Erratas. Errata - Portaria nº 472/2022

Data de publicação05 Outubro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

ERRATA

Comunica-se que na Portaria nº 472/2022, de 28 de setembro de 2022, que estabelece o calendário oficial, segunda etapa, para declaração de rebanho e vacinação compulsórias contra a febre aftosa e raiva dos herbívoros no Estado de Goiás - Etapa Novembro/2022, publicada no Diário Oficial/GO nº 23.891, de 29 de setembro de 2022, página 22.

No artigo 4°, §1°: Onde se lê: O produtor rural deverá realizar a comprovação da vacinação e do rebanho de sua propriedade preferencialmente por meio eletrônico, no link Declaração de Vacinação, disponível no site da AGRODEFESA (www.agrodefesa.go.gov.br) em até cinco dias úteis após o término da etapa, ou seja, até o dia nove (09) de dezembro de 2022, com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade;

Leia-se: O produtor rural deverá realizar a comprovação da vacinação e do rebanho de sua propriedade obrigatoriamente por meio eletrônico, no link Declaração de Vacinação, disponível no site da AGRODEFESA (www.agrodefesa.go.gov.br) em até sete dias úteis após o término da etapa, ou seja, até o dia nove (09) de dezembro de 2022, com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade.

No artigo 4°, §3°: Onde se lê: As Declarações de Vacinação entregues presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da AGRODEFESA deverão ser obrigatoriamente após recebidas, assinadas, carimbadas e datadas, lançadas no sistema on-line, SIDAGO, na mesma data de entrega, pelos servidores responsáveis dos escritórios da agência, para fins de análise da evolução do processo de vacinação no Estado;

Leia-se: Não serão aceitas entregas de declarações de vacinação por meio de formulário físico nas Unidades...

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