ERRATA Referente ao Edital DPC nº 017/2019, publicado em 09/02/2019, onde se lê: Decreto 44.650/2017, art. 93 § 2º, III, que trata do diferimento do ICMS referente ao diferencial de alíquota na aquisição de veículos em outra UF, destinados a integralizar o ativo fixo do estabelecimento prestador do serviço de transporte neste Estado, leia-se: Lei nº 15.730/2016 e no Decreto nº 44.650/2017...

Data de publicação12 Fevereiro 2019
Número da edição30
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 30 Recife, 12 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ERRATA
Referente ao Edital DPC nº 017/2019, publicado em 09/02/2019, onde se lê:
Decreto 44.650/2017, art. 93 § 2º, III, que trata do diferimento do ICMS referente ao diferencial de alíquota na aquisição de veículos em
outra UF, destinados a integralizar o ativo fixo do estabelecimento prestador do serviço de transporte neste Estado, leia-se:
Lei nº 15.730/2016 e no Decreto nº 44.650/2017, Art. 68 e Art. 272, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistetica de tributação relativa à empresa transportadora.
Recife, 11 de fevereiro de 2019
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC

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