021, ca transferido
para (Sexta-Feira) 29 de Outubro de 2021, e dia 01/11/2021 (segunda-
-feira), será Ponto Facultativo, seguindo assim o mesmo cronograma de
feriado que o Governo do Estado do Acre adotou�
Art� 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços
essenciais, tais como: atendimento nas UBS, limpeza pública, scaliza-
ção e orientação de trânsito e vigilância�
Art� 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repar-
tições, coordenações e nas demais Secretarias deverá cumprir suas
escalas normais de atendimento ao Público�
Art� 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 27 de Outubro de 2021�
Manoel Maia Beserra�
Prefeito de Capixaba�
EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 218, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021�
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 01�11�2021, para os órgãos do
Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições nanceiras”.

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