ERRATA PORTARIA SF Nº 074, DE 15.04.2020. Na Portaria SF nº 074, de 15.4.2020, que suspende normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em portos ou aeroportos situados em território do Estado de Pernambuco: O...
Data de publicação | 28 Abril 2020 |
Número da edição | 77 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 77 Recife, 28 de abril de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ERRATA
PORTARIA SF Nº 074, DE 15.04.2020.
Na Portaria SF nº 074, de 15.4.2020, que suspende normas constantes na legislação tributária estadual relativas ao ICMS que
condicionam a utilização de diferimento do recolhimento do imposto, benefício ou incentivo fiscais ao desembaraço aduaneiro da
mercadoria importada em portos ou aeroportos situados em território do Estado de Pernambuco:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º .......................................................................
a) ...............................................................................
b) ...............................................................................
.................................................................................”.
LEIA-SE:
“Art. 1º .......................................................................
I - ..............................................................................
II - .............................................................................
.................................................................................”.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
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