ERRATA EDITAL DE DIVULGAÇÃO ERRATA AO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA FECOMÉRCIO/PE O Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco – FECOMÉRCIO/PE, no uso de suas atribuições resolve tornar público a Errata ao Edital de divulgação de registro de chapa das eleições 2022, publicado neste veículo no dia 09 de abril de 2022. 1. Onde se lê: “foi registrad...

Data de publicação12 Abril 2022
Gazette Issue71
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 71 Recife, 12 de abril de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ERRATA
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
ERRATA AO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA FECOMÉRCIO/PE
O Presidente da Federação do Corcio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de Pernambuco FECOMÉRCIO/PE, no uso
de suas atribuições resolve tornar público a Errata ao Edital de
divulgação de registro de chapa das eleições 2022, publicado
neste veículo no dia 09 de abril de 2022.
1. Onde se lê: “foi registrada a chapa de candidatura
apresentada pelo Sr. Jo Carlos de Sa ntana, presidente do
Sindicato do Corcio de Autopeças do Estado de Pernambuco,
com a finalidade de concorrer às eleições para o quadriênio
2022/2023. Leia-se: “foi registrada a chapa de candidatura
“UNIDOS PELA FECOMÉCIO-PE” apresentada pelo Sr. Jo
Carlos de Santana, presidente do Sindicato do Corcio de
Autopeças do Estado de Pernambuco, com a finalidade de
concorrer às eleições para o quadriênio 2022/2026.;
2. Onde se lê: SUPLENTES: Adélia Cristina da Silva;
Erenildo Medeiros da Silva; Francisco de Assis Fonseca de
Albuquerque; Geraldo Carvalho Vilarim nior; Hugo Luis de
Queiroz; Paulo And Pereira Serpa; Regina de Fátima Tavares
Albuquerque; Sebastião Leite de Aguiar; Leia-se: SUPLENTES:
Adelia Cristina da Silva; Adeildo Claudino de Oliveira; Erenildo
Medeiros da Silva; Francisco de Assis Fonseca de Albuquerque;
Geraldo Carvalho Vilarim nior; Hugo Luis de Queiroz; Jo
Roberto de Lima; Paulo André Pereira Serpa; Paulo Freire d e
Oliveira; Regina de Fátima Tavares Albuquerque; Sebastião Leite
de Aguiar, Valdemir Pedro de Lima; Valdério Rodrigues de
Oliveira.
3. Onde se lê: Na forma prevista no art. 10 do
Regulamento Eleitoral desta FECOMÉRCIO/PE, o prazo para
impugnação de qualquer membro da chapa registrada é de 05
(cinco) dias após a publicação. Em rao do feriado da semana
santa, para contagem de prazo, deveo ser considerados os
dias úteis dos dias 11 a 14 e 18 de abril de 2022. Leia-se: Na
forma prevista no art. 10 do Regulamento Eleitoral desta
FECOMÉRCIO/PE, o prazo para impugnação de qualquer
membro da chapa registrada é de 05 (cinco) dias após a
publicação. Em rao do feriado da semana santa, para
contagem de prazo, deverão ser considerados os dias úteis dos
dias 13, 14, 18 a 20 de abril de 2022, ficando a Secretaria
Eleitoral, em funcionamento das 09h às 13h e de 14h às 18h, na
Av. Visconde de Suassuna, 265, 9º andar, S. Amaro, Recife-PE.
Ficam mantidos todos os demais termos do Edital de divulgação
publicado dia 09 de abril de 2022.
Recife, 12 de abril de 2022.
Bernardo Peixoto dos Santos de Oliveira Sobrinho
Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT