ERRATA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 25 DE AGOSTO DE 2021, publicado no Boletim Interno nº 010/2021, de 08 de outurbo de 2021, Onde se lê: Art. 14 A CAP será composta por um presidente e dois membros designados pelo secretário da SPVD podendo ser servidor efetivo ou comissionado. Leia-se: Art. 14 A CAP será composta por, no mínimo, um presidente e doi...

Data de publicação30 Outubro 2021
Gazette Issue207
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 207 Recife, 30 de outubro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ERRATA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 25 DE AG OSTO DE 2021, publicado no Boletim Interno nº 010/2021, de 08 de outurbo de
2021,
Onde se lê: Art. 14 A CAP se composta por um presidente e dois membros designados pelo secretário da SPVD podendo ser servidor
efetivo ou comissionado.
Leia-se: Art. 14 A CAP se composta por, no nimo, um presidente e dois membros designados pelo secretário da SPVD podendo
ser servidor efetivo ou comissionado.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

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